sábado, 25 de janeiro de 2020

"No inferno os lugares mais quentes são reservados àqueles que escolheram a neutralidade em tempo de crise".


Dante Alighieri (1265 - 1321): escritor, estadista, poeta e político nascido  em Florença, região que compreende a atual Itália. Considerado o primeiro e maior ícone da poesia de língua italiana, viveu há mais de 750 anos, mas ainda continua influenciando o pensamento e a cultura universais. O cara era um gênio!!! Sua obra mais importante foi A Divina Comédia, considerada uma das obras primas da humanidade. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DIREITO PROCESSUAL PENAL - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA (II)

Apontamentos realizados a partir das aulas da disciplina Direito Processual Penal II, da UFRN, semestre 2019.2


Já de acordo com o art. 415, do Código de Processo Penal, o juiz, fundamentadamente, absolverá o acusado, desde logo, quando:

I - provada a inexistência do fato;

II - provado não ser ele (o acusado) autor ou partícipe do fato;

III - o fato não constituir infração penal;

IV - demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.

Contra a sentença de absolvição sumária, bem como de impronúncia, caberá apelação (art. 416).

Ora, a hipótese IV da absolvição constante do art. 397 do CPP, não foi prevista no art. 415 do mesmo diploma legal; por outro lado, as duas primeiras hipóteses de absolvição sumária do art. 415 não foram elencadas no art. 397.

Desta feita, numa interpretação sistêmica dos citados artigos do CPP, podemos concluir que são hipóteses de absolvição sumária, em relação a todo e qualquer procedimento:

1. a existência manifesta de (ou quando demonstrada a) causa excludente da ilicitude do fato;

2. a existência manifesta de (ou quando demonstrada a) causa excludente de culpabilidade do agente, salvo a inimputabilidade; 

3. o fato narrado evidentemente não constituir crime;

4. extinta a punibilidade do agente;

5. a existência manifesta da (ou quando provada a) inexistência do fato; e,

6. a existência manifesta de (ou quando provado) não ser o acusado autor ou partícipe do fato.


Leia mais em: BRASIL. Código de Processo Penal. Decreto-Lei n° 3.689, de 03 de Outubro de 1941.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

MORTE E VIDA SEVERINA - INTRODUÇÃO


— O meu nome é Severino,
como não tenho outro de pia.
Como há muitos Severinos,
que é santo de romaria,
deram então de me chamar
Severino de Maria
como há muitos Severinos
com mães chamadas Maria,
fiquei sendo o da Maria
do finado Zacarias.

Mais isso ainda diz pouco:
há muitos na freguesia,
por causa de um coronel
que se chamou Zacarias
e que foi o mais antigo
senhor desta sesmaria.

Como então dizer quem falo
ora a Vossas Senhorias?
Vejamos: é o Severino
da Maria do Zacarias,
lá da serra da Costela,
limites da Paraíba.

Mas isso ainda diz pouco:
se ao menos mais cinco havia
com nome de Severino
filhos de tantas Marias
mulheres de outros tantos,
já finados, Zacarias,
vivendo na mesma serra
magra e ossuda em que eu vivia.

Somos muitos Severinos
iguais em tudo na vida:
na mesma cabeça grande
que a custo é que se equilibra,
no mesmo ventre crescido
sobre as mesmas pernas finas
e iguais também porque o sangue,
que usamos tem pouca tinta.

E se somos Severinos
iguais em tudo na vida,
morremos de morte igual,
mesma morte severina:
que é a morte de que se morre
de velhice antes dos trinta,
de emboscada antes dos vinte
de fome um pouco por dia
(de fraqueza e de doença
é que a morte severina
ataca em qualquer idade,
e até gente não nascida).

Somos muitos Severinos
iguais em tudo e na sina:
a de abrandar estas pedras
suando-se muito em cima,
a de tentar despertar
terra sempre mais extinta,

a de querer arrancar
alguns roçado da cinza.
Mas, para que me conheçam
melhor Vossas Senhorias
e melhor possam seguir
a história de minha vida,
passo a ser o Severino
que em vossa presença emigra.


João Cabral de Melo Neto 
(1920 - 1999): embaixador, cônsul e poeta brasileiro. O poema acima é um dos melhores e mais famosos da literatura brasileira. Vale a pena ser lido. Recomendadíssimo!!!


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