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terça-feira, 24 de junho de 2025

LEI Nº 10.357/2001 (III)

Concluímos hoje o estudo e a análise da Lei nº 10.357, de 27 de Dezembro de 2001, a qual, dentre outras providências, estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Dada sua importância, este diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos das mais diversas áreas, na disciplina de Direito Penal, Legislação Extravagante ou, ainda, Legislação Aplicada à Polícia Federal. 


Art. 15. A pessoa física ou jurídica que cometer qualquer uma das infrações previstas nesta Lei terá prazo de trinta dias, a contar da data da fiscalização, para sanar as irregularidades verificadas, sem prejuízo da aplicação de medidas administrativas previstas no art. 14

§ 1° Sanadas as irregularidades, os produtos químicos eventualmente apreendidos serão devolvidos ao seu legítimo proprietário ou representante legal

§ 2º Os produtos químicos que não forem regularizados e restituídos no prazo e nas condições estabelecidas neste artigo serão destruídos, alienados ou doados pelo Departamento de Polícia Federal a instituições de ensino, pesquisa ou saúde pública, após trânsito em julgado da decisão proferida no respectivo processo administrativo

§ 3º Em caso de risco iminente à saúde pública ou ao meio ambiente, o órgão fiscalizador poderá dar destinação imediata aos produtos químicos apreendidos

Art. 16. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, cujo fato gerador é o exercício do poder de polícia conferido ao Departamento de Polícia Federal para controle e fiscalização das atividades relacionadas no art. 1º desta Lei

Art. 17. São sujeitos passivos da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos as pessoas físicas e jurídicas que exerçam qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização de que trata o art. 1° desta Lei

Art. 18. São isentos do pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, sem prejuízo das demais obrigações previstas nesta Lei

I – os órgãos da Administração Pública direta federal, estadual e municipal

II – as instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde

III – as entidades particulares de caráter assistencial, filantrópico e sem fins lucrativos que comprovem essa condição na forma da lei específica em vigor

Art. 19. A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos é devida pela prática dos seguintes atos de controle e fiscalização

I – no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) para

a. emissão de Certificado de Registro Cadastral

b. emissão de segunda via de Certificado de Registro Cadastral; e 

c. alteração de Registro Cadastral

II – no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) para

a. emissão de Certificado de Licença de Funcionamento

b. emissão de segunda via de Certificado de Licença de Funcionamento; e 

c. renovação de Licença de Funcionamento

III – no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) para

a. emissão de Autorização Especial; e 

b. emissão de segunda via de Autorização Especial

Parágrafo único. Os valores constantes dos incisos I e II deste artigo serão reduzidos de

I - quarenta por cento, quando se tratar de empresa de pequeno porte;

II - cinquenta por cento, quando se tratar de filial de empresa já cadastrada

III - setenta por cento, quando se tratar de microempresa

Art. 20. A Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos será recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas em ato do Departamento de Polícia Federal. 

Art. 21. Os recursos relativos à cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização de Produtos Químicos, à aplicação de multa e à alienação de produtos químicos previstas nesta Lei constituem receita do Fundo Nacional Antidrogas – FUNAD

Parágrafo único. O Fundo Nacional Antidrogas destinará oitenta por cento dos recursos relativos à cobrança da Taxa, à aplicação de multa e à alienação de produtos químicos, referidos no caput deste artigo, ao Departamento de Polícia Federal, para o reaparelhamento e custeio das atividades de controle e fiscalização de produtos químicos e de repressão ao tráfico ilícito de drogas

A Lei 10.357 entrou em vigor na data de sua publicação (27 de dezembro de 2001). Ficaram revogados os arts. 1° a 13 e 18 da Lei nº 9.017, de 30 de março de 1995.

Fonte: BRASIL. Lei nº 10.357, de 27 de Dezembro de 2001.

(A imagem acima foi copiada do link Rotten Tomatoes.         

segunda-feira, 23 de junho de 2025

LEI Nº 10.357/2001 (II)

Mais dicas da Lei nº 10.357, de 27 de Dezembro de 2001, a qual, dentre outras providências, estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Dada sua importância, este diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos das mais diversas áreas, na disciplina de Direito Penal, Legislação Extravagante ou, ainda, Legislação Aplicada à Polícia Federal.

 

Art. 12. Constitui infração administrativa

I – deixar de cadastrar-se ou licenciar-se no prazo legal

II – deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias, qualquer alteração cadastral ou estatutária a partir da data do ato aditivo, bem como a suspensão ou mudança de atividade sujeita a controle e fiscalização

III – omitir as informações a que se refere o art. 8º desta Lei, ou prestá-las com dados incompletos ou inexatos

IV – deixar de apresentar ao órgão fiscalizador, quando solicitado, notas fiscais, manifestos e outros documentos de controle

V – exercer qualquer das atividades sujeitas a controle e fiscalização, sem a devida Licença de Funcionamento ou Autorização Especial do órgão competente

VI – exercer atividade sujeita a controle e fiscalização com pessoa física ou jurídica não autorizada ou em situação irregular, nos termos desta Lei

VII – deixar de informar qualquer suspeita de desvio de produto químico controlado, para fins ilícitos

VIII – importar, exportar ou reexportar produto químico controlado, sem autorização prévia

IX – alterar a composição de produto químico controlado, sem prévia comunicação ao órgão competente

X – adulterar laudos técnicos, notas fiscais, rótulos e embalagens de produtos químicos controlados visando a burlar o controle e a fiscalização

XI – deixar de informar no laudo técnico, ou nota fiscal, quando for o caso, em local visível da embalagem e do rótulo, a concentração do produto químico controlado

XII – deixar de comunicar ao Departamento de Polícia Federal furto, roubo ou extravio de produto químico controlado e documento de controle, no prazo de quarenta e oito horas; e 

XIII – dificultar, de qualquer maneira, a ação do órgão de controle e fiscalização

Art. 13. Os procedimentos realizados no exercício da fiscalização deverão ser formalizados mediante a elaboração de documento próprio.

