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terça-feira, 23 de abril de 2024

SISTEMA DE INFORMAÇÃO DE AGRAVOS DE NOTIFICAÇÃO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - Petrobras - Ênfase 1: Enfermagem do Trabalho) Acerca da normatização relacionada à saúde do trabalhador, julgue o item a seguir.

Pneumoconioses, transtornos mentais relacionados ao trabalho e dermatoses ocupacionais são eventos que devem ser obrigatoriamente notificados por meio do Sistema de Informação de Agravos de Notificação.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. De fato, tais enfermidades devem ser, obrigatoriamente, notificados através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN).

O SINAN é alimentado, principalmente, pela notificação e investigação de casos de doenças e agravos que constam da lista nacional de doenças de notificação compulsória. Essa lista consta do ANEXO 1 DO ANEXO V, da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de Setembro de 2017, do Ministério da Saúde, que trata das normas sobre os sistemas e os subsistemas do Sistema Único de Saúde (SUS). 

Também é facultado aos entes federados (Estados, DF e Municípios) incluir outros problemas de saúde importantes em sua respectiva região. 

A utilização efetiva do SINAN permite a realização do diagnóstico dinâmico da ocorrência de um evento na população, podendo fornecer subsídios para explicações causais dos agravos de notificação compulsória, além de vir a indicar riscos aos quais as pessoas estão sujeitas, contribuindo assim, para a identificação da realidade epidemiológica de determinada área geográfica. 

O seu uso sistemático, de forma descentralizada, contribui para a democratização da informação, permitindo que todos os profissionais de saúde tenham acesso à informação e as tornem disponíveis para a comunidade. 

O SINAN é, portanto, um instrumento relevante para auxiliar o planejamento da saúde, definir prioridades de intervenção, além de permitir que seja avaliado o impacto das intervenções.

🧐💊💉 Complementando:

Para fins de notificação à Saúde, pneumoconioses são casos de pneumopatias relacionadas à inalação de poeiras em ambientes de trabalho. O termo designa genericamente todas as doenças pulmonares parenquimatosas causadas por inalação de poeiras independente do processo fisiopatogênico envolvido.

Inclui: silicose, asbestose, pneumoconiose do carvão, silicatose, talcose, pneumoconiose por poeira mista, siderose, estanose, baritose, antimoniose, pneumoconiose por rocha fosfática, pneumoconiose por abrasivos, beriliose, pneumopatia por metais duros e pneumonites por hipersensibilidades (alveolite alérgica extrínseca por exposição a penas, fungos, peles e fezes de animais).

São excluídas dessa definição as alterações neoplásicas, as reações de vias aéreas como asma e bronquite e o enfisema.

Dermatoses ocupacionais são todas alterações da pele, mucosas e anexos, direta ou indiretamente causadas, mantidas ou agravadas pelo trabalho, relacionadas à exposição a agentes químicos, biológicos ou físicos, e ainda a quadros psíquicos, podendo ocasionar afecções do tipo irritativa (a maioria) ou sensibilizante, que foi confirmado por critérios clínicos, epidemiológicos ou laboratoriais.

Transtornos mentais relacionados ao trabalho são todos os casos de sofrimento emocional, em suas diversas formas de manifestação, tendo como elementos causais fatores de risco relacionados ao trabalho, sejam resultantes da sua organização e gestão ou por exposição a determinados agentes tóxicos. O sofrimento emocional pode se expressar por meio de agitação, ansiedade, choro fácil, doenças psicossomáticas, medo excessivo, irritação, nervosismo, sudorese, taquicardia, tristeza, insegurança.

Tais sintomas, dentre outros, podem indicar o desenvolvimento ou o agravo de transtornos mentais, incluídos na Classificação Internacional de Doenças sob o código 10 (CID - 10): 

Transtornos mentais e comportamentais (F00 a F99);

Alcoolismo (Y90 e Y91); 

Síndrome de Burnout (Z73.0); 

Sintomas e sinais relativos à cognição, à percepção, ao estado emocional e ao comportamento (R40 a R46); 

Pessoas com riscos potenciais à saúde relacionados com circunstâncias socioeconômicas e psicossociais (Z55 a Z65); 

Circunstância relativa às condições de trabalho (Y96); e, 

Lesão autoprovocada intencionalmente (X60 a X84). 

Fonte: Ministério da SaúdePortal SINAN, Ministério da SaúdePrefeitura de São Paulo, Ministério da Saúde.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 19 de abril de 2024

PCMSO - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Técnico em Enfermagem do Trabalho) A respeito do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), que inclui a realização periódica e obrigatória de exames médicos, assinale a opção correta. 

A) O exame admissional deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades.  

B) O exame periódico de trabalhadores deva acontecer a cada quatro anos, exceto para empregados expostos a condições hiperbáricas ou portadores de doenças crônicas. 

C) O exame demissional deve ser dispensado caso o empregado tenha realizado o exame clínico ocupacional há menos de 180 (centro e oitenta) dias.

D) O exame de retorno ao trabalho deve ser efetuado antes que o empregado reassuma suas funções, com antecedência igual ou inferior a 30 (trinta) dias.

