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quarta-feira, 30 de agosto de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XII)


3 Sinal de liberdade e vida (V) - 40 Javé disse a Moisés: "Faça o recenseamento de todos os primogênitos homens dos filhos de Israel, de um mês para cima, registrando seus nomes.

41 Em lugar dos primogênitos de Israel separe os levitas para mim, e também o gado dos levitas, em lugar dos primogênitos do gado dos filhos de Israel".

42 Moisés fez o recenseamento dos primogênitos dos filhos de Israel, conforme Javé lhe havia ordenado. 43 O total dos primogênitos homens, de um mês para cima, foi de vinte e dois mil, duzentos e setenta e três.

44 Javé falou a Moisés: 45 "Em lugar dos primogênitos dos filhos de Israel separe os levitas, e o gado dos levitas em lugar do gado de Israel. Os levitas pertencerão a mim. Eu sou Javé.

46 Para resgatar os duzentos e setenta e três primogênitos dos filhos de Israel, que ultrapassam o número dos levitas, 47 tome cinquenta gramas por pessoa, conforme o peso-padrão do santuário, que equivale a dez gramas.

48 Entregue esse dinheiro a Aarão e seus filhos, como resgate daqueles que ultrapassam o número dos levitas".

49 Moisés pegou o dinheiro para o resgate daqueles que ultrapassavam o número dos levitas. 50 Então, dos primogênitos dos filhos de Israel recebeu treze mil e seiscentos e cinquenta gramas, conforme o peso-padrão do santuário,  51 e entregou o dinheiro do resgate a Aarão e seus filhos, conforme as ordens que Javé tinha dado a Moisés.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 03, versículo 40 a 51 (Nm. 03, 40 - 51).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

domingo, 20 de agosto de 2023

V. APÊNDICE (III)


27 DEUS quer a vida, e não sacrifícios (III) - 22 "Quando alguém consagrar a Javé um campo que tenha adquirido e que não faz parte de sua propriedade hereditária, 23 o sacerdote avaliará o campo conforme o tempo que ainda faltar para o ano do jubileu. A pessoa que tiver consagrado o campo pagará a importância no mesmo dia, como coisa consagrada para Javé.

24 No ano do jubileu, o campo voltará a ser daquele que o tiver vendido, isto é, daquele que tiver a posse hereditária.

25 As avaliações serão feitas de acordo com o peso-padrão do santuário, cujo peso equivale a dez gramas.

26 Ninguém poderá consagrar a primeira cria de um animal, pois esta já pertence a Javé: seja boi, seja ovelha, pertence a Javé.

27 Mas se for animal impuro, poderá ser resgatado pelo preço avaliado, mais vinte por cento; se não for resgatado, será vendido pelo preço avaliado.

28 Aquilo que alguém consagrou a Javé como anátema não pode ser vendido nem resgatado, seja homens, seja animais ou campos de sua propriedade hereditária. O que foi consagrado como anátema é coisa santíssima que pertence a Javé.

29 Uma pessoa consagrada ao anátema não pode ser resgatada: deverá ser morta.

30 Todos os dízimos do campo, seja produto da terra, seja fruto das árvores, pertencem a Javé: é coisa consagrada a Javé.

31 Se alguém quiser resgatar parte do dízimo, pagará vinte por cento além do valor.

32 Os dízimos de animais, boi ou ovelha, isto é, a décima parte de tudo o que passa sob o cajado do pastor, é coisa consagrada a Javé.

33 Não se fará distinção entre os que são bons ou maus, nem serão substituídos; se isso for feito, tanto o animal consagrado como aquele que serviu para substituir serão coisas consagradas, e não poderão ser resgatados".

34 São esses os mandamentos que Javé deu a Moisés, no monte Sinai, para os filhos de Israel.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 27, versículo 22 a 34 (Lv. 27, 22 - 34).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

V. APÊNDICE (II)


27 DEUS quer a vida, e não sacrifícios (II) - 9 "Tratando-se de animais que podem ser oferecidos a Javé, o animal inteiro oferecido a Javé se torna coisa sagrada.

10 Não poderá ser trocado ou substituído, seja um bom por um mau, seja um mau por um bom. Se o animal for substituído por outro, os dois se tornam coisa sagrada.

11 Se for animal impuro, que não pode ser oferecido a Javé, seja ele qual for, será levado ao sacerdote.

12 Este fará a avaliação do animal, dizendo se é bom ou mau; a avaliação que o sacerdote fizer será considerada válida.

13 Contudo, se a pessoa quiser resgatar o animal, pagará vinte por cento a mais do valor calculado.

14 Quando alguém consagrar a sua casa a Javé, o sacerdote fará a avaliação de acordo com o tipo da casa; e a avaliação que o sacerdote fizer será considerada válida.

15 Contudo, se aquele que fez o voto da casa quiser resgatá-la, pagará vinte por cento a mais do que foi avaliada, e a casa será dele.

