sábado, 22 de junho de 2024

ACAREAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - Polícia Federal - Agente de Polícia Federal) Texto associado

Depois de adquirir um revólver calibre 38, que sabia ser produto de crime, José passou a portá-lo municiado, sem autorização e em desacordo com determinação legal. O comportamento suspeito de José levou-o a ser abordado em operação policial de rotina. Sem a autorização de porte de arma de fogo, José foi conduzido à delegacia, onde foi instaurado inquérito policial.

Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Caso declarações de José sejam divergentes de declarações de testemunhas da receptação praticada, poderá ser realizada a acareação, que é uma medida cabível exclusivamente na fase investigatória.

Certo     (  )

Errado   (  )

Gabarito: Errado. Primeiramente, cabe destacar que a acareação é um procedimento previsto tanto no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015) quanto no Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Sua finalidade é a apuração da verdade, por meio do confronto entre partes, testemunhas ou outros participantes de processo judicial, que prestaram informações divergentes. 

O erro da questão está em dizer que a acareação poderá ser realizada exclusivamente na fase investigatória. Na verdade, ela é procedimento cabível tanto na fase de investigação, quanto durante o processo (fase processual). 

De acordo com o CPP, temos:

Art. 6º  Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá: [...]

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações; (FASE INVESTIGATÓRIA)

[...]

DA ACAREAÇÃO 

Art. 229.  A acareação será admitida entre acusados, entre acusado e testemunha, entre testemunhas, entre acusado ou testemunha e a pessoa ofendida, e entre as pessoas ofendidas, sempre que divergirem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes

Parágrafo único. Os acareados serão reperguntados, para que expliquem os pontos de divergências, reduzindo-se a termo o ato de acareação. (FASE PROCESSUAL)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

RESOLUÇÃO CNMP Nº 276/2023 (IV)

Continuamos falando sobre a Resolução nº 276, de 28 de novembro de 2023, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A referida Resolução dispõe sobre a Política Nacional do Ministério Público Digital – MP Digital, e pode ser cobrada na prova do concurso do Ministério Público da União (MPU)


Da Plataforma MP Digita

Art. 6º A Plataforma MP Digital compreende um conjunto de serviços e estruturas voltados à integração digital do Ministério Público, incluindo, no mínimo: 

I - Base de Dados Processuais; 

II - Catálogo de Bases de Dados; 

III - Catálogo de Soluções Digitais; 

IV - Catálogo de Serviços de Integração; 

V - Catálogo de Contratações de Tecnologia da Informação; e 

VI - Catálogo de Desafios. 

Art. 7º Os ramos e unidades do Ministério Público que quiserem utilizar os serviços disponíveis na Plataforma MP Digital deverão celebrar termo de adesão com o CNMP

§ 1º Será dispensada a celebração de convênio, acordo de cooperação técnica ou instrumento congênere para compartilhamento de dados e serviços de integração entre os ramos e unidades do Ministério Público que tiverem aderido à Plataforma

§ 2º Os ramos e unidades do Ministério Público que fizerem uso dos dados disponibilizados na Plataforma serão responsáveis pelo registro de sua origem e preservação de sua segurança e qualidade

§ 3º As regras para utilização da Plataforma serão estabelecidas no Manual do MP Digital.  

Fonte: CNMP Resoluções.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

PROVA NO PROCESSO PENAL - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(NUCEPE - 2018 - PC-PI - Agente de Polícia Civil) Acerca das provas no Direito Processual Penal, é CORRETO afirmar:

A) que logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá, se possível e conveniente, dirigir-se ao local e apreender os instrumentos e todos os objetos que tiverem relação com o fato.

B) São inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

C) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, devendo o juiz ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes.

D) A prova da alegação incumbirá a quem a fizer. O juiz, porém, deverá, obrigatoriamente, determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

E) O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova.


Gabarito: opção B. De fato, as provas ilícitas são inadmissíveis no processo, devendo ser desentranhada do mesmo. As provas derivadas das ilícitas também são inadmissíveis (teoria dos frutos da árvore envenenada - fruits of the poisonous tree). Todavia, quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou se as provas derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das provas ilícitas, então podem ser admitidas. É o que ensina o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941):

Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais

§ 1º  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.                  

§ 2º  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova.
  
Vale salientar que a proibição das provas ilícitas no processo também tem assento constitucional:

CF/1988: Art. 5° [...] LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos; 

Analisemos os demais itens, à luz do CPP: 

A) Errado. Neste caso, não há margem para conveniência... a autoridade policial está vinculada; ela deverá ir ao local do crime: 

Art. 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;          

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

C e D) Incorretos. De fato, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer, porém, é facultado ao juiz ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes; bem como a realização de diligências para dirimir dúvida a respeito de ponto relevante: 

Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:

I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida

II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.

E) Errado. Em que pese o CPP dispor que o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova, esta assertiva não foi considerada verdadeira por estar incompleta. Explica-se: não é qualquer prova, mas tão somente aquela produzida em sede de contraditório judicial: 

Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XVII)

Outros bizus relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, continuamos falando do Ministério Público Federal (MPF). 

 

Art. 39. Cabe ao Ministério Público Federal exercer a defesa dos direitos constitucionais do cidadão, sempre que se cuidar de garantir-lhes o respeito

I - pelos Poderes Públicos Federais

II - pelos órgãos da administração pública federal direta ou indireta

III - pelos concessionários e permissionários de serviço público federal

IV - por entidades que exerçam outra função delegada da União

Art. 40. O Procurador-Geral da República designará, dentre os Subprocuradores-Gerais da República e mediante prévia aprovação do nome pelo Conselho Superior, o Procurador Federal dos Direitos do Cidadão, para exercer as funções do ofício pelo prazo de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova decisão do Conselho Superior

§ 1º Sempre que possível, o Procurador não acumulará o exercício de suas funções com outras do Ministério Público Federal

§ 2º O Procurador somente será dispensado, antes do termo de sua investidura, por iniciativa do Procurador-Geral da República, anuindo a maioria absoluta do Conselho Superior. 

Art. 41. Em cada Estado e no Distrito Federal será designado, na forma do art. 49, III, órgão do Ministério Público Federal para exercer as funções do ofício de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão. 

Parágrafo único. O Procurador Federal dos Direitos do Cidadão expedirá instruções para o exercício das funções dos ofícios de Procurador dos Direitos do Cidadão, respeitado o princípio da independência funcional.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)