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quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

VI. APÊNDICE: A HISTÓRIA CONTINUA (X)


32 DEUS corrige Israel - 19 Javé viu tudo,

ficou enfurecido,

e rejeitou seus filhos e suas filhas.

20 Ele disse: "Vou esconder deles

o meu rosto

e ver qual será o seu futuro".

21 Eles provocaram meu ciúme

com um deus falso,

e me irritaram com seus ídolos vazios.

Por isso vou provocar o ciúme deles

com um povo falso,

vou irritá-los com uma nação idiota.

22 O fogo da minha ira está ardendo

e vai queimar até a mansão dos mortos;

vai devorar a terra e seus produtos, 

e abrasar o alicerce das montanhas.

23 Vou acumular males sobre eles

e contra eles vou esgotar

as minhas flechas.

24 Ficarão enfraquecidos pela fome,

consumidos por febres e pestes violentas.

Mandarei contra eles os dentes das feras

com o veneno das serpentes do deserto.

25 Fora, a espada levará seus filhos 

e, dentro o terror se instalará.

Todos perecerão: o jovem e a donzela,

a criança de peito e o velho

de cabelos brancos.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 32, versículo 19 a 25 (Dt. 32, 19 - 25)

Explicando Deuteronômio 32, 19 - 25.

Abandonado por Israel, Javé também o abandonará, e se servirá de outro povo para puni-lo. Deixando o DEUS da Justiça, Israel torna-se vítima das nações que servem aos ídolos da injustiça ("povo falso").

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 235.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 30 de dezembro de 2025

VI. APÊNDICE: A HISTÓRIA CONTINUA (IX)


32 Israel abandonou a DEUS - 15 Jacó comeu 

e ficou satisfeito,

Jesurun engordou e deu coices

- ficou gordo, robusto e corpulento -

rejeitou o DEUS que o fizera,

desprezou sua Rocha salvadora.

16 Eles lhe provocaram o ciúme

com deuses estranhos

e o irritaram com suas abominações.

17 Sacrificaram a demônios, falsos deuses,

a deuses que não haviam conhecido,

deuses novos, recentemente chegados,

que seus antepassados não temiam.

18 Você desprezou a Rocha que o gerou

e esqueceu o DEUS que lhe deu a vida.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 32, versículo 15 a 18 (Dt. 32, 15 - 18).

Explicando Deuteronômio 32, 15 - 18.

Aos benefícios concedidos por Javé, Israel respondeu com infidelidade, abandonando a Javé para servir os falsos deuses. Quem abandona o DEUS da justiça, doador de liberdade e vida, inevitavelmente começa a servir os deuses falsos da riqueza e do poder, que se alimentam de exploração e opressão. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 234.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

VI. APÊNDICE: A HISTÓRIA CONTINUA (VIII)


32 DEUS beneficiou Israel - 7 Recorde

os dias se foram,

repasse gerações e gerações.

Pergunte a seu pai e ele contará,

interrogue os anciãos e eles lhe dirão.

8 Quando o Altíssimo repartia as nações

e quando espalhava os filhos de Adão,

ele marcou fronteiras para os povos, 

conforme o número dos filhos de DEUS.

9 Mas a parte de Javé foi o seu povo,

o lote da sua herança foi Jacó.

10 Ele o encontrou numa terra árida,

num deserto solitário e cheio de uivos.

Cercou-o, cuidou dele e o guardou

com carinho,

como se fosse a menina de seus olhos.

11 Como águia que cuida do seu ninho

e revoa por cima dos filhotes,

ele o tomou, estendendo suas asas,

e o carregou em cima de suas pernas.

12 O único a conduzi-lo foi Javé.

Nenhum deus estrangeiro

o acompanhou.

13 Ele o colocou sobre os montes

e o alimentou com produtos do campo.

Ele o criou com mel silvestre,

e com óleo de uma dura pedreira;

14 com coalhada de vaca e leite de ovelha,

gordura de carneiros e cordeiros;

com manadas de Basã e cabritos, 

com flor da farinha de trigo

e o sangue da uva, que bebe fermentado.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 32, versículo 07 a 14 (Dt. 32, 07 - 14)

Explicando Deuteronômio 32, 07 - 14.

