19 O direito à boa fama - 15 "Uma só testemunha não é suficiente contra alguém, seja qual for o caso de crime ou pecado. Em todo pecado que alguém tiver cometido, o processo será aberto pelo depoimento pessoal de duas ou três testemunhas.
16 Quando uma falsa testemunha se levantar contra alguém, acusando-o de rebelião, 17 as duas partes em litígio se apresentarão diante de Javé, aos sacerdotes e juízes que estiverem nesses dias em função.
18 Os juízes deverão fazer cuidadosa investigação. Se a testemunha for falsa e tiver caluniado o seu irmão, 19 então vocês a tratarão do mesmo modo como ela própria maquinava tratar o seu próximo. Desse modo, você eliminará o mal do seu meio.
20 Os outros ouvirão, ficarão com medo, e nunca mais cometerão mal semelhante em seu meio. 21 Não tenha piedade: vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé".
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 19, versículo 15 a 21 (Dt. 19, 15-21).
Explicando Deuteronômio 19, 15 - 21.
Toda pessoa tem direito à boa fama e honradez. Por isso, todo acusado tem o direito de se defender contra as arbitrariedades e interesses do acusador. Sobre a lei do talião (v. 21), cf. nota em Ex 21,18-27.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 217.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)