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segunda-feira, 4 de março de 2024

INTERVENÇÃO FEDERAL - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-DFT - Juiz de Direito Substituto) Relativamente à intervenção federal, assinale a opção correta.

A) A intervenção é mecanismo de defesa da federação mediante afastamento temporário de atributos decorrentes da própria forma federativa. 

B) Como meio de defesa da ordem constitucional, as hipóteses de cabimento da intervenção previstas no texto constitucional são exemplificativas, a fim de garantir mais amplitude a essa intervenção.  

C) No caso de intervenção para garantir a execução de decisão judicial ou lei federal, a competência para decretá-la é privativa do governador do estado em que a decisão ou a lei tiver de ser cumprida. 

D) Em casos excepcionais, de grave comoção intestina, a União pode intervir diretamente em qualquer município. 

E) Conforme previsto na CF, a deflagração do processo de intervenção compete ao chefe de qualquer um dos três poderes.


Gabarito: alternativa A. De fato, o decreto que institui a medida excepcional de intervenção federal nos Estados ou no DF. Importa no afastamento temporário das autoridades executivas destes últimos entes, legitimamente nomeadas, com indicação de interventor para execução dos serviços e atos locais. Suprime-se, assim, momentaneamente, a autonomia administrativa do ente político menor (Estados ou DF). Lembrando que a autonomia administrativa do ente decorre do chamado princípio federativo. 

De acordo com a CF/1988, temos:

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: [...]

Art. 36. [...] § 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas. [...]

§ 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos a estes voltarão, salvo impedimento legal.

Logo, assertiva correta.

B) Errada. As hipóteses de cabimento da intervenção previstas no texto constitucional são taxativas (numerus clausus):

Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

I - manter a integridade nacional;

II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;

VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

b) direitos da pessoa humana;

c) autonomia municipal;

d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

De igual sorte, um ente federativo não pode criar hipótese de intervenção. A este respeito, temos: 

STF, ADI 6619, j. 21.10.22: Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Alínea “e” do art. 113 da Constituição do Estado de Rondônia. 3. Norma que estabelece hipótese de intervenção estadual no município para além do rol taxativo do art. 35 da Constituição. 4. Inconstitucionalidade. Violação dos arts. 18, 29 e 35 da Constituição. 5. Na linha da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional a norma de constituição estadual que estabeleça hipótese de intervenção estadual no município inédita em relação ao rol taxativo do art. 35 da Constituição por violação do princípio da autonomia do ente federativo municipal

C) Falsa. A atribuição para decretar a intervenção federal em determinado Estado da federação é privativa do Presidente da República:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: [...]

X - decretar e executar a intervenção federal;

D) Incorreta. A União não pode intervir diretamente em qualquer Município, mesmo em casos excepcionais. Esta regra comporta uma única exceção: quando o Município está localizado em Território Federal:

Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando: [...] 

Lembrando que, atualmente, não possuímos Territórios Federais. Assim, a União não pode intervir em nenhum Município. 

E) Falsa. O erro está em dizer que a deflagração do processo de intervenção compete ao chefe de qualquer um dos três poderes. Como já explicado alhures, não há tal previsão na Carta da República.   

Com relação ao Poder Judiciário, a decretação da intervenção dependerá de requisição do STF, do STJ e do TSE. Vejamos:

Art. 36. A decretação da intervenção dependerá: 

I - no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário; 

II - no caso de desobediência a ordem ou decisão judiciária, de requisição do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Tribunal Superior Eleitoral; 

III - de provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, de representação do Procurador-Geral da República, na hipótese do art. 34, VII, e no caso de recusa à execução de lei federal.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024

COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DOS ENTES FEDERATIVOS - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-RO - Analista Contábil) Em relação às competências previstas na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta. 

A) A competência privativa da União poderá ser delegada por lei complementar para autorizar os estados e municípios a legislar sobre questões específicas. 

B) A competência concorrente atribui a todos os entes federativos o poder de legislar sobre as atribuições explicitadas no texto constitucional. 

C) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais, cabendo aos estados a competência suplementar. 

D) Compete privativamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República por crimes de responsabilidade. 

E) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.


Gabarito: letra C. De fato, o enunciado está de acordo com o que dispõe o Texto Constitucional, ao abordar a competência legislativa dos entes federativos. No âmbito da chamada legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais:

Art. 24 [...]

