quinta-feira, 31 de março de 2022

DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA: DANO MORAL (ANÁLISE DE CASO)

Mais dicas para cidadãos, clientes e concurseiros de plantão.


O desconto não autorizado pelo cliente e, portanto, indevido, de valores em conta bancária constitui, por si só, fato ensejador de dano moral. 

Além disso, o cliente também tem direito à restituição, em dobro (dano material), dos valores retirados indevidamente, se comprovada má-fé da instituição bancária.

Estas conclusões, dentre outras, podemos retirar da Apelação Cível nº 1.002.526-72.2019.8.26.0319, julgada na 20ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP). Vejamos:

EMENTA: DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. Reconhecimento de defeito de serviço e ato ilícito da parte ré apelante, consistente em indevido desconto de valores na conta corrente da parte autora, uma vez que não restou demonstrado que os contratos bancários foram celebrados pela parte autora.

RESPONSABILIDADE CIVIL. Caracterizado o defeito de serviço e o ato ilícito da parte ré apelante, consistente em indevido desconto de valores na conta corrente da parte autora, uma vez que não restou demonstrado que os contratos bancários foram celebrados pela parte autora, e não configurada nenhuma excludente de responsabilidade, de rigor, o reconhecimento da responsabilidade e a condenação da parte ré apelante na obrigação de indenizar a parte autora pelos danos decorrente do ilícito em questão.

DANO MORAL. O desconto indevido de valores em conta corrente constitui, por si só, fato ensejador de dano moral. Reduzida a indenização por danos morais para a quantia de R$ 11.000,00, com incidência de correção monetária a partir da data deste julgamento.

DANO MATERIAL. A parte autora consumidora tem direito à restituição dos valores descontados em sua conta corrente, visto que os descontos de parcelas, referente a débito declarado inexigível implicaram em diminuição de seu patrimônio, sendo certo que aquele que recebe pagamento indevido deve restituí-lo para impedir o enriquecimento indevido. Descabida a condenação do réu no pagamento em dobro de valores retirados indevidamente da conta corrente da parte autora, ante a ausência de prova de má-fé. Reforma da r. sentença, para condenar a parte ré apelante à devolução dos valores descontados de forma simples, não em dobro.

JUROS DE MORA. Por se tratar a espécie de responsabilidade extracontratual, uma vez que não demonstrada a existência de relação contratual entre as partes, conforme orientação do Eg. STJ, os juros simples de mora incidem a partir da data do evento danoso, ou seja, do primeiro desconto indevido, e não da citação, como, no caso dos autos, fixado pela r. sentença apelada, nem da data da prolação da sentença, como pretende a ré apelante. Mantida a r. sentença quanto à deliberação de incidência dos juros de mora a partir da citação, em vez da data do evento danoso, para evitar a reformatio in pejus. Recurso provido, em parte.          

Fonte: TJ/SP - AC: 1.002.526-72.2019.8.26.0319, Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado


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quarta-feira, 30 de março de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (CI)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


50 O Egito não é a terra prometida (II) - 12 Os filhos de Jacó fizeram o que ele havia ordenado: 13 levaram-no para a terra de Canaã e o enterraram na gruta do campo de Macpela, diante de Mambré, campo que Abraão havia comprado de Efron, o heteu, como propriedade sepulcral.

14 Então José voltou ao Egito junto com seus irmãos e todos os que acompanharam para enterrar seu pai.

15 Vendo que o pai havia morrido, os irmãos de José disseram: "E se José guardou rancor contra nós e quer nos devolver todo o mal que lhe fizemos?"

16 Então mandaram dizer a José: "Antes de morrer, seu pai expressou esta vontade: 17 'Digam a José: perdoe a seus irmãos o crime e o pecado que cometeram, todo o mal que fizeram a você'. Portanto, perdoe o crime dos servos do DEUS de seu pai". 

Ao ouvir o que eles mandaram dizer, José chorou.

18 Então chegaram os irmãos, prostraram-se diante de José e disseram: "Aqui estamos. Somos seus escravos". 

19 José respondeu: "Não tenham medo. Por acaso eu estou no lugar de DEUS? 20 Vocês pretendiam o mal contra mim, mas o projeto de DEUS o transformou em bem, a fim de cumprir o que se realiza hoje: salvar a vida de um povo numeroso. 21 Portanto, não tenham medo. Eu sustentarei vocês e seus filhos". José os tranquilizou e lhes falou afetuosamente.

