segunda-feira, 17 de junho de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL (II)

Resumo de trecho da monografia AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL A PARTIR DA SUA INSTRUMENTALIDADE CONSTITUCIONAL: (RE)ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS INFORMADORES, de Gabriel Lucas Moura de Souza. Texto apresentado como trabalho complementar da disciplina Direito Processual I, do curso Direito Bacharelado, da UFRN, 2019.1


Ora, a liberdade do acusado é o preceito basilar que deve orientar o processo penal. Logo, a regra deve ser a absolvição; a condenação deve ser um revés, pois contraria uma presunção - a de inocência - constitucionalmente estabelecida. 

Neste ponto o autor Gabriel Lucas enfatiza, acertadamente, que a absolvição do acusado é preferível, inclusive, frente às hipóteses de nulidade. E entre a absolvição e a nulidade dos atos processuais, a instrumentalidade constitucional impõe que seja adotada a primeira opção. 

Portanto, por ser sempre preferível a absolvição, a nulidade não pode servir como óbice para tal resolução do caso penal. E, concluindo a discussão deste tópico (4.3), o autor aduz que a defesa é interessada para alegar nulidades, ainda que só prejudiquem o parquet; já o âmbito de legitimidade para nulidades do parquet é mais restrito, justamente por se conceber as nulidades como limite ao poder punitivo.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

OAB RECOMENDA, POR UNANIMIDADE, AFASTAMENTO DE MORO E DELTAN

... se o Brasil fosse um país sério, isso aconteceria.


O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovaram segunda-feira, 10/06/2019, por unanimidadea recomendação para o afastamento dos cargos públicos de todos os envolvidos no caso dos diálogos entre  integrantes da Lava Jato divulgados pelo site The Intercept.

A nota pública aprovada não cita nominalmente o ministro da Justiça, Sérgio Moro, nem o procurador da República Deltan Dallagnol, cujas conversas foram divulgadas. Na nota, a OAB manifesta “preocupação” e “perplexidade” tanto com o conteúdo dos diálogos quanto com a possibilidade de as autoridades terem sido “hackeadas”. Para a entidade, esses fatos trazem “grave risco à segurança institucional” e “ameaçam os alicerces do Estado Democrático de Direito”.

A OAB decidiu ainda que “não se furtará em tomar todas as medidas cabíveis para o regular esclarecimento dos fatos, especialmente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria-Geral da República (PGR), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ)” para garantir que os fatos sejam esclarecidos.

“Não se pode desconsiderar a gravidade dos fatos, o que demanda investigação plena, imparcial e isenta, na medida em que estes envolvem membros do Ministério Público Federal, ex-membro do Poder Judiciário e a possível relação de promiscuidade na condução de ações penais no âmbito da Operação Lava Jato. Este quadro recomenda que os envolvidos peçam afastamento dos cargos públicos que ocupam, especialmente para que as investigações corram sem qualquer suspeita”, diz a nota.


Leia a nota na íntegra:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Colégio de Presidentes de Seccionais, por deliberação unânime, manifestam perplexidade e preocupação com os fatos recentemente noticiados pela mídia, envolvendo procuradores da república e um ex-magistrado, tanto pelo fato de autoridades públicas supostamente terem sido “hackeadas”, com grave risco à segurança institucional, quanto pelo conteúdo das conversas veiculadas, que ameaçam caros alicerces do Estado Democrático de Direito.
É preciso, antes de tudo, prudência. A íntegra dos documentos deve ser analisada para que, somente após o devido processo legal – com todo o plexo de direitos fundamentais que lhe é inerente –, seja formado juízo definitivo de valor.
Não se pode desconsiderar, contudo, a gravidade dos fatos, o que demanda investigação plena, imparcial e isenta, na medida em que estes envolvem membros do Ministério Público Federal, ex-membro do Poder Judiciário e a possível relação de promiscuidade na condução de ações penais no âmbito da operação lava-jato. Este quadro recomenda que os envolvidos peçam afastamento dos cargos públicos que ocupam, especialmente para que as investigações corram sem qualquer suspeita.
A independência e imparcialidade do Poder Judiciário sempre foram valores defendidos e perseguidos por esta instituição, que, de igual modo, zela pela liberdade de imprensa e sua prerrogativa Constitucional de sigilo da fonte, tudo como forma de garantir a solidez dos pilares democráticos da República.
A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem em seu histórico a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático e do regular funcionamento das instituições, não se furtará em tomar todas as medidas cabíveis para o regular esclarecimento dos fatos, especialmente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria-Geral da República (PGR), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmando, por fim, sua confiança nas instituições públicas.
Fonte: MSN.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)