domingo, 28 de fevereiro de 2016

SIGILO BANCÁRIO

Para STF, Receita pode obter dados bancários de contribuintes sem decisão judicial


Com o placar final de 9 votos a 2, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que são constitucionais os dispositivos da Lei Complementar 105/2001 e de regulamentações posteriores que permitem o fornecimento pelos bancos à Receita Federal de informações sobre movimentações financeiras de contribuintes, sem necessidade de autorização judicial. 
Na sessão desta quarta-feira (24), foi concluído o julgamento conjunto de um recurso extraordinário com repercussão geral (RE 601.314) e de quatro ações de inconstitucionalidade que contestavam a constitucionalidade dos artigos  e  da Lei Complementar 105/2001, por configurarem quebra de sigilo bancário, com violação do artigo , inciso 12 da Constituição Federal de 1988 (“é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”).
Ficou ainda decidido pela maioria que o relator do acórdão deverá “explicitar” que os estados e os municípios devem promover regulamentos – assim como fez a União no decreto 3.724/2001 – prevendo: 
# processo administrativo para a obtenção dessas informações; 
# adoção de sistemas adequados de segurança e registros de acesso pelo agente público, a fim de evitar a manipulação indevida dos dados e/ou desvio de finalidade; e 
# garantia ao contribuinte da prévia notificação da abertura do processo e amplo acesso aos autos.
A corrente vencedora entendeu, em síntese, que os dispositivos legais da LC 105 contestados no recurso extraordinário e nas quatro ações de inconstitucionalidade (ADIs 2.386, 2.390, 2.397 e 2.859) não configuram violação da intimidade, por não se tratar, propriamente, de quebra do sigilo bancário, mas de transferência de informações – dos bancos para o Fisco – de dados a quem têm acesso até os próprios gerentes das agências bancárias.

Os votos

Na sessão plenária desta quarta-feira, Luiz Fux aderiu logo à maioria, destacando que sua posição coincidia com o voto do seu colega Roberto Barroso. Ambos defenderam a tese de que a regra geral da quebra ou transferência de sigilo bancário deve ser a reserva de jurisdição, mas que a regra poderia ser atenuada no caso da Receita Federal. Isso por que a Receita já é “destinatária natural dessas informações”, e o contribuinte que cumpre as suas obrigações já presta, anualmente, informações relevantes sobre seus saldos, pagamentos a terceiros e investimentos.
O ministro Gilmar Mendes proferiu um extenso voto, no qual citou doutrina sobre os possíveis limites à proibição constitucional de acesso a dados privados. A seu ver, a LC 105 é constitucional, tendo em vista que direitos fundamentais como os da privacidade e da intimidade têm “forte conteúdo jurídico”, ou seja, são “direitos passíveis de conformação” e, portanto, sujeitos a determinadas limitações legais. Assim, a temática deve ser analisada sob o prisma do “princípio da proporcionalidade” e, no caso em questão, não se pode confundir o princípio constitucional com a necessidade de “informação necessária ao Fisco”. 
Mendes enfatizou o “papel essencial” dos tributos no estado democrático de direito, levando-se em conta que o estado de hoje depende dos tributos para que possa existir e funcionar. Ele exemplificou como uma exceção comum e usual ao princípio fundamental do respeito à intimidade a prática de fiscalização de bagagens nos aeroportos.
O decano do STF, Celso de Mello – apesar de já vencido, juntamente com Marco Aurélio – fez questão de reafirmar o voto proferido em 2010. Afirmou que “não configura demasia insistir na circunstância – que assume indiscutível relevo jurídico – de que a natureza eminentemente constitucional do direito à privacidade impõe, no sistema normativo consagrado pelo texto da Constituição da República, a necessidade de intervenção jurisdicional no processo de revelação de dados pertinentes às operações financeiras, ativas e passivas, de qualquer pessoa eventualmente sujeita à ação investigatória (ou fiscalizadora) do Poder Público”.
Para Celso de Mello, “a decretação da quebra do sigilo bancário, ressalvada a competência extraordinária das CPIs, pressupõe, sempre, a existência de ordem judicial, sem o que não se imporá à instituição financeira o dever de fornecer, seja à administração tributária, seja ao Ministério Público, seja, ainda, à Polícia Judiciária, as informações que lhe tenham sido solicitadas”.
(Imagem copiada do link JusBrasil, texto, idem, com adaptações.)

quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

O DIA QUE NÃO TERMINOU


Me sinto tão estranho aqui
Que mal posso me mexer, irmão
No meio dessa confusão
Não consigo encontrar ninguém
Onde foi que você se meteu, então?