22 José viveu no Egito com a família de seu pai, e chegou aos cento e dez anos. 23 Conheceu os filhos de Efraim até a terceira geração, e também os filhos de Maquir, filho de Manassés, e os carregou no colo.

24 Por fim, José disse aos irmãos: "Estou para morrer, mas DEUS cuidará de vocês e os fará subir daqui para a terra que ele prometeu, com juramento, dar a Abraão, Isaac e Jacó".

25 E José fez os filhos de Israel jurarem: "Quando DEUS intervier em favor de vocês, levem meus ossos daqui".

26 José morreu com cento e dez anos. E eles o embalsamaram e colocaram num sarcófago no Egito.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 50, versículos 12 a 26 (Gn. 50, 12-26).

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terça-feira, 29 de março de 2022

REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO - O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Temos incontroverso tanto pela doutrina, quanto pela jurisprudência, que são cinco os requisitos caracterizadores da relação de emprego, a saber: trabalho realizado por pessoa física, com pessoalidade, não-eventualidade (habitualidade), onerosidade, subordinação jurídica e alteridade.

Corroborando este entendimento a CLT: 

Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. 

Art. 3º. Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

 Como já resta assentado e pacificado pela jurisprudência trabalhista pátria, tais requisitos devem se fazer presentes cumulativamente. Ou seja, na ausência de apenas um deles, descaracteriza-se o vínculo empregatício. Vejamos:

É cediço que são cinco os requisitos caracterizadores da relação de emprego: trabalho realizado por pessoa física; com pessoalidade; não-eventualidade; onerosidade; subordinação jurídica e; alteridade. É de ressaltar que tais requisitos devem se fazer presentes cumulativamente. Faltando um apenas, descaracteriza-se o vínculo empregatício. Da instrução observou-se a ausência de pelo menos dois desses requisitos [...] Assim, julga-se improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e todas as demais verbas disto decorrente. (TRT/21 – RTOrd 0000272-32.2015.5.21.0010. Julgamento: 28/05/2015. Juiz do Trabalho: José Maurício Pontes Júnior. Grifamos.)

Não satisfeitos todos os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT (prestação de serviços por pessoa física, pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação) não reconheço o liame empregatício firmado entre as partes, motivo pelo qual indefiro todos os pedidos. (TRT/21 – RTSum: 0001409-12.2016.5.21.0011. Julgamento: 15/12/2016. Juíza do Trabalho: Karolyne Cabral Maroja Limeira. Grifamos.) 

VÍNCULO DE EMPREGO. CARÁTER EVENTUAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS. DESCARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do vínculo empregatício é necessário que estejam presentes os requisitos dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam, a pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação jurídica. No caso, revelado o caráter eventual da prestação de serviços resta descaracterizada a relação de emprego. (TRT/23: Processo 0000804-06.2019.5.23.0076 MT. Órgão Julgador: Gab. Des. Roberto Benatar. Publicação: 28/04/2020. Rel.: Roberto Benatar. Grifamos.) 

(...) A teor dos artigos 2º e 3º da CLT, o vínculo de emprego exige que o trabalho seja prestado por pessoa física, com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação. A esses elementos expressamente previstos se acresce a alteridade. Na ausência de qualquer um deles, resta descaracterizada a relação empregatícia vindicada. (TST – AIRR: 2127-32.2017.5.09.0003. Órgão julgador: 5ª Turma. Publicação: 24/03/2021. Relator: Breno Medeiros. Grifo nosso.)

 

Fonte: BRASIL. Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943. Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

TRT/21: Processo ATOrd 0000146-47.2022.5.21.0006. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 28 de março de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (C)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


50 O Egito não é a terra prometida (I) - 1 José lançou-se sobre o rosto do pai, chorando e beijando. 2 Em seguida, ordenou aos médicos que estavam a seu serviço para embalsamar seu pai; e os médicos embalsamaram Israel.