Art. 14. O descumprimento das normas estabelecidas nesta Lei, independentemente de responsabilidade penal, sujeitará os infratores às seguintes medidas administrativas, aplicadas cumulativa ou isoladamente

I – advertência formal

II – apreensão do produto químico encontrado em situação irregular;

III – suspensão ou cancelamento de licença de funcionamento

IV – revogação da autorização especial; e 

V – multa de R$ 2.128,20 (dois mil, cento e vinte e oito reais e vinte centavos) a R$ 1.064.100,00 (um milhão, sessenta e quatro mil e cem reais)

§ 1º Na dosimetria da medida administrativa, serão consideradas a situação econômica, a conduta do infrator, a reincidência, a natureza da infração, a quantidade dos produtos químicos encontrados em situação irregular e as circunstâncias em que ocorreram os fatos

§ 2º A critério da autoridade competente, o recolhimento do valor total da multa arbitrada poderá ser feito em até cinco parcelas mensais e consecutivas. 

§ 3º Das sanções aplicadas caberá recurso ao Diretor-Geral do Departamento de Polícia Federal, na forma e prazo estabelecidos em regulamento.

Fonte: BRASIL. Lei nº 10.357, de 27 de Dezembro de 2001.

(A imagem acima foi copiada do link eBay.        

LEI Nº 10.357/2001 (I)

Começamos hoje o estudo e a análise da Lei nº 10.357, de 27 de Dezembro de 2001, a qual, dentre outras providências, estabelece normas de controle e fiscalização sobre produtos químicos que direta ou indiretamente possam ser destinados à elaboração ilícita de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica. Dada sua importância, este diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos das mais diversas áreas, na disciplina de Direito Penal, Legislação Extravagante ou, ainda, Legislação Aplicada à Polícia Federal. 


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Estão sujeitos a controle e fiscalização, na forma prevista nesta Lei, em sua fabricação, produção, armazenamento, transformação, embalagem, compra, venda, comercialização, aquisição, posse, doação, empréstimo, permuta, remessa, transporte, distribuição, importação, exportação, reexportação, cessão, reaproveitamento, reciclagem, transferência e utilização, todos os produtos químicos que possam ser utilizados como insumo na elaboração de substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo às substâncias entorpecentes, psicotrópicas ou que determinem dependência física ou psíquica que não estejam sob controle do órgão competente do Ministério da Saúde.

§ 2º Para efeito de aplicação das medidas de controle e fiscalização previstas nesta Lei, considera-se produto químico as substâncias químicas e as formulações que as contenham, nas concentrações estabelecidas em portaria, em qualquer estado físico, independentemente do nome fantasia dado ao produto e do uso lícito a que se destina

Art. 2º O Ministro de Estado da Justiça, de ofício ou em razão de proposta do Departamento de Polícia Federal, da Secretaria Nacional Antidrogas ou da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, definirá, em portaria, os produtos químicos a serem controlados e, quando necessário, promoverá sua atualização, excluindo ou incluindo produtos, bem como estabelecerá os critérios e as formas de controle

Art. 3º Compete ao Departamento de Polícia Federal o controle e a fiscalização dos produtos químicos a que se refere o art. 1º desta Lei e a aplicação das sanções administrativas decorrentes

Art. 4º Para exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização relacionadas no art. 1º, a pessoa física ou jurídica deverá se cadastrar e requerer licença de funcionamento ao Departamento de Polícia Federal, de acordo com os critérios e as formas a serem estabelecidas na portaria a que se refere o art. 2º, independentemente das demais exigências legais e regulamentares

§ 1º As pessoas jurídicas já cadastradas, que estejam exercendo atividade sujeita a controle e fiscalização, deverão providenciar seu recadastramento junto ao Departamento de Polícia Federal, na forma a ser estabelecida em regulamento. 

§ 2º A pessoa física ou jurídica que, em caráter eventual, necessitar exercer qualquer uma das atividades sujeitas a controle e fiscalização, deverá providenciar o seu cadastro junto ao Departamento de Polícia Federal e requerer autorização especial para efetivar as suas operações. 

Art. 5º A pessoa jurídica referida no caput do art. 4º deverá requerer, anualmente, a Renovação da Licença de Funcionamento para o prosseguimento de suas atividades. 

Art. 6º Todas as partes envolvidas deverão possuir licença de funcionamento, exceto quando se tratar de quantidades de produtos químicos inferiores aos limites a serem estabelecidos em portaria do Ministro de Estado da Justiça

Art. 7º Para importar, exportar ou reexportar os produtos químicos sujeitos a controle e fiscalização, nos termos dos arts. 1º e 2º, será necessária autorização prévia do Departamento de Polícia Federal, nos casos previstos em portaria, sem prejuízo do disposto no art. 6º e dos procedimentos adotados pelos demais órgãos competentes.

