segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

CF/1988: DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(FUNDATEC - 2025 - DPE-SC - Analista Jurídico) Em relação ao que prevê a Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa INCORRETA.

A) O mandado de segurança coletivo poderá ser impetrado por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos dois anos, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.

B) Compete, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar o habeas corpus quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância.

C) Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

D) Promover a Ação Civil Pública é uma das funções institucionais do Ministério Público para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

E) Compete, originariamente, ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar habeas data contra ato de Ministro de Estado.


Gabarito: item A. É legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, um ano. É o que dispõe nossa Carta Magna. Verbis:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; 

LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por

a) partido político com representação no Congresso Nacional; 

b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

 

De forma análoga, a Lei nº 12.016/2009, que disciplina o mandado de segurança individual e coletivo:

Art. 21.  O mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, na defesa de seus interesses legítimos relativos a seus integrantes ou à finalidade partidária, ou por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há, pelo menos, 1 (um) ano, em defesa de direitos líquidos e certos da totalidade, ou de parte, dos seus membros ou associados, na forma dos seus estatutos e desde que pertinentes às suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial. 

Parágrafo único.  Os direitos protegidos pelo mandado de segurança coletivo podem ser: 

I - coletivos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os transindividuais, de natureza indivisível, de que seja titular grupo ou categoria de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica básica;

II - individuais homogêneos, assim entendidos, para efeito desta Lei, os decorrentes de origem comum e da atividade ou situação específica da totalidade ou de parte dos associados ou membros do impetrante

 

Analisemos as outras letras, à luz da CF/1988. Lembrando que a questão pediu a incorreta:

B) Correta. De fato, esta é uma competência originária do Supremo Tribunal Federal (STF): 

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:  

I - processar e julgar, originariamente: (...)

i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; 

C) Exata. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular, nos moldes constitucionais:  

Art. 5º (...) LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

 

D) Certa. Promover a Ação Civil Pública é uma das funções institucionais do Ministério Público:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: (...)

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

De maneira semelhante, a Lei nº 7.347/1985, que disciplina a Ação Civil Pública, estabelece:

Art. 5º  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

I - o Ministério Público;

E) Certa. Esta é uma competência originária do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:  

I - processar e julgar, originariamente: (...)

b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

 

(As imagens acima foram copiadas do link Monique Alexander and Madison Ivy.)  

LC Nº 101/2000 - LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (VI)

Pontos relevantes da Lei Complementar nº 101, de 04 de Maio de 2000, mais conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a qual, dentre outras providências, estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo, Direito Financeiro ou Administração Financeira e Orçamentária (AFO). Continuando o tópico DA RECEITA PÚBLICA, hoje estudaremos o item Renúncia de Receita


Da Renúncia de Receita

Art. 14. A concessão, ampliação ou prorrogação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos 2 (dois) exercícios subsequentes e atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos 1 (uma) das seguintes condições:   

I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; 

II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição

§ 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado

§ 2º Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso. 

§ 3º O disposto neste artigo não se aplica: 

I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º; 

II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança

  

(As imagens acima foram copiadas do link Lorelei Lee.)