Outras dicas da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, concluímos o estudo das atribuições do PGR, como chefe do Ministério Público Federal (MPF).
Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal:
XVII - fazer publicar aviso de existência de vaga na lotação e na relação bienal de designações;
XVIII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Federal, submetendo-a, para aprovação, ao Conselho Superior;
XIX - organizar a prestação de contas do exercício anterior;
XX - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal;
XXI - elaborar o relatório das atividades do Ministério Público Federal;
XXII - coordenar as atividades do Ministério Público Federal;
XXIII - exercer outras atividades previstas em lei.
Art. 50. As atribuições do Procurador-Geral da República, previstas no artigo anterior, poderão ser delegadas:
I - a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão, as dos incisos XV, alínea c e XXII;
II - aos Chefes das Procuradorias Regionais da República e aos Chefes das Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal, as dos incisos I, XV, alínea c, XX e XXII.
Art. 51. A ação penal pública contra o Procurador-Geral da República, quando no exercício do cargo, caberá ao Subprocurador-Geral da República que for designado pelo Conselho Superior do Ministério Público Federal.
Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.
(A imagem acima foi copiada do link 123 RF.)