Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão
CTN, art. 142:
“Compete privativamente à autoridade administrativa
constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento
administrativo tendente a verificar a ocorrência do fato gerador da obrigação
correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo
devido, identificar o sujeito passivo e, sendo caso, propor a aplicação da
penalidade cabível.
Parágrafo único. A
atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de
responsabilidade funcional”.
Do longo enunciado acima, e para
uma melhor compreensão acadêmica, analisemos os seguintes pontos:
2. Procedimento administrativo
3. Verificação da ocorrência do fato gerador
4. Determinação da matéria tributável
5. Cálculo do montante do tributo devido
6. Identificação do sujeito passivo
7. Aplicação da penalidade cabível
8. Atividade vinculada e obrigatória
9. Expressão monetária do lançamento
Material de apoio da monitoria da disciplina ELEMENTOS DO DIREITO TRIBUTÁRIO, da UFRN, semestre 2019.1, noturno;
ROCHA, Roberval: Direito Tributário – volume único. Coleção Sinopses Para Concursos; Salvador (BA), ed. Jus Podivm, 2015.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)