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quinta-feira, 23 de maio de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (XV)

2. O exercício da autoridade


16 Juízes: julgar com justiça - 18 "Nomeie juízes e oficiais de justiça para cada uma das suas cidades que Javé seu DEUS vai dar para cada uma de suas tribos, para que julguem o povo com sentenças justas.

19 Não perverta o direito, não faça diferença entre as pessoas, nem aceite suborno, pois o suborno cega os olhos dos sábios e falseia a causa dos justos.

20 Busque somente a justiça, para que você viva e tome posse da terra que Javé seu DEUS vai dar a você".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 16, versículo 18 a 20 (Dt. 16, 18 - 20).

Explicando Deuteronômio 16, 18 - 20.

O exercício da autoridade mais necessário ao povo é o da justiça. Sua função é defender a causa do fraco e do pobre. Para isso, não se pode viciar a interpretação da lei, criando diferença entre as classes das pessoas julgadas. O mais sério, porém, é perverter a função da magistratura por interesses econômicos. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 214.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 8 de maio de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XXIV)


11 Bênção e maldição: a vida depende da escolha (I) - 18 "Coloquem essas minhas palavras no seu coração e na sua alma! Amarrem essas palavras na mão como sinal. E que elas sejam para vocês como faixa entre os olhos.

19 Vocês devem ensiná-las a seus filhos, falando delas sentado em casa e andando pelo caminho, deitado e de pé.

20 Você deverá escrevê-las nos batentes da sua casa e nas portas da sua cidade, 21 para que os dias de vocês e os dias de seus filhos se multipliquem sobre a terra que Javé jurou dar aos antepassados de vocês, e sejam dias tão numerosos quanto os dias em que o céu permanecer sobre a terra.

22 Se vocês observarem fielmente todos os mandamentos que hoje lhes ordeno, amando a Javé seu DEUS, seguindo os seus caminhos e apegando-se a ele, 23 Javé expulsará diante de vocês todas essas nações, a fim de que vocês tomem posse de nações maiores e mais poderosas que vocês.

24 Todo lugar onde vocês pisarem, pertencerá a vocês: suas fronteiras irão desde o deserto até o Líbano, desde o rio Eufrates até o mar ocidental.

25 Ninguém poderá resistir a vocês, porque Javé seu DEUS vai espalhar o medo e o terror de vocês em qualquer terra que pisarem, conforme lhes falou". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 11, versículo 18 a 25 (Dt. 11, 18 - 25)

Explicando Deuteronômio 11, 18 - 32.

Sobre os vv. 18-21, cf. nota em 6,4-9. A conquista e a vida na terra dependerão da atitude que o povo tiver diante do projeto de DEUS. Tal atitude acarretará bênçãos ou maldições: a bênção para a fidelidade ao projeto de Javé expresso nas leis do Deuteronômio, que ajudam o povo a viver na justiça e na prosperidade; a maldição, se o povo servir a outros deuses, realizando projetos contrários ao projeto de Javé. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 208.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 7 de maio de 2024

EXPLICANDO DEUTERONÔMIO 10, 12 - 22

Leia também: II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XXI).


Viver em Aliança com Javé implica reconhecer que Javé é DEUS e o homem não é DEUS (temor), e que relacionar-se exclusivamente com Javé exige uma nova relação com todas as criaturas (amor). 

Viver esse amor-temor significa reconhecer Javé como único DEUS (servir) e obedecer à sua vontade (mandamentos do Código Deuteronômico - cf. Dt 12-26).

Não se trata de obediência formal: é necessária uma radical transformação da consciência, a fim de realizar a justiça de Javé, ou seja, comprometer-se com os pobres e marginalizados (imparcialidade, não aceitação de suborno, justiça para com o órfão, a viúva e o imigrante). 

A grandeza da Aliança consiste em ser aliado do Senhor do universo e da história, que quis unir-se aos pobres e oprimidos, para construir a história da liberdade e da vida.   

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 207.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 30 de abril de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (XVI)


9 Diante de DEUS não existe mérito - 1 "Ouça, Israel: Hoje você está atravessando o rio Jordão para conquistar nações maiores e mais poderosas que você, cidades grandes e fortificadas até o céu. 2 Os enacim são um povo forte e de grande estatura. Você os conhece, porque ouviu dizer: 'Quem poderia resistir aos filhos de Enac'?

