domingo, 22 de fevereiro de 2026

I. CONQUISTA DA TERRA (XXVIII)


10 Reação dos poderosos (III) –  22 Então Josué disse: "Abram a entrada da caverna, tirem de lá os cinco reis e os tragam aqui".

23 Foram e levaram da caverna os cinco reis: os reis de Jerusalém, de Hebron, de Jarmut, de Laquis e de Eglon.

24 Quando levaram esses reis, Josué convocou todos os homens de Israel e disse aos comandantes que o haviam acompanhado:

"Venham aqui e coloquem o pé sobre o pescoço de cada um desses reis".

Eles se aproximaram e puseram o pé sobre o pescoço dos reis.

25 Josué disse: "Não tenham medo, nem se acovardem. Sejam fortes e corajosos, porque Javé tratará de mesma forma a todos os inimigos, contra os quais vocês terão que lutar". 

26 Em seguida, Josué matou os reis e mandou suspendê-los em cinco árvores, onde eles ficaram suspensos até o entardecer.

27 Ao pôr-do-sol, Josué mandou que fossem tirados das árvores e jogados na caverna onde haviam se escondido. Colocaram pedras grandes à entrada da caverna, as quais permanecem aí até o dia de hoje.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 10, versículo 22 a 27 (Js. 10, 12 - 21).


Explicando Josué 10, 01 – 27.

A adesão dos gabaonitas a Israel provoca a reação dos poderosos das cidades-estado, que se sentem ameaçados por uma revolução popular que ameaça o sistema vigente. O "Livro do Justo" (v. 13) é uma antologia poética, utilizada aqui para engrandecer o movimento de conquista: Javé está à frente na luta do povo. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 251.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

TCE/RN: REGIMENTO INTERNO (V)

Prosseguindo o estudo e a análise do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN), aprovado pela Resolução nº 009/2012 - TCE. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Controle Externo e Legislação Institucional. Começaremos a falar hoje do tópico DA ORGANIZAÇÃO, itens DA SEDE, COMPOSIÇÃO E AUTONOMIA e DO PLENO E DAS CÂMARAS.


DA ORGANIZAÇÃO

DA SEDE, COMPOSIÇÃO E AUTONOMIA

Art. 6º O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte tem sede em Natal, Capital do Estado, e compõe-se de sete Conselheiros

Art. 7° Ao Tribunal é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, conforme dispõe o art. 7º da Lei Complementar nº 464, de 2012¹. 

Art. 8º Integram o Tribunal, nos termos da Lei Complementar nº 464, de 2012: 

I – Pleno;

II – Câmaras; 

III – Presidência; 

IV – Vice-Presidência; 

V – Corregedoria; 

VI – Escola de Contas; 

VII – Ouvidoria; 

VIII – Conselheiros; 

IX – Auditores; 

X – Ministério Público junto ao Tribunal; e 

XI – Serviços Técnicos e Administrativos.

 


DO PLENO E DAS CÂMARAS

Das Disposições Preliminares 

Art. 9º O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte se reúne, como Pleno ou em Câmaras, de janeiro a dezembro de cada ano, à exceção do período compreendido no § 1º deste artigo. 

§ 1° O Tribunal obedecerá a um recesso de suas atividades deliberativas do Pleno e das Câmaras, no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro

§ 2º O recesso de que trata o § 1º não ocasionará prejuízo dos trabalhos do Tribunal, salvo a suspensão dos prazos processuais, porquanto manterá o funcionamento dos seus serviços essenciais, conforme ato normativo específico do Presidente do Tribunal.

*                *                *

1. Art. 7°  Ao Tribunal é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, competindo-lhe, especialmente:.


(As imagens acima foram copiadas do link Hitomi Tanaka.)