quarta-feira, 27 de maio de 2026

DIREITO PENAL - TÓPICOS QUE JÁ CAÍRAM EM CONCURSO

(FUNCAB - 2014 - PC-RO - Técnico em Necropsia) Funcionário público que, no trajeto de sua residência até a repartição onde trabalha, dentro de um ônibus coletivo, aproveita-se da distração de uma pessoa e subtrai-lhe a carteira, contendo quantia em dinheiro, responde pelo crime de:

A) peculato.

B) estelionato.

C) roubo.

D) apropriação indébita

E) furto.


Gabarito: letra E. De fato, na situação narrada, o funcionário público aproveita-se da distração de uma pessoa e subtrai a carteira desta em um ônibus coletivo, o que configura o crime de furto. No caso apresentado, o fato de ser funcionário público não desvirtua o furto, haja vista não ter sido praticado em razão do cargo.

De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), ao tratar dos chamados Crimes Contra o Patrimônio, temos: 

Furto 

Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel

Pena – reclusão, de 1 (um) a 6 (seis) anos, e multa.  

§ 1º A pena aumenta-se de metade, se o crime é praticado durante o repouso noturno.   

§ 2º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa. 

§ 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Não confunda furto (Art. 155) com roubo (art. 157). O furto ocorre quando alguém subtrai, para si ou para outrem, coisa alheia móvel sem o uso de violência ou grave ameaça. Diferentemente do crime de roubo, que envolve o uso de força ou ameaça.

Vejamos as outras letras, à luz do que ensina o Código Penal:


A) Incorreta. 

Peculato 

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. 

§ 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

O peculato é um crime cometido por funcionário público que se apropria de bens ou valores de que tem posse em razão do cargo. No caso em apreço, como o crime não tem relação com a função pública do agente, não é peculato.

B) Errada.

Estelionato 

Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: 

Pena – reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.

O estelionato envolve engano ou fraude para obter vantagem ilícita, o que não ocorre na situação hipotética.


C) Falsa.

Apropriação indébita 

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: 

Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

A apropriação indébita acontece quando alguém se apropria de coisa alheia que já está em sua posse de forma legítima, o que também não se aplica ao caso sob apreciação.

D) Incorreta.

Roubo 

Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência: 

Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos, e multa.

O roubo envolve violência ou grave ameaça, o que não foi mencionado no caso sob análise.

Por todos estes motivos, o crime cometido foi furto.


(As imagens acima foram copiadas do link Amai Liu.) 

III. O FUTURO DEPENDE DA FIDELIDADE A JAVÉ (I)


III. O FUTURO DEPENDE DA FIDELIDADE A JAVÉ

22 O elo de união – 1 Então Josué convocou os rubenitas, os gaditas e a meia tribo de Manassés, 2 e lhes disse:

"Vocês obedeceram a todas as ordens de Moisés, servo de Javé, e fizeram também tudo o que eu lhes ordenei. 3 Vocês não abandonaram seus irmãos durante todo esse tempo, até o dia de hoje.

Vocês procuraram obedecer aos mandamentos de Javé seu DEUS. 4 Agora Javé seu DEUS concedeu a seus irmãos o descanso prometido.

Podem, portanto, voltar para as tendas de vocês, para a terra que lhes pertence, a qual Moisés, servo de Javé, lhes deu na Transjordânia.

5 Entretanto, procurem colocar em prática o mandamento e a Lei que Moisés, servo de Javé, lhes ordenou:

Amem a Javé seu DEUS. Andem em todos os seus caminhos. Guardem seus mandamentos. Apeguem-se a Javé e o sirvam com todo o coração e com toda a alma".

6 E Josué, depois de abençoá-los, despediu-se deles. E eles foram para as suas tendas.

7 Moisés tinha dado terras em Basã à meia tribo de Manassés. Para a outra metade, Josué deu terras entre seus irmãos, ao oeste, na Cisjordânia. Josué também os despediu para suas tendas, abençoando-os:

8 "Voltem para suas tendas, cheios de riquezas, com muitos rebanhos, com prata e ouro, bronze e ferro, e muitas roupas. Repartam com seus irmãos os despojos de seus inimigos".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 22, versículo 01 a 08 (Js. 22, 01 - 08).


Explicando Josué 22, 01 - 08. 

Depois de participarem solidariamente na luta pela terra, as tribos transjordânicas voltam para o seu território. Doravante, o elo de união entre o povo será a fidelidade a Javé e ao seu projeto (v. 5). 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 263

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.