segunda-feira, 17 de junho de 2024
PRESERVAÇÃO DO LOCAL DO CRIME - QUESTÃO DE PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2016 - PC-PE - Agente de Polícia) Um policial encontrou, no interior de um prédio abandonado, um cadáver que apresentava sinais aparentes de violência, com afundamento do crânio, o que indicava provável ação de instrumento contundente.
Nesse caso, cabe à autoridade policial,
A) providenciar a imediata remoção do cadáver e o seu encaminhamento ao necrotério e aguardar o eventual reconhecimento por parentes.
B) comunicar o fato à autoridade judiciária se o local estiver fora da circunscrição da delegacia onde esteja lotado, devendo-se manter afastado e não podendo impedir o fluxo de pessoas.
C) promover a realização de perícia somente depois de autorizado pelo Ministério Público ou pelo juiz de direito.
D) comunicar o fato imediatamente ao Ministério Público, que determinará as providências a serem adotadas.
E) providenciar para que não se alterem o estado e o local até a chegada dos peritos criminais e ordenar a realização das perícias necessárias à identificação do cadáver e à determinação da causa da morte.
Gabarito: opção E. O enunciado trata do que conhecemos como preservação do local do crime, procedimento de suma importância para elucidação de um delito. De fato, a assertiva está em consonância com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941). Vejamos:
Art. 6° Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:
I- Dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais;
Vale salientar que a preservação do local do crime é o marco inaugural da chamada cadeia de custódia da prova, assunto também abordado no CPP. In verbis:
Art. 158-A. Considera-se cadeia de custódia o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte.
§ 1º O início da cadeia de custódia dá-se com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio.
§ 2º O agente público que reconhecer um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial fica responsável por sua preservação.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
PROCESSO PENAL - JÁ CAIU EM PROVA
(CESPE / CEBRASPE - 2022 - PC-RO - Delegado de Polícia) Assinale a opção correta acerca do processo penal, segundo o STJ e a doutrina majoritária.
A) Incidem as novas regras do Código de Processo Civil referentes à contagem dos prazos em dias úteis nas ações relativas a matéria penal.
B) No sistema processual penal, vigoram os princípios da lealdade e da boa-fé objetiva, não sendo lícito à parte arguir vício com o qual tenha concorrido, sob pena de se violar o princípio do nemo auditur propriam turpitudinem allegans.
C) Conforme prescreve o princípio da convalidação, o recebimento da denúncia por juízo territorialmente incompetente não tem o condão de interromper o prazo prescricional.
D) No processo penal brasileiro, é vedado ao juiz determinar de ofício a produção de prova, ainda que de forma suplementar.
E) Ato de magistrado singular que atribui aos fatos descritos na peça acusatória definição jurídica diversa daquela proposta pelo Ministério Público ofende o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória.
Gabarito: assertiva B. De fato, no processo penal, assim como o processo civil, há de se observar a lealdade e a boa-fé processuais. Dito isso, não é cabível que a parte provoque uma nulidade/vício que ela mesma criou para se beneficiar.
Daí, temos o brocado "Ninguém pode alegar sua própria torpeza", oriundo da expressão latina “Nemo auditur propriam turpitudinem allegans”.
O princípio da boa-fé processual determina que todos os sujeitos do processo devem se comportar de acordo com a boa-fé objetiva, entendida esta como norma de conduta. Tal princípio é extraído do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015):
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Vejamos as demais alternativas:
A) Errada. Na verdade, os prazos no processo penal correm de acordo com o Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941):
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1º Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 2º A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3º O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
§ 4º Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
C) Incorreta. A incompetência relativa (territorial) interrompe o período prescricional.
Vejamos a jurisprudência:
[...] pelo principio da convalidação, o recebimento da denúncia por parte de Juízo territorialmente incompetente tem o condão de interromper o prazo prescricional. (RHC 40.514/MG STJ.)
Obs. 1: a incompetência absoluta não interrompe o período prescricional.
D) Falsa. O juiz pode determinar, de ofício, a produção de prova, sem que isso ofenda o sistema acusatório. De acordo com o CPP, temos:
Art. 156. A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:
I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.
Obs. 2: o autor Aury Lopes defende que atualmente não há mais um sistema puro, tal qual um sistema apenas acusatório ou apenas inquisitivo, a exemplo do sistema acusatório do Brasil que tem alguns traços de sistema inquisitório, como por exemplo a possibilidade de produção de prova de ofício a pedido do juiz.
E) Errada. Não ofende o princípio da correlação entre a denúncia e a sentença condenatória ato de magistrado singular que atribui aos fatos descritos na peça acusatória definição jurídica diversa daquela proposta pelo Ministério Público.
Tal medida é um reconhecimento de que o órgão acusador apresenta uma classificação incorreta do crime. Os fatos são mantidos, mas o tipo penal é modificado. Esta situação é conhecida como Emendatio Libeli, e está prevista no CPP:
Art. 383. O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.
Obs. 2: Ementadio Libeli (art. 383, CPP): Os fatos narrados são os mesmos, mas a tipificação está errada.
Mutatio Libeli (art. 384, CPP): Os fatos narrados são diferentes dos fatos provados, MP tem que aditar a peça acusatória.
Fonte: QConcursos e anotações pessoais.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)