Mostrando postagens com marcador Ministério Público Eleitoral. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Ministério Público Eleitoral. Mostrar todas as postagens

sábado, 20 de setembro de 2025

SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação) O procurador-geral da República é também o procurador-geral eleitoral.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. De fato, o Procurador-Geral da República (PGR) é o Procurador-Geral Eleitoral; além disso, também desempenha as funções de chefe do Ministério Público da União (MPU) e do Ministério Público Federal (MPF). 

Segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

Ora, na estrutura organizacional do MPU, não temos especificamente um órgão com atribuições exclusivamente eleitorais. Com isso, nos termos do art. 72, da LC 75/93, essas atribuições são afetas ao MPF, que atuará em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, sendo, como dito acima, o PGR também o Procurador-Geral Eleitoral:

Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.)