sexta-feira, 3 de abril de 2026

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (VIII)

Pontos relevantes da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, também conhecida como Código de Processo Civil - CPC. Dada sua relevância, este importante Diploma Legal costuma "cair" em concursos públicos, nas disciplinas de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos ou Direito Processual Civil. Estudaremos hoje os itens DA COOPERAÇÃO NACIONAL DOS SUJEITOS DO PROCESSO.


DA COOPERAÇÃO NACIONAL 

Art. 67. Aos órgãos do Poder Judiciário, estadual ou federal, especializado ou comum, em todas as instâncias e graus de jurisdição, inclusive aos tribunais superiores, incumbe o dever de recíproca cooperação, por meio de seus magistrados e servidores. 

Art. 68. Os juízos poderão formular entre si pedido de cooperação para prática de qualquer ato processual. 

Art. 69. O pedido de cooperação jurisdicional deve ser prontamente atendido, prescinde de forma específica e pode ser executado como: 

I - auxílio direto; 

II - reunião ou apensamento de processos; 

III - prestação de informações; 

IV - atos concertados entre os juízes cooperantes. 

§ 1º As cartas de ordem, precatória e arbitral seguirão o regime previsto neste Código. 

§ 2º Os atos concertados entre os juízes cooperantes poderão consistir, além de outros, no estabelecimento de procedimento para: 

I - a prática de citação, intimação ou notificação de ato; 

II - a obtenção e apresentação de provas e a coleta de depoimentos; 

III - a efetivação de tutela provisória; 

IV - a efetivação de medidas e providências para recuperação e preservação de empresas; 

V - a facilitação de habilitação de créditos na falência e na recuperação judicial; 

VI - a centralização de processos repetitivos; 

VII - a execução de decisão jurisdicional. 

§ 3º O pedido de cooperação judiciária pode ser realizado entre órgãos jurisdicionais de diferentes ramos do Poder Judiciário.


DOS SUJEITOS DO PROCESSO

DAS PARTES E DOS PROCURADORES 

DA CAPACIDADE PROCESSUAL 

Art. 70. Toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo

Art. 71. O incapaz será representado ou assistido por seus pais, por tutor ou por curador, na forma da lei

Art. 72. O juiz nomeará curador especial ao: 

I - incapaz, se não tiver representante legal ou se os interesses deste colidirem com os daquele, enquanto durar a incapacidade; 

II - réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado. 

Parágrafo único. A curatela especial será exercida pela Defensoria Pública, nos termos da lei. 


Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens

§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação: 

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens; 

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles; 

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família; 

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges. 

§ 2º Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado. 

§ 3º Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos. 

Art. 74. O consentimento previsto no art. 73  pode ser suprido judicialmente quando for negado por um dos cônjuges sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo

Parágrafo único. A falta de consentimento, quando necessário e não suprido pelo juiz, invalida o processo.


(As imagens acima foram copiadas do link Susy Gala.)  

DIREITOS DE PERSONALIDADE E DIREITO AO ESQUECIMENTO - QUESTÃO PARA PRATICAR

(MPDFT - 2025 - Promotor de Justiça) Assinale a alternativa correta.

A) De acordo com o Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação comercial.

B) O estado de perigo é defeito do negócio jurídico o qual se configura quando alguém, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta. 

C) Os direitos da personalidade são extrapatrimoniais, o que afasta a possibilidade de compensação financeira em face de sua violação.

D) O direito ao esquecimento decorre do direito à privacidade - especificamente da ideia do “direito a ser deixado em paz” (right to bel et alone) - e é amplamente aceito pelo Supremo Tribunal Federal – STF. 

E) Nenhuma das anteriores está correta.


Gabarito: opção E. Analisemos cada letra:

A) Incorreta. O entendimento fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1091, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é de que é válida a penhora do bem de família do fiador apontado em contrato de locação de imóvel, seja ele residencial ou comercial. 

O argumento é que o legislador não fez distinção entre os tipos de locação ao estabelecer a exceção à impenhorabilidade no Art. 3º, VII, da Lei nº 8.009/1990:

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...)

VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

B) Errada. Esta alternativa confunde dois vícios do negócio jurídico distintos. O Estado de Perigo (Art. 156 do Código Civil) configura-se quando alguém, sob necessidade de salvar-se (ou a pessoa de sua família) de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. A menção à "inexperiência" como elemento para a desproporção das prestações é característica do vício da Lesão (Art. 157 do Código Civil), e não do estado de perigo:


Do Estado de Perigo 

Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa

Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.

Da Lesão 

Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta

§ 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico. 

§ 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

C) Falsa: Em que pese os direitos da personalidade sejam de fato extrapatrimoniais (não possuem valor econômico imediato), sua violação gera, sim, o direito à compensação financeira (danos morais). A tutela indenizatória visa compensar a dor moral ou o prejuízo decorrente da ofensa a esses direitos.


D) Errada: Na realidade jurídica brasileira atual (refletida na jurisprudência dos tribunais superiores sobre liberdade de expressão e direitos da personalidade), o STF decidiu que o direito ao esquecimento é incompatível com a Constituição Federal (RE 1.010.606), ressalvando apenas situações específicas de abuso de liberdade de imprensa:

INFORMATIVO nº 1.005/STF, Tema 786 – Repercussão Geral:

"É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível".

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.


(As imagens acima foram copiadas do link Cindy Starfall.)