3 Isso durou quarenta dias, que é o tempo que costuma demorar o embalsamamento. Os egípcios guardaram luto por setenta dias.

4 Quando terminou o tempo do luto, José disse aos cortesãos do Faraó: "Se vocês são meus amigos, digam pessoalmente ao Faraó: 5 'Meu pai me fez prestar este juramento: Quando eu morrer, enterre-me no túmulo que eu mandei cavar na terra de Canaã'. Portanto, deixe-me subir para enterrar meu pai; depois, eu voltarei".

6 O Faraó respondeu: "Suba e enterre seu pai conforme o juramento que você fez".

7 José subiu para enterrar seu pai e com ele foram todos os oficiais do Faraó, os anciãos da corte e todos os dignitários da terra do Egito, 8 bem como toda a família de José, seus irmãos e a família de seu pai. Deixaram na terra de Gessen somente as crianças, as ovelhas e os bois. 

9 Com José subiram também carros e cavaleiros; era um cortejo muito importante.

10 Chegando a Goren-Atad, no outro lado do Jordão, fizeram um funeral grandioso e solene, e José guardou por seu pai um luto de sete dias.

11 Os cananeus que habitavam na região, viram o luto em Goren-Atad, e comentaram: "O funeral dos egípcios é solene!" Por isso, deram ao lugar o nome de Luto do Egito, lugar esse que está no outro lado do Jordão.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 50, versículos 01 a 11 (Gn. 50, 01-11).

(A imagem acima foi copiada do link História Sagrada.) 

domingo, 27 de março de 2022

REQUISITOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO DE EMPREGO - O QUE DIZ A DOUTRINA

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


De acordo com os artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o vínculo de emprego exige que o trabalho seja prestado

por pessoa física;

com pessoalidade;

não eventualidade;

onerosidade; e,

subordinação.

A esses elementos expressamente previstos é somada a alteridade

Na ausência de qualquer um destes elementos, a relação empregatícia resta descaracterizada.

De acordo com o Min. Maurício Godinho Delgado:

"A relação empregatícia, enquanto fenômeno sócio-jurídico, resulta da síntese de um diversificado conjunto de fatores (ou elementos) reunidos em um dado contexto social ou interpessoal.

Desse modo, o fenômeno sociojurídico da relação de emprego deriva da conjugação de certos elementos inarredáveis (elementos fático-jurídicos), sem os quais não se configura a mencionada relação.

Os elementos fático jurídicos componentes da relação de emprego são cinco: a) prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer; b) prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador; c) também efetuada com não eventualidade; d) efetuada ainda sob subordinação ao tomador dos serviços; e) prestação de trabalho efetuada com onerosidade. (...)

Esses elementos ocorrem no mundo dos fatos, existindo independentemente do Direito (devendo, por isso, ser tidos como elementos fáticos). Em face de sua relevância sociojurídica, são eles porém captados pelo Direito, que lhes confere efeitos compatíveis (por isso devendo, em consequência, ser chamados de elementos fático-jurídicos).  

Não são, portanto, criação jurídica, mas simples reconhecimento pelo Direito de realidades fáticas relevantes. Também denominados pela mais arguta doutrina jurídica de pressupostos, esses elementos fático-jurídicos alojam-se "... na raiz do fenômeno a ser demonstrado", antecedendo o fenômeno e dele independendo, embora venham a ser indispensáveis à composição desse mesmo fenômeno. Conjugados esses elementos fático-jurídicos (ou pressupostos) em uma determinada relação socioeconômica, surge a relação de emprego, juridicamente caracterizada".    

Fonte: DELGADO, Maurício Godinho: Curso de Direito do Trabalho, 12. ed. São Paulo: LTr, 2013, p. 281-282;

TST: AIRR 2127-32.2017.5.09.0003. Órgão Julgador: 5ª Turma. Publicação: 24/03/2021. Rel.: Min. Breno Medeiros.

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sábado, 26 de março de 2022

EXPLICANDO GÊNESIS 49, 1 - 23



Essas previsões atribuídas a Jacó refletem evidentemente um período posterior, quando o povo de Israel já estava organizado em tribos dentro da terra de Canaã. Portanto, espelham uma situação depois do êxodo.

