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sexta-feira, 1 de março de 2024

REMUNERAÇÃO DE SERVIDOR INVESTIDO EM CARGO ELETIVO - JÁ FOI COBRADO EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Agente Comunitário de Saúde) Ana, Pablo, Telma e Pedro, servidores públicos municipais, foram eleitos para os seguintes mandatos eletivos, respectivamente: senadora federal; deputado federal; prefeita do próprio município; e deputado estadual do próprio estado.

Nessa situação hipotética, à luz da Constituição Federal de 1988, todos esses servidores serão afastados dos respectivos cargos públicos, sendo facultado optar pela remuneração somente a

A) Pedro.

B) Ana e Pablo.

C) Ana.

D) Pablo.

E) Telma. 


GABARITO: LETRA E, pois está em consonância com o que dispõe nosso Texto Constitucional:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; 
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior; 
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; 

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

À luz da CF/1988, temos que, tratando-se de servidor público investido em mandato eletivo Federal, Estadual ou Distrital (Presidente; Senador; Governador; Deputado Federal, Estadual ou Distrital), será afastado do cargo, emprego ou função, independente se houver compatibilidade de horário com outro cargo.

Sendo investido em mandato eletivo Municipal, temos duas situações:

Prefeito: será afastado do cargo, mas pode optar pela remuneração do cargo ou do mandato.

Vereador: havendo compatibilidade de horários entre o cargo público e o mandato de vereador, pode acumular ambos cargos e as respectivas remunerações; não havendo compatibilidade de horários exercerá somente o mandato de vereador, ficando afastado do cargo público, mas pode optar pela remuneração do cargo ou do mandato.

Dessa forma, de acordo com o enunciado, Ana, Senadora Federal, Pablo, Deputado Federal e Pedro, Deputado Estadual, todos esses servidores públicos, serão afastados dos respectivos cargos, e não poderão optar pela remuneração. 

Telma, por sua vez, Prefeita de Município, pode optar pela remuneração do cargo público ou do mandato, à luz da Constituição Federal, conforme explicado alhures.

Esta questão é recente, de concurso já deste ano, com assunto comum de cair em prova.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024

COMPETÊNCIAS DO MUNICÍPIO - COMO É COBRADO EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - PGM - SP - Procurador do Município) No que tange às competências municipais, assinale a opção correta.

A) É dos municípios a competência para legislar integralmente sobre os bens integrantes do patrimônio histórico nacional situados em seu território.

B) Os municípios possuem competências exclusivas, como é o caso da competência para instituir e arrecadar os tributos que lhes caibam, observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis.

C) A autonomia municipal no regime da Constituição Federal de 1988 (CF) limita-se à capacidade de aprovar a lei orgânica. 

D) Devido à autonomia municipal, a proporcionalidade do número de vereadores em face da população é definida na lei orgânica. 

E) Prefeitos municipais são julgados no âmbito do tribunal de justiça do estado em que se insere o município, por qualquer delito praticado no exercício da função.


Gabarito: assertiva B. Segundo o Texto Constitucional, esta é uma competência que cabe aos Municípios:

Art. 30. Compete aos Municípios: [...]

III - instituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e publicar balancetes nos prazos fixados em lei;

Analisemos as demais opções:

A) Errada. Em que pese os bens integrantes do patrimônio histórico nacional se situarem no território do Município, não é competência dele legislar sobre tal matéria. Na verdade, esta competência é concorrente dos outros entes federativos:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

Cuidado para não confundir com o art. 30, IX: 

Art. 30. Compete aos Municípios: [...]

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.

C) Incorreta. A autonomia municipal no regime da Constituição Federal de 1988 não se limita à capacidade de aprovar a Lei Orgânica. Temos também a capacidade de autogoverno, autolegislação e autoadministração (art. 30, CF).

D) Falsa. A proporcionalidade do número de Vereadores é determinada pelo art. 29, IV, da CF/88, e não pela Lei Orgânica. A composição das Câmaras Municipais deverá observar um limite máximo, que utiliza como parâmetro o número de habitantes.   

E) Errada. Não é por qualquer delito, praticado no exercício da função, que os Prefeitos municipais são julgados no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado em que se insere o respectivo Município (CF, art. 29, X). Eles também podem ser julgados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), nos casos de crimes eleitorais, ou pelo Tribunal Regional Federal (TRF), nos casos de crimes de competência da Justiça Federal.