A história de Israel é uma longa série de benefícios que Javé fez por esse povo. De um grupo marginalizado entre as nações, Javé formou seu povo próprio, libertando-o da escravidão ("terra deserta") e levando-o para a terra da vida ("terra fértil"). Israel deve sua história a Javé, e não aos ídolos (v. 12). 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 234

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

VI. APÊNDICE: A HISTÓRIA CONTINUA (V)


31 O povo diante do julgamento - 28 Moisés continuou: "Reúnam junto a mim todos os anciãos das tribos e os oficiais, para que eu recite estas palavras na presença deles, e tome o céu e a terra como testemunhas contra eles.

29 Porque eu sei que depois da minha morte vocês vão se corromper completamente, desviando-se do caminho que lhes ordenei. Então o mal lhes acontecerá no futuro, porque vocês terão praticado o que Javé reprova, irritando-o com as nações de vocês".

30 Então Moisés recitou até o fim, na presença de toda a assembleia de Israel, o seguinte cântico: 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 31, versículo 28 a 30 (Dt. 31, 28 - 30).

Explicando Deuteronômio 31, 14 - 23. 28 - 30.

Estão juntos o líder do êxodo e o líder da instalação na terra prometida. O cântico de Moisés (cap. 32) é, na realidade, uma leitura da história na terra, mostrando a fidelidade de Javé e a infidelidade de Israel.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 233.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 25 de dezembro de 2025

VI. APÊNDICE: A HISTÓRIA CONTINUA (IV)


31 Este livro é um testemunho - 24 Quando acabou de escrever num livro toda esta Lei, 25 Moisés ordenou aos levitas que carregavam a arca da aliança de Javé:

26 "Peguem este livro da Lei e o coloquem ao lado da arca da aliança de Javé seu DEUS. Ele ficará aí como testemunho contra você, 27 porque eu conheço bem o espírito rebelde e a cabeça dura que você tem.

Se vocês se revoltam contra Javé enquanto ainda estou vivo, o que acontecerá depois da minha morte?"  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 31, versículo 24 a 27 (Dt. 31, 24 - 27).

Explicando Deuteronômio 31, 24 - 27.

A arca da aliança é o símbolo da presença de Javé. Colocado junto à arca, o Deuteronômio se tornará um testemunho contra o povo, se este não praticar a justiça aí ensinada (cf. 6,20).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 233.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

VI. APÊNDICE: A HISTÓRIA CONTINUA (III)


31 O cântico do julgamento - 14 Então Javé disse a Moisés: "O dia da sua morte está chegando. Chame Josué e apresentem-se na tenda da reunião, para que eu dê a ele as minhas ordens". Moisés e Josué foram à tenda da reunião.

15 Javé apareceu na tenda numa coluna de nuvem, que se colocou à entrada da tenda.

16 Javé disse a Moisés: "Veja! Você vai descansar com os seus antepassados, e este povo se prostituirá com os deuses da terra estrangeira onde está para entrar. Ele vai me abandonar, rompendo a aliança que fiz com eles.

17 Nesse dia, minha cólera se inflamará contra o povo, e eu os abandonarei, e esconderei deles a minha face. Então ele será devorado, e muitos males e desgraças o atingirão. E nesse dia o povo dirá: 'DEUS não está mais comigo. É por isso que essas desgraças me atingiram'.

18 Sim, nesse dia eu esconderei a minha face, por causa de todo o mal que o povo terá feito ao se voltar para outros deuses.

19 Agora escrevam em cântico e o ensinem aos israelitas.

20 Quando eu tiver introduzido o povo na terra onde corre leite e mel, que eu prometi dar a seus antepassados, ele comerá até ficar satisfeito, engordará e se voltará para outros deuses e os servirá, desprezando-me e rompendo a minha aliança.

21 Por isso, quando muitos males e desgraças o tiverem atingido, este cântico deporá contra ele como testemunho, porque não será esquecido pelos seus descendentes. Conheço bem o projeto que ele está fazendo hoje, antes mesmo que eu o introduz na terra que prometi".

