sábado, 1 de junho de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XXIII)


19 O direito à boa fama - 15 "Uma só testemunha não é suficiente contra alguém, seja qual for o caso de crime ou pecado. Em todo pecado que alguém tiver cometido, o processo será aberto pelo depoimento pessoal de duas ou três testemunhas.

16 Quando uma falsa testemunha se levantar contra alguém, acusando-o de rebelião, 17 as duas partes em litígio se apresentarão diante de Javé, aos sacerdotes e juízes que estiverem nesses dias em função.

18 Os juízes deverão fazer cuidadosa investigação. Se a testemunha for falsa e tiver caluniado o seu irmão, 19 então vocês a tratarão do mesmo modo como ela própria maquinava tratar o seu próximo. Desse modo, você eliminará o mal do seu meio.

20 Os outros ouvirão, ficarão com medo, e nunca mais cometerão mal semelhante em seu meio. 21 Não tenha piedade: vida por vida, olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 19, versículo 15 a 21 (Dt. 19, 15-21).

Explicando Deuteronômio 19, 15 - 21.

Toda pessoa tem direito à boa fama e honradez. Por isso, todo acusado tem o direito de se defender contra as arbitrariedades e interesses do acusador. Sobre a lei do talião (v. 21), cf. nota em Ex 21,18-27. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 217.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)    

"A verdadeira sabedoria está em não parecermos sábios".


Ésquilo (525 a. C. - 456 a. C.): dramaturgo da Grécia Antiga a quem é atribuído o título de pai da tragédia. Maior autor trágico da Antiguidade grega, seguido por Eurípades e Sófocles, juntamente com o autor de comédias Aristófanes foram os únicos dramaturgos da Grécia Antiga cujas peças chegaram até aos nossos dias na íntegra. 

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III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XXII)


19 A terra é para todos - 14 "Não desloque as cercas do vizinho, colocadas pelos antepassados no patrimônio que você irá receber como herança na terra que Javé seu DEUS lhe dará como propriedade".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 19, versículo 14 (Dt. 19, 14).

Explicando Deuteronômio 19, 14.

A terra, dom que Javé distribui igualitariamente entre todos, é sinal da participação na Aliança. Esta lei procura preservar a justa distribuição da terra, impedindo que a acumulação de terras crie latifúndios. Grandes propriedades na mão de poucos é um roubo do dom de Javé, que é para todos. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 217.

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PORTARIA PGR/MPU Nº 98/2017 (II)

Estudo e análise dos pontos mais importantes da Portaria PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017. A referida Portaria instituiu o Código de Ética do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje falaremos das disposições preliminares e dos objetivos.  


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Art. 1º Este Código de Ética e de Conduta estabelece os princípios e as normas de conduta ética aplicáveis aos servidores do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), bem como aos colaboradores que prestarem serviço nesses Órgãos, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, de forma temporária ou permanente, ainda que sem retribuição financeira, sem prejuízo da observância dos demais deveres e vedações legais e regulamentares.

DOS OBJETIVOS 

Art. 2º Este Código tem por objetivo

I. tornar claras e explícitas as normas de ética e de conduta que regem os servidores e colaboradores do MPU e da ESMPU no exercício de suas funções institucionais ou contratuais, bem como em função delas

II. contribuir para a formação e reafirmação de valores éticos desejáveis para o MPU

III. orientar as condutas e os comportamentos comuns indispensáveis ao trabalho em equipe, à gestão participativa e ao clima organizacional

IV. reduzir a subjetividade da interpretação de normas éticas, de forma a indicar com maior clareza e objetividade o entendimento da Administração, buscando compatibilizar os valores individuais dos servidores com os valores adotados pelo MPU e pela ESMPU

V. determinar a criação de Comissão Permanente de Ética a partir da vigência deste, responsável por zelar pelo seu fiel cumprimento, a qual funcionará como instância consultiva e deliberativa.  

Fonte: Biblioteca MPF.

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III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XXI)


3. Leis civis: o respeito pela vida

19 Proteção para o inocente - 1 "Quando Javé seu DEUS tiver eliminado as nações, cuja terra Javé seu DEUS vai lhe dar, e quando você conquistar e estiver morando nas cidades e casas delas, 2 deverá separar três cidades na terra que Javé seu DEUS lhe dará.

3 Construa estradas, meça as distâncias e divida em três partes o território que Javé seu DEUS lhe dará como herança. Isso para que qualquer homicida encontre refúgio na cidade. 4 O homicida que aí poderá refugiar-se é aquele que tiver matado seu próximo involuntariamente, sem tê-lo odiado antes.

5 Por exemplo: alguém vai ao bosque com seu próximo para cortar lenha; impelindo com força o machado para cortar a árvore, o ferro escapa do cabo, atinge o companheiro e o mata. Tal pessoa poderá, então, refugiar-se numa dessas cidades, ficando com a vida a salvo. 6 Isso para que o vingador do sangue, enfurecido, não persiga o homicida e o alcance (porque o caminho é longo), matando-o sem motivo suficiente, pois antes ele não era inimigo do outro.

