Mostrando postagens com marcador competência. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador competência. Mostrar todas as postagens

domingo, 19 de outubro de 2025

PRERROGATIVAS PROCESSUAIS DO MEMBRO DO MP - OUTRA DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32) Se cometer crime comum ou de responsabilidade, o procurador regional da República que atua perante tribunal regional federal será processado e julgado perante o próprio tribunal.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado, pois não condiz com a legislação sobre a matéria. Segundo ensina a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos: 

Art. 18. São prerrogativas dos membros do Ministério Público da União: (...)

II - processuais:

a) do Procurador-Geral da República, ser processado e julgado, nos crimes comuns, pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Senado Federal, nos crimes de responsabilidade; 

b) do membro do Ministério Público da União que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo Superior Tribunal de Justiça

c) do membro do Ministério Público da União que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelos Tribunais Regionais Federais, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;


Resumidamente, temos:

PGR nos crimes de responsabilidade - é julgado pelo Senado; 

PGR nos crimes comuns - é julgado pelo STF;

Membro do MPU que oficia perante tribunal em crime comum e de responsabilidade - é julgado pelo STJ; 

Membro do MPU que oficia perante a 1º instância - é julgado pelo respectivo TRF.

(As imagens acima foram copiadas do link Suzuka Ishikawa.) 

sábado, 11 de outubro de 2025

FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP - MAIS UMA DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32) No que se refere ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e às garantias e funções do MP, julgue o item.

Conforme a CF, a legitimidade para propor ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social é exclusiva do MP.

Certo    (  )

Errado  (  )

Obs.: A banca examinadora já havia cobrado o mesmo assunto em 2010.


Gabarito: ERRADO. De acordo com a Carta da República, de 1988, não consta do rol exemplificativo das funções institucionais do Ministério Público a legitimidade exclusiva para propor, em caráter exclusivo, a ação civil pública. Verbis:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos; 

Para melhor compreensão, analisemos as duas funções acima mencionadas: 

O MP promove privativamente a ação penal pública. Isso significa dizer que o Ministério Público é o “dominus litis” (dono da ação penal; senhor da lide; dono da causa), porque possui a competência privativa para apresentar a denúncia numa ação penal pública. 

Por outro lado, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos é competência concorrente, uma vez que existem outros colegitimados. 

Nesse sentido, o art. 129, § 1º, define que a legitimação do parquet para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição Federal e na lei: 

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.


A Lei nº 7.347/1985, dentre outras providências, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. De acordo com o referido diploma legal:

Art. 5 Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

I - o Ministério Público; 

II - a Defensoria Pública; 

III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;

V - a associação que, concomitantemente: 

a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 

b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.      

Resumo para aprender de vez a competência do MP:

Ação Civil Pública = Competência Concorrente

Ação Penal Pública = Competência Privativa

Inquérito Civil = Competência Exclusiva.


(As imagens acima foram copiadas do link Kendra Sunderland.) 

domingo, 5 de outubro de 2025

COMPETÊNCIAS DO CNMP - TREINANDO PARA CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) Julgue os itens que se seguem, relativos ao CNMP.

Cabe ao CNMP efetuar o controle da atuação administrativa e financeira do MP e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. De acordo com a Constituição Federal de 1988, ao tratar da matéria, temos:

Art. 130-A (...) § 2º Compete ao Conselho Nacional do Ministério Público o controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros, cabendo lhe: 

I zelar pela autonomia funcional e administrativa do Ministério Público, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;   

II zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Ministério Público da União e dos Estados, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência dos Tribunais de Contas;   

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Ministério Público da União ou dos Estados, inclusive contra seus serviços auxiliares, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional da instituição, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;             

IV rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de membros do Ministério Público da União ou dos Estados julgados há menos de um ano;   

V elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias sobre a situação do Ministério Público no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar a mensagem prevista no art. 84, XI.

(A imagem acima foi copiada do link Anny Walker.) 

terça-feira, 30 de setembro de 2025

FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO MP - OUTRA DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista - Processual) Considerando as normas constitucionais sobre as funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.

Entre as funções institucionais do Ministério Público, está a de promover, em caráter exclusivo, a ação civil pública para a promoção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.

Certo    (  )

Errado  (  )


GABARITO: Errado. Na verdade, no rol exemplificativo das funções institucionais do Ministério Público, não está a de promover, em caráter exclusivo, a ação civil pública.

Vejamos o que dispõe a Carta da República de 1988:

Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público: 

I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei; (...)

