terça-feira, 10 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XV)

3. Fracasso da via legal


6 Moisés e Aarão são irmãos e levitas - 14 Estes são os chefes de suas famílias. Filhos de Rúben, primogênito de Israel: Henoc, Falu, Herson e Carmi. São os clãs de Rúben.

15 Filhos de Simeão: Jamuel, Jamin, Aod, Jaquin, Soar e Saul, filhos da cananeia. São os clãs de Simeão.

16 Nomes dos filhos de Levi, com seus descendentes: Gérson, Caat e Merari. Levi viveu cento e trinta e sete anos.

17 Filhos de Gérson: Lobni, e Semei, com seus clãs.

18 Filhos de Caat: Amram, Isaar, Hebron e Oziel. Caat viveu cento e trinta e três anos.

19 Filhos de Merari: Mooli e Musi. São os clãs de Levi, com suas descendências.

20 Amram casou-se com sua tia Jocabed, e ela lhe deu Aarão e Moisés. Amram viveu cento e trinta e sete anos

21 Filhos de Isaar: Coré, Nefeg e Zecri. 

22 Filhos de Oziel: Misael, Elisafã e Setri.

23 Aarão casou-se com Isabel, filha de Aminadab, irmã de Naasson, e ela lhe deu Nadab, Abiú, Eleazar e Itamar.

24 Filhos de Coré: Asir, Elcana e Abiasaf. São os clãs dos coreítas.

25 Eleazar, filho de Aarão, casou-se com uma das filhas de Futiel, que lhe gerou Finéias. São estes os chefes das famílias dos levitas, segundo seus clãs.

26 E estes são Aarão e Moisés; foi a eles que Javé disse: "Tirem do Egito os filhos de Israel, segundo seus exércitos".

27 Foram eles, Moisés e Aarão, que falaram ao Faraó, rei do Egito, para que deixasse os filhos de Israel sair do Egito.       

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 06, versículo 14 a 27 (Ex. 06, 14 - 27).

Explicando Êxodo 06, 14 - 27.

O propósito desta genealogia é mostrar que Moisés e Aarão são irmãos e que a tribo de Levi é que teve a iniciativa da libertação. O texto foi elaborado por sacerdotes que dirigiam a comunidade judaica depois do exílio na Babilônia.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 76.

(A imagem acima foi copiada do link Consagrada Para Amar.) 

DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA (I)

Dicazinhas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), arts. 77 a 80.


Requisitos da suspensão da pena          

A execução da pena privativa de liberdade, que não seja superior a 2 (dois) anos, poderá ser suspensa, por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, desde que:

a) o condenado não seja reincidente em crime doloso;

b) a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias autorizem a concessão do benefício;

c) não seja indicada ou cabível a substituição prevista no art. 44 do Código Penal.        

Vale ressaltar que a condenação anterior a pena de multa não impede a concessão do benefício.        

Desde que o condenado seja maior de 70 (setenta) anos de idade, ou razões de saúde justifiquem a suspensão, a execução da pena privativa de liberdade, não superior a quatro anos, poderá ser suspensa, por quatro a seis anos.         

E o que acontece com o condenado durante o prazo da suspensão? Ora, ele ficará sujeito à observação e ao cumprimento das condições estabelecidas pelo juiz

No primeiro ano do prazo, o condenado deverá  prestar serviços à comunidade (art. 46) ou submeter-se à limitação de fim de semana (art. 48). 

Se o condenado houver reparado o dano, salvo impossibilidade de fazê-lo, e se as circunstâncias do art. 59 do Código Penal lhe forem inteiramente favoráveis, o juiz poderá substituir a exigência do parágrafo anterior pelas seguintes condições, aplicadas cumulativamente: 

a) proibição de frequentar determinados lugares; 

b) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do juiz;  

c) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.  

A sentença poderá ainda especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do condenado.  

Também importa frisar que a suspensão não se estende às penas restritivas de direitos nem à multa.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)