22 Nesse mesmo dia, Moisés escreveu este cântico e o ensinou aos israelitas.

23 Então Javé ordenou a Josué, filho de Nun: "Seja forte e corajoso! Pois você introduzirá os israelitas na terra que eu lhes prometi. Eu estarei sempre com você".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 31, versículo 14 a 23 (Dt. 31, 14 - 23)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

VI. APÊNDICE: A HISTÓRIA CONTINUA (II)


31 Manter viva a consciência do projeto - 9 Então Moisés escreveu esta Lei e a entregou aos sacerdotes levitas, que carregavam a arca da aliança de Javé, e também a todos os anciãos de Israel.

10 E Moisés lhes ordenou: "No fim de cada sete anos, no ano da remissão, durante a festa das Tendas, 11 quando todo o Israel vier apresentar-se diante de Javé seu DEUS, no lugar que ele tiver escolhido, você proclamará esta Lei a todo o Israel.

12 Reúna o povo, homens e mulheres, as crianças e o imigrante que está em suas cidades, para que ouçam e aprendam a temer a Javé, o DEUS de vocês, e coloquem em prática todas as palavras desta Lei.

13 E seus filhos que ainda não sabem, ouvirão e aprenderão a temer a javé, o DEUS de vocês, todos os dias em que viverem na terra, da qual vocês tomarão posse ao atravessar o Jordão".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 31, versículo 09 a 13 (Dt. 31, 09 - 13)

Explicando Deuteronômio 31, 09 - 13.

A leitura periódica desse grande projeto de uma nova sociedade procura manter viva a consciência do projeto e sustentar a luta para realizá-lo. Note-se que o Deuteronômio todo é um aprendizado do "temor de Javé" (v. 12, cf. nota em 8,6-20).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 232

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

domingo, 21 de dezembro de 2025

VI. APÊNDICE: A HISTÓRIA CONTINUA (I)


31 Um novo líder - 1 Moisés falou essas palavras a todo o Israel.

2 Depois acrescentou: "Hoje eu estou com cento e vinte anos. Não posso mais ser chefe, e Javé me disse: 'Você não atravessará o rio Jordão'.

3 Quem vai à frente de você é o próprio Javé seu DEUS. Ele destruirá essas nações que estão na sua frente e as conquistará. Josué irá à frente de você, conforme disse Javé.

4 E Javé tratará essas nações da maneira como tratou Seon e Og, os reis amorreus e a terra deles, que ele reduziu a ruínas.

5 Javé entregará essas nações, e vocês as tratarão conforme os mandamentos que lhes ordenei.

6 Sejam fortes e corajosos! Não tenham medo, nem fiquem apavorados diante delas, porque Javé seu DEUS é quem vai com você. Ele não o deixará, e jamais o abandonará". 

7 Então Moisés chamou Josué e, na presença de todo o Israel, disse a ele: "Seja forte e corajoso! Pois você entrará com todo este povo na terra que Javé prometeu dar a seus antepassados, e você repartirá a herança entre eles.

8 O próprio Javé irá à sua frente. Ele estará com você; não o deixará, e jamais o abandonará. Não tenha medo, nem se acovarde".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 31, versículo 01 a 08 (Dt. 31, 01 - 08).   

Explicando Deuteronômio 31, 01 - 08.

A designação de Josué como líder do povo já prepara a narração do livro de Josué. Note-se que as instruções dadas ao povo (v. 6) e a Josué (vv. 7-8) são as mesmas: o chefe não está acima de ninguém; sua função é ser mediador entre DEUS e o povo.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 232.   

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 20 de junho de 2025

LEI Nº 8.429/1992 - LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (I)

Começamos hoje o estudo e a análise da Lei nº 8.429, de 02 de Junho de 1992, a qual, dentre outras providências, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos das mais diversas áreas, na disciplina de Direito Administrativo ou Ética no Serviço Público. Vamos falar hoje a respeito "Das Disposições Gerais".


