(IGEDUC - 2026 - Prefeitura de Exu - PE - Médico Neurologista) A invalidação da demissão de um servidor estável e a posterior extinção ou declaração de desnecessidade do cargo produzem consequências distintas para sua situação funcional. Considerando as formas de retorno ao serviço e as garantias aplicáveis nessas hipóteses, assinale a alternativa CORRETA.
A) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, ele será aproveitado; declarada a desnecessidade do cargo, ficará afastado sem remuneração até posterior reintegração.
B) Invalidada judicialmente a demissão, o ocupante da vaga será necessariamente exonerado; extinto o cargo do servidor reintegrado, será assegurada disponibilidade com remuneração integral.
C) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, ele será reintegrado; extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade, ficará em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
D) Invalidada administrativamente a demissão do servidor estável, ele será reconduzido; extinto o cargo que ocupava, ficará em disponibilidade com remuneração integral até o adequado aproveitamento.
E) Invalidada por decisão administrativa a demissão, o servidor será revertido ao cargo; declarada sua desnecessidade, será reconduzido a cargo anteriormente ocupado, sem direito à indenização.
Gabarito: opção C. O enunciado trata do instituto da reintegração. É o que preceitua a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. In verbis:
Da Reintegração
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30¹ e 31².
§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.
Dito isto, as demais opções estão erradas.
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1. Art. 30. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
2. Art. 31. O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.
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