(FGV - 2016 - IBGE - Analista - Processos Administrativos e Disciplinares) Em matéria de regime disciplinar, a Lei nº 8.112/90 estabelece que ao servidor é proibido:
A) manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, parente de terceiro grau civil;
B) participar, na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, de sociedade privada;
C) cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
D) atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, para tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de seu cônjuge;
E) retirar, independentemente de prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
Gabarito: alternativa C, pois é a única de acordo com a Lei nº 8.112/1990, a qual dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais:
Art. 117. Ao servidor é proibido: (...)
XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
Para esta conduta cabe suspensão.
Analisemos as demais assertivas, à luz do art. 117, Lei 8.112/90:
A) Incorreta. É até o segundo grau:
VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
Para esta conduta cabe advertência.
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Para a conduta tipificada acima cabe demissão.
D) Falsa. Para parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro, pode atuar:
XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
Neste caso, cabe demissão.
E) Incorreta. O erro está na expressão "independentemente"; é necessária a anuência da autoridade competente:
II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição.
Esta conduta é punida com advertência.
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