E) O exame de mudança de riscos ocupacionais deve ser feito em até 10 (dez) dias, contados após o empregado assumir suas atividades. 


Gabarito: opção A. De fato, esta assertiva está de acordo com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO):

7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:

I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;

B) Errada. Não reflete o disposto na NR7, com relação à realização dos exames periódicos:

7.5.8 [...]

II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:

a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:

1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;

2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;

b) para os demais empregados, o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos.

C) Falsa. Dependendo da atividade desempenhado pelo empregado, o exame demissional somente pode ser dispensado se o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias ou há menos de 90 (noventa) dias:   

7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

D) Incorreta. De fato, o exame de retorno ao trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, mas quando afastado das mesmas por período igual ou superior a 30 (trinta) dias:

7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.

E) Falsa. Tal exame deve ser realizado, obrigatoriamente, antes do empregado assumir suas atividades (antes da data da mudança):   

7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

🧐⚖️📚 Complementando:

EXAMES OCUPACIONAIS OBRIGATÓRIOS:

1- ADMISSIONAL: ANTES DE ASSUMIR A FUNÇÃO

Obs.: podem ser aceitos exames complementares realizados nos 90 (noventa) dias anteriores (7.5.17).

2- PERIÓDICO

a) semestral: mergulhadores 

b) anual ou intervalos menores quando tem exposição a riscos ocupacionais previsto no PGR e para portadores de doenças crônicas 

3) para os demais empregados: a cada 2 anos

3- RETORNO AO TRABALHO: realizado após ausência maior ou igual 30 (trinta) dias.

4- MUDANÇA DE RISCO OCUPACIONAIS: Antes de iniciar as atividades no novo cargo (adequando-se o controle médico aos novos riscos).

5- DEMISSIONAL: até 10 (dez) dias do final do contrato de trabalho. Pode ser dispensado se houver exame realizado há menos de 135 (cento e trinta e cinco) dias (graus 1 e 2 ) e menos de 90 (noventa) dias (graus 3 e 4).

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

(A imagem acima foi copiada do link Sesame HR.) 

PCMSO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Prefeitura de Camaçari - BA - Enfermeiro do Trabalho) Entre as atribuições do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) a organização deve garantir que exista o planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários, conforme os riscos ocupacionais identificados. A respeito desse assunto, assinale a opção correta.

A) Mulheres em idade fértil, com valores de chumbo no sangue (Pb-S) a partir de 30 μg/100mL, devem ser afastadas da exposição ao agente. 

B) No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 30 (trinta) dias contados do término do contrato.

C) O exame de mudança de risco ocupacional pode ser realizado antes ou após a data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

D) Constatada a ocorrência ou agravamento de doenças relacionadas ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica, caberá ao PCMSO, emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

E) O empregado deve ser encaminhado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalhado superior a 30 (trinta) dias.


Gabarito: alternativa A, pois está em consonância com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO):

ANEXO I - MONITORAÇÃO DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGENTES QUÍMICOS

QUADRO 2 - Indicadores Biológicos de Exposição com Significado Clínico (IBE/SC)*

(M) Mulheres em idade fértil, com valores de Chumbo no sangue (Pb-S) a partir de 30 µg/100ml, devem ser afastadas da exposição ao agente.

B) Errado. Via de regra, o exame demissional deve ser realizado até 10 (dez) dias contados do término do contrato:

7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

C) Falsa. O exame de mudança de risco ocupacional, deve ser realizado, obrigatoriamente, antes da data da mudança: 

7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.

D) Incorreta. Constatada a ocorrência ou agravamento de doenças relacionadas ao trabalho, quem emite a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT) é a organização (empregador) e não o médico responsável pelo PCMSO:

7.5.19.5 Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I, dos demais Anexos desta NR ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7.5.18 da presente NR, caberá à organização, após informada pelo médico responsável pelo PCMSO:

a) emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT;

b) afastar o empregado da situação, ou do trabalho, quando necessário;

c) encaminhar o empregado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalho superior a 15 (quinze) dias, para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária;

d) reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR

E) Falsa. Conforme explicado no item anterior, o empregado deve ser encaminhado à Previdência Social, quando houver afastamento do trabalhado superior a 15 (quinze) dias.

Questãozinha difícil...

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego.

(A imagem acima foi copiada do link LaborMesp.) 

segunda-feira, 8 de abril de 2024

DOENÇA DO TRABALHO COMUM - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - TST - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica) Assinale a opção correta em relação a uma doença do trabalho comum.

A) Doenças de pele causadas pela exposição excessiva à luz solar durante o horário de expediente são raras como doenças do trabalho.

B) Câncer de pulmão comprovadamente adquirido por tabagismo durante o expediente é classificado como uma doença do trabalho comum.

C) Síndrome da exaustão é uma doença do trabalho comum associada exclusivamente a ambientes industriais.

D) Lesões cortantes por objetos afiados são consideradas doenças do trabalho comuns relacionadas à exposição ocupacional.

E) Hipertensão arterial resultante do estresse crônico no trabalho é frequentemente classificada como uma doença do trabalho comum.


