domingo, 19 de abril de 2020

SANTO EXPEDITO

Conheça a história de Santo Expedito, o 'santo guerreiro' das causas urgentes


ORAÇÕES: ORAÇÃO AO PODEROSO SANTO EXPEDITO

Santo Expedito é um santo venerado pela Igreja Católica - embora outros credos também o venerem - cuja homenagem se dá no dia 19 de abril.

Também conhecido como 'santo guerreiro' e 'santo das causas justas e urgentes', ele foi martirizado nos primórdios do cristianismo, no dia 19 de abril do ano 303. Santo Expedito era militar do Império Romano, na época governado por Diocleciano, que perseguia, prendia, torturava e matava os cristãos.

O relato que chegou até os nossos dias, dão conta de que Santo Expedito levava uma vida devassa, entregue aos prazeres da carne e aos vícios mundanos, mas acabou tendo um encontro com DEUS. Ele era Comandante-em-chefe da 12ª Legião romana, conhecida como "Fulminata", a qual estava aquartelada em Melitene (Armênia) e era encarregada de defender aquela região das investidas dos invasores bárbaros.

Conta-se que quando Santo Expedito foi tocado por DEUS e quis aceitar a conversão ao cristianismo, o inimigo (diabo) o tentou. Apareceu diante dele em forma de corvo e, tentando ludibriá-lo, gritava: Crás! Crás! Crás! Palavra latina que quer dizer 'amanhã'. Numa tentativa de fazer com que o pecador adiasse, deixasse para amanhã, a sua conversão.

Entretanto, cansado de levar uma vida no pecado, Santo Expedito não titubeou. Pisoteou o corvo, esmagando-o e gritou: Hodie!, que quer dizer 'hoje'. Ou seja, 'É para já!', 'Agora!', nada de adiamentos ou de deixar para amanhã.

Durante as perseguições do Imperador Diocleciano, por recusar-se a adorar os deuses pagãos, Santo Expedito foi martirizado e, por fim, decapitado. Mas hoje, graças ao seu testemunho de fé e exemplo de vida em não deixar nada para amanhã, ele é venerado por milhares de devotos ao redor do mundo, inclusive aqui no Brasil.   


Fonte: Canção Nova e Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Orações.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - SUSPEIÇÃO DO JUIZ PARA ATUAR NO PROCESSO (I)

'Bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 145, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Lembrando que o assunto é vasto, cabendo ao leitor aprofundar os estudos através de bibliografia especializada


Lula: foi condenado por um juiz 'suspeito' para atuar no processo.

Há suspeição do juiz para atuar no processo:

I - se for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados;

Obs.: lembrando que deve ser amigo íntimo. Uma "mera amizade" decorrente de relação de trabalho ou estudo, não se encaixa. O enunciado da questão deve especificar que é amigo íntimo...

II - que receber presentes (os famosos 'agrados') de pessoas que possuírem interesse na causa antes ou depois de iniciado o processo, ou que aconselhar alguma das partes (foi o que o então juiz Moro fez no caso do ex-presidente Lula) acerca do objeto da causa, ou ainda, que subministrar meios para atender às despesas do litígio;

III - quando qualquer das partes envolvidas no processo for sua credora ou devedora, ou ainda de seu cônjuge ou companheiro ou de parentes destes, em linha reta até o terceiro grau, inclusive;

Cuidado: no caso de impedimento, é em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.   

IV - quando tiver interessado no julgamento do processo em favor de qualquer das partes;

O juiz poderá declarar-se suspeito por motivo de foro íntimo, sem necessidade de declarar suas razões.

Finalmente, vale salientar que, tanto as hipóteses de impedimento, quanto as de suspeição aplicam-se, também: a) ao membro do Ministério Público; b) aos auxiliares da justiça; e, c) aos demais sujeitos imparciais do processo. 


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

O DIA EM QUE A TERRA PAROU

Aventuras na História · Raul Seixas: Há 30 anos, o músico era ...