De um lado, mostram as dificuldades que as tribos tiveram de enfrentar, quando instaladas em Canaã. 

Por exemplo: Issacar teve de lutar dentro do sistema de trabalhosforçados das cidades-estado cananeias. 

Dã precisou enfrentar exércitos montados.

Gad deparou com uma estratégia guerrilheira.

Efrain e Manassés (José) lutaram contra exércitos de elite que usavam arcos.

De outro lado, o texto mostra a sorte de cada tribo, buscando explicações passadas, nem sempre muito claras: Rúben e Simeão desapareceram como tribo; Levi não possui nenhum território para si; Judá, aos poucos, foi ganhando importância, até que se tornou, com Davi, a tribo principal na época do reino unido; Zabulon foi trabalhar na marinha. 

Outras informações do texto são obscuras.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 65.

(A imagem acima foi copiada do link Bíblia de Estudo.) 

sexta-feira, 25 de março de 2022

APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(Ano: 2018. Banca: FGV. OAB - Exame de Ordem Unificado - XXVII - Primeira Fase.) Desde 1980, Jorge é docente em determinada universidade federal, ocupando o cargo efetivo de professor titular na Faculdade de Direito. No início do ano 2000, foi designado para ocupar a chefia de patrimônio da mesma instituição de ensino, cargo comissionado que exerce cumulativamente com o de professor. Mesmo tendo cumprido os requisitos para a aposentadoria voluntária do cargo efetivo, decide permanecer em atividade, até atingir a idade-limite para a aposentadoria compulsória.

Com base na situação narrada, assinale a afirmativa correta.

A) A aposentadoria compulsória, que ocorrerá aos 70 (setenta) anos de idade, só atingirá o cargo de professor. Neste caso, inexistindo impedimentos infraconstitucionais, Jorge poderá continuar exercendo a chefia de patrimônio.

B) A aposentadoria compulsória, que ocorrerá aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, só atingirá o cargo de professor. Neste caso, inexistindo impedimentos infraconstitucionais, Jorge poderá continuar exercendo a chefia de patrimônio.

C) Não cabe ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade da(s) aposentadoria(s) compulsória(s) concedida(s), tendo em vista que a atribuição constitucional somente diz respeito às aposentadorias voluntárias ou por invalidez permanente.

D) Cabe ao Tribunal de Contas da União apreciar, para fins de registro, a legalidade das admissões de pessoal, tanto as que envolvem provimento de cargo efetivo quanto as que dizem respeito a provimento de cargo em comissão.


Gabarito oficial: Opção B. Além da Constituição, temos mais duas leis disciplinando a idade para aposentadoria compulsória. Vejamos:

Constituição Federal, Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

[...]

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;

Lei 8.112/1990, Art. 27. Não poderá reverter o aposentado que já tiver completado 70 (setenta) anos de idade.

Lei Complementar nº 152/2015, Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:  

I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;

Com relação à atuação do Tribunal de Contas da União (TCU):

Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

[...]

III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;

Excelente questão.


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quinta-feira, 24 de março de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XCIX)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


49 O futuro do povo de Israel (III) - 28 Todos esses formam as doze tribos de Israel. E tudo isso foi o que disse o pai deles ao abençoá-los; abençoou cada um com a bênção que convinha.

29 Depois Jacó ordenou a eles: "Quando eu me reunir com os meus, enterrem-me com os meus pais na gruta do campo de Efron, o heteu, 30 na gruta do campo de Mecpela, diante de Mambré, na terra de Canaã, que Abraão comprou de Efron, o heteu, como propriedade sepulcral.

31 Aí foram enterrados Abraão e sua mulher Sara; aí também foram enterrados Isaac e sua mulher Rebeca, e aí eu enterrei Lia.

32 O campo e a gruta que nele está foram comprados dos filhos de Het".

33 Quando Jacó acabou de dar instruções aos filhos, recolheu os pés na cama, expirou e se reuniu com seus antepassados.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 49, versículos 28 a 33 (Gn. 49, 28-33).

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terça-feira, 22 de março de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XCVIII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


49 O futuro do povo de Israel (II) - 13 Zabulon reside à beira-mar: é um porto para os barcos, e sua fronteira chegará à Sidônia.