Gabarito: assertiva E. De fato, a doença comum é aquela que é capaz de incapacitar o empregado, mas que não possui qualquer relação com a atividade laboral exercida ou com o ambiente de trabalho. Das alternativas apresentadas no enunciado, apenas a "E" contempla uma doença comum do trabalho.

Para que a hipertensão arterial possa ser relacionada ao trabalho, deve haver comprovação da exposição a fatores de risco de natureza ocupacional. Tal comprovação deve, ainda, estar associada a suficiente e consistente evidência epidemiológica de excesso de prevalência da doença em determinados grupos de empregados. 

De acordo com os especialistas (DANTAS, 2023), os agentes de natureza química, física e psíquica, presentes nos ambientes laborais, capazes de provocar aumento da reatividade cardiovascular e a elevação da pressão arterial, são os mais diversos:

aumento da carga de trabalho; 

desemprego e insegurança no emprego; 

exposição a substâncias tóxicas;

exposição ao ruído; 

insatisfação, alienação, monotonia e frustração com o trabalho;

trabalho de alto desgaste: alta demanda psicológica; baixo nível de controle sobre o próprio trabalho; baixo suporte social no trabalho;

trabalho em turnos.

Muitos estudos foram realizados para investigar a relação entre a pressão arterial, as demandas psicológicas e o nível de controle sobre o próprio trabalho. Em geral, os estudos que utilizaram a monitorização ambulatorial da pressão arterial durante a atividade de trabalho mostraram uma correlação significativa da pressão com o desgaste no trabalho. Porém, a medida da pressão arterial de maneira convencional não mostrou relação consistente (DANTAS; MENDES; ARAÚJO, 2004).

Para fins didáticos, também podemos subdividir as doenças nas seguintes categorias:

Doença Comum do Trabalho: refere-se a uma doença comum, não ligada diretamente ao ambiente laboral, mas que pode ter sua ocorrência relacionada às condições específicas do trabalho, como estresse, carga horária excessiva, assédio. Em outras palavras, a doença não é exclusivamente causada pelo trabalho, mas fatores laborais podem contribuir para o seu desenvolvimento. Exs.: depressão, doenças cardiovasculares, gripes e resfriados, hipertensão.

Doença Profissional: é uma enfermidade diretamente relacionada ao ambiente de trabalho ou à atividade profissional de uma pessoa. Ela é provocada por exposição a agentes nocivos presentes no ambiente laboral, como  esforços repetitivos, produtos químicos, poeiras, ruídos, radiações. Exemplos de comorbidades incluídas nesta categoria: a surdez ocupacional, dermatoses causadas por substâncias químicas, lesões por esforços repetitivos (LER), cânceres relacionados à exposição ocupacional. Usualmente, essas doenças estão ligadas à atividade profissional exercida e podem ser reconhecidas como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, dependendo da legislação de cada país.

Doença Comum: é uma moléstia que não tem, necessariamente, relação direta com o trabalho ou com o ambiente onde o obreiro desempenha sua profissão. Tais doenças são adquiridas, de maneira geral, das mais diversas formas: infecções virais ou bacterianas, a própria genética, estilo de vida, dieta, fatores ambientais externos. Exemplos de doenças comuns incluem: diabetes, doenças cardiovasculares, gripes, hipertensão, resfriados. Essas enfermidades podem afetar qualquer pessoa, independentemente de sua ocupação ou ambiente de trabalho.

Fonte: QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

DOENÇA PROFISSIONAL X DOENÇA DO TRABALHO: QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - TST - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica) De acordo com as definições de doença profissional e doença do trabalho no âmbito da engenharia de segurança do trabalho, é correto afirmar que

A) doença profissional é aquela adquirida no contexto profissional cotidiano, enquanto doença do trabalho é a adquirida em contextos excepcionais, como crises epidêmicas.  

B) doença do trabalho é aquela causada por um hábito desenvolvido pelo trabalhador ao executar suas atividades, enquanto doença profissional é a causada por agentes externos, incluindo-se ocorrências de sobrecarga física e mental.

C) doença profissional, por abranger casos mais graves, justifica o direito a auxílio financeiro por tempo prolongado, ao passo que doença do trabalho, por se referir a casos mais simples, justifica o direito a auxílio financeiro limitado a 15 dias.

D) doença profissional é aquela decorrente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, enquanto doença do trabalho é a causada pelas condições do ambiente laboral, incluindo-se acidentes de trabalho.

E) doença do trabalho é aquela que está relacionada a problemas de ordem mental, enquanto doença profissional está relacionada a enfermidades físicas, incluindo-se casos de dores articulares.


Gabarito: assertiva D. O enunciado está em consonância com a Lei dos Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). Lembrando que tanto a doença profissional, quanto a doença do trabalho, são consideradas acidente do trabalho pela referida Lei: 

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.  

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho: 

a) a doença degenerativa; 

b) a inerente a grupo etário; 

c) a que não produza incapacidade laborativa; 

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Complementando...

A doença do trabalho está estritamente ligada ao ambiente de trabalho e às condições laborais. Portanto, o trabalho é o fator determinante ou, pelo menos, contribuinte para o desenvolvimento da doença.

