quarta-feira, 2 de setembro de 2020

RESPONSABILIDADE CIVIL (IV)

"bizus" feitos a partir das aulas de Direito Civil VIII, semestre suplementar 2020.6, do curso Direito bacharelado, da UFRN; bem como de pesquisa pessoal.

Hamurabi: rei babilônico idealizador de um famoso compêndio de regras que levou o seu nome.


Brevíssimo histórico da evolução da responsabilidade civil.

Fase do Talião: este período histórico compreendeu um antigo sistema de penas no qual o autor de um delito deveria sofrer castigo idêntico ao dano por ele causado. Era a Lei de Talião, em latim: lex talionis; lex: lei e talio, vem de talis: tal, idêntico. Esta lei ficou mundialmente conhecida através da máxima: "Olho por olho, dente por dente".

Encontramos a Lei de Talião nos livros do Antigo Testamento (Bíblia Sagrada): Êxodo, Levítico e Deuteronômio. Todavia, a lei aparece originalmente no Código de Hamurabi, de 1770 a.C., que antecede os livros de direito judeus em vários séculos.

Código de Hamurabi: este código foi organizado pelo rei babilônico Hamurabi, o qual reuniu a tradição oral e compilou na forma escrita (em pedras). Ao todo, o código tinha 282 artigos, os quais dispunham das mais diversas relações sociais: crimes, escravidão, família, propriedade, trabalho.       


Fonte: Migalhas;

Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

O HOMEM REFLETE A GRANDEZA DE DEUS

1 Do mestre de canto. Sobre a harpa de Gat. Salmo. De Davi. (Ver também Livro de Jó, cap. 7, 17 - 21)



2 Javé, Senhor Nosso, 

como é poderoso o teu nome

em toda a terra!

Exaltaste a tua majestade acima do céu.

3 Da boca de crianças e bebês

tiraste um louvor contra os teus adversários,

para reprimir o inimigo e o vingador.

4 Quando contemplo o céu, obra de teus dedos,

a lua e as estrelas que fixaste...

5 O que é o homem, para dele te lembrares?

O ser humano para que o visites?

6 Tu o fizeste pouco menos do que um deus,

e o coroaste de glória e esplendor.

7 Tu o fizeste reinar sobre as obras de tuas mãos,

e sob os pés dele tudo colocaste:

8 ovelhas e bois, todos eles,

e as feras do campo também;

9 as aves do céu e os peixes do oceano,

que percorrem as sendas dos mares.

10 Javé, Senhor nosso,

como é poderoso o teu nome

em toda a terra! 


EXPLICANDO: O Salmo 8 trata-se de um hino de louvor à grandeza de DEUS, que colocou o homem como senhor da criação. Ora, o poder de DEUS sobre a terra e o céu (Universo) se comprova em suas ações históricas contra os adversários e inimigos do seu povo (vv. 2-3).

Os versículos 4 e 5 fazem a seguinte reflexão: "E quem é o homem (simples mortal) diante do DEUS todo poderoso, criador do Universo e de todas as coisas visíveis e invisíveis?" A resposta a esta questão encontramos em Gn 1, 26 - 27: chamado a ser imagem e semelhança de DEUS, o homem é rei em toda a criação, espelhando a presença e ação do Criador. 


Salmo 8, Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25a impressão: maio de 1998. Editora PAULUS.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

RESPONSABILIDADE CIVIL (III)

Outras dicas feitas a partir das aulas de Direito Civil VIII, semestre suplementar 2020.6, do curso Direito bacharelado, da UFRN; bem como de pesquisa pessoal.


Algumas definições de responsabilidade civil dadas pelos doutrinadores.

"Conjunto de fatos que dão origem à obrigação de indenizar os danos sofridos por outem". (Luís Manuel de Teles de Menezes Leitão)

"É a aplicação de medidas que obriguem uma pessoa a reparar dano moral ou patrimonial causado a terceiros, em razão de ato por ela mesma praticado, por pessoa por quem ela responde, por alguma coisa a ela pertencente ou de simples imposição legal". (Maria Helena Diniz)

"É a obrigação que pode incumbir uma pessoa a reparar o prejuízo causado a outra, por fato próprio, ou por fato de pessoas ou coisas". (Renê Savatier)

"Responsabilidade civil é um dever jurídico sucessivo que surge para recompor o dano decorrente da violação de um dever jurídico originário". (Sérgio Cavalierei Filho)

"Repartição de prejuízos causados, equilíbrio de direitos e interesses, comportando dois polos, o objetivo relativo ao risco criado e o subjetivo relativo à culpa. (...) responsável é aquele que suporta o dano". (Louis Josserand)

"Obrigação imposta pela lei às pessoas no sentido de responder pelos seus atos, isto é, suportar, em certas condições, as consequências prejudiciais destes". (Pierson e De Villé)

"Responsabilidade deve colocar em confronto duas pessoas - uma pessoa é civilmente responsável quando está obrigada a reparar um dano sofrido por outro". (Mazeaud et Mazeaud)

"É sempre uma obrigação de reparar danos: danos causados à pessoa ou ao patrimônio de outrem, ou danos causados a interesses coletivos, ou transindividuais". (Fernando Noronha)

"A responsabilidade, em sentido amplo, encerra a noção de virtude da qual se atribui a um sujeito o dever de assumir as consequências de um evento ou de uma ação". (Sílvio de Salvo Venosa)

Ainda segundo VENOSA, "no vasto campo da responsabilidade civil, o que interessa é saber identificar aquela conduta que reflete na obrigação de indenizar. Nesse âmbito, uma pessoa é responsável quando suscetível de sancionada, independentemente de ter cometido pessoalmente um ato antijurídico"

Assim, temos a responsabilidade direta, quando diz respeito ao próprio causador do dano; e responsabilidade indireta, quando se trata de terceiro, o qual, de alguma maneira, tem relação com o ofensor.


Ver também: O instituto da responsabilidade civil: uma análise teórica e conceitual, de Felipe André Jacomossi. Revista da UNIFEBE, <periodicos.unifebe.edu.br>  

Responsabilidade civil das sociedades pelos danos ambientais, disponível em Jus.com.

(A imagem acima foi copiada do link BRX Group.)