3 Por isso hoje você ficará sabendo que Javé seu DEUS vai atravessar na sua frente como fogo devorador. Ele é quem vai exterminá-los e submetê-los a vocês. Então você os desalojará e rapidamente os destruirá, como Javé prometeu.

4 Quando Javé seu DEUS os tiver expulsado da sua frente, não vá pensar: 'Foi por causa da minha justiça que Javé me fez entrar e tomar posse desta terra'. Não. É por causa da injustiça dessas nações que Javé as expulsará da sua frente.

5 Se você vai conquistar essas terras, não é por causa da sua justiça e honradez, e sim porque Javé seu DEUS vai expulsá-las da sua frente por causa da injustiça delas, e também para cumprir a promessa que ele havia jurado a seus antepassados Abraão, Isaac e Jacó.

6 Saiba, portanto: não é por causa da justiça de você que Javé seu DEUS lhe concede possuir esta terra boa, pois você é um povo de cabeça dura".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 09, versículo 01 a 06 (Dt. 09, 01 - 06)

Explicando Deuteronômio 09, 01 - 06.  

A conquista da terra é dom de Javé para seu povo, e não mérito de Israel. Javé, o Senhor da história, realiza a justiça, aliando-se aos injustiçados para derrotar aqueles que fabricam a injustiça. O texto condena qualquer autossuficiência baseada no mérito: um povo vitorioso numa revolução não é necessariamente mais justo do que os derrotados; ele também deverá aprender o caminho da justiça, para construir uma sociedade nova.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 205

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 26 de abril de 2024

II. SEGUNDO DISCURSO DE MOISÉS: O FUNDAMENTO DA ALIANÇA (IX)


6 Educar para a justiça - 20 "Amanhã seu filho vai lhe perguntar: 'O que significam esses testemunhos, estatuto e normas que Javé nosso DEUS ordenou a vocês?'

21 Então você responderá a seu filho: 'Nós éramos escravos do Faraó no Egito, mas Javé nos tirou do Egito com mão forte. 22 Diante dos nossos olhos Javé realizou sinais e prodígios grandes e terríveis contra o Egito, contra o Faraó e toda a sua corte. 

23 Quanto a nós, porém, ele nos tirou de lá para nos introduzir aqui e nos dar a terra que havia prometido a nossos antepassados. 24 Javé, então, nos ordenou cumprir todos esses estatutos, temendo a Javé nosso DEUS, para que sempre tudo nos corra bem e para nos dar a vida, como hoje se vê.

25 Esta será a nossa justiça: cuidarmos de colocar em prática todos esses mandamentos diante de Javé nosso DEUS, conforme ele nos ordenou'".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 06, versículo 20 a 25 (Dt. 06, 20 - 25).

Explicando Deuteronômio 06, 20 - 25. 

O texto nos mostra que a família é o lugar privilegiado da catequese, e que educação humana e educação na fé são inseparáveis. O centro dessa educação é transmitir uma consciência histórica: a experiência do DEUS que liberta e dá a vida. O povo concretiza tal experiência numa legislação (testemunhos, estatutos e normas - Dt 12-26). Essa legislação visa sustentar a prática da justiça, a fim de manter uma vida social na liberdade e na dignidade. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 203

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 19 de abril de 2024

"Se não houver justiça para o povo, não haverá paz para o Governo".


Emiliano Zapata Salazar (1879 - 1919): camponês e revolucionário mexicano. Foi um importante líder na chamada Revolução Mexicana, sendo considerado, até os dias atuais, um dos heróis nacionais do México. 

(A imagem acima foi copiada do link Quora.) 

segunda-feira, 4 de março de 2024

"A política baseada na justiça e na ética é a mais perfeita forma de amor evangélico".