III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;

Para fins didáticos, e para melhor compreensão, analisaremos as duas funções mencionadas acima: 

O MP promove privativamente a ação penal pública. Isso significa dizer que o Ministério Público é o “dominus litis” (dono da ação penal; senhor da lide; dono da causa), porque possui a competência privativa para apresentar a denúncia numa ação penal pública.

Por outro lado, promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos é competência concorrente, uma vez que existem outros colegitimados. 

Nesse sentido, o art. 129, § 1º, define que a legitimação do parquet para as ações civis não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto na Constituição Federal e na lei:

§ 1º A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.

Nessa eu me confundi...


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

domingo, 28 de setembro de 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 - OUTRA DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração) Julgue o item subsecutivo à luz da Lei Complementar n.º 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU).

O diretor-geral da Secretaria do MPU é nomeado pelo procurador-geral da República para um mandato de dois anos, sendo permitida uma única recondução.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. O enunciado fala a respeito da nomeação do diretor-geral da Secretaria do MPU. De fato, ele é nomeado pelo Procurador-Geral da República (PGR), no entanto, a Lei não especifica a duração do mandato, nem menciona a possibilidade de recondução. 

De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Art. 35. A Secretaria do Ministério Público da União é dirigida pelo seu Diretor-Geral de livre escolha do Procurador-Geral da República e demissível ad nutum, incumbindo-lhe os serviços auxiliares de apoio técnico e administrativo à Instituição.


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 - MAIS UMA PARA TREINAR

(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico Administrativo)

Texto associado

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica. Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos seus membros, julgue os itens que se seguem.

Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, o procurador-geral da República representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Tal competência cabe ao Procurador dos Direitos do Cidadão, e não ao Procurador-Geral da República (PGR). 

Segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Da Defesa dos Direitos Constitucionais

Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.

Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.

Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.

Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INTERPRETAÇÃO DO STF - JÁ CAIU EM CONCURSO

(Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Técnico Judiciário) Sobre o texto da Constituição da República de 1988 e a interpretação que lhe confere o Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta. 

A) Compete, privativamente, ao Congresso Nacional estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

B) O Ministério Público abrange o Ministério Público da União – que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – e os Ministérios Públicos dos Estados.

C) É constitucional – à luz da competência legislativa municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação da federal e estadual no que couber (Art. 30, I e II da CR/1988) – Lei Municipal que proíbe, em seu território, a vacinação compulsória e a respectiva imposição de restrições e sanções a pessoas não vacinadas.

D) Compete ao Conselho Nacional de Justiça receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa, sendo-lhe vedado avocar processos disciplinares em curso.

E) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo, entre outros: um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; um Desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um Juiz Estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


Gabarito: opção E, devendo ser assinalada. De acordo com a Carta da República, temos:

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:                

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;              

X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;              

XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;  

XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.               

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Feitas estas considerações, analisemos as outras alternativas, à luz do texto da CF/1988:

A) Incorreta. É competência privativa do Senado Federal: 

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) 

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

B) Errada. Não se inclui o Ministério Público Eleitoral: 

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

C) Falsa. Na verdade, é inconstitucional a competência legislativa municipal para legislar sobre tal assunto. Sobre a temática, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Uberlândia (MG) que proibia no território municipal a vacinação compulsória contra a covid-19 e a aplicação de restrições e sanções a pessoas não vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos. A decisão foi tomada na sessão realizada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

D) Incorreta. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode avocar processos disciplinares em curso: 

Art. 103-B. (...) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) 

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

ATRIBUIÇÕES DO PGR - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista - Arquivologia) 

Texto associado

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

Cabe ao procurador-geral da República, como chefe do Ministério Público Federal, decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuições entre órgãos componentes da estrutura do Ministério Público Federal.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. De fato, decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuições entre órgãos componentes da estrutura do Ministério Público Federal é uma das atribuições do PGR, como chefe do Ministério Público Federal. 

De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos: 

Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: [...]

VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; [...]

§ 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo. [...]

Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal: [...]

VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal; [...]

Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão: [...]

VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

Resumidamente...

No âmbito do Ministério Público Federal (MPF):

A Câmara de Coordenação e Revisão do MPF possui competência para decidir os conflitos de atribuições entre ORGÃOS do MPF. 

Já o Procurador-Geral da República (PGR), como Chefe do MPF possui competência para decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre ORGÃOS do MPF.

No âmbito do Ministério Público da União (MPU):

O Procurador-Geral da República (PGR), como Chefe do MPU possui competência para decidir os conflitos de atribuições entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU.

E, finalmente, poderão ser delegadas aos Procuradores-Gerais pelo Procurador-Geral da República as atribuições de: 

• dirimir conflitos entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU. 

• praticar  atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal. 