(Vide ADI 7236¹) 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Das Disposições Gerais 

Art. 1º O sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa tutelará a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções, como forma de assegurar a integridade do patrimônio público e social, nos termos desta Lei.     

O parágrafo único foi Revogado (redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)

§ 1º Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.      

§ 2º Considera-se dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado nos arts. 9º, 10 e 11 desta Lei, não bastando a voluntariedade do agente.       

§ 3º O mero exercício da função ou desempenho de competências públicas, sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta a responsabilidade por ato de improbidade administrativa.

§ 4º Aplicam-se ao sistema da improbidade disciplinado nesta Lei os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador.

§ 5º Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.        

§ 6º Estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de entes públicos ou governamentais, previstos no § 5º deste artigo.

§ 7º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

§ 8º Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada, mesmo que não venha a ser posteriormente prevalecente nas decisões dos órgãos de controle ou dos tribunais do Poder Judiciário.

Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.        

Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.        

Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        

§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.          

§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.           

Os arts. 4°, 5° e 6° foram revogados pela Lei nº 14.230, de 2021. 

Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.       

O parágrafo único foi Revogado (redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021).

Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido

Art. 8º-A A responsabilidade sucessória de que trata o art. 8º desta Lei aplica-se também na hipótese de alteração contratual, de transformação, de incorporação, de fusão ou de cisão societária

Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados.


1) A ADI 7236 é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) que questiona dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), com as alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021. O julgamento, retomado em abril de 2025, busca definir a constitucionalidade dessas alterações, que modificaram a forma de responsabilização por atos de improbidade administrativa.   

Fonte: BRASIL. Lei de Improbidade Administrativa. Lei nº 8.429, de 02 de Junho de 1992.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.      

segunda-feira, 3 de março de 2025

DECRETO-LEI Nº 4.657/1942 - LINDB (II)

Mais aspectos relevantes do Decreto-Lei nº 4.657/1942, conhecido como Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (LINDB)


Art. 7º  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família

§ 1º  Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração

§ 2º O casamento de estrangeiros poderá celebrar-se perante autoridades diplomáticas ou consulares do país de ambos os nubentes.

§ 3º  Tendo os nubentes domicílio diverso, regerá os casos de invalidade do matrimônio a lei do primeiro domicílio conjugal

§ 4º  O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal

§ 5º - O estrangeiro casado, que se naturalizar brasileiro, pode, mediante expressa anuência de seu cônjuge, requerer ao juiz, no ato de entrega do decreto de naturalização, se apostile ao mesmo a adoção do regime de comunhão parcial de bens, respeitados os direitos de terceiros e dada esta adoção ao competente registro.                 

§ 6º  O divórcio realizado no estrangeiro, se um ou ambos os cônjuges forem brasileiros, só será reconhecido no Brasil depois de 1 (um) ano da data da sentença, salvo se houver sido antecedida de separação judicial por igual prazo, caso em que a homologação produzirá efeito imediato, obedecidas as condições estabelecidas para a eficácia das sentenças estrangeiras no país. O Superior Tribunal de Justiça, na forma de seu regimento interno, poderá reexaminar, a requerimento do interessado, decisões já proferidas em pedidos de homologação de sentenças estrangeiras de divórcio de brasileiros, a fim de que passem a produzir todos os efeitos legais.                       

§ 7º  Salvo o caso de abandono, o domicílio do chefe da família estende-se ao outro cônjuge e aos filhos não emancipados, e o do tutor ou curador aos incapazes sob sua guarda

§ 8º  Quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre

Art. 8º  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados

§ 1º  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares

§ 2º  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada

Art. 9º  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem

§ 1º  Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. 

§ 2º  A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o proponente

Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens

§ 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus.                         

§ 2º  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.            

Fonte: BRASIL. Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de Setembro de 1942.

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segunda-feira, 29 de julho de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XLVIII)


24 Lei do divórcio - 1 "Quando um homem se casa com uma mulher e consuma o matrimônio, se depois ele não gosta mais dela, por ter visto nela alguma coisa inconveniente, escreva para ela um documento de divórcio e o entregue a ela, deixando-a sair de casa em liberdade.

