terça-feira, 24 de janeiro de 2023

III. O PURO E O IMPURO (III)


11 Animais puro e impuros (III) - 27 "Todos os animais de quatro patas, que caminham sobre a planta dos pés, serão considerados impuros; quem tocar o cadáver deles ficará impuro até à tarde, 28 e quem transportar o cadáver deles deverá lavar suas roupas, e ficará impuro até à tarde. Considerem impuros esses animais.

29 Dos animais que rastejam pela terra, considerem impuros os seguintes: a toupeira, o rato e as diferentes espécies de lagarto, 30 a lagartixa, o crocodilo da terra, o lagarto, o lagarto da areia e o camaleão.

31 De todos os répteis, são esses que vocês considerarão impuros; quem os tocar depois de mortos ficará impuro até à tarde. 32 E ficará impuro todo objeto de madeira, pano, couro ou estopa, e qualquer outro utensílio sobre o qual um bicho desses cair, depois de morto. Deverá ser lavado com água e ficará impuro até à tarde; depois ficará novamente puro.

33 Toda vasilha de barro, na qual um desses bichos cair, deverá ser quebrada, e o seu conteúdo ficará impuro; 34 a comida preparada com água dessa vasilha ficará impura, e também a bebida ficará impura, seja qual for o tipo de vasilha.

35 Todo objeto sobre o qual cair o cadáver desses bichos, ficará impuro: o forno e o fogão serão destruídos, porque ficaram impuros, e vocês os considerarão impuros. 36 As fontes, poços e depósitos d'água ficarão puros. Mas quem tocar o cadáver desses bichos ficará impuro. 

37 Se um desses cadáveres cai sobre uma semente, esta permanece pura; 38 mas se a semente estiver umedecida, e um desses cadáveres cair sobre ela, vocês a considerarão impura.

39 Quando morrer um animal que serve de alimento, quem tocar o seu cadáver ficará impuro até à tarde; 40 quem comer a carne dele deverá lavar suas roupas e ficará impuro até à tarde; quem transportar o cadáver dele deverá lavar suas roupas e ficará impuro até à tarde".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 11, versículo 27 a 40 (Lv. 11, 27 - 40).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

III. O PURO E O IMPURO (II)


11 Animais puro e impuros (II) - 9 "De todos os animais aquáticos, vocês poderão comer os que têm barbatanas e escamas, e vivem na água dos mares e rios. 10 Mas todo aquele que não tem barbatanas e escamas e vive nos mares ou rios, todos os animais pequenos que povoam as águas, e todos os seres vivos que nelas se encontram, vocês considerarão imundos.

11 Eles são imundos; por isso, não comam sua carne e considerem imundo o cadáver deles. 12 Todo ser aquático que não tem barbatanas e escamas será imundo para vocês.

13 Das aves, considerem imundas e não comam as seguintes, porque são imundas: o abutre, o gipaeto, o xofrango, 14 o milhafre negro, as diferentes espécies de milhafre vermelho, 15 todas as espécies de corvo, 16 o avestruz, a coruja, a gaivota e as diferentes espécies de gavião, 17 o mocho, o alcatraz, o íbis, 18 o gão-duque, o pelicano, o abutre branco, 19 a cegonha e as diferentes espécies de garça, a poupa e o morcego.

20 Todos os animais alados, que caminham sobre quatro pés, serão imundos para vocês. 21 De todos os insetos alados, que caminham sobre quatro pés, vocês só poderão comer aqueles que, para saltar no chão, têm as patas traseiras mais compridas que as dianteiras.

22 Vocês podem comer os seguintes: as diferentes espécies de locustídeos, gafanhotos, acridídeos e grilos. 23 Os outros insetos de quatro pés são imundos. 

24 Com esses animais, vocês se tornarão impuros; quem tocar o cadáver deles ficará impuro até à tarde, 25 e quem transportar o cadáver deles deverá lavar suas roupas, e ficará imundo até à tarde.