É o entendimento sumulado do Supremo Tribunal Federal (STF):

Súmula nº 702/STF: A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 21 de novembro de 2023

DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS (II)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas da Constituição Federal. Assunto que quem vai fazer concurso na área de Direito Eleitoral deve saber "de cor e salteado". Já caiu em prova.


Art. 120. Haverá um Tribunal Regional Eleitoral na Capital de cada Estado e no Distrito Federal.

§ 1º - Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) de dois juízes dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;

b) de dois juízes, dentre juízes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;

II - de um juiz do Tribunal Regional Federal com sede na Capital do Estado ou no Distrito Federal, ou, não havendo, de juiz federal, escolhido, em qualquer caso, pelo Tribunal Regional Federal respectivo;

III - por nomeação, pelo Presidente da República, de dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.

§ 2º - O Tribunal Regional Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente- dentre os desembargadores.

Art. 121. Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais.

§ 1º Os membros dos tribunais, os juízes de direito e os integrantes das juntas eleitorais, no exercício de suas funções, e no que lhes for aplicável, gozarão de plenas garantias e serão inamovíveis.

§ 2º Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos, sendo os substitutos escolhidos na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

§ 3º São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, salvo as que contrariarem esta Constituição e as denegatórias de habeas corpus ou mandado de segurança.

§ 4º Das decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando:

I - forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei;

II - ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais;

III - versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais;

IV - anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais;

V - denegarem habeas corpus, mandado de segurança, habeas data ou mandado de injunção.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

LICENÇA DO SERVIDOR PARA ATIVIDADE POLÍTICA - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - CGDF - Auditor de Controle Interno do Distrito Federal – Especialidade Finanças e Controle) O servidor tem direito a licença para atividade política nos períodos compreendidos entre:  

A) a data seguinte à de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e o dia do registro da sua candidatura na justiça eleitoral. 

B) o registro da sua candidatura na justiça eleitoral e até trinta dias após a data da eleição para a qual ele concorrer. 

C) a data de sua escolha em convenção partidária como candidato a cargo eletivo e a véspera do registro da suas candidatura na justiça eleitoral. 

D) o registro da sua candidatura na justiça eleitoral e a data da eleição para a qual ele concorrer. 


Gabarito: opção C, pois é justamente assim que dispõe a Lei nº 8.112/1990, ao tratar da chamada Licença para Atividade Política. In verbis:

Art. 86.  O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. 

§ 1º  O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.            

§ 2º  A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 20 de novembro de 2023

DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS (I)

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas da Constituição Federal. Assunto que quem vai fazer concurso na área de Direito Eleitoral deve ter "na ponta da língua". Já caiu em prova.


Art. 118. São órgãos da Justiça Eleitoral:

I - o Tribunal Superior Eleitoral;

II - os Tribunais Regionais Eleitorais;

III - os Juízes Eleitorais;

IV - as Juntas Eleitorais.

Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros, escolhidos:

I - mediante eleição, pelo voto secreto:

a) três juízes dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal;

b) dois juízes dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça;

II - por nomeação do Presidente da República, dois juízes dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral elegerá seu Presidente e o Vice-Presidente dentre os Ministros do Supremo Tribunal Federal, e o Corregedor Eleitoral dentre os Ministros do Superior Tribunal de Justiça.

 (A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 18 de novembro de 2023

TRANSFERÊNCIA DO ELEITOR - QUESTÃO DE CONCURSO

(FCC - 2005 - TRE-MG - Analista Judiciário - Análise de Sistemas) A transferência do eleitor só será admitida se satisfeita, dentre outras exigências, a de residência mínima de três meses, no novo domicílio,

A) declarada, sob as penas da lei, pelo próprio eleitor.

B) comprovada por atestado de residência expedido pela autoridade policial.

C) atestada por declaração firmada por duas testemunhas.

D) demonstrada por três contas de água, luz ou telefone fixo.

E) constatada no local por funcionário da Justiça Eleitoral.


Gabarito: opção A. Questão excelente, que aborda um assunto que deve estar "na ponta da língua" para quem presta concurso envolvendo Direito Eleitoral. Atentamos, ainda, para o fato de ser imprescindível o conhecimento das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Passemos à análise de cada assertiva:

A) CORRETA, devendo ser assinalada, estando em consonância com a Resolução TSE nº 23.659/2021 e com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). De fato, cabe ao eleitor declarar, sob as penas da lei, que cumpre a exigência de residência mínima de, pelo menos, três meses, no novo domicílio eleitoral. 