2 Tendo saído de sua casa, se ela se casar com outro, 3 e também este se divorciar dela e lhe entregar nas mãos um documento de divórcio e a deixar ir embora em liberdade, ou se o segundo marido morrer, 4 então o primeiro marido, que se havia divorciado dela, não poderá casar-se outra vez com ela, pois estará contaminada: seria um ato abominável diante de Javé.

Você não deve tornar culpada de pecado a terra que Javé seu DEUS vai lhe dar como herança".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 24, versículo 01 a 04 (Dt. 24, 01-04).


Explicando Deuteronômio 24, 01 - 04.

Esta lei visa restringir o abuso de casos de divórcio; para isso a necessidade de documentos e a proibição de novo casamento com a divorciada. O texto é resultado de uma mentalidade patriarcal: o homem é que toma todas as decisões, e quem fica contaminada é a mulher. Jesus anula completamente essa lei, libertando o matrimônio de uma visão legalista (cf. nota em Mc 10,1-12). 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 222.

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segunda-feira, 1 de julho de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XXXII)


22 Cada um por todos - 1 "Se você vê extraviados o boi ou a ovelha de seu irmão, não fique indiferente a eles: devolva-os a seu irmão.

2 Se seu irmão não é seu vizinho ou se você não o conhece, recolha na sua propriedade o boi ou a ovelha e guarde-os até que seu irmão os procure. Então você os devolverá.

3 Faça o mesmo com o asno, com o manto e com qualquer objeto perdido por seu irmão e que você tenha encontrado.

Não fique indiferente a eles.

4 Se você vê o asno ou o boi do seu irmão caídos no caminho, não fique indiferente: ajude-o a levantar o animal".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 22, versículo 01 a 04 (Dt. 22, 01-04).

Explicando Deuteronômio 22, 01 - 04.

Numa sociedade verdadeiramente fraterna, cada um se interessa pelas coisas do irmão, como se fossem suas. O v. 4 parece aludir ao respeito para com a vida animal.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 220.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 24 de junho de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XXXI)


21 Não contaminar a terra da vida - 22 "Se um homem sentenciado à pena de morte, for executado e suspenso a uma árvore, 23 seu cadáver não poderá permanecer na árvore durante a noite.

Você deverá sepultá-lo no mesmo dia, pois quem é suspenso torna-se um maldito de DEUS.

Desse modo, você não tornará impuro o solo que Javé seu DEUS lhe dará como herança".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 21, versículo 22 a 23 (Dt. 21, 22-23).

Explicando Deuteronômio 21, 22 - 23.

A suspensão de um sentenciado numa árvore visava servir de exemplo. O Deuteronômio limita o tempo de exposição do sentenciado, porque o cadáver contamina a terra prometida, que é terra de vida. Paulo aplica o texto a Jesus crucificado (cf. nota em Gl 3,6-14).  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 220.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 16 de junho de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XXIX)

 


21 Justiça no relacionamento familiar - 15 "Se alguém tiver duas mulheres e gostar de uma e não da outra, e as duas lhe tiverem dado filhos, se o primogênito é filho da mulher da qual ele não gosta, 16 esse homem, quando repartir a herança entre os filhos, não poderá tratar o filho da mulher que ama como se fosse o mais velho, prejudicando o filho da mulher da qual não gosta, mas é o verdadeiro primogênito. 

17 Deverá reconhecer como primogênito o filho da mulher da qual ele não gosta, dando a ele porção dupla de tudo quanto possui, pois esse filho é o primeiro fruto da sua virilidade.

A ele pertence o direito de primogenitura".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 21, versículo 15 a 17 (Dt. 21, 15-17).

Explicando Deuteronômio 21, 15 - 17.

Em família, as preferências dos pais não  devem ser causa de injustiças em relação aos filhos.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 219.

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sábado, 1 de junho de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XXII)


19 A terra é para todos - 14 "Não desloque as cercas do vizinho, colocadas pelos antepassados no patrimônio que você irá receber como herança na terra que Javé seu DEUS lhe dará como propriedade".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 19, versículo 14 (Dt. 19, 14).

