quinta-feira, 21 de outubro de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (LXI)

HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ


36 Um povo irmão (II) - 15 Chefes dos filhos de Esaú. Filhos de Elifaz, primogênito de Esaú: os chefes de Temã, Omar, Sefo, Cenez, 16 Coré, Gatam e Amalec. São esses os chefes de Elifaz na terra de Edom; são descendentes de Ada.

17 Os seguintes são todos filhos de Rauel, filho de Esaú: os chefes de Naat, Zara, Sama e Meza. São esses os chefes de Rauel, na terra de Edom; são descendentes de Basemat, mulher de Esaú.

18 Os seguintes são filhos de Oolibama, mulher de Esaú: os chefes de Jeús, Jalam e Coré. São esses os filhos de Oolibama, mulher de Esaú e filha de Ana. 19 São esses os filhos e os chefes de Esaú, que é Edom.

20 Filhos de Seir, o horreu, habitantes da terra: Lotã, Sobal, Sebeon, Ana, 21 Dison, Eser e Disã. São esses os chefes horreus, descendentes de Seir, na terra de Edom.

22 Os filhos de Lotã foram Hori e Emam, e a irmã de Lotã era Tamna. 23 Filhos de Sobal: Alvã, Manaat, Ebal, Sefo e Onam. 24 Filhos de Sebeon: Aía e Ana. Foi este Ana que encontrou as águas quentes no deserto, enquanto apascentava os jumentos de seu pai Sebeon. 

25 Filhos de Ana: Dison e Oolibama, filha de Ana.

26 Filhos de Dison: Hamdã, Esebã, Jetrã e Carã. 

27 Filhos de Eser: Balaã, Zavã e Acã.

28 Filhos de Disã: Hus e Arã.

29 Chefes dos horreus: os chefes de Lotã, Sobal, Sebeon. Ana. 30 Dison, Eser e Disã. São esses os chefes dos horreus, segundo seus clãs na terra de Seir.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 36, versículo 15 a 30 (Gn 36, 15 - 30).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (I)

Outros "bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão. Já caiu em prova..

Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos é uma das atribuições do Presidente da República do Brasil.


Na Constituição Federal, as atribuições do Presidente da República estão disciplinadas no art. 84. Vejamos:

Compete privativamente ao Presidente da República:  

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;  

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;  

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;  

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;  

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;  

VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;  

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;  

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;  

X - decretar e executar a intervenção federal;  

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;  

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;  

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)