Art. 8º A pessoa jurídica que realizar qualquer uma das atividades a que se refere o art. 1º desta Lei é obrigada a fornecer ao Departamento de Polícia Federal, periodicamente, as informações sobre suas operações

Parágrafo único. Os documentos que consubstanciam as informações a que se refere este artigo deverão ser arquivados pelo prazo de cinco anos e apresentados ao Departamento de Polícia Federal quando solicitados

Art. 9º Os modelos de mapas e formulários necessários à implementação das normas a que se referem os artigos anteriores serão publicados em portaria ministerial. 

Art. 10. A pessoa física ou jurídica que, por qualquer motivo, suspender o exercício de atividade sujeita a controle e fiscalização ou mudar de atividade controlada deverá comunicar a paralisação ou alteração ao Departamento de Polícia Federal, no prazo de trinta dias a partir da data da suspensão ou da mudança de atividade

Art. 11. A pessoa física ou jurídica que exerça atividade sujeita a controle e fiscalização deverá informar ao Departamento de Polícia Federal, no prazo máximo de vinte e quatro horas, qualquer suspeita de desvio de produto químico a que se refere esta Lei.

Fonte: BRASIL. Lei nº 10.357, de 27 de Dezembro de 2001.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.       

terça-feira, 8 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XX)

Mais bizus da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, daremos continuidade à nossa fala a respeito dos Principais Temas Relacionados aos Eixos Temáticos da A3P.


Recriando o uso do papel: Sempre que possível, use papeis que não utilizam cloro em seu processo de fabricação e, portanto, não são tão poluentes. Outra opção ambientalmente correta é a utilização de papeis reciclados. No mercado brasileiro já existem papeis 100% reciclados, diferentes e de excelente qualidade, produzidos em escala industrial. Tendo o poder de compra do poder público um papel de destaque na orientação dos agentes econômicos, quanto aos padrões do sistema produtivo e do consumo de produtos ambientalmente sustentáveis, este pode viabilizar a produção em larga escala.

Vantagens da desmaterialização: 

Maior eficiência no processo de comunicação; 

Simplificação dos processos; 

Economia de recursos naturais e materiais; 

Maior facilidade no intercâmbio de informações; 

Maior facilidade para controle do processo (acompanhamento “on line”).

Você sabia? 

Cada tonelada de papel enviado para o processo de reciclagem deixa de ocupar uma área de aproximadamente 3 metros cúbicos nos aterros sanitários. 

A reciclagem de papel proporciona: 

» redução da poluição do ar em 74%; 

» redução da poluição da água em 35%; 

» redução do consumo de energia em 71%. 

É possível reciclar um papel com textura de boa qualidade até sete vezes.

PARA ECONOMIZAR PAPEL

1. Utilize frente e verso das folhas, sempre que possível. 

2. Use os papeis que seriam jogados fora na confecção de blocos para anotações. 

3. Utilize e-mail para comunicação interna e externa. 

4. Ao ser enviado material pelo correio, procure saber se há possibilidade de serem encaminhados outros em conjunto ou se pode o material ser encaminhado por outra forma (correio eletrônico). 

5. Verifique se é necessário, realmente, extrair cópias reprográficas ou imprimir material e, em caso positivo, preste atenção para não copiar ou imprimir material em excesso. 

6. Quando for imprimir confira sempre no monitor se não há nenhum erro. 

7. Use meio digital, tanto quanto possível, para gravação de cópias de ofícios e documentos para arquivos, gerando aumento de espaço nas repartições e gabinetes. 

8. Adote sistemas que facilitem a economia do papel ao imprimir documentos, tais como usá-lo em frente e verso, configurar duas páginas em uma folha e assim por diante. 

9. Reformate documentos para evitar espaços em branco e vias desnecessárias 

10. Produza papelaria genérica para eventos – crachás, pastas e blocos, sem indicar data e nome.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Anderson Lopes Oficial.)  

segunda-feira, 7 de abril de 2025

AGENDA AMBIENTAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - A3P (XIX)

Outros apontamentos da Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P)importante instrumento do Governo Federal que objetiva a busca da sustentabilidade ambiental no âmbito da Administração Pública, e pode ser cobrada em provas de concursos públicos. Hoje, daremos continuidade à nossa fala a respeito dos Principais Temas Relacionados aos Eixos Temáticos da A3P.


2. Consumo da madeira 

O Brasil é um dos maiores produtores e o maior consumidor mundial de madeiras tropicais. Setores estratégicos da economia brasileira, como a siderurgia, a indústria de papeis e embalagens e a construção civil são altamente dependentes do setor florestal. Nos últimos anos, observou-se um grande aumento na demanda por madeira que não tem sido acompanhado por um aumento sensível do reflorestamento. 

A madeira é empregada de diversas formas nas atividades humanas desde matéria prima para utensílios até estruturas de construções. A administração pública também é grande consumidora desse recurso principalmente na forma de mobiliário e divisórias de escritórios. 

A madeira é o material que apresenta maior sustentabilidade em sua produção. Por ser um recurso natural renovável, a madeira é totalmente assimilável pelo ambiente e possui um vantajoso e significativo potencial sócio-econômico. No entanto, essa sustentabilidade depende profundamente de um manejo adequado das florestas produtoras que garanta sua exploração ordenada. Portanto, embora haja impactos importantes gerados pela cadeia produtiva da madeira, estes podem ser minimizados de modo que esse recurso seja utilizado de maneira sustentável, sendo necessário, para isso, que sua origem seja de áreas de manejo adequado, o que deve ser uma exigência real de seus consumidores. 

Além de desempenhar seu papel ambiental, as florestas podem e devem ser utilizadas como fonte de renda. O desenvolvimento das técnicas de extrativismo e o aumento do conhecimento e da oferta de novos produtos florestais permitem uma maior valorização das florestas e, assim, um maior potencial econômico e social de seu manejo sustentável. 

