quarta-feira, 10 de março de 2021

DECRETO PRESIDENCIAL E TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS - "BIZUS" DE PROVA

(COPESE-UFT/2010. MPE/TO - Analista Ministerial - Ciências Jurídicas) Marque a alternativa verdadeira:

a) Os tratados e convenções internacionais, desde que versem sobre direitos humanos, não necessitam de ratificação legislativa para serem equivalente às emendas constitucionais. 

b) Os tratados e convenções internacionais, independentemente do objeto do seu assunto, que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

c) O decreto presidencial pode dispor sobre a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

d) O decreto presidencial pode dispor sobre a organização e funcionamento da administração federal, ainda que implique em aumento de despesas.


Gabarito: "C". A resposta do enunciado cuida das atribuições constitucionais do Presidente da República. Passemos, então, à análise das opções "c" e "d". 

De acordo com a CF/1988, art. 84, VI, 'b': "Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...] VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos"

A letra "d" está errada porque não pode implicar em aumento de despesas. 

As alternativas "a" e "b" falam de tratados internacionais. Antes de respondê-las, vale salientar que, para serem incorporados no ordenamento jurídico brasileiro, os tratados e convenções internacionais devem ser previamente aprovados pelo Congresso Nacional, por um Decreto Legislativo.

Quando a matéria tratada for referente a direitos humanos, dependendo do quórum de aprovação, podem ser elevados à categoria de Emenda Constitucional. Se a matéria tratada dizer respeito a outro assunto ou, se for sobre direitos humanos, o quórum não for o de três quintos, os tratados e convenções serão incorporados ao nosso ordenamento jurídico, mas com status infraconstitucional (abaixo da constituição), como se fossem um lei ordinária. Este assunto é complexo, merecendo ser estudado em detalhes numa outra oportunidade.

Assim, nos moldes da Constituição, art. 5º, § 3º: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais"

Logo, a "a" está errada porque, para serem incorporados ao nosso ordenamento jurídico, com o status de Emenda Constitucional, os tratados e convenções internacionais que versem sobre direitos humanos necessitam, sim, de ratificação legislativa.

Já a "b" não deve ser selecionada porque, para serem equivalentes às emendas constitucionais, os tratados e convenções internacionais devem ter como objeto do seu assunto direitos humanos. O restante do enunciado está correto: devem ser aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros...  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

GÊNESIS - ORIGEM DO MUNDO E DA HUMANIDADE (XV)

AMBIGUIDADE HUMANA E GRAÇA DE DEUS

A partida de Abrão para Canaã.

11 Alvorada de uma nova história - 10 Esta é a descendência de Sem: Quando Sem completou cem anos, gerou Arfaxad, dois anos depois do dilúvio.

11 Depois do nascimento de Arfaxad, Sem viveu quinhentos anos, e gerou filhos e filhas.

12 Quando Arfaxad completou trinta e cinco anos, gerou Salé. 13 Depois do nascimento de Salé, Arfaxad viveu quatrocentos e três anos, e gerou filhos e filhas.

14 Quando Salé completou trinta anos, gerou Héber. 15 Depois do nascimento de Héber, Salé viveu quatrocentos e três anos, e gerou filhos e filhas.

16 Quando Héber completou trinta e quatro anos, gerou Faleg. 17 Depois do nascimento de Faleg, Héber viveu quatrocentos e trinta anos, e gerou filhos e filhas.

18 Quando Faleg completou trinta anos, gerou Reu. 19 Depois do nascimento de Reu, Faleg viveu duzentos e nove anos, e gerou filhos e filhas.

20 Quando Reu completou trinta e dois anos, gerou Sarug. 21 Depois do nascimento de Farug, Reu viveu duzentos e sete anos, e gerou filhos e filhas. 

22 Quando Sarug completou trinta anos, gerou Nacor. 23 Depois do nascimento de Nacor, Sarug viveu duzentos anos, e gerou filhos e filhas.

24 Quando Nacor completou vinte e nove anos, gerou Taré. 25 Depois do nascimento de Taré, Nacor viveu cento e dezenove anos, e gerou filhos e filhas.

26 Quando Taré completou setenta anos, gerou Abrão, Nacor e Arã.

27 Esta é a descendência de Taré: Taré gerou Abrão, Nacor e Arã. Arã gerou Ló.

28 Arã morreu em Ur dos caldeus, sua terra natal, quando seu pai Taré ainda estava vivo. 

29 Abrão e Nacor se casaram: a mulher de Abrão se chamava Sarai; a mulher de Nacor era Melca, filha de Arã, que era o pai de Melca e Jesca. 

30 Sarai era estéril e não tinha filhos.

31 Taré tomou seu filho Abrão, seu neto Ló, filho de Arã, e sua nora Sarai, mulher de Abrão. Ele os fez sair de Ur dos caldeus para que fossem à terra de Canaã; mas, quando a Harã, aí se estabeleceram.

32 Ao todo, Taré viveu duzentos e cinco anos, e depois morreu em Harã.


 Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 11, 10 - 32 (Gn. 11, 10 - 32).



Explicando Gn. 11, 10 - 32:

Esta genealogia acompanha a de Gn 5, procurando apresentar Abraão como herdeiro legítimo das bênçãos e promessas de DEUS, feitas na criação e após o dilúvio.
 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 23.


(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.) 

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES - "BIZUS" DE PROVA

(Quadrix/2021. CRECI-14ª Região (MS) - Advogado) As constituições podem ser classificadas, doutrinariamente, sob diversos critérios, a depender da característica que esteja em análise. Quanto à classificação das constituições, julgue o item. 

Ante ao critério sistemático, define-se como constituição legal, também denominada constituição escrita não formal, aquela que se distribui em vários textos e documentos esparsos, ou seja, que não se materializa em um único documento legal.

( ) Certo

( ) Errado

Terceira República Francesa (1870 - 1940): tinha um texto constitucional conhecido como Constituição legal.

Gabarito: Certo. De fato, na classificação das constituições temos as denominadas constituições legais, também conhecidas como constituições escritas não formais, as quais se apresentam esparsas ou fragmentadas em diversos textos. 

A título de exemplo, a Constituição Francesa de 1875 se encaixa nesta categoria, haja vista compreender leis constitucionais elaboradas em momentos distintos da atividade legislativa. Desta forma, existiam leis de estabelecimento dos poderes públicos, bem como leis de organização e da relação entre os poderes, por exemplo. Juntas, elas foram designadas de Constituição da Terceira República Francesa (1870 - 1940).

Confesso que eu nunca tinha ouvido falar nesta tal "constituição legal". Eu conheço a chamada "constituição não escrita", cujas características são bem parecidas com a primeira. Acertei a assertiva no chute...  

Fonte: JusBrasil e Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)