quarta-feira, 23 de outubro de 2024

CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES - QUESTÃO DE CONCURSO

(IGEDUC - 2024 - MPE-PE - Residente Jurídico) Durante um assalto a um banco, João foi surpreendido pela polícia enquanto tentava abrir o cofre, sendo preso antes de conseguir levar qualquer quantia. No processo penal, a defesa de João argumentou que ele não cometeu crime, pois não houve subtração dos valores. Como o Ministério Público deve classificar a conduta de João?

A) Tentativa, pois João iniciou os atos executórios, mas não os concluiu por circunstâncias alheias à sua vontade.

B) Exaurimento, pois João não completou todas as fases do crime.

C) Consumação, pois o ato de tentar abrir o cofre já configura o crime.

D) Crime impossível, pois a intervenção policial impediu a consumação.

E) Desistência voluntária, pois João parou de tentar abrir o cofre antes de ser preso.


Gabarito: opção A. Embora a defesa do agente argumente que não foi cometido crime algum, a conduta deve ser classificada como tentativa, pois João foi surpreendido pela polícia, e não consumou o crime por circunstâncias alheias à sua vontade. Nos moldes do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), temos:

Art. 14 - Diz-se o crime: [...]

Tentativa

II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.

Vejamos as demais opções, à luz do Código Penal:

B) Falsa. Não houve exaurimento. Entendemos por exaurimento do crime o conjunto de efeitos lesivos que permanecem após a consumação do delito. No crime exaurido, são cometidos atos posteriores à consumação.

C) Incorreta. Não tivemos a consumação, esta é a etapa final do chamado iter criminis, ou seja, o momento no qual todos os elementos do tipo penal são reunidos e o crime é, efetivamente, concluído:

Art. 14 - Diz-se o crime: [...]

Crime consumado

I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;

D) Errada. Em que pese a intervenção policial impedir a consumação, esta poderia ter acontecido. Como não se concretizou, estamos diante de tentativa, conforme explicado acima; não há que se falar, portanto, em crime impossível:

Crime impossível

Art. 17 - Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime.

E) Falsa. Não há que se falar em desistência voluntária, pois João parou de tentar abrir o cofre não por iniciativa própria, mas por circunstâncias alheias à sua vontade, quando foi surpreendido pela polícia:

Desistência voluntária e arrependimento eficaz

Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.  

(A imagem acima foi copiada do link Seeart AI.) 

DICAS DE PORTUGUÊS - MAIS ASSUNTOS COBRADOS EM PROVA

(AGIRH - 2024 - Prefeitura de Roseira - SP - Assistente Social) Assinale a alternativa correta, segundo a norma culta da língua:

A) A perícia técnica encaminhou uma discrição detalhada da cena do crime.

B) O aluno teve despensa do coordenador para sair da sala.

C) O médico auferiu a temperatura do paciente.

D) Eles leram as recomendações bastantes vezes. 


GABARITO: LETRA D. De fato, "bastante" é uma palavra que costuma gerar muitas dúvidas. É um pesadelo na vida dos concurseiros... A primeira coisa que devemos fazer é analisar o contexto, ou seja, depende da função que a palavra exerce na frase:  

1) Advérbio: é invariável:

"Minha colega estudou bastante". Aqui, "bastante" exerce a função de advérbio de intensidade, não sofrendo alteração e permanecendo no singular.

2) Pronome indefinido: variável.

"Eles leram as recomendações bastantes vezes". Neste caso, "bastantes" é um pronome que concorda com o substantivo "vezes", indicando uma grande quantidade, porém incerta, indefinida.

DICA: Para saber se usar "bastante" ou "bastantes", pode-se substituir a palavra por "muito". Se "muito" for para o plural, o mesmo deverá ocorrer com "bastante".

3) Adjetivo: variável.

"Não havia provas bastantes para condenar o réu". Quando substituirmos a palavra "bastantes" por “suficiente” e fizer sentido, ela tem o a função de adjetivo; deve, assim, concordar em número com o substantivo ("provas") que a segue.

Analisemos as outras alternativas:

A) Incorreta. O examinador trocou as expressões "descrição" por "discrição". 

Descrição, significa detalhar, representar algo através de palavras, ou seja, é o ato de descrever. Na frase apresentada, esta opção teria sido a mais adequada: "A perícia técnica encaminhou uma descrição detalhada da cena do crime".

Discrição, por seu turno, significa agir com modéstia e reserva, sem chamar a atenção ou cometer excessos: "Ela estuda com discrição, para não atrair a atenção dos invejosos e fofoqueiros".

B) Errada. Aqui temos outra confusão entre os vocábulos "despensa" e "dispensa".

Dispensa é uma permissão para isenção ou para não se fazer algo a que se está obrigado. Esta que deveria ter sido usada no exemplo dado: "O aluno teve dispensa do coordenador para sair da sala".

Despensa, por sua vez, é um pequeno compartimento de uma residência onde se guardam mantimentos, provisões alimentares ou utensílios domésticos. Pode ser encontrada, ainda, em escolas, hospitais, hotéis e navios. Sinônimos de despensa são copa, armazém, celário e ucharia: "As compras do mês foram acomodadas na despensa". 

C) Incorreta. Outra troca de vocábulos. O certo seria "aferiu", e não "auferiu".

Aferir quer dizer avaliar, calcular, conferir, ou seja, ajustar ao padrão ou apurar a exatidão de algo. O correto, então, seria: "O médico aferiu a temperatura do paciente". 

Auferir, por outro lado, significa conseguir, obter, ter, ganhar, colher, gozar. Por exemplo, "O investidor auferiu excelentes lucros na bolsa de valores".

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

EM QUAIS CASOS NÃO SE PAGA MULTA POR QUEBRA DE CONTRATO DE ALUGUEL?

Dicas para cidadãos, concurseiros e inquilinos de plantão.


A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, protege tanto o inquilino quanto o locador em casos de rescisão do contrato de aluguel.

Entretanto, existem algumas exceções nas quais o inquilino pode rescindir o contrato sem pagar multa, mesmo que o contrato de aluguel tenha sido firmado por prazo determinado. Vejamos as situações mais corriqueiras:

Transferência de local de trabalho: se o inquilino precisar mudar de cidade ou Estado a serviço do empregador, deve enviar uma notificação por escrito ao locador com 30 (trinta) dias de antecedência, além da apresentação do comprovante da transferência;

Imóvel inabitável: se o imóvel apresenta condições que comprometem a saúde ou segurança do inquilino, deve ser emitida uma notificação por escrito ao locador com prazo para realização de reparos. Se persistir o problema após o prazo estabelecido, o contrato pode ser rescindido sem multa;

Violação das regras do contrato pelo locador: casos de descumprimento de obrigações, tais como reparos urgentes, cobrança de valores indevidos ou perturbação do sossego do inquilino, podem levar à rescisão do contrato sem multa;

Morte do inquilino: neste caso, a rescisão pode ser feita pelos herdeiros ou fiadores mediante apresentação da certidão de óbito;

Imóvel expropriado: em casos de desapropriação do imóvel por utilidade pública, a multa não se aplica; o inquilino deve receber uma notificação do Poder Público, bem como o proprietário;

Força maior: ocorrências como inundações, terremotos ou incêndios, bem como quaisquer outros de mesma natureza, que impeçam o cumprimento do contrato, podem levar à rescisão sem multa;

Acordo mútuo: também é possível uma negociação entre locador e inquilino para uma rescisão amigável e sem multas; a formalização desse acordo deve ser feita por escrito.

Fonte: Zap Blog, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Vecernji.)