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sexta-feira, 17 de novembro de 2023

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(FCC - 2007 - TRE-AP - Analista Judiciário - Psicologia) Acerca da organização da justiça eleitoral, prevista no Código Eleitoral, assinale a opção correta.

A) Considere que Maria seja juíza eleitoral no estado do Amapá e que seu tio, Antônio, pretenda se candidatar ao cargo de senador por esse estado. Nessa hipótese, conforme dispõe o Código Eleitoral, Maria não poderá servir como juíza eleitoral, desde a homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição. 

B) Suponha que Pedro seja advogado da União e que se encontre, há mais de 10 anos, inscrito nos quadros da OAB. Nesse caso, ele não poderá ser nomeado pelo presidente da República para ocupar, no TSE, uma das vagas destinadas aos advogados.

C) Considere que Marco tenha cometido crime eleitoral em conexão com outros crimes comuns de competência da justiça federal. Nessa hipótese, deve haver a cisão dos processos, para que a justiça eleitoral aprecie apenas os crimes eleitorais, cabendo à justiça federal a competência para julgar os demais.

D) O TSE e os TREs têm competência para, em matéria eleitoral, responder às consultas que lhes forem formuladas em tese por autoridade com jurisdição federal ou por órgão nacional de partido político.  

E) Servidor público federal da justiça eleitoral que não seja formado em direito poderá compor junta eleitoral, salvo na função de presidente.


Gabarito: assertiva D. De fato, nos termos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) possuem competência para responderem, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhes forem feitas, em tese, por autoridade pública ou por partido político:

Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, [...]

XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

[...]

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

As demais assertivas não estão corretas pelos motivos seguintes:

A) Segundo o Código Eleitoral, não é até a apuração final da eleição, mas até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral:

Art. 14. [...] § 3º  Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.        (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) 

B) De acordo com o entendimento firmado pelo TSE, no julgamento da LT n. 586, não existe proibição para que membros da advocacia pública, desde que preenchidos os demais requisitos, possam ser indicados para compor a lista tríplice para integrar tribunais eleitorais. Trecho do voto do relator:

“[...] não há impedimento para que procurador de estado componha lista tríplice para escolha de membro do TRE, na classe de jurista”. (Decisão sem ementa). (Decisão sem número na LT nº 586, de 13.10.2009, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

Essa assertiva exigiu do candidato um conhecimento excepcional sobre o assunto. Eu mesmo teria errado...

C) Não haverá a cisão dos processos. Em caso de cometimento de crimes comuns conexos a crimes eleitorais, a Justiça Eleitoral exerce a vis atractiva. Sendo uma "justiça especializada", ela atrai a competência para o julgamento dos crimes comuns. Vejamos o que o Código Eleitoral dispõe a este respeito:

Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: 

I - Processar e julgar originariamente: [...]

d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;

[...]

Art. 35. Compete aos juízes: [...] II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

[...]

Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

E) Ainda segundo o Código Eleitoral, não podem ser nomeados para comporem as juntas eleitorais os que pertençam ao serviço eleitoral:

Art. 36. [...] § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 21 de janeiro de 2023

ATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR

(VUNESP - 2022 - AL-SP - Analista Legislativo - Arquitetura) Os atos administrativos são atos jurídicos praticados pela Administração Pública para atingir suas finalidades, devendo apresentar para a sua existência e validade alguns elementos ou requisitos básicos. A esse respeito, é correto afirmar que

A) atua em usurpação de função aquele indivíduo que, embora investido em cargo, emprego ou função, exorbita os limites de sua competência legal, podendo seus atos serem imputados à Administração. 

B) os atos administrativos devem sempre adotar a forma escrita, impressa em papel timbrado, com data e assinatura da autoridade competente, como condição de sua validade.

C) age com excesso de poder o agente que atua fora dos limites de suas atribuições legais, sendo possível, em regra, a convalidação dos seus atos pelo agente legalmente competente. 

D) o objeto do ato administrativo consiste nas razões de fato e de direito que impõem ou autorizam a prática do ato administrativo pela Administração Pública.