Giovanni Battista Enrico Antonio Maria Montini, mais conhecido como Papa Paulo VI (1897 - 1978): italiano que em 1963 foi eleito o 262º Papa da Igreja Católica Apostólica Romana. Reabriu o Concílio Vaticano II, que fora automaticamente fechado com a morte do Papa João XXIII; também promoveu melhorias nas relações ecumênicas com os cristãos Ortodoxos, Anglicanos e Protestantes, o que resultou em diversos encontros e acordos históricos. Sua Santidade Paulo VI foi o primeiro Papa a viajar de avião, visitando os cinco continentes, além de ser o primeiro a visitar a Terra Santa, depois de São Pedro. Também era profundo devoto mariano, tendo visitado inúmeros santuários marianos e publicado três encíclicas marianas.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 26 de janeiro de 2024

"Pensem o que quiserem de ti; faz aquilo que te parece justo".


Frase atribuída a Pitágoras (582 a.C. - 500 a.C): brilhante matemático e filósofo grego, que também estudou astronomia, música e literatura. Descobridor de um teorema que levou o seu nome, o Teorema de Pitágoras, ele foi o fundador de uma escola de caráter místico-filosófico conhecida como “Escola Pitagórica”.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024

"Quanto maior o número de leis, tanto maior o número de ladrões".


Lao Tsé, também conhecido como Lao Zi ou Lao-Tzu (571 a.C - 531 a.C): escritor e filósofo da Antiga China. Autor do "Tao Te Ching", a obra basilar da filosofia taoísta, Lao Tsé também é uma figura importante da cultura chinesa.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 27 de novembro de 2023

RESOLUÇÃO Nº 121 DO CNJ

Conheça a Resolução nº 121, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ela dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências.

O texto original sofreu alterações. A transcrição a seguir foi compilada a partir da redação dada pela Resolução n. 137/2011 e pela Resolução n. 143/2011, ambas do CNJ. 


RESOLUÇÃO Nº 121, DE 5 DE OUTUBRO DE 2010

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição da República, especialmente o disposto no inciso I, §4º, art. 103-B.

CONSIDERANDO que o Estado Democrático de Direito sob o qual é alicerçada a República Federativa do Brasil adotou o princípio da publicidade como garantia da prestação de contas da atividade jurisdicional; 

CONSIDERANDO a necessidade de divulgação dos atos processuais a fim de conferir transparência e garantir o direito de acesso à informação, conforme dispõe o art. 5º, XXXIII e XXXIV, b da Constituição; 

CONSIDERANDO que o art. 93, IX, da Constituição garante o exercício da publicidade restrita ou especial dos atos processuais, segundo a qual a divulgação pode e deve ser restringida sempre que a defesa da intimidade ou o interesse público o exigir; 

CONSIDERANDO a exigência de tratamento uniforme da divulgação dos atos processuais judiciais no âmbito de toda a magistratura nacional, de molde a viabilizar o exercício da transparência sem descurar da preservação do direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas; 

CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pela justiça brasileira em razão da estigmatização das partes pela disponibilização na rede mundial de computadores de dados concernentes aos processos judiciais que figuraram como autoras ou rés em ações criminais, cíveis ou trabalhistas;

CONSIDERANDO a necessidade da definição de diretrizes para a consolidação de um padrão nacional de definição dos níveis de publicidade das informações judiciais, a fim de resguardar o exercício do devido processo legal, com todos os meios e instrumentos disponibilizados;

CONSIDERANDO que o art. 11, § 6º, da Lei 11.419/2006, estabelece que os documentos eletrônicos “somente estarão disponíveis para acesso por meio da rede externa para suas respectivas partes processuais e para o Ministério Público, respeitado o disposto em lei para as situações de sigilo e de segredo de justiça”; 

CONSIDERANDO o que foi deliberado pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça na sua 114ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de outubro de 2010, no julgamento do Ato nº 0001776-16.2010.2.00.0000. 

RESOLVE:

Art. 1.º A consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na rede mundial de computadores (internet), assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse

Parágrafo único. No caso de processo em sigilo ou segredo de justiça não se aplica o disposto neste artigo

Art. 2.º Os dados básicos do processo de livre acesso são: 

I – número, classe e assuntos do processo; 

II – nome das partes e de seus advogados; 

III – movimentação processual; 

IV – inteiro teor das decisões, sentenças, votos e acórdãos. 

