Segundo a Constituição Federal de 1988, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios
para os maiores de 18 anos, e facultativo para os analfabetos, maiores de 70
anos e para os que têm entre 16 e 18 anos. Outra coisa, estrangeiros e conscritos1,
não podem alistar-se como eleitores e, portanto, não podem votar.
Não custa
nada acrescentar que o voto é a expressão máxima da soberania popular e,
portanto, não deve ser trocado por dentaduras, sacos de cimento ou ingressos
para shows de forró – escutaram, candidatos de Aracoiaba!!!
1. quem foi alistado no
exército e está cumprindo serviço militar obrigatório.
(Leia mais na Constituição Federal do Brasil, Art. 14, §§
1º e 2º. A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias.)