16 Quando alguém consagrar a Javé parte das terras de sua propriedade hereditária, a avaliação será feita conforme a semeadura: quinhentos gramas de prata para cada duzentos e vinte litros de cevada.

17 Se a consagração do campo tiver sido feita durante o ano do jubileu, a taxa será integral.

18 Mas se a consagração tiver sido feita depois do jubileu, o sacerdote calculará a taxa conforme os anos que faltarem para o próximo ano do jubileu, fazendo o desconto correspondente.

19 Se a pessoa quiser resgatar o campo, pagará vinte por cento a mais do que foi avaliado, e o campo será seu.

20 Contudo, se a pessoa não resgatar o campo, mas o vender para alguém, tal campo não poderá mais ser resgatado: 21 no ano do jubileu, quem tiver comprado o campo deverá deixá-lo, e tal campo se tornará coisa consagrada para Javé, como se fosse despojo de guerra. A propriedade hereditária do campo passa a ser do sacerdote".     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 27, versículo 09 a 21 (Lv. 27, 09 - 21).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 12 de agosto de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXX)


25 Ninguém deve escravizar o povo - 44 "Os escravos e escravas de vocês deverão ser comprados dentre as nações que estão ao redor; delas vocês poderão adquirir escravos e escravas.

45 Também poderão comprá-los entre os filhos de imigrantes que residem no meio de vocês, entre as famílias deles que estão junto de vocês, entre os filhos que eles tiverem no país. Serão propriedade de vocês.

46 Vocês poderão deixá-los como herança aos filhos que vierem depois de vocês; e poderão sempre servir-se deles como escravos. Quanto aos irmãos de vocês, os filhos de Israel, ninguém poderá exercer domínio sobre eles.

47 Se o imigrante ou hóspede que vive com você ficar rico, e o seu irmão, que vive junto dele, cair na miséria e se vender ao imigrante, hóspede ou descendente da família do imigrante, 48 mesmo depois de vendido terá direito a resgate. 

Será resgatado por um de seus irmãos, 49 ou por seu tio paterno, por seu primo, por qualquer um dos membros da sua família, ou poderá resgatar a si mesmo, se conseguir recurso para isso.

50 Calculará, com o comprador, os anos desde a venda até o ano do jubileu, e o preço corresponderá ao número de anos, contando-se os dias como para um assalariado. 

51 Se faltarem ainda muitos anos, pagará o valor do seu resgate em razão desses anos e em proporção ao preço pelo qual foi comprado.

52 Se faltarem poucos anos para chegar o jubileu, fará o cálculo com o seu comprador, e pagará o preço do seu resgate em razão desses anos.

53 Permanecerá com seu comprador como um assalariado contratado por ano, e o patrão não deverá tratá-lo com dureza.

54 Se não for resgatado em nenhum desses modos, ele e seus filhos ficarão livres no ano do jubileu.

55 Isso porque os filhos de Israel são meus servos: são servos meus que tirei do Egito. Eu sou Javé, o DEUS de vocês".

   Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 25, versículo 44 a 55 (Lv. 25, 44 - 55).

Explicando Levítico 25, 44 - 55.

Esta lei faz uma diferença entre Israel e as outras nações: só Israel é considerado como povo de DEUS. Essa divisão será modificada pelo Novo Testamento; através de Jesus, todos poderão fazer parte do povo de DEUS, não se justificando mais nenhuma escravidão

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 144.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXIX)


25 Não se aproveitar da miséria alheia - 35 "Se um irmão seu cai na miséria e não tem meios de se manter, você o sustentará, para que viva com você como imigrante ou hóspede.

36 Não cobre dele juros nem ágio. Tema a DEUS. E que seu irmão viva com você.

37 Não empreste dinheiro para ele a juros, nem lhe cobre ágio sobre o alimento

38 Eu sou Javé, o DEUS de vocês, que os tirei do Egito para lhes dar a terra de Canaã e ser o DEUS de vocês.

39 Se um irmão seu cai na miséria e se vende a você, não o faça trabalhar como escravo: 40 que ele viva com você como assalariado ou hóspede. Trabalhará com você até o ano do jubileu, 41 e então ele e seus filhos ficarão livres para voltar à própria família e recuperar a propriedade paterna.

42 Eles são meus servos, que eu tirei do Egito, e não podem ser vendidos como escravos. 43 Não o trate com dureza. Tema o seu DEUS". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 25, versículo 35 a 43 (Lv. 25, 35 - 43)

Explicando Levítico 25, 35 - 43.

Esta lei exige a solidariedade com quem está em apuros financeiros, e proíbe aproveitar-se da miséria do outro, que se dispõe a aceitar qualquer trato para aliviar momentaneamente a própria situação. O v. 38 traz o princípio: quem foi libertado por DEUS não pode ser escravizado ou explorado por ninguém.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 144

(A imagem acima foi copiada do link Super Interessante.)