Todavia, apesar desse potencial inexplorado, os gestores públicos ainda não perceberam que eles podem contribuir para a sustentabilidade do manejo florestal. A administração pública pode exercer influência em prol do manejo florestal sustentável exigindo que a madeira comprada por si tenha origem legal. A madeira em tora explorada em florestas naturais na Amazônia pode ser legalmente adquirida por meio de duas fontes: Autorizações de Desmatamento (AD) e Planos de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) (LENTINI et al. 2005).

Curiosidade: A AD consiste em um direito de suprimir parte da vegetação de uma propriedade por qualquer motivo. A porcentagem da área do terreno passível de desmate é regulamentada em lei e depende da região onde o terreno se localiza, sendo que, na Amazônia Legal, esse valor é de 20% de acordo com a Medida Provisória 2.166-65/2001. A madeira proveniente da AD é legal, porém não é resultado de um manejo florestal, visto que a área da qual ela foi retirada é utilizada para outro fim. 

O PMFS consiste num plano de aplicação do manejo florestal sustentável em uma determinada propriedade. A aprovação do PMFS é a garantia de que a madeira da área não será explorada de forma predatória, e sim de um modo que garanta sua disponibilidade para as futuras gerações.

A administração pública pode estimular a adoção de práticas florestais benéficas por meio das compras sustentáveis, promovendo o manejo florestal correto e o uso mais eficiente e responsável da madeira. O exemplo do governo é um importante indutor para a mudança de atitude dos outros setores da sociedade e é uma importante ferramenta para iniciar a implantação dessa ação tão urgente que é o manejo sustentável das florestas.

Dica: Já existem publicações referentes ao uso de madeiras menos nobres para o uso. Um exemplo é o livro “Espécies de Madeiras Substitutas do Mogno” de Júlio Eustáquio de Melo publicado pelo MMA. 

Para mais informações acesse o site: www.mma.gov.br/sfb

3. O papel nosso de cada dia 

Dentre os subprodutos da madeira um merece atenção especial: o papel. Nas atividades desenvolvidas na administração pública o papel é um dos principais recursos naturais consumidos. O papel A4 - 75 g/m2 ocupa posição de destaque quanto ao uso nas ações rotineiras. Entretanto, também fazem parte do uso diário das instituições públicas os envelopes, cartões de visita, agendas, papéis de recado, entre outros, todos envolvendo grandes quantidades de papel. 

Os problemas ambientais relacionados à produção e consumo de papeis são de grande escala, estando os principais impactos relacionados ao alto consumo de matéria prima – especialmente madeira, água e energia. Além de usar intensivamente recursos florestais, o processo de produção do papel demanda grandes quantidades de água e gera altos volumes de efluentes líquidos, resíduos sólidos e emissões atmosféricas. 

O processo de produção de papel engloba o seu branqueamento cujas técnicas mais usadas pela indústria nacional são o branqueamento a cloro ou peróxido de hidrogênio. O branqueamento por cloro é mais nocivo ao meio ambiente. Entretanto as indústrias vem desenvolvendo o processo de branqueamento livre de cloro essencial, cuja nocividade é menor. O processo utilizando o peróxido de hidrogênio ainda não é comum no Brasil, mas, por ser totalmente livre de cloro, é o melhor no respeito ao meio ambiente. 

Uma opção menos nociva ao meio ambiente é o papel reciclado. Apesar de não ser necessariamente livre de cloro, utilizam matéria prima já usada, poupando matéria prima que vem diretamente da natureza evitando reiniciar o processo de uso do recurso natural. Embora ainda implique em consumo de água e energia, a produção do papel reciclado utiliza tais recursos em quantidade muito menores do que as da produção tradicional e lança no ambiente volumes menores de poluentes. 

Em adição ao menor consumo de recursos na produção, é importante salientar que com a reciclagem do papel há redução sensível do volume de resíduos destinados aos aterros sanitários, aumentando sua vida útil e facilitando a coleta de lixo. Além dos impactos ambientais do papel reciclado serem menores, seus impactos sociais podem ser muito mais benéficos devido à possível geração de emprego e renda se implantado um sistema de coleta seletiva que o supra.

Vantagens da Redução do Consumo de Papel:

Reduz o corte de árvores; Reduz a utilização de água doce nos processos de produção; Reduz a energia usada no processo de fabricação.

Um aspecto importante a ser ressaltado diz respeito às iniciativas do setor público para substituição e/ ou redução do uso do papel. Os avanços nas tecnologias de informação, principalmente por meio do uso das tecnologias de desmaterialização de processos e documentos, têm possibilitado ao setor público a adoção de novas ferramentas mais eficientes. 

Atualmente com as tecnologias disponíveis é possível implantar processos informatizados e desmaterializados para grande parte dos procedimentos administrativos com o intuito de reduzir ou mesmo eliminar o uso do papel. Em alguns casos o processo poderá envolver a transferência, a transmissão de dados em rede ou a sua inserção em suportes como fita magnética, disquete, etc, visando a substituição da versão em papel por um equivalente eletrônico (fotografia digital do conteúdo ou conteúdo em formato digital). 

Vantagens da Reciclagem do Papel: Reduz a poluição do ar e dos rios, pois não implica na utilização de certos procedimentos químicos, que geram impactos ambientais para obtenção da pasta de celulose (lançamento de efluentes nos rios e partículas e odores no ar); possibilita a inserção social dos catadores e outras parcelas da população, bem como a geração de emprego e renda. 

