quarta-feira, 8 de janeiro de 2020

DIREITO CIVIL - CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO (II)

Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2


Depreende-se, ainda, da leitura do referido art. 7°, que a concessão de uso é direito real resolúvel, e constitui-se por instrumento público, particular ou por simples termo administrativo, sendo inscrita e cancelada em livro especial (art. 7, §1º). Desde a inscrição da concessão de uso, o concessionário passa a usufruir plenamente do terreno para os fins estabelecidos no contrato, respondendo por qualquer encargo civil, administrativo ou tributário que venham a incidir sobre o imóvel e suas respectivas rendas (art. 7, §2º).

E mais, salvo disposição contratual em contrário, a concessão é transferível por ato inter vivos ou causa mortis ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência (art. 7º, §4º). Ela pode, ainda, ser rescindida antes do período contratual estipulado em duas situações:

I - quando o concessionário der ao imóvel destinação diversa daquela especificada no instrumento contratual (contrato ou termo); e,

II - se o concessionário descumprir qualquer cláusula resolutória do ajuste, hipótese em que perderá as benfeitorias de qualquer natureza incidentes sobre o imóvel (art. 7º, §3º).

       Por fim, cabe ressaltar que a Concessão de Direito Real de Uso se aplica para aqueles que preencherem os requisitos legais mencionados alhures. Neste caso, o contrato de Concessão de Direito Real de Uso, celebrado entre o Poder Público e o particular, deverá ser precedido de processo licitatório[1], na modalidade concorrência, objetivando a escolha da oferta mais vantajosa para a Administração Pública.






[1] BRASIL. Lei de Licitações. Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993.

Ler também: BRASIL. Código Civil Brasileiro. Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
BRASIL. Loteamento Urbano, Responsabilidade do Loteador, Concessão de Uso e Espaço Aéreo. Decreto-Lei nº 271, de 28 de Fevereiro de 1967. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

A NOVA HISTÓRIA É UM NOVO ÊXODO

Matança dos Inocentes: o rei Herodes, temendo perder o poder, ordena a morte de todos os meninos de Belém e dos territórios ao redor, de dois anos de idade para baixo.

13 Depois que os magos partiram, o Anjo do Senhor apareceu em sonho a José, e lhe disse: "Levante-se, pegue o menino e a mãe dele, e fuja para o Egito! Fique lá até que eu avise. Porque Herodes vai procurar o menino e matá-lo".

14 José levantou-se de noite, pegou o menino e a mãe dele, e partiu para o Egito. 15 Aí ficou até a morte de Herodes, para se cumprir o que o Senhor havia dito por meio do profeta: "Do Egito chamei o meu filho".

16 Quando Herodes percebeu que os magos o haviam enganado, ficou furioso. Mandou matar todos os meninos de Belém e de todo o território ao redor, de dois anos para baixo, calculando a idade pelo que tinha averiguado pelos magos.

17 Então se cumpriu o que fora dito pelo profeta Jeremias: 18 "Ouviu-se um grito em Ramá, choro e grande lamento: é Raquel que chora seus filhos, e não quer ser consolada, porque eles não existem mais".

19 Quando Herodes morreu, o Anjo do Senhor apareceu em sonho a José, no Egito, 20 e lhe disse: "Levante-se, pegue o menino e a mãe dele, e volte para a terra de Israel, pois já estão mortos aqueles que procuravam matar o menino". 21 José levantou-se, pegou o menino e a mãe dele, e voltou para a terra de Israel.

22 Mas, quando soube que Arquelau reinava na Judeia, como sucessor do seu pai Herodes, teve medo de ir para lá. Por isso, depois de receber aviso em sonho, José partiu para a região da Galileia, 23 e foi morar numa cidade chamada Nazaré. Isso aconteceu para se cumprir o que foi dito pelos profetas: "Ele será chamado Nazareno".


Bíblia Sagrada, Evangelho de (São) Mateus, capítulo 2, versículos 13 a 23 (Mt 2, 1 - 12).



(A imagem acima foi copiada do link Tula Campos.)

"A História está repleta de pessoas que, como resultado do medo, ou por ignorância, ou por cobiça de poder, destruíram conhecimentos de imensurável valor que, em verdade, pertenciam a todos nós. Nós não devemos deixar isso acontecer de novo".


Carl Edward Sagan (1934 - 1996): astrofísico, astrônomo, cientista, cosmólogo e escritor estadunidense. Teve mais de 600 trabalhos científicos publicados e escreveu cerca de 20 livros de ciência e ficção científica.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Prefiro a crítica mais dura de um homem inteligente a aprovação irreflexiva da grande massa".


Johannes Kepler (1571 - 1630): astrônomo, astrólogo e matemático alemão. Homem de fé, Kepler também incorporou raciocínios e argumentos religiosos em seu trabalho, motivado pela convicção religiosa de que DEUS havia criado o mundo de acordo com um plano inteligível, acessível somente por meio da luz natural da razãoConsiderado um dos ícones da chamada revolução científica do século XVII, tornou-se célebre e imortalizado por formular as três Leis Fundamentais da Mecânica Celeste (Leis de Kepler).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)