A doença profissional, por seu turno, está relacionada a atividades específicas, ou seja, aquelas inerentes a uma profissão ou categoria profissional.

Existe, ainda, a chamada doença comum do trabalho (ou doença comum relacionada ao trabalho). Trata-se de uma doença "comum", não ligada de forma direta ao ambiente de trabalho, mas que pode ter sua ocorrência relacionada às condições específicas do ambiente laboral, tais como carga horária excessiva, metas abusivas, estresse. Este tipo de comorbidade não é, portanto, exclusivamente causada pelo trabalho, mas fatores laborais podem contribuir para o seu desenvolvimento.

Fonte: QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 3 de abril de 2024

COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) - TREINANDO PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - Petrobras - Técnico Júnior - Ênfase: Segurança do Trabalho) Julgue o item a seguir, relacionado a conceitos técnicos e legais pertinentes a acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Considere que um agente administrativo sofra uma queda ao subir as escadas de acesso ao seu local de trabalho e necessite de atendimento do serviço médico da empresa. Considere, ainda, que, após ser constatada escoriação na perna do trabalhador, seja realizado curativo e o referido agente retorne, em seguida, ao trabalho, ficando sob observação médica. Nessa situação hipotética, não está caracterizado acidente de trabalho, visto que não houve afastamento do trabalho, razão por que se dispensa a notificação ou a emissão da comunicação de acidente de trabalho. 

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. De acordo com a Legislação pertinente, em caso de acidente do trabalho, qualquer que seja sua forma (com afastamento ou não), é obrigatória a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) por parte do empregador. Caso a empresa descumpra isso, incorrerá em multa, aplicada pelo Ministério do Trabalho.

Ora, a emissão da CAT tem dois propósitos específicos, a saber: para fins de controles estatístico e epidemiológico junto aos órgãos Federais; para garantir a assistência ao trabalhador junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que pode ser através do auxílio doença acidentário (para incapacidade temporária) ou, em casos mais graves, por intermédio de uma aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

O fato de não haver afastamento e, mesmo que este seja inferior aos 15 (quinze) dias, não obsta a empresa do cumprimento à legislação trabalhista e previdenciária, além de preservar a saúde do empregado.

Vejamos o que diz a Legislação quanto ao assunto:

Lei nº 8.213/1991: Art. 22.  A empresa ou o empregador doméstico deverão comunicar o acidente do trabalho à Previdência Social até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social.           

§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. 

§ 2º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo

§ 3º A comunicação a que se refere o § 2º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo. [...]

Art. 23. Considera-se como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa para o exercício da atividade habitual, ou o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, valendo para este efeito o que ocorrer primeiro. 

IN PRES/INSS n.° 128/22: Art. 351 [...] § 3º O prazo para comunicação do acidente do trabalho pela empresa ou empregador doméstico será até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa aplicada na forma do art. 286 do RPS. 

§ 4º Na falta de comunicação por parte da empresa, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto no § 3º.

Decreto nº 3.048/1999: Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo. 

§ 1º Em caso de morte, a comunicação a que se refere este artigo deverá ser efetuada de imediato à autoridade competente. [...]

Art. 336.  Para fins estatísticos e epidemiológicos, a empresa deverá comunicar à previdência social o acidente de que tratam os arts. 19, 20, 21 e 23 da Lei nº 8.213, de 1991, ocorrido com o segurado empregado, exceto o doméstico, e o trabalhador avulso, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena da multa aplicada e cobrada na forma do art. 286.        

§ 1º Da comunicação a que se refere este artigo receberão cópia fiel o acidentado ou seus dependentes, bem como o sindicato a que corresponda a sua categoria. 

§ 2º Na falta do cumprimento do disposto no caput, caberá ao setor de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social comunicar a ocorrência ao setor de fiscalização, para a aplicação e cobrança da multa devida. 

§ 3º  Na falta de comunicação por parte da empresa, ou quando se tratar de segurado especial, podem formalizá-la o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo nestes casos o prazo previsto neste artigo.

§ 4º A comunicação a que se refere o § 3º não exime a empresa de responsabilidade pela falta do cumprimento do disposto neste artigo.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 6 de março de 2024

ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região: PA e AP - Analista Judiciário - Medicina do Trabalho) Considere as seguintes situações hipotéticas.

I Maria foi aposentada por invalidez por depressão não relacionada ao trabalho.

II Pedro foi aposentado por tempo de serviço devido a quadro depressivo, durante sua atividade laboral, relacionado ao trabalho, mas permaneceu mais alguns meses na empresa.

III Paulo, apesar de não ter sido aposentado, apresenta tuberculose ativa em tratamento há seis meses.

IV Antônio sofreu grave acidente automobilístico, não relacionado ao trabalho, mas foi aposentado devido a paraplegia.

V Antônia foi aposentada devido à leishmaniose cutânea, refratária ao tratamento, e não relacionada ao trabalho.

A(s) situação(ções) para a(s) qual(is) o médico-perito deve emitir laudo com enquadramento legal para fins de isenção de imposto de renda junto à Receita Federal está contida no(s) item(ns)

A) II.

B) IV.

C) I e II.

D) I, III e V.