A otimização do uso do papel também pode ser exercida por meio do reaproveitamento de papeis tornados inúteis para rascunhos, lembretes, anotações, entre outros usos e ainda por meio de impressões de frente e verso, que reduzem o uso de papel pela metade. Com medidas como essas, pode-se realizar o mesmo trabalho com uma utilização muito menor de papel, o que reduz os custos decorrentes de sua aquisição e os resíduos gerados. 

O poder de compra do poder público orienta os agentes econômicos quanto aos padrões do sistema produtivo de produtos ambientalmente sustentáveis e, por sua grande escala de consumo, pode incentivar o aumento da produção e tornar tais produtos economicamente acessíveis, ou seja, mais baratos.

Fonte: Agenda Ambiental na Administração Pública (A3P).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)   

segunda-feira, 19 de agosto de 2024

PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS - QUESTÃO DE PROVA

(CESGRANRIO - 2014 - Petrobras - Técnico de Logística de Transporte Júnior - Controle) Para que ocorra o fogo, é necessária a combinação de alguns elementos reunidos no triângulo do fogo.

Se um dos lados desse triângulo for removido, o fogo

A) se extingue.

B) permanece estável.

C) cresce em volume.

D) aumenta sua intensidade.

E) mantém a mesma intensidade.


Gabarito: assertiva A. A questão trata da chamada Prevenção e Combate a Incêndios, que, resumidamente, são ações que visam evitar ou extinguir um incêndio, protegendo a vida e o patrimônio. 

Vamos entender: para que haja fogo é necessário que ocorra combustão. Combustão, por seu turno, é uma reação química exotérmica entre uma substância (o combustível) e um gás (o comburente), geralmente o oxigênio, para liberar calor e luz.

Esses conceitos iniciais são importantes para entendermos a dinâmica do chamado Triângulo do Fogo, o qual consiste na representação dos três elementos necessários para iniciar uma combustão e, por conseguinte, para que o fogo ocorra. 

Esses elementos são o combustível, que fornece energia para a queima, o comburente, substância que reage quimicamente com o combustível e o calor, necessário para iniciar a reação entre combustível e comburente. Assim, temos:

Combustível: É tudo aquilo suscetível de entrar em combustão (madeira, papel, pano, gasolina, estopa, tinta, alguns metais, etc.).

Comburente: É todo elemento o qual, associando-se quimicamente ao combustível, é capaz de fazê-lo entrar em combustão (o oxigênio é o principal comburente).

Calor: também conhecido como Temperatura de Ignição ou Ativação, que é a temperatura acima da qual um combustível pode queimar.

DICA: Além do Triângulo do Fogo, temos também o Tetraedro de Fogo. Além de incluir combustível, comburente e calor, o Tetraedro de Fogo também considera a reação em cadeia, pois para o fogo se manter aceso é necessário que a chama forneça calor suficiente para continuar a queima do combustível.

Logo, se algum dos elementos reunidos no Triângulo do Fogo for removido, o fogo se extingue. Ou seja, o fogo não permanece estável, não cresce em volume, nem aumenta sua intensidade, tampouco mantém a mesma intensidade. 

Fonte: anotações pessoais, Brasil EscolaGoogle, QConcursos e Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quinta-feira, 18 de julho de 2024

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: SÍNDROME DE RAYNAUD - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESGRANRIO - 2023 - Transpetro - Técnico de Segurança) A síndrome de Raynaud é uma doença que acomete os vasos sanguíneos das porções distais do corpo (dedos, orelhas, nariz). Trata-se de um distúrbio que pode ser ocasionado por fatores de risco de natureza ocupacional.

Um dos agentes de riscos que pode ocasionar esse distúrbio é a(o)

A) vibração localizada

B) radiação ionizante

C) radiação não ionizante

D) pressão anormal

E) ruído ocupacional


Gabarito: assertiva A. A chamada síndrome de Raynaud ou fenômeno Raynaud, é uma condição que afeta os vasos sanguíneos das porções distais do corpo, como dedos, orelhas e nariz, as quais ficam dormentes e frias em certas circunstâncias. 

Pode ser desencadeada por fatores de risco de natureza ocupacional e, de fato, um dos agentes de risco que pode causar essa condição é a vibração localizada, mas também baixas temperaturas e a exposição ao cloreto de vinila.

A exposição à vibração localizada, especialmente em ambientes de trabalho onde há uso frequente de ferramentas vibratórias, como martelos pneumáticos, lixadeiras e serras elétricas, pode contribuir para o desenvolvimento da síndrome de Raynaud. A vibração excessiva pode causar danos nos vasos sanguíneos e nos nervos das extremidades, levando a sintomas como palidez, frio e dormência nos dedos e outras áreas afetadas.

A Norma Regulamentadora nº 15 (NR15), do Ministério do Trabalho e Emprego que trata sobre atividades e operações insalubres, dispõe em seu Anexo 8 a respeito da vibração. 

A NR-15 estabelece os limites de tolerância para a exposição ocupacional à vibração, visando proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores que estão expostos a esse agente nocivo durante suas atividades laborais. Além disso, a norma também define os critérios para avaliação, controle e monitoramento da exposição à vibração no ambiente de trabalho

Fonte: Cetesb, QConcursos e anotações pessoais.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 17 de julho de 2024

SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO: EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - ITAIPU BINACIONAL - Profissional de Nível Técnico I - Função: Técnico em Elétrica) Para a proteção contra choques elétricos, recomenda-se a utilização de 

A) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos

B) vestimenta condutiva. 

C) máscara de solda. 

D) protetor auditivo circum-auricular. 

