terça-feira, 2 de dezembro de 2025

MODALIDADES DE LICITAÇÃO - MAIS UMA

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - MPC-SC - Analista de Contas Públicas - Administração, Contabilidade, Economia ou Engenharia) A respeito da administração direta, da administração indireta, do processo administrativo, dos cargos públicos e do processo licitatório, julgue o item seguinte.

Pregão, concorrência, concurso, leilão, credenciamento e diálogo competitivo são modalidades de licitação previstas nas legislações em vigor que regem as licitações e os contratos no âmbito da administração pública.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. As modalidades de licitação estão previstas no art. 28 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). Verbis:

Das Modalidades de Licitação

Art. 28. São modalidades de licitação

I - pregão

II - concorrência

III - concurso

IV - leilão

V - diálogo competitivo

§ 1º Além das modalidades referidas no caput deste artigo, a Administração pode servir-se dos procedimentos auxiliares previstos no art. 78 desta Lei. 

§ 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.


O CREDENCIAMENTO, por sua vez, trata-se de um procedimento auxiliar, previsto no art. 78, inciso I, da mesma Lei:

Dos Procedimentos Auxiliares 

Art. 78. São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei

I - credenciamento

II - pré-qualificação; 

III - procedimento de manifestação de interesse; 

IV - sistema de registro de preços; 

V - registro cadastral. 

§ 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento. 

§ 2º O julgamento que decorrer dos procedimentos auxiliares das licitações previstos nos incisos II e III do caput deste artigo seguirá o mesmo procedimento das licitações.


Dica: O credenciamento é uma hipótese de inexigibilidade de licitação, nos termos do inciso IV, do art. 74 da Lei nº. 14.133/2021:

Da Inexigibilidade de Licitação 

Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)

IV - objetos que devam ou possam ser contratados por meio de credenciamento;

(As imagens acima foram copiadas do link Eliza Ibarra.)