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segunda-feira, 13 de outubro de 2025

GARANTIAS DO MP - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Conhecimentos Básicos para os Cargos 1 a 10 e 27 a 32) No que se refere ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e às garantias e funções do MP, julgue o item.

Assegura-se aos procuradores da República nos estados a garantia de inamovibilidade, que não é absoluta, podendo ser relativizada por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente, respeitada a ampla defesa.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: CERTO. De fato, a garantia da inamovibilidade não é absoluta, podendo ser relativizada em algumas circunstâncias. É o que preconiza a Carta da República, de 1988, In verbis:

Art. 128. (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros:

I - as seguintes garantias:

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa;

c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I;

Esta é uma questão típica de concursos para o Ministério Público, e cujo assunto, concurseiro que se preza, deve ter sempre "na ponta da língua".


(As imagens acima foram copiadas do link Foxy Di.) 

domingo, 14 de setembro de 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 - PRATICANDO PARA CONCURSO

(FCC - 2007 - MPU - Técnico de Apoio Especializado - Transporte) Nos termos da Lei Complementar nº 75/93, é certo que o empossado no cargo inicial de Procurador da República deverá entrar em exercício no prazo de

A) 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.

B) 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias.

C) 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, contados da publicação do ato de provimento.

D) 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, contados da data da posse.

E) 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, contados da homologação do resultado final do concurso público.


Gabarito: opção A. Cuidado! O examinador quis confundir o candidato. Como veremos a seguir, há o prazo para "tomar" posse, e outro para entrar em exercício. 

Nos moldes da Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Da Posse e do Exercício 

Art. 195. O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo. 

Parágrafo único. O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene, presidido pelo Procurador-Geral. 

Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

domingo, 10 de novembro de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (CXV)

Outros pontos importantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Prosseguindo em nosso estudo do MPU, hoje falaremos a respeito da revisão do processo administrativo e das disposições finais e transitórias.


Da Revisão do Processo Administrativo 

Art. 262. Cabe, em qualquer tempo, a revisão do processo de que houver resultado a imposição de penalidade administrativa

I - quando se aduzam fatos ou circunstâncias suscetíveis de provar inocência ou de justificar a imposição de sanção mais branda; ou 

II - quando a sanção se tenha fundado em prova falsa

Art. 263. A instauração do processo de revisão poderá ser determinada de ofício, a requerimento do próprio interessado, ou, se falecido, do seu cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão

Art. 264. O processo de revisão terá o rito do processo administrativo. 

Parágrafo único. Não poderá integrar a comissão revisora quem haja atuado em qualquer fase do processo revisando

Art. 265. Julgada procedente a revisão, será tornada sem efeito a sanção aplicada, com o restabelecimento, em sua plenitude, dos direitos por ela atingidos, exceto se for o caso de aplicar-se penalidade menor

Das Disposições Finais e Transitórias 

Arts. 266 e 267 foram vetados. 

Art. 268. Ficam criados seis cargos de Subprocurador-Geral da República

Art. 269. Ficam criados setenta e quatro cargos de Procurador Regional da República

§ 1º O primeiro provimento de todos os cargos de Procurador Regional da República será considerado simultâneo, independentemente da data dos atos de promoção

§ 2º Os vencimentos iniciais do cargo de Procurador Regional da República serão iguais aos do cargo de Procurador de Justiça do Distrito Federal.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 17 de julho de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (XXX)

Mais pontos relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Hoje, falaremos a respeito dos Subprocuradores-Gerais da República.


Dos Procuradores Regionais da República 

Art. 68. Os Procuradores Regionais da República serão designados para oficiar junto aos Tribunais Regionais Federais

Parágrafo único. A designação de Procurador Regional da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior

Art. 69. Os Procuradores Regionais da República serão lotados nos ofícios nas Procuradorias Regionais da República

Dos Procuradores da República 

Art. 70. Os Procuradores da República serão designados para oficiar junto aos Juízes Federais e junto aos Tribunais Regionais Eleitorais, onde não tiver sede a Procuradoria Regional da República

Parágrafo único. A designação de Procurador da República para oficiar em órgãos jurisdicionais diferentes dos previstos para a categoria dependerá de autorização do Conselho Superior

Art. 71. Os Procuradores da República serão lotados nos ofícios nas Procuradorias da República nos Estados e no Distrito Federal.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)