E) os atos administrativos podem ou não ter um sujeito, ou seja, aquele a quem a lei atribui competência para a prática de um dado ato administrativo.


Gabarito: opção C. Questão excelente, que exige do candidato o conhecimento de vários assuntos de Direito Administrativo. Analisemos:

A - INCORRETA. O examinador, para confundir o candidato, trocou o conceito de usurpador de função por agente público de fato. O usurpador de função é o sujeito que nunca foi investido em cargo público, porém se apresenta como agente público. Tal conduta é tipificada como crime (art. 328, do Código Penal), e o ato praticado será um ato inexistente.

B - ERRADA. A forma é o modo de exteriorização do ato, a maneira como ele se manifesta no mundo externo. Uma vez que as formalidades estão previstas em lei e devem ser seguidas, também se considera a forma como elemento vinculado dos atos administrativos. Se a forma não é respeitada, o ato é nulo. A forma só não é vinculada quando a lei deixar ao agente a escolha da mesma. Como regra, os atos administrativos devem se apresentar de forma escrita. Mas também podem ser orais, através de placas e semáforos de trânsito, sinais mímicos etc.   

C - CORRETA, devendo ser assinalada. A competência é um elemento vinculado, quando identificado vicio estaremos diante do chamado ABUSO DE PODER (ou ABUSO DE AUTORIDADE), na modalidade EXCESSO DE PODER. Via de regra, o vício da competência é sanável desde que não se trate de competência exclusiva ou competência em razão da matéria

Exemplo de competência exclusiva: atos que devem ser praticados, privativamente, pelo Presidente da República (atos constantes no artigo 84 da Constituição Federal).

Exemplo de competência em razão da matéria: não pode um ministério praticar ato em que a matéria é de competência de outro ministério.

D - FALSA. O examinador trocou o conceito de Motivo por Objeto. Motivos são os fundamentos de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato. Objeto, por sua vez, é o efeito jurídico material produzido pelo ato; é o próprio conteúdo material do ato administrativo.

Dica: O Motivo e o Objeto são elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos, ao lado da Competência, da Finalidade e da Forma. 

Para lembrar: Co   Fi   Fo   Mo   Ob

COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO e OBJETO.

E - ERRADA. Os atos administrativos devem ter um sujeito, a quem a lei atribui competência para praticá-lo. A competência é sempre um elemento vinculado do ato administrativo, mesmo que esse ato seja discricionário. Ela é também um requisito de validade do ato administrativo. Isso quer dizer que, para ser válido, o ato administrativo deve estar incluído entre as atribuições do agente que o pratica. Caso contrário, o ato deve ser anulado e o agente responsabilizado por uma espécie de abuso de poder chamada de excesso de poder. A competência é intransferível e irrenunciável, mas a execução do ato pode ser delegada.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

domingo, 15 de novembro de 2020

PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL - MAIS DICAZINHAS DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2018. STM - Analista Judiciário - Área Judiciária) A respeito dos princípios constitucionais e gerais do direito processual penal, julgue o item a seguir.

Ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade competente, em respeito ao princípio constitucional do juiz natural.


Gabarito: Certo. Letra da Lei. É o que dispõe a Constituição Federal: 

Art. 5º: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: 

(omissis)

LIII: "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente"

A Convenção Americana de Direitos Humanos, da qual o Brasil é país signatário, dispõe em seu art. 8º que todo indivíduo tem o direito de ser ouvido por "um juiz ou tribunal competente, independente e imparcial, estabelecido anteriormente pela lei".

De acordo com a doutrina pátria, o chamado princípio do juiz natural diz respeito à existência de juízo adequado para a apreciação e o julgamento de determinada demanda, consoante as regras de fixação de competência, e à proibição de juízos extraordinários ou tribunais de exceção constituídos depois dos fatos.

Desta feita, fica assegurada ao acusado o direito ao processo que se faça perante uma autoridade competente, segundo a legislação em vigor. Assim, é terminantemente vedada a instituição de juízo posterior ao fato objeto de investigação.