14 Issacar é um jumento robusto, deitado entre dois muros. 15 Ele viu que o estábulo era bom e que a terra era agradável: baixou o ombro sob a carga e sujeitou-se ao trabalho escravo.

16 Dã julga seu povo, e mantém as outras tribos de Israel. 17 Dã é uma serpente no caminho, uma víbora no atalho: morde o cavalo nos calcanhares, e o cavaleiro cai para trás.

18 Em tua salvação eu espero, Javé! 

19 Gad, os guerrilheiros o atacarão, e ele os atacará pelas costas.

20 Aser, seu pão é abundante e fornece delícias de reis.

21 Neftli é gazela solta que tem crias formosas.

22 José é potro selvagem, potro junto à fonte, burros selvagens junto ao muro. 23 Os arqueiros os irritam, desafiam e atacam. 24 Mas o seu arco fica intacto e seus braços se movem velozes, pelas mãos do Poderoso de Jacó, do Pastor e Pedra de Israel, 25 pelo DEUS de seu pai que o socorre, pelo Todo-poderoso que o abençoa: as bênçãos que descem do céu e as bênçãos do oceano em baixo, bênçãos das mamas e dos seios.

26 As bênçãos de seu pai são superiores às bênçãos dos montes antigos e às atrações das colinas eternas. Que elas venham sobre a cabeça de José, sobre a fronte do consagrado entre os irmãos.

27 Benjamim é um lobo voraz: de manhã devora a presa, e à tarde reparte os despojos.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 49, versículos 13 a 27 (Gn. 49, 13-27).

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segunda-feira, 21 de março de 2022

“Quando eu quero que meus homens se lembrem de alguma coisa muito importante, capricho nos palavrões. Pode não soar bem entre um bando de velhinhas, mas ajuda meus soldados.”



George Smith Patton Jr. (1885 - 1945): militar norte-americano. Atuou pelos Estados Unidos na Primeira e Segunda Guerras Mundiais. Durante a Segunda Guerra, no comando do 3º Exército dos EUA, ganhou fama e notoriedade por cruzar a Europa numa velocidade espantosa e reconquistar terreno dos inimigos. Percorreu cerca de dois mil quilômetros e reconquistou mais de 200 mil quilômetros quadrados de território. Seus homens libertaram em torno de 12 mil cidades e povoados, fizeram 1,2 milhão de prisioneiros, deixaram 386 mil feridos e mais de 144 mil soldados mortos.

Fonte: Warfare Tactical Magazine.

(A imagem acima foi copiada do link Warfare Tactical Magazine.) 

domingo, 20 de março de 2022

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XCVII)

HISTÓRIA DE JOSÉ E SEUS IRMÃOS


49 O futuro do povo de Israel (I) - 1 Jacó chamou seus filhos e disse: "Reúnam-se, para que eu lhes anuncie o que vai acontecer a vocês no futuro. 2 Reúnam-se e escutem, filhos de Jacó, ouçam o seu pai Israel:

3 Rúben, você é o meu primogênito, minha força e primeiro fruto de minha virilidade, primeiro na fila e primeiro em poder, 4 impetuoso como as águas: você não manterá a primazia, porque subiu à cama de seu pai e violou o meu leito contra mim.

5 Simeão e Levi são irmãos. Suas espadas são instrumentos de violência. 6 Não quero assistir a seus conselhos, não participarei de sua assembleia, pois na sua cólera mataram homens, e em seu capricho mutilaram touros. 7 Maldita seja a cólera deles por seu rigor, maldito seu furor por sua dureza. Eu os dividirei em Jacó e os dispersarei em Israel.

8 Judá, seus irmãos o louvarão. Você colocará a mão sobre a nuca de seus inimigos, e diante de você se prostrarão os filhos de seu pai. 9 Judá é um leãozinho. Você voltou da caçada, meu filho; agacha-se e deita-se como leão e como leoa: quem se atreve a desafiá-lo? 10 O cetro não se afastará de Judá, nem o bastão de comando do meio de seus pés, até que o tributo lhe seja trazido e os povos lhe obedeçam.

