Hoje começamos o estudo e a análise dos pontos mais importantes da Portaria PGR/MPU nº 98, de 12 de setembro de 2017. A referida Portaria instituiu o Código de Ética do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU.
Introdução e apresentação de motivos:
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas no art. 26, incisos VIII e XIII, da Lei Complementar nº 75, de 20/05/1993, tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo PGR nº 1.00.000.007151/2016-17;
Considerando que a ética consta no Planejamento Estratégico do Ministério Público
da União como um dos atributos de valor para a sociedade;
Considerando que a atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé
deve ser inerente aos integrantes da Administração Pública;
Considerando os Acórdãos nº 1956/2016 - TCU – 1ª Câmara e nº 7893/2016 - TCU –
2ª Câmara, emanados pelo Tribunal de Contas da União, os quais recomendam, respectivamente, ao
Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Distrito Federal e Territórios a elaboração e
instituição formal de um Código de Ética; e
Considerando os trabalhos desenvolvidos pela Comissão instituída para elaboração
do Código de Ética e de conduta dos servidores por meio da Portaria PGR/MPU nº 79, de 19 de
outubro de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União e da Escola Superior do Ministério Público da União, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral da República.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
Fonte: Biblioteca MPF.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)