26 Vocês considerarão impuros os animais que têm casco não dividido e que não ruminam; quem os tocar ficará impuro".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 11, versículo 09 a 26 (Lv. 11, 09 - 26).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

ESCUSA DE CONSCIÊNCIA - QUESTÃOZINHA DE PROVA PARA TREINAR

(FGV/2022 - SEFAZ-BA - Agente de Tributos Estaduais - Administração e Finanças) João, cientista político brasileiro, é ferrenho defensor da forma de governo monárquica e das ideias do Partido Político Alfa, que defende essa forma de governo. Por tal razão, é infenso à organização das estruturas estatais de poder com base em ideais republicanos, especialmente em relação à forma de provimento dos cargos afetos à Chefia do Poder Executivo nas distintas esferas de governo. Ao ser editada a Lei federal nº XX, que impôs à generalidade dos adultos, excetuados aqueles que apresentassem algum óbice de ordem física ou psíquica, a obrigação de desempenhar determinada atividade de interesse público em um curto período de tempo, João redigiu um alentado manifesto e negou-se a cumprir a obrigação legal.

Nessa situação, João agiu de modo

A) lícito, mas deve cumprir a prestação alternativa que estiver fixada em lei.

B) ilícito, pois ninguém pode deixar de cumprir obrigação legal de caráter geral.

C) lícito, pois ninguém pode ser compelido a exercer uma função pública contra a sua vontade.

D) ilícito, pois apenas por motivo de crença religiosa poderia deixar de cumprir obrigação legal de caráter geral.

E) lícito, pois a todos é assegurado o direito de não cumprir obrigação legal de caráter geral, desde que seja cumprida prestação alternativa fixada em regulamento.  


Gabarito: alternativa A. A questão acima é bem típica da prova de Direito Constitucional, a qual, a depender do cargo, sempre cobra o artigo 5º da Constituição Federal, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.

No caso em tela, temos um exemplo da chamada escusa de consciência, direito fundamental assegurado pelo art. 5º, VIII, da CF. A escusa de consciência consiste no direito que a pessoa possui de se recusar a cumprir determinada obrigação ou a praticar certo ato por ser ele contrário às suas crenças religiosas ou à sua convicção filosófica ou política. 

Apesar de o examinador "fazer um arrodeio", para responder o enunciado o candidato deve ter conhecimento do referido art. 5º, da CF. In verbis:  

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

Questãozinha boa. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(FGV/2022. TRT - 13ª Região (PB): Técnico Judiciário - Área Administrativa) Nos termos do Art. 5º, IV, da Constituição da República de 1988, “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

A norma constitucional obtida a partir desse texto tem eficácia: 

A) limitada de princípio institutivo. 

B) plena e aplicabilidade imediata.  

C) contida e aplicabilidade imediata.  

D) limitada, de natureza programática.  

E) libertária e de aplicabilidade vedativa.


Gabarito: letra B. Ao afirmar, categoricamente, que "é livre a manifestação do pensamento", podemos depreender que a norma não é limitada. Assim, eliminamos a opção C. O ponto mais difícil da questão, portanto, é definir se a norma é plena ou contida, pois traz uma restrição à livre manifestação de pensamento na própria norma.

E mais:   

"Os direitos concernentes à livre manifestação do pensamento, conforme afirma Luis Gustavo G.C de Carvalho, são de eficácia plena, não admitindo qualquer tipo de contenção por lei ordinária a não ser meramente confirmativa das restrições que a própria constituição menciona nos incisos do artigo 5º. Assim se há limites à liberdade de informação eles decorrem necessariamente da Constituição que são o direito à intimidade, direito à imagem, direito à honra e os valores éticos sociais.  

No caso dos direitos de liberdade de expressão, incluído, a manifestação do pensamento, a atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, a relativização é permitida apenas através da própria constituição.  

A exemplo, pode-se destacar o artigo 220 da CF que assevera 'A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição'."  

Dito isto, podemos concluir que a eficácia da norma é plena e, como não se fala em nenhum óbice, aplicabilidade imediata.  

Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/6383/Liberdade-de-expressao-e-relativizacao-dos-direitos-fundamentais#:~:text=Os%20direitos%20concernentes%20%C3%A0%20livre,nos%20incisos%20do%20artigo%205%C2%BA. Retirado de QConcursos (adaptado).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)