A expressão "sob as penas da lei", vem expressa na Resolução acima citada; diz respeito ao crime de FALSIDADE IDEOLÓGICA, assim tipificado no Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:     

Com relação à mudança de domicílio, propriamente dita, o Código Eleitoral assim dispõe:

Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novo domicílio sua transferência, juntando o título anterior.

§ 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:

I - entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) dias antes da data da eleição.

II - transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;

III - residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

§ 2º O disposto nos nºs II e III, do parágrafo anterior, não se aplica quando se tratar de transferência de título eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de membro de sua família, por motivo de remoção ou transferência.               

Por seu turno, a Resolução TSE nº 23.659/2021 assim dispõe:

Art. 38. A transferência só será admitida se satisfeitas as seguintes exigências:

I - apresentação do requerimento perante a unidade de atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente;

II - transcurso de, pelo menos, um ano do alistamento ou da última transferência;

III - tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do art. 23 desta Resolução, pelo tempo mínimo de três meses, declarado, sob as penas da lei, pela própria pessoa.

Feitas estas considerações, analisemos as demais assertivas:

B) Incorreta. Na verdade, muita gente marcou esta opção e disse que também estava correta, devendo a questão ser anulada... Pois bem! Acreditamos que o erro está em dizer que o atestado de residência é expedido pela autoridade policial. Pela literalidade do dispositivo legal citado alhures, a autoridade policial atesta (não expede!) que o eleitor reside no novo domicílio a, pelo menos, três meses. Em que pese as reclamações, foi o que a banca entendeu... 

C) Errada. Segundo explicado no item "A", a residência mínima de três meses pode ser "provada por outros meios convincentes", e não atestada por declaração firmada por duas testemunhas. 

D) Falsa. Nem a Lei, nem a Resolução citadas falam expressamente de "contas de água, luz ou telefone fixo".

E) Incorreta. A constatação no local por funcionário da Justiça Eleitoral não consta do rol das exigências trazidas pela Resolução TSE nº 23.659/2021 ou pelo Código Eleitoral.      

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

TÍTULO DE ELEITOR: NUMERAÇÃO - COMO É COBRADO EM PROVA

(FCC - 2007 - TRE-MS - Técnico Judiciário - Operação de Computadores) Num título eleitoral com a numeração "xxxxxxxx21-xx", os algarismos 2 e 1

A) representam a idade do eleitor na data do alistamento.

B) constituirão dígitos verificadores.

C) corresponderão à zona eleitoral.

D) indicarão a seção eleitoral. 

E) representam a unidade da Federação de origem da inscrição.


GABARITO: LETRA E. Questãozinha boa, que exige do candidato um conhecimento acurado não apenas da legislação eleitoral, mas também das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No caso em epígrafe, lançaremos mão da Resolução TSE nº 23.659/2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos:

Art. 36. A atribuição do número de inscrição à pessoa alistanda será feita de forma automática pelo sistema, observado o disposto neste artigo.

Parágrafo único. O número de inscrição será composto por até 12 algarismos, assim discriminados:

a) os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se, na emissão, os zeros à esquerda;

b) os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da Federação de origem da inscrição, conforme códigos constantes da seguinte tabela:

01 - São Paulo

02 - Minas Gerais

03 - Rio de Janeiro

04 - Rio Grande do Sul

05 - Bahia

06 - Paraná

07 - Ceará

08 - Pernambuco

09 - Santa Catarina

10 - Goiás

11 - Maranhão

12 - Paraíba

13 - Pará

14 - Espírito Santo

15 - Piauí

16 - Rio Grande do Norte

17 - Alagoas

18 - Mato Grosso

19 - Mato Grosso do Sul

20 - Distrito Federal

21 - Sergipe

22 - Amazonas

23 - Rondônia

24 - Acre

25 - Amapá

26 - Roraima

27 - Tocantins

28 - Exterior (ZZ)

c) os dois últimos algarismos constituirão dígitos verificadores, determinados com base no "Módulo 11", sendo o primeiro calculado sobre o número sequencial e o último sobre o código da unidade da Federação seguido do primeiro dígito verificador.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 17 de novembro de 2023

ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(FCC - 2007 - TRE-AP - Analista Judiciário - Psicologia) Acerca da organização da justiça eleitoral, prevista no Código Eleitoral, assinale a opção correta.