Art. 3.º O advogado cadastrado e habilitado nos autos, as partes cadastradas e o membro do Ministério Público cadastrado terão acesso a todo o conteúdo do processo eletrônico

§ 1º. Os sistemas devem possibilitar que advogados, procuradores e membros do Ministério Público cadastrados, mas não vinculados a processo previamente identificado, acessem automaticamente todos os atos e documentos processuais armazenados em meio eletrônico, desde que demonstrado interesse, para fins, apenas, de registro, salvo nos casos de processos em sigilo ou segredo de justiça.

§ 2º. Deverá haver mecanismo que registre cada acesso previsto no parágrafo anterior

Art. 4.º As consultas públicas dos sistemas de tramitação e acompanhamento processual dos Tribunais e Conselhos, disponíveis na rede mundial de computadores, devem permitir a localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os seguintes critérios: (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011) 

I – número atual ou anteriores, inclusive em outro juízo ou instâncias; 

II – nomes das partes; 

III – número de cadastro das partes no cadastro de contribuintes do Ministério da Fazenda; 

IV – nomes dos advogados; 

V – registro junto à Ordem dos Advogados do Brasil.

§ 1º. A consulta ficará restrita às seguintes situações: (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011) 

I - ao inciso I da cabeça deste artigo, nos processo criminais, após o trânsito em julgado da decisão absolutória, da extinção da punibilidade ou do cumprimento da pena; (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011) 

II - aos incisos I, IV e V da cabeça deste artigo, nos processo sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho. (Redação dada pela Resolução nº 143, de 30.11.2011) 

§ 2º. Os nomes das vítimas não se incluem nos dados básicos dos processos criminais

Art. 5.º A disponibilização de consultas às bases de decisões judiciais impedirá, quando possível, a busca pelo nome das partes. 

Art. 6º. A certidão judicial se destina a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida figura no polo passivo da relação processual originária. 

Art. 7º. A certidão judicial deverá conter, em relação à pessoa a respeito da qual se certifica:

I - nome completo; 

II – o número do cadastro de contribuinte no Ministério da Fazenda; 

III – se pessoa natural: 

a) nacionalidade; 

b) estado civil; 

c) números dos documentos de identidade e dos respectivos órgãos expedidores;

d) filiação; e 

d) o endereço residencial ou domiciliar. 

IV – se pessoa jurídica ou assemelhada, endereço da sede; e 

V – a relação dos feitos distribuídos em tramitação contendo os números, suas classes e os juízos da tramitação originária. 

§ 1º. Não será incluído na relação de que trata o inciso V o processo em que houver gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º da Lei no. 7.210, de 1984) ou quando a pena já tiver sido extinta ou cumprida, salvo para instruir processo pela prática de nova infração penal ou outros casos expressos em lei (art. 202, da Lei 7.210, de 1984). 

§ 2º. A ausência de alguns dos dados não impedirá a expedição da certidão negativa se não houver dúvida quanto à identificação física da pessoa

Art. 8º. A certidão judicial, cível ou criminal, será negativa quando não houver feito em tramitação contra a pessoa a respeito da qual foi solicitada

§1º. A certidão judicial criminal também será negativa

I – quando nela constar a distribuição de termo circunstanciado, inquérito ou processo em tramitação e não houver sentença condenatória transitada em julgado

II – em caso de gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º. da Lei no. 7.210, de 1984) ou a pena já tiver sido extinta ou cumprida

§ 2º Também deverá ser expedida certidão negativa quando, estando suficientemente identificada a pessoa a respeito da qual se solicitou a certidão, houver registro de processo referente a homônimo e a individualização dos processos não puder ser feita por carência de dados do Poder Judiciário, caso em que deverá constar essa observação. 

Art. 9º. O requerente de certidão negativa sobre a sua situação poderá, na hipótese do §1º inciso I, do artigo anterior, solicitar a inclusão do resumo da sentença absolutória ou que determinou o arquivamento

Art. 10. A certidão requisitada mediante determinação judicial deverá informar todos os registros constantes em nome da pessoa. 

Art. 11. A certidão judicial negativa será expedida eletronicamente por meio dos portais da rede mundial de computadores.

Art. 12. A certidão judicial positiva poderá ser expedida eletronicamente àqueles previamente cadastrados no sistema processual, contendo, se for o caso, o resumo da sentença criminal (Art. 2º. da Lei 11.971, de 2009). 