Tô tentando te encontrar,
Tô tentando me entender,
As coisas são assim

Meus olhos grandes de medo,
Revelam a solução, a solução
Meu coração têm segredos
Que movem a solidão, a solidão

Me sinto tão estranho aqui,
Diferente de você, irmão
A sua forma e distorção,
Não pareço com ninguém, sei lá
Pois eu sei que nós temos o mesmo destino, então

Tô tentando me encontrar,
Tô tentando me entender,
Por que tá tudo assim?

Meus olhos grandes de medo
Revelam a solução, a solução
Meu coração têm segredos
Que movem a solidão, a solidão

Quem de nós vai insistir, e não
Se entregar sem resistir, então
Já não há mais pra onde ir
Se entregar a solidão e não

Meus olhos grandes de medo
Revelam a solução, a solução
Meu coração têm segredos
Que movem a solidão, a solidão
(2X)


Detonautas


(Curta o clipe da música O Dia Que Não Terminou no link YouTube. A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2016

QUERO DESCONJUNTAR MINHA CONTA


Vai fazer cinco anos que trabalho na Caixa Econômica Federal, dentre as muitas experiências que vivenciei (vivencio) lá, esta história é digna de registro:

Logo que fui convocado para trabalhar na CAIXA fui mandado para a agência de Currais Novos, cidade distante cerca de 200 km da capital, Natal.  

Certo dia atendi uma senhora que estava irritada e muito agitada. Ela me interpelou dizendo que tinha aberto uma poupança com o marido, mas descobriu que o safado estava sacando dinheiro - sem o consentimento dela - para gastar com outras mulheres.

Indignada, a cliente disse que queria "desconjuntar" a conta. Eu não entendi o que aquilo significava, afinal, ainda era novato, tinha menos de dois meses de casa.

Procurei o gerente de contas e expliquei o caso. O gerente deu uma risadinha e pediu que eu levasse a cliente até ele, o que eu fiz prontamente. Mas, só por curiosidade fiquei por perto para acompanhar o desenrolar do atendimento.

O gerente disse:

- Dona Maria, a sua conta é uma poupança conjunta que a senhora fez com seu marido. Para gente mexer na conta ele deve estar presente.

- Mas por quê, interpelou a cliente.

- Muito simples, explicou o gerente, quando foi para "conjuntar" a conta, seu marido estava presente com a senhora. Para "desconjuntar", ele deve vir também para assinar a documentação.


(A imagem acima foi copiada do link O Dia.)

quarta-feira, 10 de fevereiro de 2016

EU ERA UM LOBISOMEM JUVENIL


Luz e sentido e palavra
Palavra é que o coração não pensa.

Ontem faltou água
Anteontem faltou luz
Teve torcida gritando quando a luz voltou
Não falo como você fala
Mas vejo bem o que você me diz.

Se o mundo é mesmo parecido com o que vejo
Prefiro acreditar no mundo do meu jeito

E você estava esperando voar
Mas como chegar até as nuvens com os pés no chão?

O que sinto muitas vezes faz sentido
E outras vezes não descubro o motivo
Que me explica porque é que não consigo ver sentido
No que sinto, o que procuro, 
O que desejo e o que faz parte do meu mundo.

O arco-íris tem sete cores
E fui juiz supremo
Vai, vem embora, volta
Todos têm, todos têm suas próprias razões.

Qual foi a semente que você plantou?
Tudo acontece ao mesmo tempo
Nem eu mesmo sei direito o que esta acontecendo
E daí, de hoje em diante
Todo dia vai ser o dia mais importante.