E) peça semifacial filtrante para partículas. 


Gabarito:  Alternativa B, pois é a única que está em consonância com o que ensina a Norma Regulamentadora nº 6 (NR6), do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI):

H - EPI PARA PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO [...] 

H.2 - Vestimenta de corpo inteiro: [...]

b) vestimenta condutiva para proteção de todo o corpo contra choques elétricos;

Vejamos as outras opções, à luz da NR-6:

A) Incorreta. Como o próprio enunciado fala, as luvas são para proteção contra agentes térmicos, e não contra choques elétricos:

F.1 - Luvas: [...]

d) luvas para proteção das mãos contra agentes térmicos;  

C) Errada. De fato, a máscara de solda é recomendada para proteção contra diversos agentes, mas não contra choques elétricos:

B.3 - Máscara de solda para proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha e luminosidade intensa

D) Falsa. O protetor auditivo circum-auricular é para proteção auditiva, não servindo contra choques elétricos:

C - EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA 

C.1 - Protetor auditivo: 

a) protetor auditivo circum-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores ao estabelecido na NR-15, Anexos nº 1 e 2;

E) Incorreta. A peça semifacial filtrante para partículas é para proteção respiratória. Sua utilização não protege contra choques elétricos:

D - EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA 

D.1 - Respirador purificador de ar não motorizado: 

a) peça semifacial filtrante para partículas PFF1 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; 

b) peça semifacial filtrante para partículas PFF2 para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas e fumos; 

c) peça semifacial filtrante para partículas PFF3 para proteção das vias respiratórias contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos;

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sexta-feira, 26 de abril de 2024

TOXICOLOGIA OCUPACIONAL - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR

(CESGRANRIO - 2024 - CNU - Bloco 4 - 2° Simulado) [Questão inédita] “A Toxicologia estuda os efeitos danosos de substâncias químicas nos organismos vivos com vistas à prevenção e, em caso de falha, ao tratamento dos afetados. A questão, porém, é que não há substâncias químicas com ou sem efeitos danosos, mas sim doses com potencial nocivo – dose, neste contexto, entendida como aquela interna, ou seja, a quantidade de substância efetivamente absorvida pelo organismo a ponto de poder afetá-lo." (Buschinelli, in “Toxicologia Ocupacional”).

Assinale a alternativa que corretamente aponta um agente nocivo objeto de estudo no contexto da Toxicologia:

A) Sílica livre cristalina.

B) Príon agente de doença de Creutzfeldt Jakob.

C) Bacillus anthracis.

D) Fungo Coccidioides immitis.

E) Vírus linfotrópico da célula T humana.


Gabarito: Alternativa A. Todas as opções apresentadas, exceto a "A", se referem a agentes biológicos (microorganismos), como prións, bacilos, fungos e vírus. Já a sílica livre cristalina se trata de um agente químico e, portanto, objeto da Toxicologia Ocupacional.

A sílica é um dos agentes químicos mais perigosos para a saúde do trabalhador, principalmente para aqueles expostos a ela por grandes períodos de tempo, por se tratar de uma substância carcinogênica. Além de causar o câncer de pulmão, pode também gerar uma doença chamada silicose, que é uma fibrose pulmonar, na qual o pulmão fica tão enrijecido (fibroso) que perde a elasticidade natural e, assim, o portador da doença não consegue respirar normalmente.

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A título de conhecimento:

Príon agente de doença de Creutzfeldt Jakob: os príons são agentes infecciosos que, como tais, possuem um potencial patogênico. Têm tamanho menor que os dos vírus, e não contêm material genético, sendo formados apenas por proteínas altamente estáveis e resistentes a diversos processos físico-químicos. A Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ) é uma doença neurodegenerativa, caracterizada por provocar uma desordem cerebral com perda de memória e tremores. É de rápida evolução, e de forma inevitável, leva à morte do paciente. A causa e transmissão desta doença estão ligadas a uma partícula proteinácea infectante denominada de “PRÍON” (do Inglês Proteinaceous Infections Particles). 

Bacillus anthracis: é uma bactéria do gênero Bacillus responsável pela doença denominada carbúnculo ou antraz, que é uma zoonose. Embora seja uma doença rara, o carbúnculo em seres humanos é mais comum no centro de África e no sul da Ásia.

Fungo Coccidioides immitis: é um fungo encontrado no solo e, quando inalado, causa uma infecção que acomete tanto o ser humano, quanto animais, a coccidioidomicose. A coccidioidomicose é uma micose sistêmica, de evolução aguda ou crônica, restrita a regiões secas do continente americano. Essa doença acomete os pulmões, podendo se apresentar como infecção respiratória leve, pneumonia adquirida na comunidade (PAC) ou quadro semelhante à tuberculose.

Vírus linfotrópico da célula T humana: em inglês HTLV ou Human T lymphotropic virus, é um vírus pertencente a família retroviridae, a mesma do HIV, porém pertencente ao gênero deltaretrovius. Foi o primeiro retrovírus claramente associado a uma malignidade, sendo isolado em 1980 em pacientes de Linfoma de células T (EUA), já descrito primeiramente no Japão em 1977. A transmissão viral entre indivíduos ocorre por sangue infectado e a transmissão no organismo ocorre através do contato célula-célula. Dessa feita, pode ser transmitido por: relação sexual sem preservativo; amamentação; compartilhamento de seringas ou outro material perfurante ou cortante contaminado; transplante de órgãos.