§ 1º No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados

§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.           

§ 4º A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

Analisemos as demais alternativas, à luz da CF/1988:

A) Errada, pois Lei complementar poderá autorizar apenas os Estados - e não os Municípios!!! - a legislar sobre questões específicas das matérias de competência privativa da União:

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: [...]

Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.

B) Incorreta. O erro está em dizer que a competência concorrente atribui a todos os entes federativos o poder de legislar. Ora, o art. 24 da CF define as matérias de competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal, mas não inclui os Municípios:

Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: [...]

D) Falsa, porque não é competência privativa do Congresso Nacional, mas do Senado Federal:

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal

I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

E) Errada. Esta é uma competência privativa da Câmara dos Deputados:

Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados

I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sexta-feira, 20 de outubro de 2023

FUNDO PARTIDÁRIO E ACESSO GRATUITO AO RÁDIO E À TELEVISÃO - QUESTÃO DE PROVA

(VUNESP - 2022 - AL-SP - Procurador da Assembleia Legislativa) A Constituição Federal, ao tratar dos partidos políticos, estabeleceu que somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que

A) cumulativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 20 (vinte) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.

B) cumulativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas, e tiverem elegido pelo menos 10 (dez) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.

C) alternativamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 15 (quinze) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.

D) alternativamente obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/4 (um quarto) das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 20 (vinte) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.

E) alternativamente obtiverem, nas eleições para o Congresso Nacional, no mínimo, 1% (um por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação, com um mínimo de 3% (três por cento) dos votos válidos em cada uma delas, ou tiverem elegido pelo menos 10 (dez) Deputados Federais distribuídos em pelo menos 1/3 (um terço) das unidades da Federação.


GABARITO: letra C. A assertiva trata da chamada "cláusula de barreira". É importante lembrar que a cláusula de barreira voltou a existir com a Emenda Constitucional nº 97/2017, a qual estabeleceu critérios progressivos até 2030 para que os partidos políticos tenham direito aos recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 97, DE 4 DE OUTUBRO DE 2017

Art. 1º A  Constituição Federal  passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 17...................................................................................... [...] 

§ 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação. [...]

Art. 3º O disposto no  § 3º do art. 17 da Constituição Federal  quanto ao acesso dos partidos políticos aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão aplicar-se-á a partir das eleições de 2030.

Parágrafo único. Terão acesso aos recursos do fundo partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão os partidos políticos que:

I - na legislatura seguinte às eleições de 2018:

a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

b) tiverem elegido pelo menos nove Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

II - na legislatura seguinte às eleições de 2022:

a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

b) tiverem elegido pelo menos onze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação;

III - na legislatura seguinte às eleições de 2026:

a) obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou

b) tiverem elegido pelo menos treze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

Questão excelente, que exige do candidato um alto grau de memorização...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 28 de setembro de 2023

PLEBISCITO E REFERENDO - COMO CAI EM PROVA

(VUNESP - 2015 - Câmara de São José do Rio Preto - SP - Advogado) Ao tratar dos Direitos Políticos, o texto constitucional alude acerca do plebiscito e referendo, sendo correto afirmar que

A) plebiscito e referendo são iniciativas populares enviadas ao Congresso para que se delibere sobre matéria de acentuada relevância de natureza exclusivamente constitucional.

B) plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo pelos partidos políticos para que se delibere sobre qualquer matéria.

C) plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza exclusivamente constitucional.

D) plesbicito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

E) plesbicito e referendo são consultas formuladas ao povo para que se delibere sobre qualquer matéria, exceto as de natureza administrativa.


Gabarito: letra D

O plebiscito é convocado antes da edição de um ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo se manifestar, por meio de voto, pela aprovação ou não do texto apresentado. Já o referendo é realizado após o ato, cabendo à sociedade ratificar ou não a questão colocada para a sua avaliação.

De acordo com a Lei nº 9.709/1998, temos:

Art. 2º Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa.

§ 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

§ 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

O erro da "A" está em dizer que a matéria é de natureza exclusivamente constitucional.

A "B" está incorreta porque a deliberação, como vimos, não é sobre qualquer matéria. E, segundo a Lei nº 9.709/1998, a convocação para as consultas, tanto no plebiscito, quanto no referendo, não são formuladas por partidos políticos:  

Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei. [...]

Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

Art. 6º Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

O erro da "C" está em dizer que a matéria é de natureza exclusivamente constitucional.