E) III, IV e V. 


Gabarito: letra B. Dos personagens apresentados no enunciado, apenas Antônio faz jus à isenção de imposto de renda (IR) junto à Receita Federal. Ele foi aposentado devido à paraplegia, em decorrência de um grave acidente automobilístico. A paralisia de Antônio é uma condição irreversível e incapacitante, e está explicitamente listada como uma das condições que justificam a isenção de imposto de renda, independentemente da causa do acidente.

É o que dispõe a Lei nº 7.713/1988 (legislação que altera o imposto de renda):

Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: [...]

XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma

Vejamos porque os demais personagens não são elegíveis para a isenção do imposto de renda:

I. Maria foi aposentada por invalidez devido a depressão não relacionada ao trabalho. Em que pese a depressão ser uma condição séria de saúde mental, não está listada explicitamente como uma das condições que garantem isenção de imposto de renda, a menos que esteja enquadrada como "alienação mental", o que necessita de um enquadramento específico não mencionado no enunciado.

II. Pedro foi aposentado por tempo de serviço devido a um quadro depressivo relacionado ao trabalho. Sua situação poderia ter sido enquadrada como "alienação mental", contudo, o enunciado não indica que a aposentadoria ou reforma foi motivada por acidente em serviço ou por uma das doenças listadas que justificariam a isenção de imposto de renda. 

III. Paulo apresenta tuberculose ativa, que está listada entre as doenças que justificam a isenção do imposto de renda. Todavia, ele não foi aposentado, o que é um requisito para a aplicação da isenção conforme o contexto apresentado.

V. Antônia foi aposentada devido à leishmaniose cutânea, que, apesar de ser uma condição grave, não está listada entre as doenças especificadas que garantem a isenção de imposto de renda.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

DORT/LER - MAIS UMA QUESTÃO DE CONCURSO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2008: STF) As lesões por esforços repetitivos (LER), ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT), representam um grupo de manifestações heterogêneas e têm sido consideradas importantes problemas de saúde pública nos países industrializados. Com relação à norma técnica de avaliação de incapacidade para fins de benefícios previdenciários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS) – Instrução Normativa INSS/DC n.º 98/2003, também chamada de Norma Técnica das LER/DORT —, julgue o item que segue.

A síndrome de LER/DORT caracteriza-se por dor, parestesia, fadiga e sensação de peso, de surgimento insidioso e relacionadas ao trabalho que ocorrem de forma concomitante ou não, geralmente nos membros superiores (mas também podem ocorrer nos membros inferiores).

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. O enunciado da questão traz a exata definição de LER/DORT adotada pela Instrução Normativa INSS/DC n.º 98/2003, já estudada anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias 54. Vejamos:

Entende-se LER/DORT como uma síndrome relacionada ao trabalho, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação de peso, fadiga, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo acometer membros inferiores. Entidades neuro-ortopédicas definidas como tenossinovites, sinovites, compressões de nervos periféricos, síndromes miofaciais, que podem ser identificadas ou não. 

Frequentemente são causa de incapacidade laboral temporária ou permanente. São resultado da combinação da sobrecarga das estruturas anatômicas do sistema osteomuscular com a falta de tempo para sua recuperação. A sobrecarga pode ocorrer seja pela utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos com ou sem exigência de esforço localizado, seja pela permanência de segmentos do corpo em determinadas posições por tempo prolongado, particularmente quando essas posições exigem esforço ou resistência das estruturas músculo-esqueléticas contra a gravidade

A necessidade de concentração e atenção do trabalhador para realizar suas atividades e a tensão imposta pela organização do trabalho, são fatores que interferem de forma significativa para a ocorrência das LER/DORT.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

terça-feira, 27 de fevereiro de 2024

PCMSO - TREINANDO PARA PROVA DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - Petrobras - Ênfase 11: Segurança do Trabalho) O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) é um mecanismo fundamental que visa a garantir ações de saúde para empregados a partir da criação de ambientes seguros para todos os colaboradores.

Considerando essas informações, julgue o item a seguir, relacionados às ações de saúde para os empregados.

O PCMSO deve, obrigatoriamente, exigir a realização de exames médicos admissionais, que são aqueles realizados para que o empregado assuma suas atividades, ou seja, admitido na empresa após ter sido afastado por período superior a 30 dias por motivo de doença de natureza ocupacional ou não. 

Certo     (  )

Errado   (  )

GABARITO: ERRADO. Na verdade, é o exame de retorno ao trabalho, o qual deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas atividades, ou seja, admitido na empresa após ter sido afastado por período superior a 30 dias por motivo de doença de natureza ocupacional ou não.