Parágrafo único. A pessoa não cadastrada solicitará a expedição de certidão conforme regulamentado pelo tribunal respectivo.

Art. 13. Os órgãos jurisdicionais de que tratam os incisos I-A a VII do art. 92 da Constituição deverão observar os termos desta Resolução a partir de 180 (cento e oitenta) dias da data de sua publicação. 

Parágrafo único. A pessoa prejudicada pela disponibilização de informação na rede mundial de computadores em desconformidade com esta Resolução poderá solicitar a retificação ao órgão jurisdicional responsável

Art. 14. Está Resolução entra em vigor a partir de sua publicação. 

Ministro CEZAR PELUSO

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quarta-feira, 27 de setembro de 2023

"Uma coisa não é Justa porque DEUS quer, mas DEUS quer a que é Justa".


São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano. Suas obras tiveram enorme influência no pensamento ocidental, mormente na Escolástica e na filosofia moderna. Também é conhecido como "Doctor Angelicus", "Doctor Communis" e "Doctor Universalis". Suas obras mais conhecidas são a "Suma Teológica" (em latim: Summa Theologiae) e a "Suma contra os Gentios" (Summa contra Gentiles).

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terça-feira, 12 de setembro de 2023

I. O POVO DE DEUS SE ORGANIZA (XIX)


5 O direito de se defender (II) - 23 "Depois o sacerdote escreverá essa maldição num documento e o lavará na água amarga.

24 Em seguida fará a mulher beber a água amarga da maldição, de modo que a água da maldição entre nela.

25 Em seguida, o sacerdote pegará das mãos da mulher a oferta pelo ciúme, apresentará diante de Javé e a colocará sobre o altar.

26 Pegará um punhado da oferta pelo ciúme e o queimará sobre o altar, como memorial. Em seguida, fará a mulher beber a água da maldição.

27 Se ela se contaminou e foi infiel a seu marido, logo que a água amarga da maldição entrar nela, seu ventre ficará inchado, seu sexo murchará,  e a mulher ficará maldita entre os seus.

28 Se a mulher não se contaminou, se estiver pura, não sofrerá dano e poderá conceber".

29 Esse é o ritual para o caso de ciúme, quando uma mulher se desvia e se torna impura, enquanto está sob o poder do marido; 30 ou no caso em que um homem fica com ciúme de sua mulher. O marido levará a mulher diante de Javé e o sacerdote fará esse ritual com ela.

31 O marido estará livre de culpa, mas a mulher receberá a punição da própria culpa.     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 05, versículo 23 a 31 (Nm. 05, 23 - 31).

Explicando Números 05, 11 - 31.

Embora respirando mentalidade machista, o texto prevê, a seu modo, um meio para a mulher se defender contra a suspeita do marido. Numa sociedade governada pela justiça, todos têm o direito de defender a própria honra e dignidade. Cf. Jo 8,1-11 e nota.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 155.

(A imagem acima foi copiada do link Super Interessante.) 

domingo, 11 de junho de 2023

"Se você pode viver no meio da injustiça sem sentir raiva, então você é tanto imoral quanto injusto".


São Tomás de Aquino (1225 - 1274): filósofo e frade católico italiano. Suas obras tiveram enorme influência no pensamento ocidental, mormente na Escolástica e na filosofia moderna. Também é conhecido como "Doctor Angelicus", "Doctor Communis" e "Doctor Universalis".

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segunda-feira, 22 de maio de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (IX)


19 Um povo santo como o seu DEUS (IV) - 28 "Não façam incisões no corpo por algum morto, nem façam tatuagens. Eu sou Javé.

29 Não profane a sua filha, fazendo com que ela se prostitua. Que o país não seja prostituído, nem se torne depravado.

30 Guardem os meus sábados e respeitem o meu santuário. Eu sou Javé.

31 Não se dirijam aos necromantes, nem consultem adivinhos, porque eles tornariam vocês impuros. Eu sou Javé, o DEUS de vocês.

32 Levante-se diante de uma pessoa de cabelos brancos e honre o ancião: tema o seu DEUS. Eu sou Javé.

33 Quando um imigrante habitar com vocês no país, não o oprimam. 34 O imigrante será para vocês um concidadão: você o amará como a si mesmo, porque vocês foram imigrantes na terra do Egito. Eu sou Javé, o DEUS de vocês.