O princípio do juiz natural é basilar para a formação do processo penal, haja vista protege o jurisdicionado de arbitrariedades praticadas pelo Estado juiz, em sua sanha punitiva. Não obedecer tal princípio leva, como consequência, a nulidade do processo. Exemplo disso, o caso Lula...

Fonte: STJ.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP/2020 - EBSERH - Advogado) Assinale a alternativa cujas informações preenchem, correta e respectivamente, as lacunas, nos termos do caput do art. 4º do CPP.

“A polícia judiciária será exercida                no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração              ”.

a) pelos Delegados de Polícia ... dos fatos que impliquem em crime de ação pública incondicionada

b) pelos Delegados de Polícia ... das infrações penais, mediante autorização judicial

c) pelas autoridades policiais ... das infrações penais e da sua autoria

d) pelas autoridades policiais ... das infrações penais, mediante autorização judicial

e) pelos Juízes Corregedores ... das infrações penais e da sua autoria



Gabarito: alternativa "c". Esta questão é "letra de lei". Nos moldes do art. 4º, do Código de Processo Penal:

Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

Logo, as demais opções estão erradas.

A "a" não está correta porque a apuração é pelas autoridades policiais, e não exclusivamente o Delegado. O CPP também não restringe a apuração aos crimes de ação pública incondicionada.

A "b" e a "d" estão incorretas porque, além dos motivos elencados acima, a investigação prescinde (não precisa) de autorização judicial

A "e" está incorreta porque, além dos motivos apresentados nas opções imediatamente anteriores, a apuração das infrações penais e de sua autoria não são feitas pelo Juízes Corregedores.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 15 de julho de 2019

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (VI)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


Ainda de acordo com o Código de Processo Penal, todas as peças do inquérito policial (IP) serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas (hoje, digitadas) e, neste caso, rubricadas pela autoridade (delegado de polícia) (CPP, art. 7º).

A esse respeito, importante citar o disposto no art. 405, § 1°, CPP: "Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações".


PRAZO

Quanto ao prazo de duração, o IP deverá terminar (ser concluído) no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão. Estando o indiciado solto, mediante fiança ou não, o prazo de conclusão do inquérito é de 30 (trinta) dias (CPP, art. 10)

Quando o fato for de difícil elucidação, e o indiciado estiver solto, o delegado poderá requerer ao juiz a devolução dos autos, para ulteriores diligências, as quais serão realizadas no prazo determinado pelo juiz (CPP, art. 10,  § 3°).


RELATÓRIO

A autoridade (delegado de polícia) fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente (CPP, art. 10,  § 1°)

No relatório a autoridade policial poderá indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas (CPP, art. 10,  § 2°)


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 29 de agosto de 2016

TEXTO "SOBRE A VIOLÊNCIA", DE HANNAH ARENDT (II)

Continuação do resumo do texto "Sobre a Violência", de Hannah Arendt ( ARENDT, Hannah. Sobre a violência. Rio de Janeiro: Dumará, 1994. Cap. 2.).


"(...) como observa Jouvenel: “O rei, que não é mais do que um indivíduo solitário, depende muito mais do apoio geral da sociedade do que em qualquer outra forma de governo”. Mesmo o tirano, o Um que governa contra todos, precisa de ajudantes na tarefa da violência".  p.  35

"(...) e a tirania, como descobriu Montesquieu, é portanto a mais violenta e menos poderosa das formas de governo".  p. 35

"(...) uma das mais óbvias distinções entre poder e violência é a de que o poder sempre depende dos números, enquanto a violência, até certo ponto, pode operar sem eles, porque se assenta em implementos".  p. 35

"A forma extrema de poder é o Todos contra Um, a forma extrema da violência é o Um contra Todos. E esta última nunca é possível sem instrumentos".  p. 35

"Penso ser um triste reflexo do atual estado da ciência política que nossa terminologia não distinga entre palavras-chave tais como “poder” [power], “vigor” [strenght], “força” [force], “autoridade” e, por fim, violência (...). Utilizá-las como sinônimos indica não apenas um certo desprezo pelos significados linguísticos, o que já seria grave em demasia, mas também tem resultado em uma certa cegueira quanto às realidades às quais elas correspondem". p. 36