Portaria SEPRT n.º 6.734, de 10 de março de 2020


NR 7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos: a) admissional;


NR 7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:


I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;



7.5.6 O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos:


a) admissional;


7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:


I - no exame admissional: ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades;


b) periódico;


7.5.8 O exame clínico deve obedecer aos prazos e à seguinte periodicidade:


II - no exame periódico: ser realizado de acordo com os seguintes intervalos:


a) para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos:


1. a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico responsável;


2. de acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma, relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas;


c) de retorno ao trabalho;


7.5.9 No exame de retorno ao trabalho, o exame clínico deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções, quando ausente por período igual ou superior a 30 (trinta) dias por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não.


d) de mudança de riscos ocupacionais;


7.5.10 O exame de mudança de risco ocupacional deve, obrigatoriamente, ser realizado antes da data da mudança, adequando-se o controle médico aos novos riscos.


e) demissional


7.5.11 No exame demissional, o exame clínico deve ser realizado em até 10 (dez) dias contados do término do contrato, podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 (centro e trinta e cinco) dias, para as organizações graus de risco 1 e 2, e há menos de 90 (noventa) dias, para as organizações graus de risco 3 e 4.

Questão excelente!

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segunda-feira, 26 de fevereiro de 2024

DORT/LER - QUESTÃO DE CONCURSO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AM Prova: CESPE - 2019 - TJ-AM - Analista Judiciário - Médico do Trabalho) Texto associado

A relação entre o trabalho e o processo de adoecimento dos trabalhadores pode ser mais bem compreendida considerando-se a classificação proposta por Schilling. Essa classificação foi adotada para a elaboração da lista de doenças relacionadas ao trabalho, disposta do anexo LXXX da Portaria de Consolidação n.º 5/2017, com a finalidade de orientar os profissionais de saúde sobre a possível relação do adoecimento com a exposição a riscos para a saúde presentes no trabalho.

Brasil. Cadernos de atenção básica. Brasília: Ministério da Saúde, n.º 41, 2018, p. 23 (com adaptações).

Considerando o texto apresentado bem como os múltiplos aspectos por ele suscitado, julgue o item a seguir.

A LER e o DORT possuem etiologia especificamente relacionadas às exigências das tarefas realizadas no trabalho, que geram sobrecarga osteomuscular, como por exemplo, a utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos com ou sem exigência de esforço localizado.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. O enunciado não está em consonância com a Instrução Normativa nº 98, de 05 de dezembro de 2003, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que aprovou Norma Técnica sobre Lesões por Esforços Repetitivos - LER ou Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho - DORT. 

Entendemos que o erro está em dizer que a LER e o DORT estão, especificamente, relacionados às exigências das tarefas realizadas no trabalho, com sobrecarga osteomuscular, em movimentos repetitivos com ou sem exigência de esforço localizado. Na verdade, a sobrecarga pode ocorrer, também, pela permanência de segmentos do corpo em determinadas posições por tempo prolongado, particularmente quando essas posições exigem esforço ou resistência das estruturas músculo-esqueléticas contra a gravidade.     

De acordo com a referida instrução normativa:

Entende-se LER/DORT como uma síndrome relacionada ao trabalho, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação de peso, fadiga, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo acometer membros inferiores. Entidades neuro-ortopédicas definidas como tenossinovites, sinovites, compressões de nervos periféricos, síndromes miofaciais, que podem ser identificadas ou não. 

Frequentemente são causa de incapacidade laboral temporária ou permanente. São resultado da combinação da sobrecarga das estruturas anatômicas do sistema osteomuscular com a falta de tempo para sua recuperação. A sobrecarga pode ocorrer seja pela utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos com ou sem exigência de esforço localizado, seja pela permanência de segmentos do corpo em determinadas posições por tempo prolongado, particularmente quando essas posições exigem esforço ou resistência das estruturas músculo-esqueléticas contra a gravidade

A necessidade de concentração e atenção do trabalhador para realizar suas atividades e a tensão imposta pela organização do trabalho, são fatores que interferem de forma significativa para a ocorrência das LER/DORT.

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domingo, 24 de dezembro de 2023

PCMSO - JÁ CAIU EM PROVA DE CONCURSO

(CESGRANRIO - 2023 - Transpetro - Técnico de Manutenção - Eletrônica) No que se relaciona à saúde e à segurança do trabalho, inserida nas Normas Reguladoras, a NR-7 regulamenta aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei, qual seja, a saúde do trabalhador, sem estar condicionada a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos. 

Essa norma aplica-se às organizações e aos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como aos órgãos dos poderes legislativo e judiciário e ao Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT –, devendo operar em conformidade com um programa que tem por objetivo principal promover a saúde dos trabalhadores, incluindo a realização de exames médicos: admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função ou demissionais.

Como é conhecido esse programa?

A) PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional 

B) PPPP – Programa do Perfil Profissiográfico Previdenciário 

C) PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos 

D) PLTIP – Programa do Laudo Técnico de Insalubridade e Periculosidade

E) PLCAT – Programa do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho 

Gabarito: opção A. De fato, a alternativa está em consonância com a Norma Regulamentadora nº 7 (NR7), do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual dispõe sobre o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO):

7.1 OBJETIVO

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco - PGR da organização

Vejamos o significado das demais siglas:

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento histórico-laboral, individual do trabalhador que presta serviço à empresa, destinado a fornecer informações ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) relativas à efetiva exposição a agentes nocivos. Entre outras coisas, o PPP reúne dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que o obreiro exerceu suas atividades. (Instrução Normativa nº 99/2003, do INSS, art. 146).   