35 Não cometam injustiças no julgamento, nem cometam injustiças no peso e nas medidas. 36 Tenham balanças, pesos e medidas exatas. Eu sou Javé, o DEUS de vocês, que os tirei da terra do Egito.

37 Observem todos os meus estatutos e normas, praticando-os. Eu sou Javé".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 19, versículo 28 a 37 (Lv. 19, 28 - 37).

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domingo, 21 de maio de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (VII)


19 Um povo santo como o seu DEUS (II) - 9 "Quando vocês fizerem a colheita da lavoura nos seus terrenos, não colham até o limite do campo; não voltem para colher o trigo que ficou para trás, 10 nem as uvas que ficaram no pé; também não recolham as uvas caídas no chão: deixem tudo isso para o pobre e o imigrante. Eu sou Javé, o DEUS de vocês. 

11 Ninguém de vocês roube, nem use de falsidade e não engane ninguém do seu povo. 

12 Não jurem falsamente pelo meu nome, porque vocês estariam profanando o nome do seu DEUS. Eu sou Javé.

13 Não oprima o seu próximo, nem o explore, e que o salário do operário não fique com você até o dia seguinte. 

14 Não amaldiçoe o surdo, nem coloque obstáculos diante do cego: tema o seu DEUS. Eu sou Javé.

15 Não cometam injustiças no julgamento. Não seja parcial para favorecer o pobre ou para agradar o rico: julgue com justiça os seus concidadãos.

16 Não espalhe boatos, nem levante falso testemunho contra a vida do seu próximo. Eu sou Javé.

17 Não guarde ódio contra o seu irmão. Repreenda abertamente o seu concidadão, e assim você não carregará o pecado dele.

18 Não seja vingativo, nem guarde rancor contra seus concidadãos. Ame o seu próximo como a si mesmo. Eu sou Javé".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 19, versículo 09 a 18 (Lv. 19, 09 - 18).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 30 de janeiro de 2023

DO MUNDO DO PECADO PARA O REINO DA GRAÇA

1 Do mestre de canto. Salmo. De Davi. 2 Quando o profeta Natã foi encontrá-lo, após ele ter estado com Betsabeia.


3 Tem piedade de mim, ó DEUS, por teu amor!

Por tua grande compaixão, apaga a minha culpa!

4 Lava-me da minha injustiça

e purifica-me do meu pecado!

5 Porque eu reconheço a minha culpa,

e o meu pecado está sempre na minha frente;

6 pequei contra ti, somente contra ti,

praticando o que é mau aos teus olhos.

Tu és justo, portanto, ao falar,

e, no julgamento, serás o inocente.

7 Eis que eu nasci na culpa,

e minha mãe já me concebeu pecador.

8 Tu amas o coração sincero,

e, no íntimo, me ensinas a sabedoria.

9 Purifica-me com o hissopo, e eu ficarei puro.

Lava-me, e eu ficarei mais branco do que a neve.

10 Faze-me ouvir o júbilo e a alegria,

e que se alegrem os ossos que esmagaste.

11 Esconde dos meus pecados a tua faze,

e apaga toda a minha culpa. 

12 Ó DEUS, cria em mim um coração puro,

e renova no meu peito um espírito firme.

13 Não me rejeites para longe da tua face,

não retires de mim teu santo espírito.

14 Devolve-me o júbilo da tua salvação,

e que um espírito generoso me sustente.

15 Vou ensinar teus caminhos aos culpados,

e os pecadores voltarão para ti.

16 Livra-me do sangue, ó DEUS,

ó DEUS, meu salvador!

E a minha língua cantará a tua justiça.

17 Senhor, abre os meus lábios,

e minha boca anunciará o teu louvor.

18 Pois tu não queres sacrifício,

e nenhum holocausto te agrada.

19 Meu sacrifício é um espírito contrito.

Um coração contrito e esmagado

tu não o desprezas.

20 Favorece a Sião, por tua bondade,

reconstrói as muralhas de Jerusalém.

21 Então aceitarás os sacrifícios rituais,

ofertas totais e holocaustos,

e no teu altar se imolarão novilhos. 

