sábado, 5 de setembro de 2020

DO MUNDO DO PECADO PARA O REINO DA GRAÇA

 1 Do mestre de canto. Salmo. De Davi. 2 Quando o profeta Natã foi encontrá-lo, após ele ter estado com Betsabeia.


3 Tem piedade de mim, ó DEUS, por teu amor!

Por tua grande compaixão, apaga a minha culpa!

4 Lava-me da minha injustiça

e purifica-me do meu pecado!

5 Porque eu reconheço a minha culpa,

e o meu pecado está sempre na minha frente;

6 pequei contra ti, somente contra ti,

praticando o que é mau aos teus olhos.

Tu és justo, portanto, ao falar,

e, no julgamento, serás o inocente.

7 Eis que eu nasci na culpa,

e minha mãe já me concebeu pecador.

8 Tu amas o coração sincero,

e, no íntimo, me ensinas a sabedoria.

9 Purifica-me com o hissopo, e eu ficarei puro.

Lava-me, e eu ficarei mais branco do que a neve.

10 Faze-me ouvir o júbilo e a alegria,

e que se alegrem os ossos que esmagaste.

11 Esconde dos meus pecados a tua face,

e apaga toda a minha culpa.

12 Ó DEUS, cria em mim um coração puro,

e renova no meu peito um espírito firme.

13 Não me rejeites para longe da tua face,

não retires de mim teu santo espírito.

14 Devolve-me o júbilo da tua salvação,

e que um espírito generoso me sustente.

15 Vou ensinar teus caminhos aos culpados,

e os pecadores voltarão para ti.

16 Livra-me do sangue, ó DEUS,

ó DEUS, meu salvador!

E a minha língua cantará a tua justiça.

17 Senhor, abre os meus lábios,

e minha boca anunciará o teu louvor.

18 Pois tu não queres sacrifício,

e nenhum holocausto te agrada.

19 Meu sacrifício é um espírito contrito.

Um coração contrito e esmagado 

tu não o desprezas.   

20 Favorece a Sião, por tua bondade,

reconstrói as muralhas de Jerusalém.

21 Então aceitarás os sacrifícios rituais,

ofertas totais e holocaustos,

e no teu altar se imolarão novilhos.


Salmo 51 (50), Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998. Editora PAULUS. 

(A imagem acima foi copiada do link Servas da Divina Misericórdia.)

DICAS DE PORTUGUÊS: CRASE (II)

CRASE: um assunto que todo concurseiro deve saber na ponta da língua. A seguir, de forma bastante resumida, mais uns 'bizus'.

Estudar crase é complicado, mas com um pouco de calma e paciência a gente aprende... 


Usamos crase quando:

1) quando o complemento de um verbo que exija a preposição "a" se tratar de um substantivo feminino antecedido de artigo feminino "a"

Ex.: Vamos à escola estudar.     (Vamos a + a escola = Vamos à escola.)

Obs. 1: Importante o aluno estudar REGÊNCIA VERBAL, haja vista ser um processo diretamente relacionado com o fenômeno da crase.

2) quando o complemento de um nome que exija a preposição "a" for um substantivo feminino antecedido de artigo feminino "a".

Ex.: O acionista mostrou-se favorável à venda das ações.         (O acionista mostrou-se favorável a + a venda = O acionista mostrou-se favorável à venda.)

3) quando os pronomes demonstrativos "aquele(s)", "aquela(s)" e "aquilo" exercem a função de complemento de termo que 'pede'/'exige' a preposição "a".

Exs.: Somos contrários àqueles que propagam o discurso de ódio.     (Somos contrários a + aqueles = Somos contrários àqueles.)

Devemos ser fiéis àquilo em que acreditamos.      (Devemos ser fiéis a + aquilo = Devemos ser fiéis àquilo.)

Refiro-me àquelas ações excelentes.       (Refiro-me a + aquelas ações = Refiro-me àquelas ações.)   

Obs. 2: Também há incidência de crase em se tratando de pronome demonstrativo oculto/implícito. Vejamos:

Ex.: Não me refiro a esta, mas à mais jovem.       (Não me refiro a esta, mas a (aquela) mais jovem = Não me refiro a esta, mas àquela mais jovem.

4) quando os pronomes relativos "a qual" e "as quais" exercem a função de complemento de termo que 'exija' a preposição "a".

Ex.: A peça à qual assisti foi maravilhosa.            (Assisti a + a peça = Assisti à peça.)  
As atividades às quais nos dedicamos são importantes para a sociedade.       (Dedicamo-nos a + as tarefas = Dedicamo-nos às tarefas.)

Obs. 3: O pronome relativo "a qual", no primeiro exemplo, se refere ao termo anterior "peça". No segundo exemplo, o pronome "as quais" se refere ao termo anterior "tarefas".

5) nas locuções adverbiais femininas com substantivos no singular ou no plural: à tarde, à noite, à vontade, às vezes, às dez horas, às pressas, às avessas... 

Ex.: No restaurante de rodízio, como à vontade. 
Às vezes no silêncio da noite, eu fico imaginado nós dois.

Cuidado: exceção à regra é a locução "a distância", se não estiver determinada.

Ex.: Eles olhavam tudo a distância.
Eles olhavam tudo à distância de dez metros. 

6) nas locuções conjuntivas "à medida que" e "à proporção que".

Ex.: À medida que estudamos, ficamos mais próximos da aprovação.
O saldo da minha conta bancária aumentava, à proporção que as ações subiam.