A alternativa "D" é a correta, devendo ser assinalada. Está em consonância com o já citado art. 2º, da Lei nº 9.709/1998.  

A "E" está incorreta porque pode ser também de natureza administrativa.


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segunda-feira, 25 de setembro de 2023

CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2002: Senado Federal - Consultor Legislativo) Em 1943, o governo Vargas sancionava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo garantias básicas para os trabalhadores, como direito a férias, salário mínimo, repouso semanal remunerado e aposentadoria. Em 1966, com Castelo Branco, era instituído o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sob Médici, em 1973, criava-se o Regulamento das Relações Individuais e Coletivas de Trabalho Rural. As greves que paralisaram a região metropolitana de São Paulo, em 1979, fizeram dos metalúrgicos a grande expressão de um novo sindicalismo, que, entre outras conquistas que ampliaram os benefícios trabalhistas, garantiram a participação dos trabalhadores nos lucros das empresas. Em 2001, após duas décadas seguidas de crise econômica, que fizeram avançar o trabalho informal e a terceirização nas empresas, o governo propõe ao Congresso Nacional profunda alteração na legislação trabalhista brasileira.

Com o auxílio das informações do texto acima, julgue o item seguinte.

O cerne da proposta de mudança na legislação trabalhista enviada pelo atual governo ao Congresso Nacional, já aprovada na Câmara dos Deputados, está sintetizada no seguinte ponto: as condições de trabalho ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo prevalecem sobre o disposto em lei, desde que não contrariem a Constituição e as normas de segurança e saúde do trabalho.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Certo. Esta questão serve para ilustrar que, mesmo bem antes da Lei nº 13.467/2017, já se discutia essa reforma trabalhista. Enfim, passados 15 (quinze) anos da elaboração deste certame, a inserção que empresários e patrões tanto queriam aconteceu. É, meus caros, o Capital ditando as regras!

CLT: Art. 611-A. A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre:            

I - pacto quanto à jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;   

II - banco de horas anual;              

III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;  

IV - adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei n 13.189, de 19 de novembro de 2015;

V - plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;       

VI - regulamento empresarial;                      

VII - representante dos trabalhadores no local de trabalho;                       

VIII - teletrabalho, regime de sobreaviso, e trabalho intermitente;               

IX - remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;                        

X - modalidade de registro de jornada de trabalho;       

XI - troca do dia de feriado;                  

XII - enquadramento do grau de insalubridade;    

XIII - prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;                 

XIV - prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;     

XV - participação nos lucros ou resultados da empresa.

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quinta-feira, 24 de agosto de 2023

PRINCÍPIO DA ANUALIDADE GARANTE SEGURANÇA JURÍDICA AO PROCESSO ELEITORAL

Mudanças na legislação eleitoral devem ser aprovadas pelo Congresso Nacional um ano antes das eleições.


A aprovação da Emenda Constitucional nº 04, em 15 de novembro de 1993, criou o chamado princípio da anualidade eleitoral (também conhecido como anterioridade eleitoral) para garantir que mudanças na legislação eleitoral somente entrem em vigor quando aprovadas até um ano antes do pleito.

Dessa feita, para ser adotada nas Eleições 2024, qualquer mudança na regra eleitoral precisaria ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República até um ano antes da referida eleição.

A EC nº 04/1993 deu nova redação ao artigo 16 da Carta da República, cujo texto original determinava apenas que a lei que alterasse o processo eleitoral só entraria em vigor um ano após sua promulgação. Com a nova redação, o dispositivo passou a determinar:

Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

A regra consolidou a preocupação do legislador em criar uma forma de tutelar os direitos dos cidadãos e fortaleceu o princípio constitucional da segurança jurídica, como um dos pilares em que se funda o Estado democrático de Direito. 

Foi uma maneira de assegurar ao eleitorado, bem como a candidatas e candidatos, que as regras não serão alteradas no meio da disputa, evitando casuísmos e surpresas aos participantes do processo eleitoral.

Resoluções do TSE

Vale salientar que a Constituição Federal faz menção à “lei que alterar o processo eleitoral”, ou seja, qualquer norma capaz de inovar o ordenamento jurídico. 