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) - é a materialização do processo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (por meio de documentos físicos ou por sistema eletrônico), visando à melhoria contínua das condições da exposição dos trabalhadores por meio de ações multidisciplinares e sistematizadas


PLTIP - é um programa que visa avaliar e determinar se ambientes de trabalho apresentam condições insalubres ou perigosas para os trabalhadores. Esse laudo técnico é fundamental para garantir a segurança e saúde dos funcionários, além de ajudar as empresas a cumprirem as normas regulamentadoras estabelecidas pelas leis trabalhistas


PLCAT - é um programa que tem como objetivo avaliar as condições ambientais em que os funcionários de uma empresa trabalham. Esse laudo técnico é elaborado por profissionais especializados e visa identificar os possíveis riscos e agentes nocivos presentes no ambiente de trabalho

Fonte: QConcursos e Ministério do Trabalho e Emprego.

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sexta-feira, 18 de agosto de 2023

VÍCIO EM VIDEOGAMES AGORA É TRANSTORNO MENTAL

OMS reconheceu o vício em videogames e jogos eletrônicos como doença.


A Organização Mundial da Saúde (OMS) reconheceu, formalmente, o vício em videogames e jogos eletrônicos como uma doença. Tal medida se deu em 2022. Mais de dois bilhões de pessoas ao redor do mundo fazem uso frequente de jogos eletrônicos. 

Agora, com a nova revisão, o transtorno mental recebeu o nome de “distúrbio de games” (gaming disorder), passando a fazer parte da Classificação Estatística Internacional de Doenças (CID-11).

E qual a importância disso? A classificação por parte OMS visa ajudar Governos, agências de saúde, familiares e sociedade a identificar riscos e promover tratamentos a esse distúrbio. 

Como caracterizar esse distúrbio? Via de regra, sintomas como o aumento da prioridade dada aos jogos, que passam a prevalecer sobre outras atividades e áreas de interesse da vida pessoal e social, caracterizam esse distúrbio. 

Além do mais, outros sintomas podem ser identificados, a saber: a perda de controle sobre aspectos relacionados aos jogos, como duração e frequência das sessões; e a continuidade do vínculo com jogos mesmo com consequências negativas como o impacto na vida profissional, educacional, social e familiar.

Gaming disorder é uma dependência? Em que pese o vício em videogames e jogos eletrônicos não ser uma dependência química, como no caso do álcool, do tabaco e dos entorpecentes, o modo como ela afeta o indivíduo é similar.

Acontece com os dependentes de jogos o mesmo que com um dependente químico: a necessidade de utilizar uma "dose" cada vez maior, para atingir o mesmo efeito, desenvolvendo a chamada "tolerância". A tolerância no caso do indivíduo portador de “distúrbio de games” o leva a passar intervalos de tempo cada vez mais longos jogando, para alcançar o mesmo efeito. 

Outra similitude entre as dependências é a abstinência. Sintomas com irritabilidade, ansiedade, insônia e até mesmo tremores podem aparecer quando essas pessoas ficam afastadas dos jogos por longos períodos de tempo. Todos esses efeitos também são observados em usuários de álcool, tabaco e entorpecentes.   

Como tratar? Ao ser identificado um comportamento vicioso, deve-se sempre procurar um profissional da saúde mental. O tratamento, dentre outras coisas, pode se dar sob dois enfoques: terapia cognitiva comportamental, que pode ajudar o paciente a identificar os motivos que levaram ao início do comportamento, bem como os "gatilhos"; tratamento psiquiátrico, que se dá pela prescrição de medicamentos que ajudam a reduzir a impulsividade, a agressividade e a controlar os sintomas da abstinência.


Fonte: Revista Galileu e UFMG, adaptado.

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domingo, 13 de agosto de 2023

OZONIOTERAPIA, QUE DANADO É ISSO?

O que é, para que serve, há benefícios?


A ozonioterapia é uma forma de medicina alternativa que consiste em aumentar a quantidade de oxigênio no corpo introduzindo ozônio, como forma de tratamento para vários tipos de doenças. 

A introdução do ozônio no organismo se dá através de vários métodos, geralmente envolvendo a mistura com outros gases e líquidos. A injeção pode ser por via vaginal, retal, intramuscular, subcutânea ou intravenosa. 

O ozônio também pode ser introduzido por outro método, o da auto-hemoterapia. Esta técnica consiste na retirada do sangue do paciente, que é exposto ao ozônio e posteriormente reinjetado. 

A ozonioterapia tem sido proposta para o tratamento de várias doenças, dentre as quais: AIDS, artrite, câncer, diarreia, doenças cardíacas, doença de Lyme, esclerose múltipla, hepatites, hérnias de disco, mal de Alzheimer.

Em que pese a gama de doenças que podem ser tratadas por meio da ozonioterapia, há controvérsias contra sua verdadeira eficácia. Seus principais críticos defendem que ela é baseada em pseudociência, sem comprovação científica, além de ser considerada perigosa para a saúde. 