Essa noite eu tive um sonho de sonhador
Maluco que sou, eu sonhei
Com o dia em que a Terra parou
Com o dia em que a Terra parou 

Foi assim
No dia em que todas as pessoas
Do planeta inteiro
Resolveram que ninguém ia sair de casa
Como que se fosse combinado em todo o planeta
Naquele dia, ninguém saiu de casa, ninguém

O empregado não saiu pro seu trabalho
Pois sabia que o patrão também não tava lá
Dona de casa não saiu pra comprar pão
Pois sabia que o padeiro também não tava lá
E o guarda não saiu para prender
Pois sabia que o ladrão, também não tava lá
E o ladrão não saiu para roubar
Pois sabia que não ia ter onde gastar

Refrão:
No dia em que a Terra parou ê ê ê
No dia em que a Terra parou ô ô ô
No dia em que a Terra parou ô ô ô
No dia em que a Terra parou

E nas igrejas nem um sino a badalar
Pois sabiam que os fiéis também não tavam lá
E os fiéis não saíram pra rezar
Pois sabiam que o padre também não tava lá
E o aluno não saiu para estudar
Pois sabia o professor também não tava lá
E o professor não saiu pra lecionar
Pois sabia que não tinha mais nada pra ensinar

Refrão

O comandante não saiu para o quartel
Pois sabia que o soldado também não tava lá
E o soldado não saiu pra ir pra guerra
Pois sabia que o inimigo também não tava lá
E o paciente não saiu pra se tratar
Pois sabia que o doutor também não tava lá
E o doutor não saiu pra medicar
Pois sabia que não tinha mais doença pra curar

Refrão

Essa noite eu tive um sonho de sonhador
Maluco que sou, acordei

Refrão

Raul Seixas (1945 - 1989): o mestre Raul compôs esta canção há décadas. Parecia prever o que estamos passando na atualidade. Grande artista! Um gênio! E agora, vidente...

(A imagem acima foi copiada do link Aventuras na História.) 

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - IMPEDIMENTOS DO JUIZ PARA ATUAR NO PROCESSO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do art. 144, do CPC (Lei nº 13.105/2015). Lembrando que o assunto é vasto, cabendo ao leitor aprofundar os estudos através de bibliografia especializada


Há impedimento do juiz, não podendo exercer suas funções no processo:

I - no qual interveio como mandatário (advogado) da parte, oficiou como perito, funcionou como membro do Ministério Público ou prestou depoimento como testemunha;

II - de que teve conhecimento em outro grau de jurisdição, tendo proferido decisão;

Importante.: Segundo a Súmula 252/STF: "Na ação rescisória, não estão impedidos Juízes que participaram do julgamento rescindendo".

III - quando no processo estiver postulando, como defensor público, advogado ou membro do Ministério Público, seu cônjuge ou companheiro, ou qualquer parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

Obs.: neste caso, o impedimento só se verifica quando o defensor público, o advogado ou o membro do MP já integrava o processo antes do início da atividade judicante do juiz.

O impedimento do inciso III é verificado, também, na hipótese de mandato conferido a membro de escritório de advocacia que tenha em seus quadros advogado que ostente, mesmo individualmente, a condição prevista no referido inciso, ainda que não intervenha de forma direta no processo. 

IV - quando for parte no processo o próprio juiz, seu cônjuge ou companheiro, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive;

V - quando for sócio ou membro da direção ou da administração de pessoa jurídica integrante do processo;

VI - quando for herdeiro presuntivo, donatário ou, ainda, empregador de qualquer das partes;

VII - no processo em que figure como parte instituição de ensino com a qual o juiz tenha alguma relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços;

VIII - em processo no qual figure como parte cliente do escritório de advocacia de seu cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, ainda que seja patrocinado por advogado de outro escritório; e,

IX - na ação que o juiz estiver promovendo contra a parte ou seu advogado.

É vedada a criação de fato superveniente com a finalidade de caracterizar o impedimento do juiz.

Lembrando que tanto as hipóteses de impedimento, quanto as de suspeição aplicam-se, também: a) ao membro do Ministério Público; b) aos auxiliares da justiça; e, c) aos demais sujeitos imparciais do processo.

Para saber sobre o procedimento do incidente de impedimento ou suspeição, leia em Oficina de Ideias 54.      

Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)