Dessa forma, o princípio da anualidade não abrange os regulamentos editados pela Justiça Eleitoral para promover a fiel execução da lei, sem extrapolar seus limites legais ou inovar a ordem jurídica eleitoral

Assim, as resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para dar andamento às eleições podem ser expedidas a menos de um ano do pleito eleitoral. É o que preceitua a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997):

Art. 105.  Até o dia 5 de março do ano da eleição, o Tribunal Superior Eleitoral, atendendo ao caráter regulamentar e sem restringir direitos ou estabelecer sanções distintas das previstas nesta Lei, poderá expedir todas as instruções necessárias para sua fiel execução, ouvidos, previamente, em audiência pública, os delegados ou representantes dos partidos políticos.

Conforme dispõe a legislação, essas resoluções podem ser aprovadas até o dia 5 de março do ano das eleições.

Fonte: TRE/GO, adaptado.

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terça-feira, 21 de março de 2023

PLEBISCITO E REFERNDO - QUESTÃO PARA TREINAR

(VUNESP - 2019 - TJ-AC - Juiz de Direito Substituto) Quanto aos institutos do plebiscito e referendo, assinale a alternativa correta, nos termos do quanto previsto na legislação regente (Lei n° 9.709/98).

A) O plebiscito e o referendo são convocados mediante lei ordinária, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.

B) A formação de novos Estados ou Territórios Federais depende da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

C) O plebiscito é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

D) O referendo é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.


Gabarito: letra B. De pronto, cabe ressaltar que a convocação do plebiscito e do referendo depende do objeto discutido:

- Questão de relevância nacional OU modificação e criação de Estados ou Territórios Federais: DECRETO LEGISLATIVO, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional.

- Modificação e criação de Municípios: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, em conformidade com a legislação federal e estadual.

- Demais questões de competência dos Estados, DF e Municípios: de acordo com a respectiva Constituição Estadual e Lei Orgânica.

À luz da Lei 9.709/98, temos: 

Art. 3º Nas questões de relevância nacional, de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo, e no caso do § 3º do art. 18 da Constituição Federal, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de um terço, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas do Congresso Nacional, de conformidade com esta Lei. [...]

Art. 5º O plebiscito destinado à criação, à incorporação, à fusão e ao desmembramento de Municípios, será convocado pela Assembleia Legislativa, de conformidade com a legislação federal e estadual.

Art. 6º Nas demais questões, de competência dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o plebiscito e o referendo serão convocados de conformidade, respectivamente, com a Constituição Estadual e com a Lei Orgânica.

Dito isso, a assertiva A está incorreta, porque a convocação feita pelo Congresso Nacional se dá por meio de decreto legislativo, e não lei ordinária. 

A B está CORRETA. De fato, dentre outros requisitos, a formação de novos Estados ou Territórios Federais depende da aprovação da população diretamente interessada:  

CF, Art. 18 [...] § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

Lei nº 9.709/98, Art. 4º A incorporação de Estados entre si, subdivisão ou desmembramento para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, dependem da aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito realizado na mesma data e horário em cada um dos Estados, e do Congresso Nacional, por lei complementar, ouvidas as respectivas Assembleias Legislativas.

C: INCORRETA. O plebiscito é convocado com ANTERIORIDADE.

Lei nº 9.709/98, Art. 2º [...] § 1º O plebiscito é convocado com anterioridade a ato legislativo ou administrativo, cabendo ao povo, pelo voto, aprovar ou denegar o que lhe tenha sido submetido.

D: INCORRETA. O referendo é convocado com POSTERIORIDADE.

Lei nº 9.709/98, Art. 2º [...] § 2º O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição.

(A imagem acima foi copiada do link SindiEletro-MG.)

domingo, 26 de fevereiro de 2023

PROCESSO LEGISLATIVO - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2022 - PGM Recife - PE - Procurador Judicial Municipal) Matéria constante em projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto de lei, na mesma sessão legislativa, mediante proposta: 

A) do presidente da República ou da maioria simples dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional. 

B) da maioria simples dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional. 

C) da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional. 

D) da maioria simples dos membros da Câmara dos Deputados.  

E) do presidente da República ou da maioria absoluta dos membros do Senado Federal. 


Gabarito: opção C. É o que dispõe o texto constitucional. Analisemos:

Art. 60. [...]

§ 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

[...]

Art. 62. [...] 

§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.

[...]

Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 4 de fevereiro de 2023

REGIÕES METROPOLITANAS - QUESTÃOZINHA DE PROVA

(VUNESP/2022 - TJ/RJ - Juiz Leigo) De acordo com a Constituição Federal, a instituição de regiões metropolitanas

A) que tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum compete aos Estados. 

