quarta-feira, 12 de agosto de 2020
"Serás amado apenas quando puderes mostrar a tua fraqueza, sem provocar nenhuma força".
EXCLUDENTE DE ILICITUDE - COMO CAI EM PROVA (III)
(Analista – TJ/SE – FCC) Constituem elementos do estado de necessidade:
a) Perigo atual ou iminente, que o agente não tenha provocado, nem podia de outro modo ter evitado.
b) Reação à injusta agressão, atual ou iminente, fazendo uso dos meios necessários moderadamente.
c) Agressão atual, defesa de direito próprio ou de outrem e reação moderada.
d) Existência de perigo atual, cujo sacrifício, nas circunstâncias era razoável exigir-se.
e) Defesa de direito próprio ou de outrem, voluntariamente provocado pelo agente e exigibilidade de conduta diversa.
Gabarito oficial: alternativa a. Esta questão é uma prova de que é imprescindível conhecer a letra da lei quando se vai prestar um concurso público. Com o conhecimento do art. 24, do Código Penal, que fala dos requisitos do estado de necessidade, o candidato tiraria de letra, resolvendo o enunciado.
Oportunamente, relembremos do art. 24, CP: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
§ 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo.
§ 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços".
Outra coisa, lembre-se da dosimetria da pena... esta poderá ser reduzida de um a dois terços.
(A imagem acima foi copiada do link ATENA JURÍDICO.)
"Cada um precisa do outro: o capital não funciona sem trabalho, nem o trabalho sem o capital".
EXCLUDENTE DE ILICITUDE - COMO CAI EM PROVA (II)
(Cartório/RJ – UERJ) Há crime quando o agente pratica o fato:
a) em legítima defesa
b) em estado de perigo
c) em estado de necessidade
d) no exercício regular de direito
e) em estrito cumprimento do dever legal
Gabarito oficial: letra b. De acordo com o art. 23 do Código Penal, não existe crime quando o fato é praticado em legítima defesa, em estado de necessidade, no estrito cumprimento do dever legal ou, ainda, no exercício regular de direito. São as chamadas CAUSAS EXCLUDENTES DE ILICITUDE.
Esta questão, mesmo que o candidato não soubesse do que se trata o estado de perigo, dava para responder por eliminação.
O estado de perigo, estudado no Direito Civil, em matéria penal não afasta a criminalidade da conduta. Logo, mesmo se encontrando o agente em referida situação, cometerá crime.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)