Bíblia Sagrada (Edição Pastoral. Paulus - 1998), Antigo Testamento, Livro dos Salmos, Salmo 51 (Sl 50).

(A imagem acima foi copiada do link Images Goolge.) 

segunda-feira, 28 de novembro de 2022

EXPLICANDO ÊXODO 12, 01 - 14

Leia também: II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXX).


A festa da Páscoa era primitivamente um ritual realizado por pastores: para proteger dos espíritos maus a família e o rebanho, eles matavam um animal e com o sangue dele tingiam a entrada da tenda.

Com o êxodo, o ritual adquire sentido novo: a Páscoa será a lembrança perpétua do DEUS vivo que, para libertar o povo, derrota o opressor e seus ídolos.

Nesse contexto, os espíritos maus são tomados como passagem do próprio Javé (flagelo destruidor, v. 13; cf. v. 23: o exterminador): ele vem para fazer justiça, punindo o opressor e protegendo o oprimido.

Assumida pelos cristãos como festa principal, a Páscoa será a lembrança permanente de que DEUS liberta seu povo através de Jesus Cristo, novo cordeiro pascal (cf. Jo 19,14). 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 81-82.

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segunda-feira, 25 de julho de 2022

IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (XV)

3. Código da Aliança: a legislação do povo de DEUS


23 Normas para administrar a justiça - 1 Não faça declarações falsas e não entre em acordo com o culpado para testemunhar em favor de uma injustiça.

2 Não tome o partido dos poderosos para fazer o mal. E, num processo, não preste depoimento inclinando-se em favor dos poderosos, a fim de torcer o direito; 3 nem favoreça o poderoso em seu processo.

4 Se você encontrar, extraviados, o boi ou jumento do seu adversário, leve-os ao dono. 5 Se você encontrar o jumento do seu adversário caído debaixo da carga, não se desvie, mas ajude a erguê-lo. 

6 Não torça o direito do necessitado em seu processo.

7 Afaste-se da acusação falsa: não faça morrer o inocente e o justo, nem absolva o culpado.

8 Não aceite suborno, porque o suborno cega quem tem os olhos abertos e perverte até as palavras dos justos.

9 Não oprima o imigrante: vocês conhecem a vida do imigrante, porque vocês foram imigrantes no Egito.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 23, versículo 01 a 09 (Ex. 23, 01 - 09).   

Explicando Êxodo 23, 01 - 09.

Estas leis são aplicações do oitavo mandamento e orientam na administração da justiça em tribunais, onde muitas vezes o poderoso prevalece, torcendo o direito contra o pobre e o inocente.

O "adversário" dos vv. 4-5 é a pessoa com quem se trava uma causa judicial.

O v. 9 estimula a solidariedade: o povo deve respeitar aqueles que vivem na mesma situação que ele viveu no passado. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 95.

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terça-feira, 12 de julho de 2022

CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB (VIII)

Outros "bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do art. 30, do Código de Ética e Disciplina da OAB. Assunto obrigatório para os candidatos ao exame da OAB.

Prólogo: "pro bono" é uma expressão em latim que significa "para o bem". O exercício da advocacia, como múnus público trazido no texto constitucional, pressupõe a ativa participação na luta pelo primado da Justiça, em sintonia e harmonia com os fins sociais e o bem comum. A advocacia pro bono impacta direta e positivamente nesse objetivo!


DA ADVOCACIA PRO BONO 

No exercício da advocacia pro bono, e ao atuar como defensor nomeado, conveniado ou dativo, o advogado deverá empregar o zelo e a dedicação habituais, de maneira que a parte por ele assistida se sinta amparada e confie no seu patrocínio. 

Considera-se advocacia pro bono a prestação gratuita, eventual e voluntária de serviços jurídicos em favor de instituições sociais sem fins econômicos e aos seus assistidos, sempre que os beneficiários não dispuserem de recursos para a contratação de profissional.

A chamada advocacia pro bono também pode ser exercida em favor de pessoas naturais que, igualmente, não dispuserem de recursos para, sem prejuízo do próprio sustento, contratar advogado. 

Assim, a advocacia pro bono consubstancia-se em verdadeira ferramenta de grande valor para garantir que todos, sem qualquer tipo de distinção, tenham o devido acesso à Justiça.  

