sexta-feira, 29 de setembro de 2023

CÓDIGO ELEITORAL - OUTRA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE - 2017 - TRE-PE - Técnico  Judiciário – Área Administrativa) Com base no Código Eleitoral, assinale a opção correta relativamente a juízes, juntas e alistamento eleitoral.

A) Caberá a aplicação de multa ao juiz que deixar de anexar ao processo eleitoral o recibo do eleitor quanto ao título e documento que instruiu o requerimento de alistamento eleitoral.

B) A suspensão dos direitos políticos implica a suspensão do direito de voto, mas não o cancelamento do alistamento eleitoral.

C) Durante o processo de cancelamento do alistamento e até a exclusão, o eleitor não poderá votar.

D) Para o efeito da inscrição, é tido como domicílio eleitoral o lugar de residência do requerente, e, verificado ter este mais de uma, considerar-se-á domicílio a mais antiga.

E) As juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito e dois ou quatro cidadãos de notório saber jurídico.


Gabarito: LETRA A. É o que dispõe o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965): 

Art. 45. O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentos determinará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará terem sido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura do requerente na folha individual de votação" e nas duas vias do título eleitoral, dando recibo da petição e do documento. [...]

§ 4º Deferido o pedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serão entregues pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador. A entrega far-se-á ao próprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito o recebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e à do recibo. 

O recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o juiz que não o fizer na multa de um a cinco salários-mínimos regionais, na qual incorrerão ainda o escrivão, funcionário ou preparador, se responsáveis, bem como qualquer deles, se entregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento de inscrição e do recibo ou o fizerem a pessoa não autorizada por escrito.

Vejamos as demais assertivas, à luz do Código Eleitoral:

LETRA B - ERRADA. A suspensão dos direitos políticos implica, sim, o cancelamento do alistamento eleitoral:

Art. 71. São causas de cancelamento:

I - a infração dos artigos. 5º e 42;

II - a suspensão ou perda dos direitos políticos;

III - a pluralidade de inscrição;

IV - o falecimento do eleitor;

V - deixar de votar em 3 (três) eleições consecutivas.                (Redação dada pela Lei nº 7.663, de 27.5.1988)

LETRA C - INCORRETA:

Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.

LETRA D - FALSA. Será considerada domicílio a mais antiga:

Art. 42 [...] Parágrafo único. Para o efeito da inscrição, é domicílio eleitoral o lugar de residência ou moradia do requerente, e, verificado ter o alistando mais de uma, considerar-se-á domicílio qualquer delas.

LETRA E - ERRADA. É notória idoneidade:

Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

O examinador quis "sacanear" o candidato, ao mesclar com o requisito cobrado dos advogados que compõem o TSE e dos cidadãos que compõem o TRE: notável saber jurídico:

Art. 16. Compõe-se o Tribunal Superior Eleitoral: [...]

II - por nomeação do Presidente da República, de dois entre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:

III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça. 

(A imagem acima foi copiada do link TRE/PE.)