sábado, 30 de novembro de 2019

DIREITO CIVIL - ÁGUAS E BEIRAIS

Esboço de texto a ser apresentado na disciplina Direito Civil V, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.


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O art. 1.300, do Código Civil preceitua:

“O proprietário construirá de maneira que o seu prédio não despeje águas, diretamente, sobre o prédio vizinho”.

Tal dispositivo proíbe o estilicídio, que é o despejo de águas por gotas. Caso isso venha a acontecer, é facultado ao proprietário sobre o qual deitem goteiras o direito de embargar a construção da obra, conforme disposto no art. 1.302, do CC.

O Decreto nº 24.643/1934 (Código de Águas), em seu art. 105, repete a regra que obriga o proprietário a edificar de forma que o beiral de seu telhado não despeje águas sobre o prédio vizinho. Acrescenta, ainda, que o vizinho deve deixar entre o prédio vizinho e o beiral, quando por outro modo não o possa evitar, uma distância de 10 (dez) centímetros, quando menos, de forma que as águas escoem:

"Art. 105: O proprietário edificará de maneira que o beiral de seu telhado não despeje sobre o prédio vizinho, deixando entre este e o beiral, quando por outro modo não o possa evitar, um intervalo de 10 centímetros, quando menos, de modo que as águas se escoem".

Vale salientar que, embora o vizinho esteja obrigado a receber as águas que correm naturalmente para seu prédio (CC, art. 1.288), não pode ser compelido ou forçado a suportar as águas que para ali fluam artificialmente, por meio de calhas ou beirais  

Assim, conclui GONÇALVES (2016, p. 376) que o proprietário não pode construir seu imóvel de modo que o beiral do telhado deste despeje água sobre o vizinho. 



Fonte:
BRASIL. Código Civil Brasileiro, Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002; 
BRASIL. Código de Águas, Decreto nº 24.643, de 10 de Julho de 1934; 
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito das coisas, volume 5. 11a ed. São Paulo: Saraiva, 2016.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Nada há tão doce na vida como os jovens sonhos de amor".


Thomas More ou Thomas Morus (1478 - 1535): advogado e homem das leis, diplomata, escritor e  filósofo britânico. Homem de Estado Morus, ocupou vários cargos políticos, tendo, inclusive, ocupado o cargo de "Lord Chancellor" (Chanceler do Reino) durante o reinado de Henrique VIII. Considerado um dos grandes expoentes do Renascimento, sua principal obra literária é Utopia (recomendo!!!). Foi canonizado pela Igreja Católica, como mártir, em 19 de maio de 1935.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Os maiores males infiltram-se na vida dos homens sob a ilusória aparência do bem".


Erasmo de Roterdã ou Erasmo de Rotterdam (1466 - 1536): autor, filósofo humanista, monge agostiniano e teólogo nascido nos Países Baixos (Holanda). Conhecedor dos mais diversos ramos do conhecimento humano, e crítico ferrenho do dogma católico romano e da imoralidade do clero, Erasmo publicou diversas obras, sendo a mais conhecida O Elogio da Loucura. Esta obra eu conheço e recomendo a leitura.


(A imagem acima foi copiada do link Definición.)

DIREITO CIVIL - DIREITO DE CONSTRUIR (V)

Esboço de texto a ser entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.

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Existe, como visto no art. 1.302 do Código Civil, um prazo mínimo (ano e dia) dentro do qual é possível exigir que a obra seja desfeita. Vale salientar que tal prazo é decadencial, sendo contado do dia da conclusão da obra, ou seja, da expedição do alvará de ocupação, corriqueiramente chamado de habite-se; não é contado da abertura da janela, da construção da sacada ou do terraço, ou do incômodo causado pela goteira.

Neste sentido, importante mencionar entendimento do Superior Tribunal de Justiça a esse respeito: “Ação demolitória. Decadência. Construção de terraço a menos de metro e meio do terreno lindeiro. Prazo decadencial de ano e dia que se inicia a partir da conclusão da obra. Lapso que não se interrompe com notificação administrativa (grifo nosso).

O vizinho que se sentir lesado pode lançar mão de dois institutos, a saber: ação demolitória ou ação negatória.

Quando as edificações localizam-se na zona rural, a distância mínima, entre uma e outra, para construir é maior, conforme dispõe o Código Civil, em seu art. 1.303: “Na zona rural, não será permitido levantar edificações a menos de três metros do terreno vizinho”

Por último, é importante deixar registrada a observação de Silvio Rodrigues. Ora, para este autor as proibições estabelecidas no Código Civil, atinentes ao direito de construir, eram eficazes em tempos antigos, época  na qual as construções era predominantemente baixas. Mas na contemporaneidade perderam, de certo modo, seu sentido, visto que nos grandes centros urbanos se multiplicam edifícios de apartamentos, nos quais as janelas de uns se debruçam sobre as dos outros. E nestes espaços, aponta o autor, a distância de alguns metros não impede que os moradores de um edifício possam “bisbilhotar” a vida dos seus vizinhos.


Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Se você não consegue explicar um resultado em termos simples e não técnicos, é porque não chegou a compreendê-lo".

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Ernest Rutherford (1871 - 1937): físico e químico neozelandês, naturalizado britânico. Agraciado com o Prêmio Nobel de Química (1908), Rutherford é considerado o pai da Física Nuclear, e seus estudos resultaram na criação do modelo atômico de Rutherford, ou modelo planetário do átomo. Também é creditada a ele a primeira divisão do átomo. 



(A imagem acima foi copiada do link Revista Zunai.)