A) Considere que Maria seja juíza eleitoral no estado do Amapá e que seu tio, Antônio, pretenda se candidatar ao cargo de senador por esse estado. Nessa hipótese, conforme dispõe o Código Eleitoral, Maria não poderá servir como juíza eleitoral, desde a homologação da respectiva convenção partidária até a apuração final da eleição. 

B) Suponha que Pedro seja advogado da União e que se encontre, há mais de 10 anos, inscrito nos quadros da OAB. Nesse caso, ele não poderá ser nomeado pelo presidente da República para ocupar, no TSE, uma das vagas destinadas aos advogados.

C) Considere que Marco tenha cometido crime eleitoral em conexão com outros crimes comuns de competência da justiça federal. Nessa hipótese, deve haver a cisão dos processos, para que a justiça eleitoral aprecie apenas os crimes eleitorais, cabendo à justiça federal a competência para julgar os demais.

D) O TSE e os TREs têm competência para, em matéria eleitoral, responder às consultas que lhes forem formuladas em tese por autoridade com jurisdição federal ou por órgão nacional de partido político.  

E) Servidor público federal da justiça eleitoral que não seja formado em direito poderá compor junta eleitoral, salvo na função de presidente.


Gabarito: assertiva D. De fato, nos termos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), tanto o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quanto os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) possuem competência para responderem, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhes forem feitas, em tese, por autoridade pública ou por partido político:

Art. 23. Compete, ainda, privativamente, ao Tribunal Superior, [...]

XII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas em tese por autoridade com jurisdição, federal ou órgão nacional de partido político;

[...]

Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

VIII - responder, sobre matéria eleitoral, às consultas que lhe forem feitas, em tese, por autoridade pública ou partido político;

As demais assertivas não estão corretas pelos motivos seguintes:

A) Segundo o Código Eleitoral, não é até a apuração final da eleição, mas até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral:

Art. 14. [...] § 3º  Da homologação da respectiva convenção partidária até a diplomação e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juízes nos Tribunais Eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição.        (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) 

B) De acordo com o entendimento firmado pelo TSE, no julgamento da LT n. 586, não existe proibição para que membros da advocacia pública, desde que preenchidos os demais requisitos, possam ser indicados para compor a lista tríplice para integrar tribunais eleitorais. Trecho do voto do relator:

“[...] não há impedimento para que procurador de estado componha lista tríplice para escolha de membro do TRE, na classe de jurista”. (Decisão sem ementa). (Decisão sem número na LT nº 586, de 13.10.2009, rel. Min. Arnaldo Versiani.)

Essa assertiva exigiu do candidato um conhecimento excepcional sobre o assunto. Eu mesmo teria errado...

C) Não haverá a cisão dos processos. Em caso de cometimento de crimes comuns conexos a crimes eleitorais, a Justiça Eleitoral exerce a vis atractiva. Sendo uma "justiça especializada", ela atrai a competência para o julgamento dos crimes comuns. Vejamos o que o Código Eleitoral dispõe a este respeito:

Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: 

I - Processar e julgar originariamente: [...]

d) os crimes eleitorais e os comuns que lhes forem conexos cometidos pelos seus próprios juízes e pelos juízes dos Tribunais Regionais;

[...]

Art. 35. Compete aos juízes: [...] II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

[...]

Art. 364. No processo e julgamento dos crimes eleitorais e dos comuns que lhes forem conexos, assim como nos recursos e na execução, que lhes digam respeito, aplicar-se-á, como lei subsidiária ou supletiva, o Código de Processo Penal.

E) Ainda segundo o Código Eleitoral, não podem ser nomeados para comporem as juntas eleitorais os que pertençam ao serviço eleitoral:

Art. 36. [...] § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 16 de novembro de 2023

ALISTAMENTO ELEITORAL E VOTO - QUESTÃO DE CONCURSO

(FAPEU - 2005 - TRE-SC - Analista Judiciário - Área Judiciária) O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo.

Assim, assinale a alternativa CORRETA. 

A) Estão dispensados de votar os enfermos, os que se encontrem fora de seu domicílio e os funcionários civis e militares em serviço que os impossibilite de votar. 

B) Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor obter passaporte e tampouco empreender viagem ao exterior.  

