Ainda não vi caindo em concurso público, mas só a título de conhecimento...
O Preâmbulo não é norma constitucional e não prevalece sobre o texto expresso na Constituição. Ele serve de elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que se encontram no texto constitucional. Não serve, ainda, de parâmetro no controle de constitucionalidade. Apesar de citar DEUS em seu texto, o preâmbulo da CF/88 não ofende com isso a laicidade do Estado.
O Preâmbulo não é norma constitucional e não prevalece sobre o texto expresso na Constituição. Ele serve de elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que se encontram no texto constitucional. Não serve, ainda, de parâmetro no controle de constitucionalidade. Apesar de citar DEUS em seu texto, o preâmbulo da CF/88 não ofende com isso a laicidade do Estado.
Curiosidade: de todas as Constituições dos Estados brasileiros - e do Distrito Federal - a única que não traz o nome de DEUS em seu preâmbulo é a do Estado do Acre.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
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