quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

DIREITO CIVIL

Aumente seus conhecimentos

Direito Civil: regula as relações entre particulares.

As relações humanas na contemporaneidade apresentam um elevado grau de complexidade nunca antes visto na história da humanidade. Para regular tais relações, tão díspares e às vezes convergentes, faz-se necessário um conjunto de normas que consiga, ao mesmo tempo, disciplinar cada aspecto da sociedade, mas respeitando as especificidades de cada indivíduo.

Surgiu, assim, o direito civil, um ramo do direito que muitas vezes  produz certa ambiguidade por apresentar uma polissemia de significados. De uma forma bastante resumida podemos dizer que o direito civil é o direito comum, não abrangendo aspectos de âmbito criminal, administrativo, penal ou militar. É o direito das pessoas e das relações jurídicas de natureza privada.

E o que seriam estas relações jurídicas de natureza privada... É aqui que o direito civil mostra sua abrangência e complexidade. Ele regula a ordem jurídica da sociedade civil, qual seja, o universo social no qual são construídas as relações familiares e econômicas.

Na sua esfera de atuação ele protege as relações humanas pertinentes a direitos patrimoniais, atividade econômica, prestação de serviços, proteção da família e da pessoa humana, e responsabilidade civil (indenização por dano causado a terceiros).

Para entendermos o direito civil faz-se necessário conhecer o período histórico e as transformações pelas quais a sociedade vem passando. Por não ser estático, ele deve acompanhar tais mudanças, sob pena de se tornar obsoleto. Assim, para compreendermos o fenômeno jurídico deste ramo do direito devemos articulá-lo com outras áreas do conhecimento humano como a antropologia, a economia, a história, a sociologia.


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)