Explicando Deuteronômio 19, 14.

A terra, dom que Javé distribui igualitariamente entre todos, é sinal da participação na Aliança. Esta lei procura preservar a justa distribuição da terra, impedindo que a acumulação de terras crie latifúndios. Grandes propriedades na mão de poucos é um roubo do dom de Javé, que é para todos. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 217.

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terça-feira, 28 de maio de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XIX)


18 Javé, a herança dos levitas - 1 "Os sacerdotes levitas, a tribo inteira de Levi, não terão parte nem herança em Israel. Eles viverão da herança de Javé, comendo das oblações oferecidas a ele.

2 Essa tribo não terá parte na herança de seus irmãos. Javé é a herança dela, conforme ele próprio lhe falou.

3 São estes os direitos que os sacerdotes têm sobre o povo, sobre aqueles que oferecem um sacrifício: do boi ou da ovelha, serão dados ao sacerdote o quarto dianteiro, as mandíbulas e o estômago.

4 E você, dê a ele os primeiros frutos do seu trigo, do seu vinho novo e do seu óleo, como também o primeiro produto da tosquia do seu rebanho.

5 Pois foi ele que Javé seu DEUS escolheu dentre todas as suas tribos, junto com seus filhos, para estar diante de Javé seu DEUS, realizando o serviço divino e dando todos os dias a bênção em nome de Javé.

6 Quando vier um levita de alguma das suas cidades, onde quer que ele more em todo o Israel, e com todo o desejo do coração vier para o lugar que Javé tiver escolhido, 7 poderá oficiar em nome de Javé seu DEUS, da mesma forma que todos os seus irmãos que aí permanecem a serviço de Javé.

8 Ele poderá comer uma parte igual à que lhes cabe, independentemente do produto da venda do patrimônio dele".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 18, versículo 01 a 08 (Dt. 18, 01 - 08).

Explicando Deuteronômio 18, 01 - 08.

Proveniente do êxodo, o grupo dos levitas trouxe para as tribos a fé em Javé, o DEUS libertador, que fermentava uma nova sociedade. Esse grupo não recebeu território próprio, mas vivia espalhado entre as tribos (cf. nota em Js 21). Havia dois tipos de levitas: um era mais ligado ao santuário e servia ao culto; outro, itinerante, cuidava de adaptar o Decálogo às novas situações vividas pelo povo.

Os levitas itinerantes se identificavam com o povo marginalizado (Dt 12,12.19; 14,27; 16;11 etc.), e foram os principais responsáveis pela catequese que deu origem ao livro do Deuteronômio. Mostrando que havia conflito entre os levitas do santuário e os itinerantes, a lei em questão prevê igualdade de direitos para ambos os grupos.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 216.

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sexta-feira, 10 de maio de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (III)

1. A relação com DEUS (II)


12 Invocar o nome de Javé (II) - 10 "Vocês atravessarão o Jordão e habitarão na terra que Javé seu DEUS vai lhes dar como herança. Ele protegerá vocês de todos os inimigos vizinhos, para que vocês vivam tranquilos.

11 No lugar que Javé seu DEUS tiver escolhido para fazer habitar o seu nome, aí é que vocês levarão tudo o que eu lhes ordenei: holocaustos, sacrifícios, dízimos, donativos e todas as ofertas escolhidas que tiverem prometido como voto a Javé.

12 Vocês farão uma festa diante de Javé seu DEUS, com seus filhos e filhas, escravos e escravas, e com o levita que vive nas cidades de vocês, porque ele não tem parte nem herança com vocês.

13 Preste atenção a si mesmo: Não ofereça seus holocaustos em qualquer lugar que você vê, 14 pois é só no lugar que Javé tiver escolhido numa de suas tribos que você deverá oferecer seus holocaustos; é aí que deverá colocar em prática tudo o que eu lhe ordeno.

15 Entretanto, quando você quiser, poderá imolar um animal e comer a carne dele em qualquer de suas cidades, conforme a bênção que Javé lhe tiver dado. Poderá comer tanto o puro como o impuro, assim como se come a gazela e o cervo. 16 Mas não poderá comer o sangue: derrame-o no chão como água.

