(FCC - 2007 - MPU - Técnico de Apoio Especializado - Transporte) Nos termos da Lei Complementar nº 75/93, é certo que o empossado no cargo inicial de Procurador da República deverá entrar em exercício no prazo de
A) 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.
B) 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias.
C) 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, contados da publicação do ato de provimento.
D) 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, contados da data da posse.
E) 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, contados da homologação do resultado final do concurso público.
Gabarito: opção A. Cuidado! O examinador quis confundir o candidato. Como veremos a seguir, há o prazo para "tomar" posse, e outro para entrar em exercício.
Nos moldes da Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:
Da Posse e do Exercício
Art. 195. O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo.
Parágrafo único. O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene, presidido pelo Procurador-Geral.
Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

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