Fonte: Ministério da Saúde, Wikipédia, QConcursos, Ministério da SaúdeRevista Brasileira de Medicina do Trabalho, Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link HO Fácil.) 

quarta-feira, 24 de abril de 2024

EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A AGROTÓXICOS - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - MPE-TO - Analista Ministerial Especializado - Área de Atuação: Medicina) No que se refere à exposição ocupacional a agrotóxicos, julgue o próximo item. 

Quanto à composição química, os mais conhecidos agrotóxicos são os organofosforados, carbamatos, piretroides, ácido fenoxiacético, etil bis-ditiocarbamatos e clorados, sendo esse último o mais utilizado devido aos efeitos menos tóxicos. 

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. A parte final da afirmativa está incorreta. De fato, os agrotóxicos mencionados no enunciado são amplamente conhecidos. Entretanto, a afirmação de que os clorados são os mais utilizados devido aos efeitos menos tóxicos é imprecisa. Os clorados foram amplamente utilizados no passado, mas muitos deles sofreram restrições ou até mesmo foram proibidos, devido à sua toxicidade ambiental e impactos na saúde humana. Os piretroides são mais comumente utilizados hoje em dia devido à sua eficácia e por, supostamente, apresentarem efeitos menos tóxicos, tanto para seres humanos, quanto para animais. 

A título de conhecimentos, eis um resumo das principais características dos agrotóxicos mencionados na questão:

Organofosforados: São compostos químicos que agem como inseticidas, herbicidas e agentes nervosos. Podem ser altamente tóxicos para humanos e animais.

Carbamatos: São uma classe de inseticidas e herbicidas que agem de forma semelhante aos organofosforados, porém geralmente são menos persistentes no ambiente.

Piretroides: São derivados sintéticos dos piretroides naturais, usados principalmente como inseticidas devido à sua eficácia contra uma ampla variedade de insetos. Podem ter menor toxicidade aguda para mamíferos em comparação com outros inseticidas.

Ácido Fenoxiacético: É um herbicida amplamente utilizado para o controle de plantas daninhas em várias culturas. Pode ser absorvido pela planta e interferir em seu crescimento.

Etil bis-ditiocarbamatos: São fungicidas usados para o controle de doenças fúngicas em plantas. Podem ser tóxicos para humanos e animais se não forem utilizados adequadamente.

Clorados: São uma classe de agrotóxicos que inclui compostos como o DDT, que foram amplamente utilizados no passado, mas muitos deles foram restritos ou proibidos devido à sua persistência no meio ambiente e aos seus efeitos adversos na saúde humana e na vida selvagem.

Questãozinha difícil...

Fonte: QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Proteção.) 

sábado, 13 de abril de 2024

APARECIMENTO DE DOENÇAS OCUPACIONAIS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Medicina) Riscos químicos, físicos e biológicos são fatores importantes para o aparecimento de doenças ocupacionais. Com relação a esse assunto, julgue o  item  a seguir.

O cromo, usado na indústria de pigmentos e tintas, pode causar câncer de pulmão.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Certo. O cromo é um mineral importante para corpo humano e para a saúde das pessoas, pois participa do metabolismo de gordura, carboidratos e proteínas, tendo como benefícios aumentar a ação da insulina, a energia e a massa muscular, e promover o controle da glicemia, por exemplo.

Encontrado naturalmente em alguns alimentos, como carnes, ovos, vegetais e legumes, esse mineral também pode ser usado na forma de suplementos alimentares, como o picolinato de cromo.

Todavia, é possível que o trabalhador seja exposto a uma forma nociva (tóxica) de cromo no local de trabalho. Resultante da poluição industrial, essa forma tóxica quando inalada por um período prolongado de tempo, modifica o DNA e, consequentemente, o comportamento das células, levando a possíveis casos de câncer de pulmão.  

Fonte: Manual MSD, QConcursos e Tua Saúde.

(A imagem acima foi copiada do link Tua Saúde.) 

sexta-feira, 12 de abril de 2024

TOXICOLOGIA OCUPACIONAL - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2011 - TJ-ES - Médico do trabalho - Específicos) O ser humano possui defesas orgânicas que o auxiliam na proteção contra riscos ambientais e ocupacionais. No entanto, exposições frequentes e contínuas a riscos favorecem a ocorrência de determinadas doenças ocupacionais. Considerando a toxicologia ocupacional, julgue os seguintes itens.

A pele funciona como excelente barreira contra agentes químicos procedentes do ambiente de trabalho, proporcionando ao paciente defesa satisfatória contra tais agentes.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. De fato, a pele funciona, sim, como barreira contra bactérias e vírus, sendo nossa primeira linha de defesa. Entretanto, dependendo da exposição a certos tipos de substancias (principalmente ácidos ou bases), ela não fornece proteção satisfatória.

O erro do enunciado, portanto, está em afirmar que a pele proporciona uma defesa satisfatória que, no contexto da toxicologia seria que não trouxesse risco ao indivíduo.

Fonte: Eucerin e QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sábado, 4 de novembro de 2023

INTOXICAÇÃO E DOENÇAS OCUPACIONAIS - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESGRANRIO - 2005 - INSS - Perito Médico) Distúrbios severos da reprodução tanto em homens como em mulheres estão associados com o uso habitual e permanente de:

A) amônia.

B) estireno.

C) benzeno.

D) dibromocloropropano.

E) mercúrio metálico.


Gabarito: letra D. O agente químico que mais se associa ao quadro clínico apresntado no enunciado é o dibromocloropropano. Esse composto é um líquido incolor ou amarelo claro, denso, combustível, fracamente solúvel em água. É altamente persistente na natureza, sendo usado como fumigante de solo e inseticida, e pode causar esterilidade, atrofia testicular, câncer de testículo, abortos espontâneos, entre outros problemas reprodutivos. Em virtude disso, parou de ser produzido em muitos países.