17 Você não poderá comer, em suas cidades, o dízimo do trigo, do vinho novo e do óleo, nem os primogênitos de suas vacas e ovelhas, nem coisa alguma dos sacrifícios votivos que você tiver prometido, nem dos sacrifícios espontâneos, nem das ofertas voluntárias.

18 Você os comerá diante de Javé seu DEUS, somente no lugar que Javé seu DEUS tiver escolhido, junto com seu filho e sua filha, seu servo e sua serva, e com o levita que vive em sua cidade. Por todo o sucesso de suas tarefas, você fará uma festa, diante de Javé seu DEUS.

19 Preste atenção a si mesmo: enquanto você viver na sua terra, nunca abandone o levita".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 12, versículo 10 a 19 (Dt. 12, 10 - 19)

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sexta-feira, 19 de abril de 2024

I. PRIMEIRO DISCURSO DE MOISÉS: REVER O PASSADO EM VISTA DO FUTURO (XVI)


4 O único DEUS vivo - 32 "Pergunte aos tempos passados, que vieram antes de você, desde o dia em que DEUS criou o homem sobre a terra. De uma ponta do céu até a outra já existiu por acaso coisa tão grande como essa? Ouviu-se algo semelhante?

33 Existe, por acaso, um povo que tenha ouvido a voz do DEUS vivo, falando do meio do fogo, como você ouviu, e ainda permaneceu vivo? 34 Ou existe algum DEUS que tenha vindo para escolher uma nação do meio de outra nação, com provas, sinais, prodígios e combates, com mão forte e braço estendido, por meio de grandes terrores, como tudo o que Javé seu DEUS fez no Egito diante dos olhos de vocês?

35 Foi a você que ele mostrou tudo isso, para você ficar sabendo que Javé é o único DEUS e que não existe outro além dele. 36 Do céu, ele fez você ouvir a sua voz para o instruir; ele fez você ver o seu grande fogo sobre a terra. E você ouviu suas palavras vindas do meio do fogo.

37 E porque ele amava os antepassados de você, e escolheu seus descendentes depois deles, ele próprio com sua presença e sua grande força tirou você do Egito. 38 Ele desalojou nações maiores e mais poderosas do que você, para o introduzir na terra delas e dá-la a você como herança, como hoje se vê.

39 Portanto, reconheça hoje e medite em seu coração: Javé é o único DEUS, tanto no alto do céu, como aqui em baixo, na terra. Não existe outro. 40 Observe os estatutos e os mandamentos dele que hoje ordeno a você. Assim, tudo ocorrerá bem para você e para os filhos que vierem depois de você, e para que seus dias se prolonguem na terra que Javé seu DEUS lhe dará para todo o sempre".     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 04, versículo 32 a 40 (Dt. 04, 32 - 40).

Explicando Deuteronômio 04, 32 - 40. 

A única maravilha é Javé, o único DEUS vivo que age na história. Sua ação nasce da fidelidade à Aliança, liberta o povo, lhe revela seu caminho e lhe dá a terra. Não existe outro DEUS que faça isso: todos os outros são falsos absolutos.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 200

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I. PRIMEIRO DISCURSO DE MOISÉS: REVER O PASSADO EM VISTA DO FUTURO (XV)


4 O castigo é servir a deuses que não libertam - 21 "Por causa de vocês, Javé ficou furioso comigo e jurou que eu não atravessaria o Jordão e não entraria na boa terra que Javé seu DEUS dará a você como herança. 22 Vejam! Eu vou morrer nesta terra sem atravessar o Jordão. Vocês, porém, vão atravessá-lo e tomar posse dessa terra boa.

23 Prestem atenção em si mesmos: não se esqueçam da Aliança que Javé seu DEUS concluiu com vocês, e não façam imagem esculpida nenhuma, de coisa alguma que Javé seu DEUS lhe proibiu, 24 porque Javé seu DEUS é um fogo devorador. Ele é um DEUS ciumento.