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

segunda-feira, 8 de setembro de 2025

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MPU - PRATICANDO PARA O CONCURSO

(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista de Informática - Banco de Dados) Pelo princípio da indivisibilidade, há possibilidade de um procurador substituir outro no exercício de suas funções.

Certo    (  )

Errado  (  )


GABARITO: CERTO. De fato, o enunciado está correto, representando acertadamente a definição do chamado Princípio da Indivisibilidade. 

Segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

E, de acordo com nossa Constituição Federal, temos:

Art. 127. (...) § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

O princípio da indivisibilidade, previsto no Art. 4º da Lei Complementar nº 75/1993, garante que os membros do Ministério Público atuem como um corpo único e indivisível, representando a instituição como um todo. Isso significa que um procurador pode substituir outro em suas funções, sem que isso implique em alteração na atuação do parquet.

Essa substituição é fundamental para garantir a continuidade da atuação do MP, especialmente em casos de afastamento, férias, licenças ou impedimentos de um procurador. A indivisibilidade assegura que a atuação do parquet não seja prejudicada pela ausência de um membro específico, pois qualquer outro procurador pode assumir suas funções e dar andamento aos processos e procedimentos em curso.

Para aprender de vez: 

Princípios Institucionais:

Princípio da Unidade - o Ministério Público é uma instituição única (embora tenha divisões funcionais).

Princípio da Indivisibilidade - o MP é um todo. Assim, não é formado pelos membros em si, mas pelo órgão que atua. Em caso de vacância, portanto, é perfeitamente possível a substituição de um membro pelo outro.

Princípio da Independência Funcional - A hierarquia do parquet é meramente administrativa, nunca funcional. Assim, os membros de chefia, como o Procurador Geral da República (PGR), não têm competência para determinar formas de atuação aos demais.

Temos ainda: 

Princípio do promotor natural - Decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 1 de julho de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - QUESTÃO PARA TREINAR

(IBADE - 2025 - PC-BA - Avaliação Final do Curso de Formação - Perito Médico Legista de Polícia Civil) A Lei nº 14.133/2021 estabeleceu no art. 5º de forma expressa 22 princípios que devem ser observados em sua aplicação. A licitação consiste em procedimento complexo que, além de outros requisitos, deve ser composta por diversos agentes com competências diferentes.

Essa definição traduz qual princípio?

A) Transparência.

B) Eficácia. 

C) Eficiência.

D) Segregação de funções.

E) Segurança jurídica.


Gabarito: letra D. De fato, a questão faz referência ao chamado princípio da segregação de funções. Este princípio determina que diferentes pessoas ou setores da Administração assumam responsabilidades distintas no processo licitatório, para reduzir riscos de fraudes e garantir controle interno. 

Trocando em miúdos: Uma pessoa analisa as propostas, outra faz o julgamento. Ou seja, no processo de compra pública, por exemplo, a equipe que recebe os documentos não deve ser a mesma que julga as propostas. Isso evita parcialidade e facilita a fiscalização.

De acordo com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021):  

Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro). [...]

Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos: [...]

§ 1º A autoridade referida no  caput  deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Vejamos as outras opções:

A) Incorreta. O Princípio da Transparência, trata da visibilidade dos atos públicos, não da divisão entre agentes. ️A transparência garante publicidade dos atos administrativos. Exemplo: publicar o edital no site oficial do órgão.

B) Falsa. A Eficácia diz respeito ao alcance de resultados, não à estrutura de execução; busca alcançar o objetivo pretendido. Exemplo: Se o objetivo é contratar empresa de limpeza, eficácia é que ela realmente limpe.

C) Incorreta. O Princípio da Eficiência, em suma, consiste em se fazer mais com menos, mas não da divisão de papéis; é entregar o resultado com menos custo e no menor tempo possível. Exemplo: Comprar material de expediente com desconto e entrega rápida.

E) Incorreta. A Segurança jurídica está relacionada com estabilidade e previsibilidade, não com organização funcional; diz respeito à proteção da confiança no processo, evitando-se "surpresas" ilegais. Exemplo: Manter as regras do edital do início ao fim do processo.

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Movie Stills DB.) 

sexta-feira, 27 de junho de 2025

LEI Nº 9.784/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL (IX)

Concluímos hoje o estudo e a análise da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos das mais diversas áreas, na disciplina de Direito Administrativo; falaremos a respeito dos prazos, das sanções e das disposições finais.