B) é competência do Estado, após oitiva da população interessada mediante plebiscito. 

C) depende da edição de decreto legislativo pelos municípios que desejam integrar a região metropolitana. 

D) depende da edição de medida provisória pelo Estado. 

E) é de competência da União, tendo em vista que é objetivo da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.


Gabarito: opção A. A instituição de regiões metropolitanas é competência dos Estados, de acordo com a CF/1988:

Art. 25. [...] 

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.  

Assim, eliminamos as alternativas C e E.

Também eliminamos a letra B, porque no caso da instituição de regiões metropolitanas não há oitiva da população interessada mediante plebiscito. Temos consulta à população diretamente interessada nas hipóteses de criação de Estados. Vejamos:

CF, Art. 18 [...] 

§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.  

Finalmente, eliminamos a alternativa D, porque, como vimos, não é através da edição de Medida Provisória (MP), mas de lei complementar (CF, Art. 25, § 3º). 

(A imagem acima foi copiada do link G1). 

sexta-feira, 27 de maio de 2022

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - CONSIDERAÇÕES

Bizus para cidadãos e concurseiros de plantão.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição, em decorrência da existência de incerteza e insegurança jurídica em relação ao dispositivo questionado. 

Vale salientar que a mera controvérsia doutrinária não é suficiente para gerar estado de incerteza que justifique a propositura da ADC, uma vez que a controvérsia deve ser judicial. 

A ADC representa, no ordenamento jurídico brasileiro, uma das formas de exercício do chamado controle concentrado de constitucionalidade, o qual, por sua vez, define-se pelo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e seu respectivo entendimento, fortalecido por suas decisões. 

Ação Direta de Constitucionalidade é, portanto, meio processual de garantia da constitucionalidade da lei ou ato normativo federal, consubstanciada no controle jurisdicional concentrado, por via de ação direta. 

Foi instituída pela Emenda Constitucional nº 03/93 à Constituição Federal de 1988, com sede na competência originária da Corte Constitucional (STF). O pedido só é procedente se demonstrada objetivamente a existência de controvérsia judicial em torno da constitucionalidade da norma. É necessário, ainda, que o autor refute as razões alinhavadas como fundamento à tese da inconstitucionalidade e pleiteie a declaração de sua constitucionalidade.


Quem tem legitimidade para propor a ADC?

Os legitimados para a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade são os mesmos legitimados para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O rol é taxativo, e encontramos no art. 103, da CF. Verbis:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)      (Vide Lei nº 13.105, de 2015)

I - o Presidente da República; 

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;  

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;  

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;  

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Pertinência temática 

Para que Governador, Mesa da Assembleia Legislativa ou a Câmara Legislativa do DF e Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional ingressem com ADC, é necessário que haja a chamada pertinência temática. Ou seja, é imprescindível que estes legitimados demonstrem o seu interesse legítimo na declaração da constitucionalidade do ato normativo federal em questão.

Pode desistir da ADC

Não será admitida a desistência após a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade, assim como ocorre na ADI.

Participação do AGU e do PGR

Não há a necessidade da participação do Advogado-Geral da União (AGU) no processo de ADC - diferentemente do que ocorre na ADI -, pois o Supremo Tribunal Federal entende que o autor almeja a preservação da constitucionalidade do ato normativo, não sendo necessário, assim, que o AGU exerça papel de defensor da mesma.  

Entretanto, o Procurador-Geral da República (PGR) deverá, obrigatoriamente, se manifestar no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade.  

Também não será admitida intervenção de terceiros no processo. Porém, em caso de necessidade de esclarecimento, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. 

Tais informações, perícias e audiências serão realizadas no prazo de 30 (trinta) dias, contado da solicitação do relator.  Ademais, o relator poderá solicitar, ainda, informações aos Tribunais Superiores, aos Tribunais federais e aos Tribunais estaduais acerca da aplicação da norma questionada no âmbito de sua jurisdição.

Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p; 

Estratégia Concursos

Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 22 de outubro de 2021

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (II)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão. Já caiu em prova..

Editar medidas provisórias com força de lei é uma das atribuições do Presidente da República do Brasil.