C) Estão dispensados de votar os inválidos, os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos e os que se encontrem no exterior.  

D) O brasileiro que deixou de ser analfabeto e não se alistou até um ano depois da escolarização, incorrerá na multa de três a dez por cento sobre o valor do salário, com a devida atualização legal.


Gabarito: assertiva A. De fato, nos termos do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), dispensa-se o voto dos agentes citados no enunciado:

Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo

I - quanto ao alistamento: 

a) os inválidos; 

b) os maiores de setenta anos; 

c) os que se encontrem fora do país. 

II - quanto ao voto

a) os enfermos; 

b) os que se encontrem fora do seu domicílio; 

c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

Vejamos porque as demais alternativas estão incorretas:

B – Errada. Pois não existe proibição para a realização de viagens ao exterior:

Art. 7º. [...] § 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de que se justificou devidamente, não poderá o eleitor: 

I - inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; 

II - receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou para estatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição; 

III - participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias; 

IV - (Revogado pela Lei nº 14.690, de 2023) 

V - obter passaporte ou carteira de identidade

VI - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; 

VII - praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Só lembrando que a Constituição Federal garante a livre locomoção de qualquer pessoa, em tempo de paz, no território nacional:

Art. 5º. [...] XV - é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;

C – Falsa. Segundo preconiza o Código Eleitoral, os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos não estão dispensados de votar, conforme acima explicado na assertiva "A".   

Vale salientar que a facultatividade, tanto do alistamento eleitoral, quanto do voto, é para os maiores de 70 (setenta) anos, como manda o texto constitucional:

Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

[...]

II - facultativos para

a) os analfabetos; 

b) os maiores de setenta anos

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.  

D – Incorreta. Na época da aplicação da prova, a Resolução-TSE nº 21.538/2003, art. 16, dispunha que o alistamento eleitoral do analfabeto era facultativo. Todavia, deixando a condição de analfabeto (passando a ser alfabetizado), o eleitor deveria requerer sua inscrição eleitoral, não ficando sujeito à referida multa. Desse modo, a referida resolução também não fazia previsão de um prazo legal para que ao eleitor, recém alfabetizado, não ficasse sujeito à aplicação da multa eleitoral.

🤔A título de curiosidade, a Resolução-TSE nº 21.538/2003 foi revogada pela Resolução-TSE nº 23.659/2021. Importante ressaltar que a nova resolução, no que tange aos recém alfabetizados, manteve dispositivo praticamente idêntico ao da resolução revogada:

Art. 32. O alistamento eleitoral é obrigatório para as pessoas maiores de 18 anos, observadas, quanto à aplicação de sanção por alistamento tardio, o disposto no art. 33 desta Resolução (Constituição Federal, art. 14, § 1º, II, a). [...]

Art. 33. Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira:

I - nata, nascida em território nacional, que não se alistar até os 19 anos; 

II - nata, nascida em território nacional ou nascida no exterior, filha de brasileiro ou brasileira registrada em repartição diplomática brasileira, que não se alistar até os 19 anos; e 

III - naturalizada, maior de 18 anos, que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira.

§ 1º Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo: [...]

b) à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no art. 32 desta Resolução;

Ou seja, a multa pelo não alistamento não será aplicada à pessoa que se alfabetizar depois dos 18 (dezoito) anos de idade.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS - COMO CAI EM PROVA

(FCC - 2003 - TRE-AM - Técnico Judiciário - Segurança Judiciária) A responsabilidade direta pela polícia dos trabalhos eleitorais cabe

A) ao Exército Nacional.

B) à Polícia Federal.

C)  à Polícia Militar Estadual.

D) ao Delegado de Polícia da Seção Eleitoral.

E) ao Presidente da Mesa e ao Juiz Eleitoral.


Gabarito: alternativa E. Questãozinha simples e direta, mas que confunde muito candidato...

Ora, ao nos depararmos com a expressão "polícia", temos a impressão que está relacionada com órgãos militares (Marinha, Exército, Aeronáutica) ou da segurança pública (polícia civil, polícia militar e corpo de bombeiro militar, polícia federal...). Ledo engano...

No caso do Direito Eleitoral, o "negócio muda de figura".

Segundo o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), a responsabilidade direta pela polícia dos trabalhos eleitorais incumbe ao presidente da mesa receptora de votos e ao juiz eleitoral:    

CAPÍTULO II

DA POLÍCIA DOS TRABALHOS ELEITORAIS

Art. 139 - Ao presidente da mesa receptora e ao juiz eleitoral cabe a polícia dos trabalhos eleitorais.

