(UECE-CEV - 2025 - PGE-CE - Técnico de Representação Judicial - Direito) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros, dentre os quais se encontram
A) dois bacharéis em Direito, indicados pela OAB nacional.
B) dois cidadãos, indicados pelo Congresso Nacional.
C) dois juízes, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça.
D) três membros do Ministério Público da União.
E) três membros do Ministério Público dos Estados.
Gabarito: letra E, estando de acordo com a Carta da República de 1988:
Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:
I o Procurador-Geral da República, que o preside;
II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;
III três membros do Ministério Público dos Estados;
IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;
V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
Essa questão é boa... mas exige "decoreba".
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

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