quinta-feira, 28 de setembro de 2023

SANTO AGOSTINHO - VIDA E OBRA (XIV)

O homem e a essência do pecado (II)


Agostinho tudo fez para conciliar as duas teses opostas. Por um lado a vontade é livre para escolher o pecado e aquele que peca é inteiramente responsável por isso, e não DEUS; da mesma forma, aquele que age segundo o bem divino não deve esquecer que sua própria vontade concorreu para essa boa obra. Por outro lado, a graça seria soberanamente eficaz, pois a vontade não é capaz de nenhum bem sem o seu concurso. A graça e a liberdade não se excluem, antem, completam-se. 

A teoria da graça e da predestinação constitui o cerne da antropologia agostiniana. Da mesma forma, a dualidade dos eleitos e dos condenados é a estrutura explicativa da filosofia da história, exposta na Cidade de DEUS. Nessa obra repetem-se também as oposições entre inteligível e sensível, alma e corpo, espírito e matéria, bem e mal, ser e não-ser sintetizando os aspectos essenciais do pensamento de Agostinho.

A história é vista pelo bispo de Hipona como resultado do pecado original de Adão e Eva, que se transferiu a todos os homens. Aqueles que nele persistem constroem a cidade humana, ou terrena, onde são permanentemente castigados. Os eleitos pela graça divina edificam a Cidade de DEUS, e vivem em bem-aventurança eterna. A construção progressiva da Cidade de DEUS seria, pois, a grande obra começada depois da criação e incessantemente continuada.

Ela daria sentido à história e todos os fatos ocorridos trariam a marca da providência divina. Caim, o dilúvio, a servidão dos hebreus aos egípcios, os impérios assírio e romano, são expressões da cidade terrena. Ao contrário, Abel, o episódio da arca de Noé, Abraão, Moisés, a época dos profetas e, sobretudo, a vinda de Jesus, são manifestações da Cidade de DEUS.

Agostinho assim pensava porque estava contemplando a destruição final do Império Romano, depois do saque de Roma por Alarico (c. 370-410) em 410, e precisava dar uma resposta aos que acusavam o cristianismo de responsável pelo desastre. Para Agostinho não era um desastre; era apenas a mão de DEUS castigando os homens da cidade terrena e anunciando o triunfo do cristianismo. 

Estava findando a Antiguidade e preparando-se a Idade Média. A nova era seria dominada pela palavra do bispo de Hipona, pois ninguém como ele tinha conseguido, na filosofia ligada ao cristianismo, atingir tal profundidade e amplitude de pensamento. Vinculou a filosofia grega, especialmente Platão, aos dogmas cristãos, mas, quando isso não foi possível, não teve dúvidas em optar pela fé na palavra revelada.

Combateu vigorosamente o maniqueísmo, enquanto teoria metafísica, embora permanecesse visceralmente impregnado de uma concepção nitidamente dualista que contrapunha o homem a DEUS, o mal ao bem, as trevas à luz. 

Fonte: Santo Agostinho. Coleção Os Pensadores. 4 ed. São Paulo: Nova Cultural, 1987, XVIII-XIX.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

PLEBISCITO E REFERENDO - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP - 2015 - Câmara de São José do Rio Preto - SP - Advogado) Ao tratar dos Direitos Políticos, o texto constitucional alude acerca do plebiscito e referendo, sendo correto afirmar que

A) plebiscito e referendo são iniciativas populares enviadas ao Congresso para que se delibere sobre matéria de acentuada relevância de natureza exclusivamente constitucional.

B) plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo pelos partidos políticos para que se delibere sobre qualquer matéria.

C) plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza exclusivamente constitucional.

D) plesbicito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

E) plesbicito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre qualquer matéria, exceto as de natureza administrativa.


Gabarito: letra D

O plebiscito é convocado antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio de voto, pela aprovação ou não do texto apresentado. Já o referendo é realizado após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a questão colocada para a sua avaliação.

De acordo com a Lei nº 9.709/1998, temos:

Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

§ 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

§ 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

O erro da "A" está em dizer que a matéria é de natureza exclusivamente constitucional.

A "B" está incorreta porque a deliberação, como vimos, não é sobre qualquer matéria. E, segundo a Lei nº 9.709/1998, a convocação para as consultas, tanto no plebiscito, quanto no referendo, não são formuladas por partidos políticos:  

Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei. [...]

Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

Art. 6º Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

O erro da "C" está em dizer que a matéria é de natureza exclusivamente constitucional.

A alternativa "D" é a correta, devendo ser assinalada. Está em consonância com o já citado art. 2º, da Lei nº 9.709/1998.  

A "E" está incorreta porque pode ser também de natureza administrativa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)