Portanto, eliminamos as assertivas "A", "B", "C" e "D" e ficamos com a "E".

Não por acaso, o examinador deixou como resposta verdadeira a última opção. Tudo isso para confundir o candidato...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 15 de novembro de 2023

IMPUGNAÇÃO DE MANDATO ELETIVO - QUESTÃO DE CONCURSO

(FAPEU - 2005 - TRE-SC - Analista Judiciário - Odontólogo) Assinale a alternativa CORRETA.

O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral:  

A) até a diplomação.  

B) no prazo de dez dias, contados da diplomação. 

C) no prazo de quinze dias, contados da diplomação. 

D) no prazo de vinte dias, contados da diplomação. 


RESPOSTA: opção C.

De acordo com a Constituição Federal:

Art. 14. [...] § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Aprofundando o conhecimento sobre o assunto...  🤔😁😜

Visando garantir a legitimidade das eleições e coibir qualquer tipo de abuso, a Justiça Eleitoral utiliza duas classes processuais: a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

A AIME está prevista na CF/1988, art. 14, § 10, transcrito acima. Tal ação permite questionar o mandato de um candidato eleito em até 15 (quinze) dias após a diplomação. O intuito desta ação é o de impedir que o candidato permaneça no cargo, se tiver obtido a vitória por meio de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude. Caso a ação seja julgada procedente, a Justiça Eleitoral declarará a inelegibilidade do candidato e cassará seu registro ou diploma.

A AIJE, por seu turno, tem previsão legal na Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990):

Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito: [...] 

Tal ação pode ser apresentada até a data da diplomação do candidato. Ela visa coibir e investigar condutas que possam afetar a igualdade na disputa eleitoral, como abuso do poder econômico ou de autoridade e uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha. 

Se julgada procedente, a AIJE resultará na inelegibilidade do representado, daqueles que contribuíram para o ato e na cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado.

Podem apresentar ambas as ações à Justiça Eleitoral: partidos políticos, coligações, candidatos e Ministério Público. 

Com relação à competência para julgar essas ações, ela varia de acordo com o tipo de eleição: nas eleições municipais, a responsabilidade é do juiz eleitoral; nas eleições federais e presidenciais, dos corregedores regionais eleitorais e do corregedor-geral eleitoral .

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terça-feira, 14 de novembro de 2023

JUÍZES ELEITORAIS: ATRIBUIÇÕES - COMO CAI EM PROVA

(CESPE - 2017 - TRE-BA - Técnico Judiciário – Área Administrativa) No transcorrer do processo eleitoral, será designado, para cada zona eleitoral, um juiz de direito em efetivo exercício e cumprimento de suas competências. A legislação pertinente determina que, entre outras atribuições, compete a esses magistrados

A) designar os locais das seções eleitorais até trinta dias antes das eleições.

B) ordenar o registro dos candidatos aos cargos eletivos municipais, além de comunicar tal fato, por ofício, à zona eleitoral de cada candidato.

C) fornecer, aos que não votarem por motivo justificado, certificado de ciência e da guia de recolhimento de multa no patamar mínimo legal.

D) receber a lista dos membros das mesas receptoras indicados pelo respectivo TRE, assim como nomeá-los definitivamente pelo menos cinco dias antes da eleição.

E) cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e do respectivo TRE.


Gabarito: letra E. Analisemos cada enunciado, todos à luz do art. 35, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): 

a) ERRADA. É até 60 (sessenta) dias antes das eleições - e não 30 (trinta) dias antes das eleições:

Art. 35. Compete aos juízes: [...]

XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

b) FALSA. A comunicação deve ser feita ao respectivo TRE, e não à zona eleitoral do candidato:

XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

c) INCORRETA. O certificado isenta de sanções legais, apenas.

XVIII - fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

d) ERRADA. Aqui o examinador quis confundir o candidato. Repare: a nomeação dos membros das mesas receptoras é 60 (sessenta) dias antes da eleição; a audiência pública onde os mesmos serão nomeados, é que deve ser anunciada com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência:  

XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

E) CORRETA, devendo ser assinalada. De fato, dentre as atribuições que incumbem aos juízes eleitorais, está a de cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE):

I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)