sábado, 9 de agosto de 2025

LEI Nº 14.133/2021 - LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS (LIV)

Aspectos da Lei nº 14.133, de 1º de Abril de 2021, a qual estabelece normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Direito Administrativo ou Noções de Gestão de Contratos e Recursos Materiais. Hoje, falaremos a respeito das Irregularidades (tópico Infrações).


DAS IRREGULARIDADES 

DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 

Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações

I - dar causa à inexecução parcial do contrato

II - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo

III - dar causa à inexecução total do contrato

IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame

V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado

VI - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta

VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado

VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato

IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato

X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza

XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação

XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846¹, de 1º de agosto de 2013.

Fonte: BRASIL. Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Lei nº 14.133, de 1° de Abril de 2021.

1. A Lei nº 12.846/2013, dentre outras providências, dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)