Coisas que todo cidadão ou concurseiro de plantão devem
saber

As cláusulas pétreas são encontradas na CF/88, no
seu Art. 60, § 4º, que diz:
IV - os
direitos e garantias individuais.
'Bizu' de memorização das cláusulas pétreas:
FO VO SE GA
Onde:
FO => forma federativa
VO => voto direto...
SE => separação
GA => garantias e direitos...
'Bizu' de memorização das cláusulas pétreas:
FO VO SE GA
Onde:
FO => forma federativa
VO => voto direto...
SE => separação
GA => garantias e direitos...
As limitações
para se modificar a Constituição são de ordem circunstancial, procedimental e
material expressa:
Limitação
circunstancial: A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio (Art. 60, § 1º);
Limitação
procedimental: A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso
Nacional – primeiro na Câmara, depois no Senado – em dois turnos,
considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos
respectivos membros (Art. 60, § 2º);
Limitação
material expressa: Art.
60, § 4º.
Apesar de serem pétreos, os assuntos acima
elencados podem, sim, ser modificados, mas para melhor. Os direitos e garantias
individuais, por exemplo, podem sofrer adição (mas não diminuição) de novos
direitos ou garantias.
E quem pode propor uma emenda à Constituição? Confira em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Blog do Clodoaldo Corrêa.)