11 Ele amarra a seu jumentinho junto à vinha, e o filhote de jumenta perto da videira; lava sua roupa no vinho e seu manto no sangue das uvas. 12 Seus olhos são mais escuros do que o vinho, e seus dentes mais brancos que o leite.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 49, versículos 01 a 12 (Gn. 49, 01-12).

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segunda-feira, 14 de março de 2022

GRATUIDADE DA JUSTIÇA: POSSIBILIDADE

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.



A gratuidade da justiça é uma prerrogativa constitucional, que democratiza e universaliza o amplo acesso à justiça (CF, art. 5º, LXXIV).


Dada sua imensa importância, tal instituto surgiu em nosso ordenamento jurídico na Constituição de 1934, tendo sido mantido em todas as demais constituições, com exceção a de 1937.


No âmbito infraconstitucional, a Lei nº 1.060/50, com as suas alterações posteriores, dispõe que a parte gozará do benefício da justiça gratuita mediante simples afirmação na própria petição inicial. No Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), a gratuidade da justiça encontra arrimo nos arts. 98 e seguintes.


Nossa Corte Cidadã tem o entendimento de que apenas a insuficiência de recursos, e não a miserabilidade propriamente dita, é condição suficiente para a concessão da benesse da justiça gratuita:


A miserabilidade não é condição legal exigida para concessão do benefício de gratuidade de justiça, bastando a insuficiência de recursos, nos termos em que a delineou o art. 98 do diploma processual civil vigente. (STJ – MS 26784 DF 2020/0216114-5. Órgão Julgador: S1 – Primeira Seção. Julgamento: 10/02/2021. Publicação DJe: 19/02/2021. Rel.: Min. Sérgio Kukina. Grifamos.)


Comunga do mesmo entendimento o Egrégio TJ/RN:


DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SINGULAR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE PROCESSUAL. PEDIDO DE CONCESSAO DE JUSTIÇA GRATUITA NESTA INSTÂNCIA RECURSAL. REFORMA DA DECISÃO HOSTILIZADA. AFRONTA AO ARTIGO 4º DA LEI Nº 1.060/50. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO. (TJ/RN – AI 20170161142 RN. Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível. Julgamento: 06/03/2018. Rel.: Des. Vivaldo Pinheiro. Grifamos.)


CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRETENDIDA REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA REQUERIDA PELA AUTORA, ORA AGRAVANTE. POSSIBILIDADE. (...) 1. A assistência judiciária gratuita consiste na concretização do princípio do acesso à justiça, alçado à condição de direito fundamental pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal de 1988, reflexo da primeira onda renovatória processual, a par da doutrina capitaneada por Cappelletti e Garth, na célebre obra “Acesso à justiça”. 2. Nesse desiderato, o Código de Processo Civil, no art. 99, § 3º, afirma que há presunção de veracidade da alegação de insuficiência formulada pela pessoa natural. Trata-se, portanto, de presunção iuris tantum da pobreza daquele que afirma encontrar-se sob tal condição. (...) 4. Precedente do STJ (AgRg nos EREsp 1222355/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 04/11/2015). (TJ/RN – AI 20170014300 RN. Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível. Julgamento: 20/03/2018. Rel.: Des. Virgílio Macêdo Jr. Grifo nosso.)


Corroborando o entendimento da jurisprudência pátria, a doutrina especializada (ARENHART, MARINONI, MITIDIERO, 2015) é enfática ao dizer não ser necessário a parte ser pobre, ou mesmo necessitada, para gozar da gratuidade da justiça: 


Não é necessário que a parte seja pobre ou necessitada para que possa beneficiar-se da gratuidade da justiça. Basta que não tenha recursos suficientes para pagar as custas, as despesas e os honorários do processo. Mesmo que a pessoa tenha patrimônio suficiente, se estes bens não têm liquidez para adimplir com essas despesas, há direito à gratuidade.


Dessa feita, o benefício da justiça gratuita é merecido e perfeitamente plausível àqueles que o buscarem.


Fonte: Processo nº 0819001-94.2021.8.20.5004, TJ/RN; 

ARENHART, Sérgio Cruz; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel: Novo Código de Processo Civil Comentado. São Paulo: Editora dos Tribunais, 2015. Livro digital. Grifo nosso; 

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;

BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.


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