7 É por isso que eu lhe ordeno: separe três cidades. 8 E quando Javé seu DEUS fizer com que suas fronteiras se alarguem, como jurou a seus antepassados, e lhe der toda a terra que prometeu dar a seus antepassados - 9 com a condição de que você coloque em prática todos esses mandamentos que hoje eu lhe ordeno, amando a Javé seu DEUS e andando continuamente em seus caminhos - você acrescentará mais três cidades àquelas três primeiras, 10 para que não se derrame sangue inocente na terra que Javé seu DEUS lhe dará como herança, e sobre você não recaia um homicídio.

11 Todavia, se alguém é inimigo do seu próximo e lhe arma uma cilada, atacando-o e ferindo-o mortalmente, e depois se refugia numa dessas cidades, 12 os cidadãos da sua cidade mandarão pessoas para tirá-lo de lá e entregá-lo ao vingador do sangue, para que seja morto. 13 Não tenha piedade dele. Desse modo, você eliminará de Israel o derramamento de sangue inocente, e será feliz".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 19, versículo 01 a 13 (Dt. 19, 01 - 13).

Explicando Deuteronômio 19, 01 - 13.

Cf. nota em Nm 35,9-34. Conforme os vv. 11-13 do nosso texto, a sociedade toda (anciãos) torna-se responsável pelo derramamento criminoso de sangue inocente. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 217.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)    

ESTATUTO DO DESARMAMENTO - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - CNMP - Técnico do CNMP – Área: Apoio Técnico Administrativo – Especialidade: Segurança Institucional) À luz da Lei n.º 10.826/2003, que dispõe sobre o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo e munição, e da Resolução Conjunta CNMP/CNJ n.º 4/2014, referente ao porte de arma de fogo no âmbito do Ministério Público brasileiro, julgue o item a seguir. 

Somente possui relevância jurídica a arma de fogo de produção industrial, excluindo-se, portanto, as fabricadas artesanalmente.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADO. De fato, possui, sim, relevância jurídica a arma de fogo fabricada artesanalmente, haja vista apresentar perigo tal qual a arma de fogo produzida na indústria.

Acreditamos que os seguintes dispositivos legais, do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003), respondem o enunciado:

Posse irregular de arma de fogo de uso permitido

Art. 12. Possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa: 

Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa. [...] 

Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido 

Art. 14. Portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. [...] 

Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito 

Art. 16. Possuir, deter, portar, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob sua guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019) 

Pena – reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. 

§ 1º Nas mesmas penas incorre quem: [...]

III – possuir, detiver, fabricar ou empregar artefato explosivo ou incendiário, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar;

Entretanto, a questão também exige do concursando conhecimento acurado dos julgados dos nossos Tribunais a respeito do tema. Vejamos: 

Tratando-se de arma de fogo artesanal, não se espera que tenha a numeração de série impingida quando da fabricação industrial. No caso dos autos possuindo o recorrente em sua residência arma de fogo artesanal, responde pela figura delitiva contida no art. 12 da Lei n. 10.826/03. Recurso provido. (TJ-MT – APL: 00007729020148110033 MT, Relator: JUVENAL PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 05/09/2018, TERCEIRA CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 14/09/2018.)

A posse irregular de arma de fogo artesanal caracteriza o crime previsto no artigo 12, da Lei nº 10.826/03. (TJ-SP – APL: 00016045720128260654 SP 0001604-57.2012.8.26.0654, Relator: Laerte Marrone, Data de Julgamento: 09/10/2014, 9ª Câmara de Direito Criminal, Data de Publicação: 13/10/2014.)

O crime do art. 16, parágrafo único, inc. IV, da Lei nº 10.826/03, deve ser desclassificado para o delito previsto no art. 12 da mesma lei, quando a arma apreendida for de fabricação caseira, porquanto não há número de série e marca a serem suprimidos ou adulterados. (TJ-MG – APR: 10720180075197001 Visconde do Rio Branco, Relator: Octavio Augusto De Nigris Boccalini, Data de Julgamento: 26/01/2021, Câmaras Criminais / 3ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 05/02/2021.)

Desclassificação para o delito do art. 14 da Lei n. 10.826/03. Se a arma é de fabricação caseira não possui, por óbvio, número de série e marca, não podendo, assim, a conduta ser enquadrada como posse ilegal de arma de numeração raspada, uma vez que não há numeração a ser adulterada. (TJ-MG – APR: 10567130029802001 Sabará, Relator: Denise Pinho da Costa Val, Data de Julgamento: 14/02/2017, Câmaras Criminais / 6ª CÂMARA CRIMINAL, Data de Publicação: 03/03/2017.)

(A imagem acima foi copiada do link Estado de Minas.)