Se você quiser, alguém pra ser só seu
É só não se esquecer: estarei aqui.

Não digo nada, espero o vendaval passar
Por enquanto eu não sei
O que você me falou me fez rir e pensar
Porque estou tão preocupado
Por estar tão preocupado assim?

Mesmo se eu cantasse todas as canções
Todas as canções,
Todas as canções,
Todas as canções do mundo
Sou bicho do mato mas...

Se você quiser alguém pra ser só seu
É só não se esquecer: estarei aqui.

Ou então não terá jamais
A chave do meu coração.



Legião Urbana


(A imagem e o texto acima foram copiados do link Vaga Lume.)

terça-feira, 9 de fevereiro de 2016

DEZ MOTIVOS PARA TRABALHAR NO INSS

Está com preguiça de estudar? Que tal estes motivos para trabalhar no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS:

1. Basta ter nível médio para fazer o concurso;

2. Estabilidade empregatícia (regime de trabalho estatutário);

3. Mais de mil agências de atendimento em todo o Brasil.

4. Possibilidade de solicitar transferência para outra cidade, após o estágio probatório, podendo voltar a fixar residência na sua terra natal;

5. Plano de saúde (adesão facultativa);

6. Vale-transporte, auxílio-alimentação e auxílio-creche;

7. Desenvolvimento na carreira por meio de promoção;

8. Gratificação de Atividade Executiva (GAE) fixa equivalente a 160% do vencimento básico mensal;

9. Gratificação de Desempenho de Atividades do Seguro Social (GDASS), semestral; e

10. Remuneração inicial totalizando R$ 4.886, 87, incluindo a GAE e a GDASS;


Fonte: Aprovaconcursos, com adaptações.



(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 8 de fevereiro de 2016

CRIME TENTADO

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Crime tentado, ou tentativa, é a execução iniciada de um crime que não se consuma, por circunstâncias alheias à vontade do agente (CP, Art. 14, II).

A pena para a tentativa, salvo disposição em contrário, é a mesma pena correspondente ao do crime consumado, diminuída de um a dois terços (CP, Art. 14, parágrafo único).

Importante salientar que no Código Penal o leitor só encontrará a pena referente ao crime consumado. A pena para o crime tentado é dada utilizando-se a regra acima descrita. A diminuição de um a dois terços não decorre da culpabilidade do agente, mas da própria gravidade do fato que ensejou a tentativa. 

No momento da dosimetria da pena (cálculo da pena), o juiz observa, dentre outros fatores, os seguintes: quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a a diminuição da pena (1/3); quanto menos o agente se aproxima da consumação, maior deve ser a atenuação (2/3).  


(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2016

MAIS UMA VEZ

Mas é claro que o sol vai voltar amanhã
Mais uma vez, eu sei
Escuridão já vi pior, de endoidecer gente sã
Espera que o sol já vem

Tem gente que está do mesmo lado que você
Mas deveria estar do lado de lá
Tem gente que machuca os outros
Tem gente que não sabe amar
Tem gente enganando a gente
Veja a nossa vida como está
Mas eu sei que um dia a gente aprende
Se você quiser alguém em quem confiar
Confie em si mesmo
Quem acredita sempre alcança!

Mas é claro que o sol vai voltar amanhã
Mais uma vez, eu sei
Escuridão já vi pior, de endoidecer gente sã
Espera que o sol já vem

Nunca deixe que lhe digam que não vale a pena
Acreditar no sonho que se tem
Ou que seus planos nunca vão dar certo
Ou que você nunca vai ser alguém
Tem gente que machuca os outros
Tem gente que não sabe amar
Mas eu sei que um dia a gente aprende
Se você quiser alguém em quem confiar
Confie em si mesmo
Quem acredita sempre alcança!

Quem acredita sempre alcança!
Quem acredita sempre alcança!
Quem acredita sempre alcança!
Quem acredita sempre alcança!
Quem acredita sempre alcança!
Quem acredita sempre alcança!
Quem acredita sempre alcança!

Renato Russo



(Imagem: arquivo pessoal.)