Não obstante tudo isso, fortalece, ainda, a responsabilidade social da profissão, que é buscar a rápida resolução de conflitos e ajudar a evitar trâmites burocráticos e demasiadamente extensos, além de auxiliar em questões mais básicas e de fácil resolução.

Atenção: a advocacia pro bono não pode ser utilizada para fins político-partidários ou eleitorais, tampouco beneficiar instituições que visem a tais objetivos, ou como instrumento de publicidade para captação de clientela.

Fonte: ProJuris.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 11 de julho de 2022

EXPLICANDO ÊXODO 20, 01 - 21

Leia também: IV. AS BASES DE UMA NOVA SOCIEDADE (IV).


No momento solene da aliança com o povo, DESU apresenta os Dez Mandamentos. Estes possibilitarão ao povo formar uma relação social onde todos possam viver com liberdade e dignidade, porque eles não o deixam construir uma sociedade baseada na escravidão, que leva para a morte.

Não se trata de simples leis; são princípios que orientam para uma nova compreensão e prática de vida.

Introdução (v. 2): O único DEUS verdadeiro é aquele que liberta da escravidão, para dar liberdade e vida. Só ele pode dar orientações para que o homem conserve a liberdade e a vida, e não volte a ser escravo. Os mandamentos exprimem a resposta que o homem dá ao DEUS que liberta.

1º mandamento (vv. 3-6): Proibição de servir a outros deuses. O povo deve escolher: ou servir a Javé, que no seu amor dá liberdade e vida, ou servir a outros deuses, que acarretam como castigo a escravidão e a morte. Além disso, proíbe fabricar ídolos, para que o povo não seja tentado a servir a deuses falsos: é impossível representar o verdadeiro DEUS com imagens ou ideias, que correm sempre o perigo de ser manipuladoras.

2º mandamento (v. 7): Proibição de usar o nome do DEUS libertador para acobertar injustiça e opressão. Em outras palavras, o nome de DEUS não pode ser manipulado para justificar um sistema que fabrica injustiças na defesa de interesses pessoais ou de grupos. 

3º mandamento (vv. 8-11): Proibição de explorar o trabalho do irmão, tornando-o escravo. Todo homem tem direito ao dia de descanso para se refazer e tomar consciência de sua vida: o direito de ser livre e gozar o resultado do seu trabalho, antecipando a plena realização que DEUS reserva a todos os homens. Além disso, este mandamento faz reconhecer que as pessoas dependem do Criador, e que o trabalho humano é relativo.

4º mandamento (v. 12): Mostra que a honra é devida em primeiro lugar aos pais e não aos poderes do Estado ou de qualquer outra autoridade. Por outro lado, a vida e a liberdade dependem do respeito aos pais, que são a fonte da vida.  

5º mandamento (v. 13): É o mandamento central. Não proíbe apenas atentar contra a vida do outro; condena também qualquer sistema social que, pela opressão e exploração, reduz o povo a uma condição sub-humana, levando-o à morte prematura.

6º mandamento (v. 14): O mandamento não se refere propriamente à castidade e à vida sexual, mas ao respeito pela relação matrimonial: não só é preciso respeitar a própria família, mas respeitar também a família do outro; o adultério destrói a relação familiar. 

7º mandamento (v. 15): Não se trata apenas de atos isolados de roubos entre pessoas; o mandamento condena qualquer sistema social que se estrutura a partir do roubo (= lucro), seja o roubo da força de trabalho (salário mal pago), seja do produto do trabalho (impossibilidade de usufruir do fruto do próprio trabalho), seja ainda do direito ao descanso (lazer). 

8º mandamento (v. 16): Não se trata apenas de falar mal dos outros. O mandamento condena a corrupção na administração da justiça, pois esta é o único recurso para os pobres e fracos reivindicarem e defenderem seus direitos contra os ricos e poderosos.

9º e 10º mandamentos (v. 17): Proíbem a cobiça em todos os níveis e formas. Condenam qualquer sistema social que tenha como única meta o ter mais, incentivando espertezas e tramas para se apoderar do que pertence aos outros. A cobiça é a mãe da idolatria do poder e da riqueza, que destroem a liberdade e a vida alheias. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 91-92.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)