domingo, 3 de fevereiro de 2013

DICAS DE DIREITO CONSTITUCIONAL – LINHA SUCESSÓRIA PRESIDENCIAL

A Presidenta e o Vice: se ela se ausentar, ele assume. Se ele se ausentar, outro assume... 
 
Dá-se o nome de linha sucessória presidencial ao conjunto de pessoas que, de acordo com uma hierarquia, substituem o Presidente da República – chefe do Poder Executivo Nacional – nos casos de afastamento ou impedimento deste, ou ainda, quando o cargo é considerado vago.
Na ausência do Presidente, o primeiro na sucessão é o Vice-Presidente da República (CF Art. 79). Na falta do ‘Vice’, serão chamados ao exercício da Presidência da República, nesta ordem, o Presidente da Câmara dos Deputados (Federais), o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal (CFArt. 80):
 
 1. Presidente da República;

2. Vice-Presidente da República;
3. Presidente da Câmara dos Deputados;
4. Presidente do Senado Federal; e
5. Presidente do Supremo Tribunal Federal.
E como funciona a sucessão de Governadores e Prefeitos? Funciona da mesma forma, obedecendo à correlação dos cargos acima elencados no âmbito dos Estados e Municípios.
 
E se o cargo de Presidente da República e de Vice-presidente continuarem vagos? Isso, meus caros, é assunto para outra conversa.
 
 
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)