DOS PRAZOS 

Art. 66. Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se da contagem o dia do começo e incluindo-se o do vencimento

§ 1º Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal

§ 2º Os prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo

§ 3º Os prazos fixados em meses ou anos contam-se de data a data. Se no mês do vencimento não houver o dia equivalente àquele do início do prazo, tem-se como termo o último dia do mês

Art. 67. Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem

DAS SANÇÕES 

Art. 68. As sanções, a serem aplicadas por autoridade competente, terão natureza pecuniária ou consistirão em obrigação de fazer ou de não fazer, assegurado sempre o direito de defesa

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 

Art. 69. Os processos administrativos específicos continuarão a reger-se por lei própria, aplicando-se-lhes apenas subsidiariamente os preceitos desta Lei

Art. 69-A.  Terão prioridade na tramitação, em qualquer órgão ou instância, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado:             

I - pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

II - pessoa portadora de deficiência, física ou mental;

III – (VETADO)              

IV - pessoa portadora de tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplasia maligna, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome de imunodeficiência adquirida, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

§ 1º  A pessoa interessada na obtenção do benefício, juntando prova de sua condição, deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, que determinará as providências a serem cumpridas.

§ 2º  Deferida a prioridade, os autos receberão identificação própria que evidencie o regime de tramitação prioritária.

Os parágrafos 3º e 4º foram VETADOS (Incluído pela Lei nº 12.008, de 2009)

A Lei 9.784 entrou em vigor na data de sua publicação (29 de janeiro de 1999); na época, presidia o Brasil o Excelentíssimo Senhor FERNANDO HENRIQUE CARDOSO.

Fonte: BRASIL. Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal. Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999.

(A imagem acima foi copiada do link Instagram.         

LEI Nº 9.784/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL (VIII)

Pontos relevantes da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos das mais diversas áreas, na disciplina de Direito Administrativo. Hoje, vamos falar a respeito do recurso administrativo e da revisão.


DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO 

Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito

§ 1º O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior

§ 2º Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução

§ 3º  Se o recorrente alegar que a decisão administrativa contraria enunciado da súmula vinculante, caberá à autoridade prolatora da decisão impugnada, se não a reconsiderar, explicitar, antes de encaminhar o recurso à autoridade superior, as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso

Art. 57. O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa

Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo

I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo

II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos

IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos

Art. 59. Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso administrativo, contado a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida

§ 1º Quando a lei não fixar prazo diferente, o recurso administrativo deverá ser decidido no prazo máximo de trinta dias, a partir do recebimento dos autos pelo órgão competente

§ 2º O prazo mencionado no parágrafo anterior poderá ser prorrogado por igual período, ante justificativa explícita

Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes. 

Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo

Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso

Art. 62. Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais interessados para que, no prazo de cinco dias úteis, apresentem alegações

Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto

I - fora do prazo

II - perante órgão incompetente

III - por quem não seja legitimado

IV - após exaurida a esfera administrativa

§ 1º Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso

§ 2º O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa

Art. 64. O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência

Parágrafo único. Se da aplicação do disposto neste artigo puder decorrer gravame à situação do recorrente, este deverá ser cientificado para que formule suas alegações antes da decisão

Art. 64-A.  Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para decidir o recurso explicitará as razões da aplicabilidade ou inaplicabilidade da súmula, conforme o caso. 

Art. 64-B.  Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal

Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada

Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção.

Fonte: BRASIL. Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal. Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999.

(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.        

LEI Nº 9.784/1999 - PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL (VII)

Aspectos importantes da Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos das mais diversas áreas, na disciplina de Direito Administrativo. Hoje, vamos falar a respeito dos seguintes tópicos: motivação, desistência e outros casos de extinção do processo, anulação, revogação e convalidação.


DA MOTIVAÇÃO 

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando

I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses

II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções

III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública

IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

V - decidam recursos administrativos

VI - decorram de reexame de ofício

VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais

VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo

§ 1º A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato

§ 2º Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados

§ 3º A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito

DA DESISTÊNCIA E OUTROS CASOS DE EXTINÇÃO DO PROCESSO 

Art. 51. O interessado poderá, mediante manifestação escrita, desistir total ou parcialmente do pedido formulado ou, ainda, renunciar a direitos disponíveis

§ 1º Havendo vários interessados, a desistência ou renúncia atinge somente quem a tenha formulado

§ 2º A desistência ou renúncia do interessado, conforme o caso, não prejudica o prosseguimento do processo, se a Administração considerar que o interesse público assim o exige

Art. 52. O órgão competente poderá declarar extinto o processo quando exaurida sua finalidade ou o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente

DA ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO E CONVALIDAÇÃO 

Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé

§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento

§ 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida de autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato. 

Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

Fonte: BRASIL. Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal. Lei nº 9.784, de 29 de Janeiro de 1999.

(A imagem acima foi copiada do link Ladiestory.