"O poder corresponde à habilidade humana não apenas para agir, mas para agir em concerto. O poder nunca é propriedade de um indivíduo; pertence a um grupo e permanece em existência apenas na medida em que o grupo conserva-se unido. Quando dizemos que alguém está “no poder”, na realidade nos referimos ao fato de que ele foi empossado por um certo número de pessoas para agir em seu nome".  p. 36

"O vigor inequivocamente designa algo no singular, uma entidade individual; é a propriedade inerente a um objeto ou pessoa e pertence ao seu caráter".  p. 37

"A força, que frequentemente no discurso quotidiano como um sinônimo da violência, especialmente se esta serve como um meio de coerção, (...) deveria indicar a energia liberada por movimento físicos ou sociais".  p. 37

"A autoridade (...) pode ser investida em pessoas (...) ou pode ser investida em cargos. (...) Sua insígnia é o reconhecimento inquestionável por aqueles a quem se pede que obedeçam; nem a coerção nem a persuasão são necessárias. Conservar a autoridade requer respeito pela pessoa ou pelo cargo. O maior inimigo da autoridade é, portanto, o desprezo, e o mais seguro meio para miná-la é a risada".  p. 37

"(...) a violência (...) distingue-se por seu caráter instrumental. Fenomenologicamente, ela está próxima do vigor, posto que os implementos da violência, como todas as outras ferramentas, são planejados e usados com o propósito de multiplicar o vigor natural até que, em seu último estágio de desenvolvimento, possam substituí-lo".  p. 37

"Ademais, nada (...) é mais comum do que a combinação de violência e poder. (...) Visto que nas relações internacionais, tanto quanto nos assuntos domésticos, a violência aparece como o último recurso para conservar intacta a estrutura de poder contra contestadores individuais (...), de fato, é como se a violência fosse o pré-requisito do poder, e o poder, nada mais do que uma fachada, a luva de pelúcia que ou esconde a mão de ferro, ou mostrará ser um tigre de papel".  p. 38

"Em um conflito de violência contra a violência a superioridade do governo tem sido sempre absoluta; mas esta superioridade dura apenas enquanto a estrutura de poder do governo está intacta – isto é, enquanto os comandos são obedecidos e as forças do exército ou da polícia estão prontas para usar as armas. (...) Onde os comandos não são mais obedecidos, os meios da violência são inúteis".  p. 39

"Jamais existiu governo exclusivamente baseado nos meios de violência. Mesmo o domínio totalitário, cujo principal instrumento de dominação é a tortura, precisa de uma base de poder – a polícia secreta e sua rede de informantes".  p. 40

"Homens sozinhos, sem outros para apoiá-los, nunca tiveram poder suficiente para usar da violência com sucesso".  p. 40

"(...) o poder é de fato a essência de todo governo, mas não a violência. A violência é por natureza instrumental; como todos os meios, ela sempre depende da orientação e da justificação pelo fim que almeja. E aquilo que necessita de justificação por outra coisa não pode ser a essência de nada. (...) O poder não precisa de justificação, (...) precisa é de legitimidade".  pp. 40 - 41

"Poder e violência, embora sejam fenômenos distintos, usualmente aparecem juntos. Onde quer que estejam combinados, o poder é, como descobrimos, o fator primário e predominante". p. 41

"Substituir o poder pela violência pode trazer a vitória, mas o preço é muito alto; pois ele é não apenas pago pelo vencido como também pelo vencedor, em termos de seu próprio poder".  p. 42

"Poder e violência são opostos; onde um domina absolutamente, o outro está ausente. A violência aparece onde o poder está em risco, mas, deixada a seu próprio curso, ela conduz à desaparição do poder".  p. 44

"(...) incorreto pensar o oposto da violência como a não-violência; (...) A violência pode destruir o poder; ela é absolutamente incapaz de criá-lo".  p. 44


(A imagem acima foi copiada do link Anne C. Heller.)