Os demais agentes químicos listados na questão também podem causar problemas de saúde, mas não estão diretamente relacionados a distúrbios severos da reprodução. 

A amônia pode causar irritação na pele, olhos e vias respiratórias, edema pulmonar, dentre outros. 

O estireno pode provocar dor de cabeça, tontura, náusea, vômito, alterações no fígado e nos rins, entre outros distúrbios. 

O benzeno pode causar leucemia, anemia, trombocitopenia, dentre outros males. 

O mercúrio metálico pode causar tremores, perda de memória, alterações neurológicas, entre outros.

Fonte: QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quinta-feira, 20 de julho de 2023

INTOXICAÇÃO E DOENÇAS OCUPACIONAIS - QUESTÃO DE PROVA

(CESGRANRIO - 2005 - INSS - Perito Médico) Na história ocupacional de um paciente com 50 anos de idade, que apresenta confusão mental e evolui para demência, sem história heredofamiliar compatível, o médico deve sempre perguntar sobre trabalhos com:

A) benzeno.

B) crisotila.

C) sílica.

D) manganês.

E) propilenoglicol.


Gabarito: alternativa D. O agente químico que mais se associa a esse quadro clínico é o elemento químico manganês (Mn). Décimo segundo elemento mais abundante da crosta terrestre, o manganês é utilizado na produção de aço, solda, baterias, fertilizantes, entre outros. Quando inalado ou absorvido pela pele, pode causar danos ao sistema nervoso central. Os sintomas de intoxicação por este elemento incluem: alterações de humor, confusão mental, demência, tremores, rigidez, lentidão, perda de memória.

Os outros agentes químicos listados na questão também podem causar problemas de saúde, entretanto, não diretamente relacionados à demência. 

O benzeno pode causar leucemia, anemia, trombocitopenia, entre outros. 

A crisotila é uma forma de amianto que pode causar asbestose, câncer de pulmão, mesotelioma, entre outros. 

A sílica pode causar silicose, bronquite, tuberculose, entre outros. 

O propilenoglicol pode causar irritação na pele, olhos e vias respiratórias, náusea, vômito, entre outros.

Fonte: QConcursos e Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 21 de junho de 2020

UFRN PRODUZ TECNOLOGIA INOVADORA DE PAVIMENTAÇÃO E METALURGIA

Desenvolvida por pesquisadores da UFRN, a nova tecnologia apresenta vários usos, além de ser mais resistente e apresentar maior qualidade em relação à utilizada atualmente.


A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) desenvolveu uma nova tecnologia. Trata-se de um processo de mistura dos pós de diamante e tântalo, realizada usando tecnologias de alta pressão e alta temperatura, gerando um novo material com propriedades excepcionais: alta dureza e elevada resistência à formação de trincas e deteriorações, além de reduzir o excesso de poros. A UFRN já entrou com pedido de patente.

A nova tecnologia foi pensada para ser usada em variadas destinações: na fabricação de ferramentas de corte diamantadas, utensílios estes comumente usados na renovação de pavimentação rodoviários, pistas em aeroportos, modernização de fábricas metalúrgicas, usinas nucleares, pontes e outras estruturas. Além destas aplicações, a invenção também tem emprego em brocas de perfuração, por exemplo, na bilionária indústria de petróleo e gás.        

A patente é de autoria de Diêgo Pires Gurgel, Lucas Pires de Paiva Barreto, Marcello Filgueira, Mayara Adrielly Leal de Oliveira Rodrigues, Meysam Mashhadikarimi, Regina Bertília de Medeiros e Uilame Umbelino Gomes, os quais desenvolveram os estudos no âmbito dos programas de pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais da UFRN, em Engenharia Química da UFRN e em Engenharia e Ciência dos Materiais da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF), universidade que detém a cotitularidade da invenção. 

No processo de mistura desenvolvido pela UFRN, um importante diferencial em relação ao fluxo de produção utilizado atualmente é que, em vez de utilizar o tântalo, a indústria usa como principais substâncias ligantes o ferro, o níquel e o cobalto. A utilização de tais metais acarreta dificuldades para controlar o processo de produção, uma vez que os mesmos apresentam características como a alta diferença entre os coeficientes de expansão térmica, quando comparado com o diamante. Essa situação tende a provocar a existência de microtrincas nas ferramentas.

Por reduzir tais efeitos, o novo material desenvolvido por pesquisadores da UFRN possibilita uma maior eficiência e aumenta a vida útil para as ferramentas avançadas a que ele se destina. 

A descoberta inovadora dos alunos da UFRN, uma Universidade pública, deixa claro uma tendência que já acontece em países mais ricos e mais desenvolvidos que o nosso - mas que nossos governantes ainda não se deram conta: as Universidades públicas são centro de excelência em pesquisa e desenvolvimento - e não de balbúrdia! - elementos imprescindíveis para uma nação que queira alcançar o progresso, seja científico, seja social.

Devemos, pois, lutarmos e defendermos a Universidade pública. Além de um centro de excelência em pesquisas científicas, as Universidade públicas são também um centro de liberdade, ambiente propício para ser feito o debate de ideias e de se exercer a cidadania e a democracia. Talvez seja por isso que tantos políticos querem privatizar as Universidade e Institutos Federais. Uma pena... 

Fonte e imagem: Boletim Diário da UFRN - nº 109, com adaptações.