terça-feira, 21 de fevereiro de 2023

MAIORES PRODUTORES DE PETRÓLEO

Curiosidades para investidores e cidadãos de plantão.

O BRASIL é um dos países que mais produzem petróleo no mundo. E a PETROBRAS, empresa brasileira, é a principal responsável por essa marca


Os países que se destacam no cenário internacional como maiores produtores de petróleo do mundo são aquelas nações cuja extração desse combustível fóssil se dá em larga escala. 

Atualmente, os Estados Unidos, a Arábia Saudita e a Rússia lideram essa lista e, em termos relativos, são responsáveis por 40% de todo o petróleo produzido no mundo. A região do Oriente Médio é também uma grande produtora, além de detentora de grande parte das reservas internacionais. 

Todavia, é na Venezuela, país da América do Sul, onde se localiza a maior reserva de petróleo do mundo. (Lembrando que há uma diferença entre país produtor e país que possui reserva desse recurso).

Os dez maiores países produtores de petróleo, atualmente, são:

                          PAÍS                    Produção (barris/dia)                     

Estados Unidos                       16.476.000 

Arábia Saudita                        11.039.000

Rússia                                      10.667.000

Canadá                                     5.135.000

Iraque                                       4.114.000

China                                        3.901.000

Emirados Árabes Unidos         3.657.000

Irã                                             3.084.000

Brasil                                        3.026.000

Kuwait                                      2.686.000

São considerados produtores de petróleo as nações que realizam a extração e o processamento dessa matéria-prima, que pode ser tanto utilizada internamente (no mercado doméstico) quanto comercializada com o exterior. 

Diariamente, o mundo produz cerca de 88.390.000 barris de petróleo, valor que corresponde a 4,16 bilhões de toneladas em um ano. De toda a produção mundial, 31,3% é proveniente da região do Oriente Médio.

Mas, afinal, o que é o petróleo? Qual sua importância para a sociedade contemporânea e onde estão localizadas as maiores reservas desse combustível fóssil? Isso é assunto para outra conversa.     

Fonte: Brasil Escola, adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

III. O PURO E O IMPURO (XV)


14 O mofo das casas (I) - 33 Javé falou para Moisés e Aarão: 34 "Quando vocês tiverem entrado na terra de Canaã, que eu vou dar a vocês como posse, e eu ferir de lepra uma casa da terra de vocês, 35 o dono da casa avisará ao sacerdote: 'Parece que na minha casa há uma mancha de lepra'.

36 O sacerdote mandará desocupar a casa antes de ir examinar a mancha; desse modo, ninguém ficará impuro com aquilo que nela existe. Depois disso, o sacerdote irá olhar a casa, 37 e, depois de a ter examinado, se observar na parede da casa cavidades esverdeadas ou avermelhadas, formando depressão na parede, 38 ele sairá da casa e mandará fechá-la por sete dias.

39 Voltará no sétimo dia e a examinará de novo. Se observar que a mancha se espalhou pela parede, 40 o sacerdote mandará tirar as pedras manchadas e jogá-las em lugar impuro, fora da cidade.

41 Depois mandará raspar todas as paredes internas da casa e jogar o pó raspado em lugar impuro, fora da cidade. 42 Pegarão outras pedras para substituir as que foram tiradas e outro reboco para rebocar a casa.

43 Depois de tiradas as pedras e depois de raspada e rebocada a casa, se a mancha reaparecer, 44 o sacerdote irá examiná-la. Se observar que a mancha se alastrou, trata-se de lepra contagiosa na casa, que está impura. 45 Mandará demolir a casa, e suas pedras, madeira e reboco serão levados para um lugar impuro, fora da cidade".       

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 14, versículo 33 a 45 (Lv. 14, 33 - 45).

Explicando Levítico 14, 33 - 57.

Cf. nota em Lv 13,47-59.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 131.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

ASSISTÊNCIA RELIGIOSA - COMO CAI EM PROVA

(FGV - 2016 - OAB - Exame de Ordem Unificado - XIX - Primeira Fase) José, internado em um hospital público para tratamento de saúde, solicita a presença de um pastor para lhe conceder assistência religiosa. O pedido, porém, é negado pela direção do hospital, sob a alegação de que, por se tratar de instituição pública, a assistência não seria possível em face da laicidade do Estado. Inconformado, José consulta um advogado. 

Após a análise da situação, o advogado esclarece, com correto embasamento constitucional, que 

A) a negativa emanada pelo hospital foi correta, tendo em vista que a Constituição Federal de 1988, ao consagrar a laicidade do Estado brasileiro, rejeita a expressão religiosa em espaços públicos. 

B) a direção do hospital não tem razão, pois, embora a Constituição Federal de 1988 reconheça a laicidade do Estado, a assistência religiosa é um direito garantido pela mesma ordem constitucional. 

C) a correção ou incorreção da negativa da direção do hospital depende de sua consonância, ou não, com o regulamento da própria instituição, já que se está perante direito disponível. 

D)a decisão sobre a possibilidade, ou não, de haver assistência religiosa em entidades públicas de saúde depende exclusivamente de comando normativo legal, já que a temática não é de estatura constitucional.  


Gabarito: letra B. Em que pese o Estado brasileiro ser laico (secular), ou seja, não ter uma religião oficial e adotar uma posição neutra no campo religioso, toda pessoa tem direito à assistência religiosa tanto em instituições públicas como privadas de internação coletiva, independentemente da religião. 

Tem direito, portanto, de chamar um padre, um rabino, um pastor, um pai de santo... enfim, no que ele acreditar. É um direito assegurado pela Constituição. Vejamos:  

Art. 5º [...] 

VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.   

A assistência religiosa referida abrangerá todos os locais de internação coletiva como presídios, estabelecimentos hospitalares, clínicas, casas de repouso, sanatórios, quartéis, contanto que não contrários à ordem pública e aos bons costumes.

Aproveitando o ensejo, também vale salientar que a liberdade de crença, os locais de culto, e suas liturgias, têm proteção constitucional:

Art. 5º [...] 

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;  

Finalmente, cabe lembrar que o Estado não pode interferir nas igrejas ou nos cultos religiosos:

Art. 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:  

I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)