Para corroborar essa "desconfiança", os críticos citam a agência norte-americana Food and Drug Administration (FDA). Em 1976, a FDA declarou que, quando inalado, o ozônio é um gás tóxico. Não tendo, portanto, aplicação médica segura demonstrada. Além do mais, para que seja eficaz como germicida, o ozônio deve estar presente em concentrações muito maiores do que as que podem ser toleradas, com segurança, pelo ser humano.    

A FDA reiterou sua posição contra o ozônio em 2006 e em 2019 a agência regulatória estadunidense publicou um parecer no qual dizia: “o ozônio é um gás tóxico sem nenhuma aplicação médica conhecida como terapia específica, adjuvante ou preventiva”. 

Apesar de todos estes argumentos contrários à ozonioterapia, mesmo assim o Presidente Lula sancionou, recentemente, a Lei nº 14.648/2023, que autoriza o uso desta terapia em território nacional. 

Proposta em 2017 pelo então senador Valdir Raupp (MDB-RO), a lei autoriza a realização da ozonioterapia como procedimento de caráter complementar, observadas as seguintes condições: 

a) somente poderá ser realizada por profissional de saúde de nível superior inscrito em seu conselho de fiscalização profissional;

b) somente poderá ser aplicada por meio de equipamento de produção de ozônio medicinal devidamente regularizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou órgão que a substitua; e,

c) o profissional responsável pela aplicação da ozonioterapia deverá informar ao paciente que o procedimento possui caráter complementar.

Vale salientar que a regulamentação da ozonioterapia por lei contraria os posicionamentos de diversas entidades médicas do país, que alegam falta de evidências científicas para o uso terapêutico da mesma. Outros órgãos, como o Conselho Federal de Farmácia, apoiaram a sanção da lei.

Fonte: BBCLei nº 14.648/2023 Wikipédia, adaptado.

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quarta-feira, 25 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXIII)

4. A Luta pela libertação


9 A ideologia do opressor é derrotada - 8 Javé disse a Moisés e Aarão: "Peguem do forno um punhado de cinza, e Moisés o atire no ar diante dos olhos do Faraó.

9 A cinza se transformará em pó sobre todo o território egípcio e cairá sobre homens e animais, produzindo úlceras e chagas em toda a terra do Egito".

10 Eles pegaram cinza do forno, apresentaram-se ao Faraó, e Moisés a jogou para o ar, e os homens e animais ficaram cobertos de tumores e chagas.

11 Os magos, por causa dos tumores, não puderam ficar de pé diante de Moisés, porque havia tumores nos magos e em todos os egípcios.

12 Javé, porém, endureceu o coração do Faraó e este não os ouviu, exatamente como Javé tinha predito a Moisés.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 09, versículo 08 a 12 (Ex. 09, 08 - 12).


Explicando Êxodo 09, 08 - 12.

A sexta praga continua a terceira e atinge diretamente os magos, que sustentam e defendem o poder político do Faraó. Todo o aparelho ideológico do Faraó está em frangalhos: ele não consegue neutralizar a ação de Moisés e não tem como se sustentar. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 79.   


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terça-feira, 5 de abril de 2022

PERÍCIA EM TRÂNSITO, JÁ OUVIU FALAR?

Dicas para aposentados, pensionistas, cidadãos e concurseiros de plantão


Perícia em Trânsito

Nos termos do artigo 411 da IN/PRES n° 077/2015, estabelece que:

Art. 411. O segurado poderá solicitar remarcação do exame médico pericial por uma vez, caso não possa comparecer.

Está é a denominada perícia em trânsito, a qual pode ser solicitada pelo segurado, quando este não se encontrar no Município da agência do INSS na qual solicitou e já está agendada a perícia médica, salvo as perícias de empresas conveniadas.

Desta forma, o segurado ou o seu representante legal, qualquer um deles, deverão ir até ao INSS do Município no qual estiver realizando o tratamento ou no Município mais próximo, e apresentar todos os documentos que consigam comprovar a devida necessidade do deslocamento, para fins de tratamento de saúde e possibilitar o reagendamento do seu atendimento.

Por analogia ao artigo 506 da IN/PRES n° 077/2015, o pedido da perícia em trânsito somente será aceita no caso de afastamentos da localidade de origem, ou seja, do INSS no qual agendou o exame pericial, se dentro de até 90 dias.

Se porventura o período de afastamento for acima de 90 dias, o segurado deverá solicitar a transferência do seu benefício, se caso já estiver recebendo, por exemplo o auxílio doença, para a nova agência do INSS e solicitar outra perícia.

Se o segurado estiver em outra cidade, mesmo a passeio, e já possui uma perícia agendada, poderá requerer junto a qualquer agência do INSS, a chamada perícia em trânsito.

No entanto, para que haja a perícia em trânsito, será necessário que o segurado já tenha agendado a perícia na agência na qual reside, ou mesmo, para manutenção do benefício.

Em se tratando da perícia realizada fora do domicílio, e se o beneficiário perder essa perícia, na sua remarcação na agência mantenedora do benefício, se marcada com data posterior à data de cessação do benefício (DCB), o segurado, depois de examinado pelos médicos peritos do INSS e considerado incapaz para retorno ao trabalho, volta a receber o auxílio-doença com o valor retroativo à data em que o benefício foi interrompido.

Fonte: ECONET.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)