Finalmente, as últimas dicas, as quais costumam confundir os candidatos. Em regra, não se utiliza crase antes de palavra no masculino, mas temos duas exceções em que ela pode vir: 

7) quando a palavra masculina for precedida de palavra feminina implícita.

Ex.: Era uma escultura à Leonardo da Vinci.      (Era uma escultura à (maneira de) Leonardo da Vinci.)  
Comprou um sapato à Luiz XV.                     [Comprou um sapato à (moda de) Luiz XV.]

8) antes de palavra masculina (inclusive no plural), caso haja uma palavra feminina implícita. Esta, nem eu sabia...

Ex.: Precisamos ir à abastecimentos.                [Precisamos ir à (central de) abastecimentos.]    
   
          

Fonte: Brasil Escola.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

MANDADO DE SEGURANÇA - MAIS QUESTÕES DE PROVA

A gente estuda, estuda, e pensa que sabe das coisas... Mas aí, se depara com questões como estas e entende que ainda não sabe p*@#$% nenhuma...

(Quadrix/2020 - IDURB - Analista de Desenvolvimento Urbano e Fundiário - Advogado) Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, julgue os itens.

O mandado de segurança cuja ordem haja sido deferida não produz efeitos patrimoniais retroativos, que deverão ser pleiteados administrativa ou judicialmente.

( ) Certo

( ) Errado  

 

Por pressupor direito líquido e certo, o mandado de segurança será inadmissível quando a matéria jurídica for controvertida.

( ) Certo

( ) Errado


(Quadrix/2020 - CFO/DF - Procurador Jurídico) De acordo com a Constituição Federal de 1988 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), julgue:

Por pressupor direito líquido e certo, o mandado de segurança é inadmissível quando, a partir das informações prestadas pela autoridade coatora, a matéria jurídica se tornar controvertida.

( ) Errado

( ) Certo


Gabarito: Certo; Errado; Errado. 


Nas questões apresentadas acima, o examinador quis testar, além dos conhecimentos em Constituição Federal, se o candidato também está antenado nas súmulas dos Tribunais Superiores - neste caso, o Supremo Tribunal Federal. Vejamos...

O art. 5º, LXIX, da CF, dispõe, in verbis: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público"

Contudo, esta informação a respeito de mandado de segurança não é suficiente para respondemos os enunciados acima. Daí a importância de conhecermos as súmulas do STF:

Súmula 271/STF: "Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação ao período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial". 

Súmula 625/STF: "Controvérsia sobre matéria de direito não impede a concessão de mandado de segurança".

Finalmente, cumpre destacar que as duas últimas questões são praticamente idênticas. Elas são da mesma banca examinadora, porém de concursos diferentes. Por isso é importante resolver questões, de provas anteriores, da banca que vai realizar o concurso... 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

RESPONSABILIDADE CIVIL (VI)

Outros 'bizus' de RESPONSABILIDADE CIVIL feitas a partir das aulas de Direito Civil VIII, semestre suplementar 2020.6, do curso Direito bacharelado, da UFRN; bem como de pesquisa normativa e na Lei nº 10.406/2002 - Código Civil -, arts. 929 e seguintes.

Reparação civil: os pais são responsáveis pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. 

DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR (II)

Caso a pessoa lesada, ou o dono da coisa, na hipótese do inciso II do art. 188 do Código Civil, não forem culpados do perigo, assistir-lhes-á direito à indenização do prejuízo que sofreram.

Ainda na hipótese do inciso II, do art. 188, do CC, se o perigo ocorrer por culpa de terceiro, contra este terá o autor do dano ação regressiva para haver a importância que tiver ressarcido ao lesado. A mesma ação competirá contra aquele em defesa de quem se causou o dano (art. 188, I, CC). (Ver também CPC, art. 125, II.)

Ressalvados outros casos previstos em lei especial, os empresários individuais e as empresas respondem independentemente de culpa pelos danos causados pelos produtos postos em circulação. (Ver também CDC, arts. 12, 18, 19 e 23 a 25.)

Dica: Também são responsáveis pela reparação civil:

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; (Ver também art. 116, do Estatuto da Criança e do Adolescente.)

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se encontrarem nas mesmas condições;

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, ainda que para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; e,

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. 

Neste sentido, ver também art. 91 do Código Penal, que trata a respeito dos efeitos genéricos e específicos da condenação; e art. 64, do Código de Processo Penal, que dispõe sobre a ação para ressarcimento de dano.)

As pessoas indicadas nos incisos I a V acima, mesmo que não exista culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.

Temos ainda:

Enunciado 450, das Jornadas de Direito Civil: "Art. 932, I. Considerando que a responsabilidade dos pais pelos atos danosos praticados pelos filhos menores é objetiva, e não por culpa presumida, ambos os genitores, no exercício do poder familiar, são, em regra, solidariamente responsáveis por tais atos, ainda que estejam separados, ressalvado o direito de regresso em caso de culpa exclusiva de um dos genitores";

Enunciado 590, das Jornadas de Direito Civil: "A responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, prevista no art. 932, I, do Código Civil, não obstante objetiva, pressupõe a demonstração de que a conduta imputada ao menor, caso o fosse a um agente imputável, seria hábil para a sua responsabilização";

Enunciado 451, das Jornadas de Direito Civil: "Arts. 932 e 933. A responsabilidade civil por ato de terceiro funda-se na responsabilidade objetiva ou independente de culpa, estando superado o modelo de culpa presumida";

A Súmula 492/STF dispõe: "A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiros, no uso do carro locado".   


Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)