25 Quando tiverem gerado filhos e netos e envelhecerem na terra, se vocês se corromperem fazendo alguma imagem esculpida, praticando assim o que Javé seu DEUS reprova e o irritando, 26 eu tomo o céu e a terra como testemunhas contra vocês. Vocês serão logo e completamente exterminados da face da terra, da qual vão tomar posse ao atravessar o Jordão.

Vocês não prolongarão seus fias sobre ela, pois serão completamente aniquilados. 27 Javé os espalhará entre os povos, e apenas um pequeno número restará de vocês no meio das nações, para onde Javé os tiver conduzido. 28 Aí vocês servirão a deuses feitos por mãos humanas, deuses de madeira e de pedra, que não podem ver nem ouvir, nem comer nem cheirar.

29 De lá, então, você buscará Javé seu DEUS e, se o procurar com todo o coração e com toda a alma, você o encontrará. 30 Com o passar dos anos, todas essas coisas atingirão você. Mas você se voltará para Javé seu DEUS e obedecerá à voz dele, 31 porque Javé seu DEUS é um DEUS misericordioso: ele não vai abandonar e destruir você, pois nunca se esquecerá da aliança que concluiu com seus antepassados, por meio de juramento". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 04, versículo 21 a 31 (Dt. 04, 21 - 31).

Explicando Deuteronômio 04, 21 - 31. 

O destino do povo na terra dependerá da sua fidelidade à Aliança e ao projeto de Javé. Se o povo praticar a idolatria, servindo a falsos absolutos, perderá a terra e irá para o exílio: seu maior castigo será servir a deuses que não poderão libertá-lo. Se o povo se converter, Javé intervirá, dando-lhe consciência e vida. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 199

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quinta-feira, 28 de março de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (LVI)


36 A herança da mulher casada - 1 Os chefes de família do clã dos filhos de Galaad, descendentes de Maquir, filho de Manassés, um dos clãs dos filhos de José, se apresentaram a Moisés e aos principais chefes de família dos filhos de Israel, 2 e disseram:

"Javé ordenou ao meu senhor que repartisse a terra entre os filhos de Israel por sorteio. Meu senhor recebeu de Javé a ordem de dar a parte da herança de Salfaad, nosso irmão, às filhas dele.

3 Ora, se elas se casarem com alguém de outra tribo dos filhos de Israel, a parte que pertence a elas será tirada da parte de nossos pais. Então a parte da tribo à qual elas vão pertencer ficará maior, e a parte que nos coube por sorteio ficará menor.

4 Quando chegar o ano do jubileu para os filhos de Israel, a parte delas passará para a parte da tribo à qual vão pertencer, se será tirada da parte da nossa tribo".

5 Então Moisés comunicou aos filhos de Israel esta ordem de Javé: "A tribo dos filhos de José tem razão. 6 Javé ordena às filhas de Salfaad: Casem-se com quem quiserem, mas sempre dentro de algum clã da tribo de seu pai. 

7 A herança dos filhos de Israel não passará de uma tribo para outra; os filhos de Israel permanecerão ligados cada um à herança de sua tribo. 8 As filhas que tiverem alguma herança em qualquer uma das tribos dos filhos de Israel, deverão casar-se com alguém de um clã da tribo de seu pai. Desse modo, os filhos de Israel conservarão cada um a herança de seu pai.

9 Uma herança não poderá ser transferida de uma tribo para outra: cada uma das tribos dos filhos de Israel ficará ligada com a sua herança".

10 As filhas de Salfaad fizeram o que Javé tinha ordenado a Moisés. 11 Maala, Tersa, Hegla, Melca e Noa, filhas de Salfaad, casaram-se com seus primos por parte de pai.

12 Casaram-se dentro dos clãs dos filhos de Manassés, filho de José; por isso, a herança delas permaneceu na tribo do clã de seu pai.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 36, versículo 01 a 12 (Nm. 36, 01 - 12)

Explicando Números 36, 01 - 12.

Esta lei completa a outra que regula a herança das filhas (cf. nota em 27, 1-11).

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 191.

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