Na Constituição Federal, as atribuições do Presidente da República estão disciplinadas no art. 84. Vejamos:

Compete privativamente ao Presidente da República:

XV - nomear, observado o disposto no art. 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União;  

XVI - nomear os magistrados, nos casos previstos nesta Constituição, e o Advogado-Geral da União;  

XVII - nomear membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII;  

XVIII - convocar e presidir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional;  

XIX - declarar guerra, no caso de agressão estrangeira, autorizado pelo Congresso Nacional ou referendado por ele, quando ocorrida no intervalo das sessões legislativas, e, nas mesmas condições, decretar, total ou parcialmente, a mobilização nacional;  

XX - celebrar a paz, autorizado ou com o referendo do Congresso Nacional;  

XXI - conferir condecorações e distinções honoríficas;  

XXII - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;  

XXIII - enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição;  

XXIV - prestar, anualmente, ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas referentes ao exercício anterior;  

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;  

XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62;  

XXVII - exercer outras atribuições previstas nesta Constituição;  

XXVIII - propor ao Congresso Nacional a decretação do estado de calamidade pública de âmbito nacional previsto nos arts. 167-B, 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Este dispositivo é relativamente recente, tendo sido incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021.)


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível  em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 84. Acesso  em: 22 out. 2021.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quinta-feira, 21 de outubro de 2021

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA (I)

Outros "bizus" para cidadãos e concurseiros de plantão. Já caiu em prova..

Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos é uma das atribuições do Presidente da República do Brasil.


Na Constituição Federal, as atribuições do Presidente da República estão disciplinadas no art. 84. Vejamos:

Compete privativamente ao Presidente da República:  

I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;  

II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;  

III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;  

IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;  

V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;  

VI – dispor, mediante decreto, sobre: 

a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;                   

VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;  

VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;  

IX - decretar o estado de defesa e o estado de sítio;  

X - decretar e executar a intervenção federal;  

XI - remeter mensagem e plano de governo ao Congresso Nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias;  

XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;  

XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos;

XIV - nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 5 de abril de 2021

ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO - "BIZUS" DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2009. PC/RN - Agente de Polícia Civil substituto/Escrivão de Polícia Civil) Sob regime constitucional precedente, mais precisamente até o advento da CF, as situações de crise institucional comportavam a adoção de três procedimentos — medidas de emergência, estado de sítio e estado de emergência — os quais, afora o estado de sítio, que já existia desde 1891, foram introduzidos em nosso direito pela Emenda Constitucional n.º 11/1978, à Constituição de 1967. A CF contempla apenas dois mecanismos de proteção do regime democrático — o estado de defesa e o estado de sítio —, institutos que muito embora ostentem apelidos novos, pouco ou nada diferem daqueles em que se inspiraram. 

Gilmar Ferreira Mendes, et al. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2.a ed. 2008, p. 1339-41 (com adaptações). 

A respeito do estado de defesa e e do estado de sítio, assinale a opção correta à luz da CF. 

a) Na vigência do estado de defesa, é vedada a incomunicabilidade do preso. 

b) Para preservar, em locais restritos e determinados, a ordem pública ameaçada por calamidades de grandes proporções na natureza, o presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, em um primeiro momento, decretar o estado de sítio. 

c) O presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de defesa nos casos de comoção grave de repercussão nacional. 

d) Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, inclusive a responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes. 

e) Em hipótese alguma, na vigência do estado de defesa, a prisão ou detenção de qualquer pessoa poderá ser superior a dez dias.  


Gabarito: "a"
. É o que dispõe, ipsis litteris, o inciso IV, § 3º, art. 136 da Carta da República: "Na vigência do estado de defesa: [...] IV - é vedada a incomunicabilidade do preso".

A letra "b" está errada porque está falando em estado de sítio, quando o procedimento descrito é para o estado de defesa: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza" (CF, art. 136, caput).  

A "c" está errada porque a autorização de que fala é para o estado de sítio, e não o estado de defesa: "O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de: I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa" (CF, art. 137, I).

DICA: Primeiro decreta-se o estado de defesa. Restando este ineficaz, decreta-se o estado de sítio.

A opção "d" está incorreta porque os ilícitos cometidos durante o estado de defesa ou durante o estado de sítio não cessarão quando estes acabarem: "Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes" (CF, art. 141). 

Já a "e" está errada porque há uma exceção: "Na vigência do estado de defesa: [...] a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário" (CF, art. 136, § 3º, III).  


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)